Capital recebe multa por infrações em jogo do Brasileiro Série D — Foto: Felipe Siqueira
O Capital foi julgado e punido em R$ 4 mil pela 5ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). As punições são referentes ao jogo da 3ª rodada do Brasileiro da Série D. Na ocasião, o Capital perdeu, por 2 a 1, para o Anápolis-GO.
A punição foi aplicada após a não realização do pagamento da taxa de arbitragem, na data do jogo, por parte da Federação Tocantinense de Futebol (FTF) - o repasse financeiro passou a ser feito pelas federações através da renda da partida, conforme o Regulamento Geral de Competições (RGC). Além disso, o clube foi punido pela falta de policiamento no estádio Nilton Santos, palco da partida.
O julgado foi com base nos artigos 191 incisos I e III, 206 e 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e por unanimidade dos votos, o tribunal puniu a equipe no artigo 191, inciso III. Já em relação à infração dos artigos 206 e 211, o time foi absolvido, bem como da imputação ao inciso I do Artigo 191 do CBJD.
O clube não enviou defesa. Por ter envolvimento no repasse da taxa, o ge procurou a Federação para saber sobre a punição, e a entidade informou que o clube tem que cumprir a decisão da justiça ou recorrer no pleno para tentar diminuir a multa. Não comentou sobre o pagamento.
Na súmula da partida, a árbitra a paraense Gleika Oliveira Pinheiro registrou a falta de pagamento da taxa, e um atraso de 25 minutos no início da partida por causa da falta de policiamento no estádio Nilton Santos.
O que dizem os artigos
- Artigo 191 - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
- I - de obrigação legal;
- III - de regulamento, geral ou especial, de competição;
- Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
- Artigo 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente;
- Pena: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
- Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização;
- Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
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