O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta (9) o recurso de uma empresa de ônibus que tenta reverter decisão que a condenou a pagar R$ 3 mil a uma passageira que foi vítima de assédio sexual em um veículo de sua frota.
PASSAGEM
O caso ocorreu em 2012, quando uma mulher viajava na linha da empresa Expresso Guanabara entre João Pessoa e Patos, na Paraíba. Um homem embriagado sentou ao lado dela e tentou acariciá-la. Ela começou a gritar. O condutor retirou o passageiro do ônibus.
ASSENTO
Ainda de acordo com a passageira, ela perguntou ao condutor por que ele não chamou a polícia. O motorista respondeu que o veículo já estava atrasado.
EU NÃO
A Guanabara diz que o fato foi “fortuito, externo, decorrente de um ato de terceiro, o que afasta a responsabilidade civil da empresa”.
QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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