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Por Gabriel Abdon* — Campina Grande, PB


O ex-presidente do Campinense, Lênin Correia, foi condenado a uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra Mércio Franklin, sócio patrimonial da Raposa. A decisão parte do juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 3ª Vara Cível de Campina Grande. O empresário ainda pode recorrer da sentença em liberdade.

Lênin Correia, ex-presidente do Campinense — Foto: Reprodução / TV Cabo Branco

O atrito entre Lênin Correia e Mércio Franklin começou no dia em que o ex-presidente do Campinense registrou a sua chapa para concorrer às eleições no clube. Durante o registro, que aconteceu no Renatão, os dois travaram uma discussão verbal. Na ocasião, Mércio era um dos membros da comissão eleitoral.

A confusão foi gravada por Mércio, que usou o registro como prova no processo que abriu contra Lênin. De acordo com a própria sentença despachada pelo juiz Brâncio Barreto Suassuna, o então candidato teria chamado o membro da comissão eleitoral de "vagabundo" e "despreparado", além de acusá-lo de "querer ganhar a eleição no roubo".

Na sequência, o atrito ganhou novos episódios. Após Lênin convocar uma coletiva e acusar a comissão eleitoral de ser uma quadrilha formada para eleger Rômulo Leal, seu principal oponente nas eleições, Mércio Franklin decidiu renunciar ao cargo que ocupava na comissão.

Veja a íntegra da confusão entre Lênin e Mércio Franklin

Lênin Corrêia a Mércio Franklin batem boca em dia de registro de chapas no Campinense

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Pedido de afastamento e renúncia de Lênin

No dia 23 de abril, Mércio Franklin protocolou ao Conselho Deliberativo do Campinense um pedido de afastamento de Lênin Correia. O documento continha mais de 20 páginas, sendo cinco delas dedicadas a expor supostas infrações cometidas pelo então presidente da Raposa.

Entrega do pedido de abertura de processo de afastamento de Lênin Correia, feito por Mércio Franklin para Antônio Trajano — Foto: Acervo pessoal / Mércio Franklin

O pedido, no entanto, não chegou a ser apreciado. Acontece que, no dia 17 de abril, Lênin publicou uma carta de renúncia, entregando o cargo de presidente do Campinense nas mãos do seu vice, Flávio Torreão. A renúncia de Lênin e a posse de Torreão foram acatadas por meio de uma medida judicial.

Entenda a sentença imposta a Lênin Correia

Após a apreciação da quaixa-crime, feita por Mércio Franklin em 19 de março, o juiz Brâncio Barreto Suassuna julgou procedente a pretensão punitiva contra Lênin Correia, por ferir os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Ao todo, a sentença foi de 2 anos e 6 meses, distribuídos da seguinte forma:

  • Pelo crime de calúnia (art. 138): detenção de 1 ano e 6 meses, além do pagamento de 30 dias-multa, que corresponde ao valor de um salário mínimo na época em que o fato aconteceu;
  • Pelo crime de difamação (art. 139): detenção de 9 meses, além do pagamento de 30 dias-multa;
  • Pelo crime de injúria (art. 140): detenção de 3 meses.

Por ser réu primário, e pela pena ser inferior a 4 anos, a pena de Lênin Correia será cumprida em regime aberto. A reportagem do ge tentou contato com o ex-presidente do Campinense, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.

*Estagiário sob a supervisão de Cisco Nobre

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