13/03/2014 17h00 - Atualizado em 15/03/2014 15h26

Após um ano e meio e 69 sessões, STF conclui julgamento do mensalão

Dos 40 denunciados em 2006, Supremo decidiu que 24 cumprirão pena.
Condenados ainda terão direito à revisão criminal, que é uma nova ação.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

Com as condenações de 24 dos 38 réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O tribunal começou a julgar o caso em agosto de 2012 e terminou, após um ano e meio e 69 sessões, o julgamento dos embargos infringentes, últimos recursos possíveis aos condenados.

Arte embargos infringentes julgamento mensalão VALE ESTA (Foto: Editoria de Arte / G1)

Os réus ainda poderão entrar com uma nova ação, a revisão criminal, mas, se isso acontecer, será em um novo processo, individual.

No julgamento do processo, o Supremo entendeu que houve desvio de recursos públicos e fraude em empréstimos, com a finalidade de se alimentar um esquema de suborno de parlamentares para que votassem a favor de projetos de interesse do governo nos primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O esquema foi delatado em 2005 pelo ex-deputado Roberto Jefferson, um dos condenados. No Congresso, o caso gerou uma Comissão Parlamentar e Inquérito (CPI) e levou à saída de José Dirceu do cargo de ministro da Casa Civil. Preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, Dirceu sempre negou que o mensalão tenha existido. Ele e Jefferson tiveram os mandatos cassados no plenário da Câmara por envolvimento no esquema.

O Supremo recebeu em 2007 da Procuradoria-Geral da República a denúncia do mensalão. O julgamento começou em 2 de agosto de 2012. Dos 40 denunciados em abril de 2006 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, um fez acordo com o Ministério Público para prestação de serviços comunitários (Silvio Pereira) e outro morreu após a denúncia (José Janene).

Após quatro meses e meio e 53 sessões, o Supremo decidiu enviar o caso de um dos 38 réus para julgamento na primeira instância (Carlos Alberto Quaglia). Dos outros 37, 25 acabaram condenados e 12 absolvidos naquela ocasião.

Em novembro de 2013, após a rejeição dos primeiros recursos apresentados, os chamados "embargos de declaração", o Supremo determinou as prisões dos condenados por crimes para os quais não cabiam mais recursos.

Mesmo presos, 11 dos condenados tiveram direito a novos recursos, os "embargos infringentes", nos crimes de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro.

Com uma nova composição em relação ao julgamento principal, em 2012 o Supremo absolveu oito do crime de formação de quadrilha (entre os quais Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino) e outros dois acusados de lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Com as decisões tomadas no julgamento dos embargos infringentes, caiu para 24 o total de condenados do processo do mensalão, já que João Cláudio Genu foi absolvido do único crime pelo qual respondia (lavagem de dinheiro).

As absolvições nesses delitos não mudaram as outras condenações, pelas quais os condenados já começaram a cumprir penas, mas reduziram as penas totais impostas.

Dos 24 condenados pelo Supremo, 19 estão presos em diversos estados (o Supremo autorizou a transferência para locais onde residem); José Genoino está em prisão domiciliar provisória por razões de saúde; um condenado está na Itália e aguarda resultado de pedido de extradição feito pelo governo brasileiro (Henrique Pizzolato); e outros três cumprem pena alternativa.

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