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Por Silvio Lima e Bruno Rodrigues — Manaus, AM


Auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Mauro Marcelo de Lima e Silva, anulou a punição administrativa da Federação Amazonense de Futebol (FAF) em relação ao clube, que havia sido suspenso por 2 anos e multado em R$ 100 mil por suspeita de manipulação de resultados em partida do Campeonato Amazonense. O clube também havia sido rebaixado para a segunda divisão. Veja a decisão completa abaixo

Iranduba x Amazonas — Foto: Jadison Sampaio/Amazonas

O auditor do STJD acatou o recurso voluntário do Iranduba. Segundo ele, a punição da FAF "punitiva sumária no qual o clube foi sancionado pelo Presidente da Federação Amazonense de Futebol, sem observar os princípios do devido processo legal, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5°, LV, da Constituição Federal".

STJD considerou ilegal a decisão toma pela FAF — Foto: Reprodução

De acordo com o presidente do Tribula de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), Edson Rosas Júnior, a punição da federação foi suspensa e terá que ser refeita. De acordo com ele, a sentença do STJD determina que a FAF vá além dos dados apontados pela empresa SportRadar, que viu indícios de manipulação na derrota do Iranduba por 7 a 0 para o Amazonas.

Rosas explicou que tanto a FAF quando o TJD-AM, além do STJD, terão o prazo de 30 dias para conseguir informações sobre as prisões de jogadores que pertenciam ao Iranduba, e que estavam em Roraima, e que foram presos. Mas ele ressaltou que a punição do tribunal em que clube, jogadores e técnicos receberam penas e multas, está mantida.

Na verdade, o STJD solicitou que fosse refeito o processo disciplinar na federação. Com relação ao processo do TJD, estão mantidas as punições. Tanto o Iranduba como os atletas tiveram as punições mantidas. Foi dado 30 dias para o processo parar, mas a equipe e os atletas continuam suspensos, para que o STJD fizesse a solicitação. Para que o STJD, o TJD e FAF fizessem a solicitação junto ao Ministério Público da operação, que resultou na prisão de oito pessoas lá do Iranduba para que seja juntado aos autos e o processo, que já está lá, aliás, ele possa então ser julgado. E o processo disciplinar em que a federação rebaixou e aplicou uma multa ao Iranduba, será refeito agora com essas peças do Ministério Público. Resumindo, equipe e atletas continuam suspensos".
— Edson Rosas Júnior, presidente do TJD-AM

No TJD-AM, o Iranduba foi suspenso por 900 dias e recebeu multa de R$ 200 mil. Técnico e jogadores do clube também foram suspensos por 200 dias e multados em R$ 100 mil.

O ge.globo entrou em contato com a Federação Amazonense de Futebol, mas até o momento não teve resposta.

Relembre o caso

No dia 27 de fevereiro, o presidente da FAF, Ednailson Rozenha, suspendeu do Iranduba por 2 anos, multa de R$ 100 mil e, consequentemente, o rebaixamento do Campeonato Amazonense 2023. O motivo, de acordo com a federação, foram fortes indícios de manipulação de resultados no estadual.

A decisão da FAF foi baseada em um relatório da CBF que, por meio do Sistema Universal de Detecção de Fraudes (UFDS), o SportRadar, que apontou indícios de manipulação de resultados. O jogo em questão foi o que o Iranduba perdeu por 7 a 0 para o Amazonas, no dia 12 de fevereiro, em partida da quinta rodada do Amazonense.

Punição no TJD-AM

Posteriormente, no dia 14 de março, o Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) condenou o Iranduba por esquema de manipulação de resultados com multa de R$ 200 mil e suspensão por 900 dias.

Além disso, o presidente do Iranduba, Rogério Alves da Silva, e o diretor de futebol, Stênio Grêmio Andrade, também foram punidos. Cada um foi multado em R$ 200 mil e suspenso por 400 dias.

Confira o Recurso na Íntegra

Segundo consta dos autos, o EC Iranduba do Amazonia disputa a 1ª. Divisão do Campeonato Amazonense Profissional Masculino intentou o presente Mandado de Garantia contra ato daPresidência da FAF por ter sido suspenso preventivamente por 2 (dois) anos e multado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) por manipulação de resultados que teria ocorrido no dia 12 de fevereiro do corrente quando perdeu a partida por 7 a 0 contra o Amazonas FC.

A decisão da Presidência da FAF teve como base o relatório da empresa SportRadar, e foi alicerçada no art. 48, IV da lei 9615/1998 c/c art. 6º., X e XI, art. 57, I e XXVIII do Estatuto da FAF. Negada a liminar e julgado, o MG teve denegada a ordem por perda do objeto.

Deve ser dado provimento ao recurso voluntário apresentado pelo EC Iranduba do Amazonas.Trata-se de portaria punitiva sumária no qual o clube foi sancionado pelo Presidente da Federação Amazonense de Futebol, sem observar os princípios do devido processo legal, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5°, LV, da Constituição Federal.

VOTO

Além da violação Constitucional, lembro que o nosso Codex, no seu artigo 111, diz que as sanções de suspensão, desfiliação ou desvinculação impostas pelas entidades desportivas só podem ser aplicadas após uma decisão definitiva da Justiça Desportiva, visando manter a ordem desportiva.

A decisão da Presidência da Federação Amazonense de Futebol (FAF) que suspendeu preventivamente o EC Iranduba do Amazonas por dois anos e aplicou uma multa de cem mil reais, baseou-se no relatório da empresa SportRadar, além dos dispositivos legais citados: artigo 48, inciso IV da Lei 9615/1998, em conjunto com o artigo 6º, incisos X e XI, artigo 57, incisos I e XXVIII do Estatuto da FAF.

No entanto, mesmo considerando a gravidade das acusações levantadas pela empresa SportRadar em relação à manipulação de resultados, também chamada de “manipulação desportiva”, praticada pelo recorrente, é essencial garantir que o clube tenha direito a um julgamento justo, com pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu neste caso.

O Ato da Presidência nº 01/2023, de 27/02/23, que suspendeu preventivamente o clube por dois anos e aplicou uma multa de cem mil reais, é ilegal e deve ser cassado, suspendendo-se seus efeitos e eficácia. A aplicação de sanções tão severas requer uma apuração minuciosa dos fatos, com a devida produção de provas e respeito aos princípios do devido processo legal desportivo.

Portanto, repito, o recurso voluntário interposto pelo EC Iranduba do Amazonas deve ser acolhido, anulando-se a decisão da Presidência da FAF e determinando-se, caso queira, a realização da abertura de Processo Administrativo e com julgamento que garanta o pleno exercício do direito de defesa do clube, com a oportunidade de demonstrar que a conduta ilícita atribuída a ela não foi praticada, pois não foi devidamente citada e, portanto, não pôde se manifestar nem apresentar suas provas.

Considerando as violações mencionadas aos princípios constitucionais e a nulidade do processo administrativo, reconheço a necessidade de anular a mencionada portaria, garantindo à recorrida a devida ciência da instauração do processo e a oportunidade de se manifestar perante a autoridade administrativa, produzindo ou requerendo provas.

Com base nas considerações expostas, dou provimento ao recurso interposto pela recorrida, reconhecendo a nulidade do ato administrativo constante na Portaria 01 do Presidente da Federação Amazonense de Futebol.

Assim encaminho o meu voto.

MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA
Auditor Julgador do Pleno do STJD
Rio de Janeiro, 06/07/2023

* estagiário sob a supervisão de Silvio Lima

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