Blog da Yvonne Maggie

Por Yvonne Maggie

Antropóloga. Professora emérita da UFRJ. Autora dos livros 'Guerra de orixá' e 'Medo do feitiço'


Desde os tempos coloniais os brasileiros vivem rodeados por orixás, espíritos de antepassados e das forças da natureza. Casas ou terreiros que praticam religiões de origem africana aqui se transformaram e se enriqueceram com um diversificado panteão de deuses.

Segundo as primeiras descrições, os rituais de possessão das chamadas “religiões afro-brasileiras”, hoje denominadas religiões de “matriz africana” ou “matrizes africanas”, eram frequentados por um “resumo de nossa sociedade” como diz João do Rio em seu livro "As religiões do Rio", de 1906. O médico Raimundo Nina Rodrigues em "O animismo fetichista dos negros baianos" também fez descrições acuradas dos rituais praticados em templos “localizados em lugares ermos e de difícil acesso”.

Foi também Nina Rodrigues quem denunciou pela primeira vez a perseguição que sofriam os templos das religiões de origem africana e repudiou a violência policial e a inconstitucionalidade dos atos de repressão em um país cuja Constituição sempre propugnou a liberdade religiosa.

Estudei no livro "Medo do feitiço: relações entre magia e poder no Brasil" os processos criminais e judiciais originados dessas “batidas” em terreiros ou casas de culto no Rio de Janeiro da Belle Époque para descobrir, estupefata, que a repressão às religiões de “matriz africana” ou “matrizes africanas”, no período que se estende do final do século XIX até os anos 1940, inscrevia-se na crença, como ficará mais claro adiante.

Foto Luiz Alphonsus, coleção de objetos apreendidos pela polícia no Rio de Janeiro de 1890 a 1940, vestimentas rituais de médiuns de terreiros não identificados — Foto: Arquivo Yvonne Maggie

O primeiro código penal republicano, promulgado em junho de 1890, proibia no artigo 157 – “Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usar talismãs e cartomancias para despertar sentimentos de ódio e amor, inculcar cura de moléstias curáveis e incuráveis, enfim fascinar e subjugar a credulidade pública”. Se a magia era proibida, supõe-se que o legislador acreditava nela.

Comparando nossa legislação com a Lei de Supressão à Feitiçaria datada de 1897 que imperou nas colônias britânicas, me surpreendi ao verificar que os colonizadores britânicos, por exemplo em Zimbábue, proibiam a acusação e, em seus tribunais, processavam quem acusasse alguém de praticar bruxaria ou feitiçaria.

Para os povos que viviam sob a égide da Lei de Supressão à Feitiçaria, a lei era inconcebível porque a feitiçaria era tão real quanto a chuva que caia no verão. A magia maléfica, ou feitiçaria é moralmente condenável e, portanto, perseguir os feiticeiros é um dever moral. O legislador britânico não acreditava na feitiçaria dos africanos e, por isso punia quem acusasse outra pessoa de usar poderes para o mal rompendo assim a lógica da crença.

Foto retirada de microfilme da Biblioteca Nacional. Diário de notícias, 1 de abril de 1941, Rio de Janeiro — Foto: Reprodução

No Brasil, não só para acusados e acusadores, mas também juízes e promotores, a realidade do feitiço estava inscrita na lei que proibia a prática da magia e seus sortilégios e protegia os acusadores, regulando assim as acusações.

Os processos por mim analisados contam a história de como os templos eram invadidos, sob quais acusações e como os acusadores, em sua maioria próximos aos acusados, eram bem recebidos pela corte judiciária e descreviam os rituais para uma plateia que não precisava de explicações de termos e categorias religiosas.

O resultado desse processo é que o Estado brasileiro se imiscuiu na crença e a polícia exercia pela perícia o papel de oráculo, separando o joio do trigo, os que praticavam o bem dos que praticavam o mal. Ou seja, disciplinaram o campo religioso e hierarquizaram as práticas religiosas.

Nas colônias britânicas e, particularmente na Rodésia do Sul, hoje Zimbábue, onde a Lei de Supressão à Feitiçaria vigorou até 2006, os médiuns eles mesmos regulavam as acusações e a empresa colonial não se imiscuía nas coisas da “tradição”. No Brasil, os acusadores eram bem-vindos pela Justiça.

E hoje? O que se passa na baixada fluminense especialmente? O noticiário dos últimos dias fala em mais de cem templos de matriz africana invadidos e seus objetos, especialmente imagens e tambores, destruídos. Em alguns casos até sacerdotes humilhados e agredidos. Alguns médiuns, pais e mães-de-santo contam que os invasores dizem que as praticas ali realizadas são obra do “demônio”.

Alguns depoimentos acusam os evangélicos ou pentecostais e até mesmo traficantes evangélicos pela violência. Outros afirmam que os perseguidores são milicianos ávidos por cobrar taxas exorbitantes para permitir o funcionamento dos centros ou templos religiosos.

O documento “Intolerância Religiosa no Brasil, Relatório e Balanço” de 2016, organizado por Ivanir dos Santos, Maria das Graças O. Nascimento, Juliana B. Cavalcanti M. T, Mariana Gino e Vítor Almeida é o levantamento mais exaustivo que pude consultar. No entanto, os dados quantitativos e os casos relatados até 2016 não são suficientes para que se compreenda os motivos das ameaças, agressões e violências contra casas de culto das religiões de matriz africana e seus médiuns.

A literatura sociológica sobre o tema da chamada “intolerância religiosa” é vasta, mas não cabe uma revisão nos limites desse post.

De fato não se sabe de onde partem os ataques. Porém uma coisa é certa: ao contrário dos casos de invasão e depredação de terreiros que estudei, do final do século XIX até os anos 1940, nada do que acontece hoje tem a chancela do Estado que, ao contrário, é chamado a intervir a favor dos templos violados. A Lei 9.459, de 1997 considera crime inafiançável e imprescritível a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

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