21/11/2011 16h52 - Atualizado em 21/11/2011 18h09

Microempresa poderá pedir parcelamento de débito em janeiro

Possibilidade foi aberta por mudança de regras, mas não engloba MEI.
Parcela mínima será de R$ 500, com exceção do empreendedor individual.

Do G1, em Brasília

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou nesta segunda-feira (21) que foi aprovada a resolução 92, encaminhada para publicação no "Diário Oficial da União", que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional para as microempresas e para as empresas de pequeno porte - o que deve englobar cerca de 500 mil companhias com dívidas.

A possibilidade de parcelamento para as empresas do Simples Nacional foi aberta recentemente, com a sanção pela presidente Dilma Rousseff do projeto que corrige os limites de faturamento das micro e pequenas empresas - além do empreendedor individual. Neste primeiro momento, porém, o parcelamento não englobará o empreendedor individual (MEI) - cuja regulamentação sairá posteriormente, segundo o CGSN.

De acordo com o Fisco, o parcelamento poderá ser buscado, para débitos junto à União, a partir do dia 2 de janeiro de 2012. Caso a dívida seja com o Fisco, o pedido deve ser feito à Receita Federal. Na hipótese de o débito estar inscrito na dívida ativa da União, o requerimento deve ser feito à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No caso de dívidas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, ou do Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal, os pedidos devem ser feitos diretamente aos estados, Distrito Federal, ou municípios envolvidos.

Prazo e juros
O Comitê Gestor do Simples Nacional lembra que, para os débitos junto à União, as empresas deverão obedecer às condições vigentes do chamado "parcelamento tradicional", ou seja, a modalidade que não oferece desconto em multas e juros. A dívida poderá ser parcelada em até 60 meses, sendo que a correção das parcelas se dará pela taxa Selic.

"Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. O débito pode ter sido constituído: pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
pelo contribuinte, por meio: da DASN – débitos até o ano-calendário 2011; do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012. É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.", informou o Comitê Gestor do Simples.

Valor das prestações
De acordo com informações do Comitê do Simples, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas. "No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500, exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência", informou.

Rescisão do parcelamento
O governo informou ainda que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento, implicará na rescisão do parcelamento.

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