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Por Redação do ge — Caruaru, PE


Os clubes "rebaixados em atacado" para Série A3 do Pernambucano emitiram uma nota em repúdio à criação da nova competição. O documento é assinado por 18 equipes, questiona a Federação Pernambucana de Futebol (FPF) sobre a "queda em massa" e diz que vai buscar "medidas cabíveis para reparar a injustiça sofrida".

Clubes "rebaixados em atacado" emitem carta aberta em repúdio — Foto: Reprodução

A criação da Série A3 foi anunciada na segunda-feira durante o primeiro arbitral da Série A2 do Pernambucano 2023. Por maioria de votos, ficou decidido que as equipes abaixo das oito melhores da Série A2 do ano passado vão disputar o novo campeonato. Clubes fundados recentemente e em processo de reativação também começam pela Série A3, sem data definida de início.

1º de Maio, Águia, América, Araripina, Cabense, Barreiros, Centro Limoeirense, Chã Grande, Ipojuca, Jaguar, Olinda, Pesqueira, Santa Fé, Serrano, Sete de Setembro, Serra Talhada, Timbaúba e Ypiranga assinaram o documento e compartilharam nas redes sociais (leia abaixo a íntegra).

O ge entrou em contato com a FPF e a entidade informou que "a decisão foi tomada em votação pelos clubes. A Federação Pernambucana de Futebol não vota e nem veta".

Carta aberta em repúdio à “criação” da Série A3 do Campeonato Pernambucano na forma que se deu

Na última segunda-feira, dia 12/06/2012, por ocasião da realização do Conselho Técnico Arbitral do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2, os Clubes integrantes da segunda divisão foram surpreendidos com uma indigesta e deletéria decisão surpresa aviada pela Federação Pernambucana de Futebol que, na atabalhoada tentativa de implementar uma Terceira Divisão no futebol pernambucano de imediato, protagonizou um inédito e inusitado descenso “em massa” e no “atacado”, de nada mais nada menos do que 17 clubes integrantes da Série A2 que, em uma só canetada, foram rebaixados para uma inexistente Série A3 do futebol pernambucano.

Ora, não bastasse a violência sem precedentes infringida contra os abnegados clubes do futebol de Pernambuco da Série A2, a medida entabulada assusta pelo grau de ilegalidade da qual se revestiu, seja porque: i) tal matéria (criação da Série A3 e descenso generalizado) nunca foi ventilado em qualquer ato oficial prévio da FPF em 2023 e, muito menos, sequer constava da pauta do Arbitral convocado, descumprindo as disposições do art. 21 §10º do Estatuto da FPF e art. 59 §único do Código Civil; ii) seja porque a “criação” de uma 3ª Divisão sem a necessária discussão técnica prévia viola frontalmente o disposto nos arts. 8º, 9º e 10º do Estatuto do Torcedor; iii) Seja porque a implantação de uma Série A3 ainda em 2023 violaria o critério dos prazos previstos na Lei Pelé e Estatuto do Torcedor; iv) seja porque a criação da Série A3 ainda em 2023 também violaria o critério da “decisão majoritária” previsto no art. 50 do próprio Estatuto da FPF, na medida em que a nebulosa criação da Série A3 ainda este ano teve voto contrário de 17 dos 22 clubes presentes no Arbitral; v) seja porque a inclusão na A2 de 2023 dos times rebaixados da A1 desse mesmo ano permitiria a tais agremiações jogarem as duas principais competições oficiais do Estado em um mesmo ano, subvertendo o meritocrático Princípio do Acesso e Descenso de mobilidade dos Clubes nas divisões já existentes, mas sempre de um ano para o outro, corolário da disputa justa que deve animar todas as competições, incidindo tal prática odiosa, aliás, na vedação expressa do art. 10 e seus Parágrafos do Estatuto do Torcedor e do art. 89 da Lei Pelé, gerando insegurança jurídica e descrédito para o futebol pernambucano, que restaria assombrado pelo fantasma da nefasta “virada de mesa” que o Estatuto do Torcedor quis exorcizar.

Destarte, não se olvida da briosa condução do Presidente Evandro Carvalho à frente da FPF, e nem se descura do heroico trabalho da FPF na promoção do Futebol Profissional e de base em todo o Estado de Pernambuco, contudo o brilhantismo dessa atuação não autoriza o vilipêndio explícito aos direitos e garantias legais dos Clubes filiados à FPF abaixo consignados, que restaram prejudicados em decorrência de uma decisão esdrúxula, oriunda de um Conselho Técnico viciado pela ilegalidade.

Com efeito, sem adentrar no mérito do ato arbitrário e abusivo ora denunciado, ou mesmo sem pretender lançar farpas e verrinas sobre a conduta de quem quer que seja, individualmente considerado, resta incontroverso que em tais circunstâncias, tal arbitrariedade acaba por produzir um dano que supera até mais do que os gravíssimos prejuízos financeiros decorrentes desse imbróglio, mas também repercute negativamente na imagem e história dos Clubes, o que, por sua vez, lança sombras deletérias sobre a reputação, seriedade e idoneidade do trabalho dos seus Dirigentes, gerando não só angústia, perplexidade e perturbação a um sem número de torcedores, mas, também, provocando graves e profundos transtornos, constrangimentos, infortúnios e descompassos a toda uma equipe de dirigentes formada por pessoas honradas, dedicadas, apaixonadas pelo futebol e comprometidas com seus clubes, agremiações desportivas estas que, em última análise, não representam apenas uma paixão nacional, ocupando um espaço gigantesco nos corações e mentes dos seus torcedores, mas constituem-se em verdadeiros patrimônios culturais e desportivos de um povo, de uma cidade e de uma região.

Enfim, não está em cheque do direito, e até dever, da FPF implementar a Série A3 em Pernambuco, mas sim o fato de o fazer violando direitos dos Clubes filiados ou descumprindo a legislação de regência, especialmente se considerarmos que a atuação da FPF e de todos os Clubes e parceiros envolvidos nos certames deve ser sempre em cumprimento à lei, e não em transgressão a ela, conforme estatuto o art. 1º do Regulamento Geral das Competições da CBF.

Portanto os Clubes abaixo consignados reafirmam a sua crença na seriedade, integridade e imparcialidade da FPF e seus dirigentes, mas, em face do gravame sofrido em decorrência da ilegalidade ora denunciada, informam que serão envidadas todas as medidas legais cabíveis, a fim de reparar a injustiça sofrida, resguardar os interesses dos clube e prevenir direitos, porquanto afigura-se totalmente inaceitável que uma matéria de tamanha envergadura seja tratada com tanta superficialidade, irresponsabilidade e arbítrio por parte da FPF.

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