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Por Patrick Almeida, ge AP — Macapá


Sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva — Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Em votação unânime, na tarde desta quinta-feira (07), o pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anulou a resolução 006/2024 da Federação Amapaense de Futebol e determinou a reintegração imediata do Santos Futebol Clube do Amapá as competições organizadas pela entidade.

O clube havia sido suspenso após ingressar uma ação na Justiça Comum, onde alega irregularidades no processo eleitoral da atual diretoria da FAF, mas no parecer do relator Mauro Marcelo de Lima e Silva, seguido por todos os auditores, o entendimento é de que a ação é incompatível com a esfera desportiva, gerando equívoco na penalidade aplicada ao filiado.

Em trecho da decisão, o auditor julgador diz que a autonomia das entidades desportivas, conforme previsto no artigo 217-I da nossa Constituição, não pode sobrepor-se à garantia fundamental de acesso à justiça prevista na própria Constituição.

Com 9 votos a favor, e nenhum contrário, o pleno do STJD, ainda ordenou a liberação do sistema do clube junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para que a diretoria possa gerir os contratos dos atletas junto ao Boletim Informativo Diário (BID).

Trecho da decisão do auditor julgador do pleno do STJD, Mauro Marcelo de Lima de Silva — Foto: STJD

Nota da FAF

A Federação Amapaense de Futebol vem a público comunicar que, em razão da decisão no recurso voluntário 037/2024 do STJD, está reintegrando ao Campeonato Amapaense de Futebol Profissional Série A, o Santos Futebol Clube do Amapá, bem como comunicar que fará a readequação da tabela para que sejam realizados os seus jogos e adotar todas as medidas possíveis e necessárias para que campeonato transcorra dentro e de acordo com a decisão daquele Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Entenda o caso

O Santos Futebol Clube foi suspenso das competições organizadas pela Federação Amapaense de Futebol (FAF) no dia 23 de janeiro. A entidade tomou a decisão considerando que o clube filiado teria descumprido o artigo 90 do estatuto interno causando interferências externas que são vedadas na Lei Geral do Esporte.

O documento explica que ao entrar com uma ação na justiça comum, antes de esgotar instâncias da esfera desportiva, o filiado fere as regras da Assembleia Geral da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) devendo ser intimado ou notificado sobre procedimento de desfiliação. O Santos move um processo na justiça, alegando irregularidades na eleição da atual diretoria da FAF.

Trecho do documento que suspende o Santos das competições da FAF — Foto: FAF

A decisão da Comissão Disciplinar

Uma Comissão Disciplinar Independente foi instaurada para apurar as ações do Santos e a análise recomendou a suspensão dos direitos associativos do Santos Futebol Clube – AP, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, considerando a gravidade da situação e as consequências do ato praticado, tendo como base os estatutos das entidades de administração do desporto, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Código de Ética do Futebol Brasileiro.

O processo na Justiça Comum

No dia 19 de janeiro, o desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá, suspendeu a decisão da juíza Alaíde de Paula, da 4º Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que determinava o afastamento da diretoria e do conselho fiscal da Federação Amapaense de Futebol (FAF). O magistrado indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e designou uma audiência de conciliação entre os dirigentes e o Santos Futebol Clubes AP, autor da ação.

O setor jurídico da entidade entrou com recurso, alegando falta de elementos probatórios nas acusações de irregularidades do processo eleitoral que levou Roberto Góes ao 5º mandato como presidente da FAF. A defesa ainda observou que a federação não acessa recursos públicos, conforme recomendações da FIFA, CBF e CONMEBOL, e que por esse motivo não há impedimento para a recondução ao cargo.

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