02/12/2011 14h04 - Atualizado em 02/12/2011 14h04

Lei prevê multa para empresas com focos de dengue no Espírito Santo

Os municípios capixabas são responsáveis pela fiscalização.
A punição pode chegar até R$ 2 mil.

Do G1 ES

Machos do 'Aedes aegypti' usados na pesquisa (Foto: Derric Nimmo/Oxitec Ltd)Machos do 'Aedes aegypti'
(Foto: Derric Nimmo/Oxitec Ltd)

Uma nova lei estadual, que entrou em vigor nesta quinta-feira (1º), determina que estabelecimentos comerciais, empresas e indústrias do Espírito Santo serão multados se não adotarem medidas para evitar focos do mosquito Aedes Aegypti, causador da dengue.

Ferros velhos, empresas de transporte de cargas, lojas de material de construção, borracharias, recauchutadoras e outros estabelecimentos parecidos serão obrigados a adotar medidas de controle, como cobrir e a proteger adequadamente pneus novos, velhos, recauchutados, peças, sucatas, carcaças e garrafas, bem como qualquer outro material exposto diretamente ao tempo.

As multas podem variar entre R$ 500 e R$ 1 mil, e podem ser dobradas em caso de reincidência. A punição compreende também advertência e interdição para cumprimento das recomendações sanitárias. A lei ainda autoriza a entrada de autoridades sanitárias nos estabelecimentos comerciais sempre que houver necessidade. O agente de saúde poderá pedir apoio da polícia para esses casos.