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Por Redação do ge - Palmas


Tocantinópolis é absolvido de WO — Foto: Wisley Silva/Tocantinópolis

Com 4 votos a 0, o Tocantinópolis foi absolvido da eliminação por WO no jogo de volta das quartas de final do Tocantinense Sub-20, após a delegação chegar com 40 minutos de atraso para enfrentar o União, no Mirandão, em Araguaína. O caso foi julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO), nesta segunda-feira. Com a anulação, um novo duelo entre Tocantinópolis e União será marcado. Na ida, o União venceu, por 2 a 1.

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Com a marcação do confronto, o Capital segue vivo na competição e aguarda o classificado para o duelo da semifinal. Aragaucema e Interporto devem se enfrentar novamente nas quartas por causa índice técnico da competição.

A defesa do Tocantinópolis foi feita pelos advogados Nixon Fiori, do clube alviverde, e Sávio Mares, do Capital-TO.

- Foi aplicado o artigo 203 do CBJD [Código Brasileiro de Justiça Desportiva]. No caso do Tocantinópolis, houve provas de um justo motivo pelo atraso. E quais foram os justos motivos? Na verdade foi mais de um, o primeiro é que houve um defeito no ônibus, e o segundo é que a delegação ficou em um ‘pare e siga’ por mais de 30 minutos, em decorrência de recapeamento da via que liga Tocantinópolis a Araguaína - explicou o advogado Sávio Mares.

O caso foi julgado com base nos seguintes artigos:

Artigo 203 do CBJD - Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).

Artigo 191 do CBJD - 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).

Artigo 16 REC – o prazo de tolerância em caso de atraso será no máximo de 20 minutos.

Entenda o caso

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) impugnou o resultado dos jogos de ida das semifinais do Estadual Sub-20, em despacho emitido, nesse sábado (15). A decisão partiu após o Tocantinópolis recorrer ao STJD, depois de o Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO), não se manifestar sobre a impugnação do jogo de volta das quartas de final. Na ocasião, o Tocantinópolis foi eliminado por WO, depois de ter atrasado por 40 minutos.

A partida em questão seria realizada contra o União -TO, no último fim de semana, no estádio Mirandão, em Araguaína. O Tocantinópolis havia perdido o jogo de ida, por 2 a 1, e precisava de uma vitória por um gol de diferença para levar a decisão para os pênaltis. Com um problema mecânico e devido a um “pare e siga”, a delegação chegou com 40 minutos de atraso no local da partida. Com isso, a arbitragem decretou WO, vitória e classificação para o União.

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