PIPE
PROGRAMA FAPESP PESQUISA INOVATIVA EM PEQUENAS EMPRESAS - PIPE
Normas para Apresentação e Seleção de Propostas no Programa PIPE
Normas vigentes a partir 01/10/2022.
O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - PIPE foi criado em 1997 e destina-se a apoiar, com recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa em pequenas empresas.
- 1) Finalidade e objetivos
- 2) Características
- 3) Datas para solicitação
- 4) Definições
- 5) Requisitos para solicitação
- 6) Condições e obrigações exigidas
- 7) Restrições
- 8) Itens financiáveis
- 9) Formato para apresentação de Propostas
- 10) Questões relativas à Propriedade Intelectual
- 11) Análise das solicitações
- 12) Política da FAPESP quanto a potencial conflito de interesse
- 13) Relatórios Científicos
- 14) Relatório de Desenvolvimento Empresarial
- 15) Prestação de Contas
- 16) Alterações na concessão
- 17) Disposições Gerais
- 18) Anexos
1) Finalidade e objetivos (volta ao índice)
O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - PIPE foi criado em 1997 e destina-se a apoiar, com a concessão de recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa em pequenas empresas.
São objetivos do PIPE:
a) Apoiar a pesquisa em ciência e tecnologia como instrumento para promover a inovação tecnológica, promover o desenvolvimento empresarial e aumentar a competitividade das pequenas empresas;
b) Criar condições para incrementar a contribuição da pesquisa para o desenvolvimento econômico e social;
c) Induzir o aumento do investimento privado em pesquisa tecnológica;
d) Possibilitar que pequenas empresas se associem a pesquisadores do ambiente acadêmico em projetos de pesquisa visando à inovação tecnológica;
e) Contribuir para a formação e o desenvolvimento de núcleos de desenvolvimento tecnológico nas pequenas empresas e para a colocação de pesquisadores no mercado de trabalho empresarial.
2) Características (volta ao índice)
As propostas de pesquisa para inovação submetidas ao PIPE devem ser organizadas nas seguintes Fases:
a) Fase 1: Análise de Viabilidade Técnico-Científica da proposta de pesquisa para inovação;
b) Fase 2: Desenvolvimento da Proposta de Pesquisa para inovação;
c) PIPE Invest: Aceleração da chegada ao mercado de Projetos apoiados nas Fase 1 e/ou 2, quando houver terceira parte interessada, em situações de investimento privado simultâneo; e
d) Fase 3: desenvolvimento comercial e industrial dos produtos, processos, sistemas e/ou serviços inovadores obtidos a partir de pesquisas anteriores realizadas pela pequena empresa sem o apoio da FAPESP ou a partir de pesquisa apoiada no âmbito do PIPE.
2.1) Fase 1 (volta ao índice)
a) A Fase 1, com duração prevista de até 9 (nove) meses, destina-se à realização de pesquisas sobre a viabilidade técnico-científica da pesquisa para inovação proposta.
b) O valor máximo de financiamento previsto para a Fase 1 é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada projeto, considerando todos os itens concedidos pela FAPESP, incluindo as Bolsas de Treinamento Técnico e Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa, exceto Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
b.1) Para receber o financiamento para a Fase 1, a empresa terá, ainda, que apresentar uma primeira versão do Lean Canvas do projeto de pesquisa para inovação (Anexo 5) a ter sua viabilidade técnica-científica validada nesta fase.
c) Ao final de 9 meses, o Pesquisador Responsável deverá apresentar um Relatório Científico Final da Fase 1 e a Prestação de Contas dos recursos investidos pela FAPESP.
c.1) Se houver interesse em submeter a proposta para receber financiamento na Fase 2, um Relatório Científico de progresso deverá ser submetido a partir do 6º mês de vigência da Fase 1, seguindo as orientações do item 2.2.1 abaixo. Esse Relatório Científico de progresso é adicional ao Relatório Científico Final da Fase 1 que deverá ser de qualquer forma apresentado após o término da vigência da Fase 1, na data estabelecida pela FAPESP. A qualidade dos resultados apresentados no relatório de progresso será determinante para a qualificação para a Fase 2 do Programa PIPE.
2.2) Fase 2 (volta ao índice)
a) A Fase 2, com duração prevista de até 24 (vinte e quatro) meses, destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa para inovação propriamente dita, podendo incluir atividades preliminares para a inserção dos resultados da pesquisa no mercado (atividades de apoio à comercialização).
b) O valor máximo de financiamento previsto para a Fase 2 é de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para cada projeto, considerando todos os itens concedidos pela FAPESP, incluindo as Bolsas de Treinamento Técnico e Bolsas de Pesquisa em Pequenas Empresas, exceto Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
c) A concessão poderá ser feita para os projetos que demonstrem sucesso na Fase 1 e a avaliação dará prioridade às propostas que documentem compromisso de apoio financeiro adicional ao projeto).
c.1) Para receber o financiamento para a Fase 2, a pequena empresa terá, ainda, que apresentar um Planejamento de Negócios para a comercialização dos novos produtos, processos, sistemas e/ou serviços, segundo o Anexo 2 – Planejamento de Negócios.
d) Ao longo dos até 24 meses de vigência da Fase 2 a empresa deverá desenvolver e demonstrar à FAPESP (nos Relatórios Científicos) os esforços para o desenvolvimento da produção, da comercialização e do financiamento indispensáveis para a introdução dos resultados do projeto no mercado.
2.2.1) Fase 2 Indireta (volta ao índice)
a) A Fase 2 Indireta se destina à continuidade de projetos apoiados pela FAPESP na Fase 1. Para ser elegível à Fase 2 Indireta, obrigatoriamente deve existir um projeto Fase 1 vigente com compromisso de Relatório Científico em aberto.
b) A solicitação é realizada em duas etapas:
b.1) A partir do 6º mês de vigência da Fase 1: submissão de Relatório Científico de progresso descrevendo os resultados parciais obtidos com o desenvolvimento da Fase 1, que justifiquem a viabilidade técnica da pesquisa para a Fase 2, e submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Submissão da Próxima Etapa” no processo da Fase 1 no SAGe, devidamente justificada, anexando a seguinte documentação:
b.1.1) Súmula curricular de eventuais novos pesquisadores principais e associados que participarão da Fase 2, mas que não estavam na equipe da Fase 1;
b.1.2) Projeto de pesquisa para inovação para a Fase 2, elaborado conforme modelo do Anexo 1 deste manual;
b.1.3) Orçamento detalhado a ser solicitado à FAPESP, por alínea de despesa;
b.1.4) Planos de atividades para as Bolsas de Treinamento Técnico solicitadas;
b.1.5) Planejamento de Negócios para a comercialização dos novos produtos, processos, sistemas e/ou serviços, segundo o Anexo 2 – Planejamento de Negócios.
b.2) Após análise da FAPESP, caso o Relatório Científico de progresso e a Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Submissão da Próxima Etapa” sejam aprovados, o Pesquisador Responsável será autorizado a submeter a proposta completa de apoio para a Fase 2 Indireta no SAGe.
b.3) As informações e documentos a serem anexados à proposta completa para a Fase 2 Indireta deverão ser os mesmos analisados pela FAPESP na submissão do Relatório Científico de progresso e na Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Submissão da Próxima Etapa” aprovada. O envio de documentos diferentes daqueles apresentados anteriormente ocasionará o não enquadramento do processo.
2.2.2) Fase 2 Direta (volta ao índice)
a) O interessado no apoio de recursos do PIPE poderá submeter a proposta de pesquisa diretamente para a Fase 2 do Programa. Neste caso, deve ser apresentada justificativa circunstanciada para a não necessidade da Fase 1, com uma descrição detalhada dos resultados anteriores de pesquisas relacionadas à proposta em questão demonstrando claramente que a Fase 1 já foi realizada. A proposta completa deverá ser submetida seguindo as instruções do item 9.
b) A fase 2 Direta poderá ser submetida a qualquer momento após o término da Fase 1 ou sempre que houver resultados anteriores que comprovem a viabilidade técnico-científica da pesquisa para inovação proposta.
2.3) PIPE Invest (volta ao índice)
a) O PIPE Invest tem como objetivo oferecer fundos suplementares para projetos PIPE Fases 1 e 2 que tenham atingido ou superado seus objetivos em suas respectivas fases, para acelerar o processo de comercialização da inovação desenvolvida por meio do projeto.
b) São elegíveis os projetos Fase 1 e 2 que demonstrem capacidade de atrair investimento privado, de uma terceira parte, voltado ao desenvolvimento tecnológico e comercial do produto, processo, sistema e/ou serviço decorrente da pesquisa para inovação apoiada pela FAPESP.
b.1) Será considerado investimento elegível ao PIPE Invest o montante aportado até três meses antes da solicitação. Em casos específicos, a serem analisados individualmente pela FAPESP, o prazo poderá ser ampliado para até seis meses antes da solicitação. Como data de solicitação à FAPESP, será considerada a data de submissão da SM de Autorização para Submissão da Próxima Etapa relativa ao PIPE Invest no SAGe.
b.2) Caso a pequena empresa demonstre um investimento financeiro privado de uma terceira parte de R$ 100 mil a R$ 750 mil, a FAPESP poderá conceder o PIPE Invest com uma vigência de até 12 meses, para a continuidade da pesquisa para inovação. Caso demonstre um investimento financeiro privado de uma terceira parte independente, de R$ 750 mil a R$ 1,5 milhão, a FAPESP poderá conceder o PIPE Invest com uma vigência de até 24 meses, para a continuidade da pesquisa, obedecendo o teto de R$ 1.500.000,00.
c) Não será considerado investimento privado de uma terceira parte aquele realizado por:
c.1) pessoas físicas com as quais o Pesquisador Responsável ou os sócios da pequena empresa estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;
c.2) pessoas jurídicas que tenham como sócios o Pesquisador Responsável ou sócios da pequena empresa, bem como seus cônjuges ou seus parentes por afinidade ou por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;
c.3) pessoas físicas ou jurídicas com as quais o Pesquisador Responsável ou os sócios da pequena empresa mantenham negócios, dívidas ou créditos. Excepcionalmente, poderá ser considerada situação em que haja relação anterior entre as partes, devendo neste caso ser apresentada justificativa detalhada contendo informações sobre créditos, débitos e negócios vigentes, existentes entre as partes;
c.4) capital próprio dos sócios da empresa ou do Pesquisador Responsável.
d) Os recursos da FAPESP no PIPE Invest devem ser utilizados exclusivamente para pesquisa para inovação, seguindo as normas da Fase 2 com o objetivo de aprimorar a tecnologia desenvolvida. Já os recursos de financiamento privado da terceira parte devem ser usados da melhor forma possível, a critério da empresa, contribuindo para o sucesso comercial dos resultados do projeto.
e) As solicitações para o PIPE Invest devem ser feitas em duas etapas:
e.1) Submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Submissão da Próxima Etapa” no processo da Fase 1 ou 2 no SAGe, devidamente justificada, que poderá ser feita a qualquer tempo durante sua vigência ou em até 3 (três) anos após o seu término, anexando a seguinte documentação:
e.1.1) Documentação emitida pelo investidor privado detalhando o investimento e sua motivação.
e.1.2) Contrato de investimento, caso disponível. Esse contrato será solicitado para a contratação.
e.2) Após análise da solicitação (SM-Autorização para Submissão da Próxima Etapa) pela FAPESP, caso a documentação apresentada satisfaça as condições para o PIPE Invest e a Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Submissão da Próxima Etapa” seja aprovada, o Pesquisador Responsável será autorizado a submeter no SAGe a proposta científica completa do PIPE Invest, em até 45 dias, para análise de mérito.
f) As propostas serão avaliadas em seu mérito técnico e de negócio por, pelo menos, dois membros das Coordenações ou pela assessoria ad hoc. A critério da FAPESP as empresas poderão receber uma visita técnica e passar por entrevista.
g) Caso a proposta completa seja aprovada pela FAPESP em seu mérito, a concessão adicional só será disponibilizada após a apresentação do contrato de investimento e a comprovação do depósito do investimento privado na conta corrente da pequena empresa, por meio de um depósito identificado ou outra forma equivalente que demonstre a origem e o destino do investimento.
h) Caso desejado, o investidor privado poderá ter a alternativa de fazer o aporte parcelado, sempre antes das parcelas da FAPESP, da seguinte maneira:
h.1) 50% antes da contratação e 50% antes do Relatório Científico parcial.
2.4) Fase 3 (volta ao índice)
a) Na Fase 3, espera-se que a pequena empresa realize internamente o desenvolvimento comercial e industrial dos produtos, processos, sistemas e/ou serviços inovadores obtidos a partir de pesquisas anteriores realizadas pela empresa sem o apoio da FAPESP ou a partir de pesquisa apoiada no âmbito do PIPE.
b) A Fase 3 poderá ser financiada através de Chamadas de Propostas específicas.
3) Datas para solicitação (volta ao índice)
As propostas de pesquisa para inovação para o PIPE Fase 1, Fase 2 e PIPE Invest são recebidas em fluxo contínuo.
4) Definições (volta ao índice)
a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.
b) Pesquisador Principal (PP): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no projeto de pesquisa para inovação submetido e essencial para o desenvolvimento deste.
c) Pesquisador Associado (PA): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir em partes do projeto de pesquisa para inovação.
d) Responsável pela empresa: é um dos sócios ou um funcionário da empresa que tenha autoridade para responder legalmente (representante legal).
e) Coordenador junto à empresa: é um dos sócios ou um funcionário da empresa, indicado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que acompanhará o desenvolvimento do projeto na empresa e garantirá condições que viabilizem a execução.
f) Consultor: pessoa física contratada para desempenhar atividades técnicas especializadas e de curta duração para o desenvolvimento do projeto.
g) Empresa Sede: é a pequena empresa que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação apoiado pelo PIPE.
h) Pequena empresa: empresa de 1 a 250 funcionários, independente do faturamento.
i) Projeto de Pesquisa para Inovação Tecnológica: Projeto que envolve a criação de conhecimentos científicos e técnicos, com o objetivo de desenvolver ou aperfeiçoar produto, processo, sistema e/ou serviço com interesse empresarial ou social.
j) Relatório de Desenvolvimento Empresarial (RDE): documento que demonstre como os resultados técnicos da pesquisa contribuíram para os resultados econômicos da empresa.
k) Apoio à comercialização dos resultados da pesquisa: serviços diretamente relacionados aos resultados do projeto e necessários para auxiliar tais resultados a chegarem a mercado, por exemplo, registro de propriedade intelectual no Brasil, solicitação de patente internacional pelo PCT (Patent Cooperation Treat), design funcional, registro de produtos em órgãos regulatórios.
l) Investimento: recursos recebidos pela empresa em troca de participação societária ou com perspectiva de conversão em participação societária. Não são considerados investimentos, por exemplo: contratos de prestação de serviços, contratos de licenciamento, recursos provenientes de fomento, recursos para desenvolvimento de projetos de P&D.
5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)
5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
O Pesquisador Responsável pela proposta submetida no Programa PIPE deverá:
a) Possuir vínculo empregatício, ser sócio ou possuir contrato formal com a pequena empresa.
a.1) Caso o vínculo não seja empregatício ou societário, deverá existir um acordo entre o pesquisador e a empresa em que sejam estabelecidas as condições em que se dará o relacionamento entre a empresa e o pesquisador, acesso à infraestrutura da empresa para o desenvolvimento da pesquisa para inovação, propriedade intelectual, sigilo etc.
b) Dedicar pelo menos 24 horas semanais à execução do projeto de pesquisa para inovação. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o número de horas dedicadas pelo Pesquisador Responsável ao projeto PIPE somadas às horas dedicadas às outras atividades devem ser no máximo 40 por semana.
b.1) O sucesso dos projetos PIPE está diretamente relacionado à dedicação do Pesquisador Responsável e da sua equipe. Essa dedicação envolve as atividades previstas no projeto original e a solução de vários problemas (imprevistos) que – a experiência mostra – aparecem ao longo do desenvolvimento do projeto. Ademais, o sucesso dos empreendimentos baseados em projetos PIPE demanda do pesquisador e da empresa atenção redobrada com relação a vários outros aspectos: da propriedade intelectual aos custos de produção, passando pelos fornecedores e pelos clientes, pelos aspectos regulatórios, por questões comerciais e pelo monitoramento das soluções concorrentes. Por isso, a FAPESP exige dos Pesquisadores Responsáveis uma dedicação ao projeto compatível com os objetivos esperados.
b.2) Nos casos em que o pesquisador recebe Bolsa PE, atividades como participação pontual em outros projetos de pesquisa, aulas ou atividades de consultoria podem ser admitidas, desde que sejam compatíveis com o programa e não excedam 8 horas semanais. A realização destas atividades deve ser autorizada previamente pela FAPESP, conforme item 8.1.e.1.4.ii.
c) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
d) É vedado a um mesmo pesquisador submeter mais de uma proposta PIPE para análise da FAPESP simultaneamente. A submissão de uma nova proposta só pode ser feita após a conclusão da análise da proposta anterior.
e) O Pesquisador Responsável deverá residir no estado de São Paulo, durante toda a vigência do Auxílio.
5.2) Empresa Sede (volta ao índice)
A FAPESP só aceitará propostas nas quais a empresa que as sedie:
a) Possua no máximo 250 empregados;
b) Seja sediada ou tenha uma unidade de pesquisa no estado de São Paulo onde será realizada a pesquisa para inovação;
b.1) A pequena empresa poderá ser constituída após a aprovação do mérito da proposta. Neste caso, a concessão da proposta ficará condicionada à constituição formal da empresa.
b.2) No caso de empresa a ser constituída na solicitação do PIPE Fase 2 Direta, a concessão da proposta ficará condicionada à comprovação de que a pequena empresa irá dispor de infraestrutura e pessoal compatíveis com as necessidades do projeto.
c) Tome ciência e garanta as necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional;
d) Demonstre capacidade para mobilizar recursos complementares aos solicitados à FAPESP para o apoio ao projeto;
e) Apresente mecanismos de gestão claros e compatíveis com a legislação vigente (ver Anexo 3).
6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)
6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio PIPE, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.
c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
d) Durante a vigência do projeto, o Pesquisador Responsável não poderá se afastar da Empresa Sede por período superior a 15 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em www.fapesp.br/16110.
e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.
f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.
g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.
i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, site da empresa, entrevistas, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em www.fapesp.br/11789.
j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
k) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.
l) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.
m) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.
n) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
6.2) Empresa Sede (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, a pequena empresa deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.
a.1) Em particular, será garantido ao Pesquisador Responsável e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações e acesso a todos os serviços disponíveis na empresa e relevantes para sua execução.
b) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.
c) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio descrito nos itens “a” e “a.1” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da empresa.
7) Restrições (volta ao índice)
É vedado ao Pesquisador Responsável:
a) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
b) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.
c) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc .
d) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.
e) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:
e.1) Físicas com as quais esteja vinculado por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
e.2) Jurídicas coligadas ou que tenham como sócios o próprio Pesquisador Responsável, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
e.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o Pesquisador Responsável mantenha negócios, dívidas ou créditos.
8) Itens financiáveis (volta ao índice)
O orçamento do projeto de pesquisa para inovação apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc .
8.1) Custeio do projeto de pesquisa para inovação (volta ao índice)
Os itens financiáveis nas Fases 1 e 2 e no PIPE Invest incluem os componentes descritos a seguir:
a) Material de Consumo adquirido no país e importado;
b) Material Permanente adquirido no país e importado;
b.1) No Programa PIPE os materiais permanentes adquiridos com verba da FAPESP para o desenvolvimento do projeto são de propriedade da Fundação e serão cedidos mediante Termo de Cessão de Uso para a empresa durante o prazo previsto para o desenvolvimento do projeto. Os materiais permanentes cedidos à empresa não poderão ser utilizados para produção de produtos ou prestação de serviços com propósitos comerciais.
b.1.i) Havendo justificativa aprovada pela FAPESP o período de cessão de uso poderá ser estendido além do prazo de término do projeto.
b.1.ii) Após o término da cessão de uso, os materiais permanentes ficarão sob a guarda da empresa até que sejam doados a uma instituição de ensino superior e pesquisa no estado de São Paulo que se qualifique para tal.
b.1.iii) A critério da FAPESP, a cessão de uso poderá ser revogada após o término do projeto.
b.2) Para propostas da Fase 1 materiais permanentes só são concedidos em condições excepcionais, que devem ser justificadas de modo consubstanciado pelo proponente.
c) Serviços de terceiros de pessoa jurídica contratados no país e no exterior: exclusivamente serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas estabelecidas e que comprovadamente atuem na área do serviço prestado. Não são financiáveis como serviços de terceiros atividades que envolvam competências críticas para o sucesso do projeto (atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo Pesquisador Responsável ou por Pesquisadores Principais e Associados vinculados à empresa).
c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica, deverá ser apresentada justificativa detalhada, acompanhada de documentação descrevendo as qualificações destas empresas, incluindo informações sobre a empresa (localização, número de colaboradores, data de constituição, tempo de atuação no mercado, principais clientes), comprovação de experiência quanto ao serviço solicitado, justificativa para a escolha desse prestador de serviços em detrimento de outros. O custo do serviço solicitado e a escolha do prestador de serviços serão analisados, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.
c.2) Excepcionalmente poderão ser solicitados recursos para o pagamento de consultorias. Serviços de Terceiros de Consultoria referem-se a atividades técnicas especializadas, de curta duração, vinculadas às qualificações pessoais do prestador de serviço necessárias para o desenvolvimento da pesquisa para inovação. Sempre que a característica pessoal do prestador de serviços for relevante para a contratação, o item será considerado consultoria mesmo que o consultor preste o serviço por meio de uma pessoa jurídica. O limite para serviços de consultoria é de 10% do teto de cada fase. O consultor deverá ser incluído na equipe do projeto e deverá ser apresentada documentação que comprove sua qualificação para a prestação do serviço solicitado.
c.3) Em hipótese nenhuma serão concedidos serviços de terceiros que caracterizem contratação de pessoal para trabalhar na empresa ou que impliquem em terceirização da atividade de pesquisa para inovação.
c.4) Qualquer alteração na alínea de Serviços de Terceiros deve ser previamente autorizada pela FAPESP, mediante solicitação justificada.
c.4.i) Para processos que tramitam no SAGe, as alterações devem ser encaminhadas no próprio processo, por meio de Solicitação de Mudança dos tipos:
1) Alteração de Orçamento: quando houver alteração de valores e/ou serviços aprovados;
2) Alteração de Membro de Equipe: quando houver alteração de consultores a serem subcontratados, com ou sem alteração de valores aprovados, deverá ser solicitada a exclusão e/ou inclusão dos membros de equipe indicados com a função “Consultor”;
3) Outra: quando houver alteração apenas de empresas e instituições de pesquisa a serem subcontratadas, sem alteração dos serviços e valores aprovados.
c.4.ii) Para processos que tramitam em papel, a solicitação deve ser encaminhada por meio de correspondência dirigida à Diretoria Científica da FAPESP, ou pelo sistema Agilis em https://agilis.fapesp.br/ , link “Solicitações” na página de “Dados do Processo”, opção “Transposição de Verba”.
c.5) Serviços de apoio à comercialização dos resultados da pesquisa: poderão ser financiados com recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto de Fase 1 ou Fase 2.
c.6) Toda a propriedade intelectual resultante da prestação de serviços deverá pertencer à pequena empresa.
d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa para inovação proposta, incluindo pesquisa de campo.
e) Bolsas como item orçamentário:
e.1) Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa (Bolsa PE): pode ser concedida ao Pesquisador Responsável pelo projeto em empresas de baixo faturamento. Em casos excepcionais e muito bem justificados, uma Bolsa PE adicional pode ser concedida a um Pesquisador Principal da equipe, sob responsabilidade do Pesquisador Responsável. Planos de atividades individuais para cada bolsista devem ser apresentados, demonstrando que especialidades distintas estão sendo acrescentadas ao projeto.
e.1.1) A Bolsa PE poderá ser concedida em três níveis: PE-I, PE-II ou PE-III (Tabela de valores em www.fapesp.br/1106). O enquadramento nesses níveis será definido pela FAPESP baseado na formação acadêmica do pesquisador e na sua experiência na área em que o projeto será desenvolvido. A titulação é tomada como requisito mínimo, mas não suficiente para o acesso aos diferentes níveis desta Bolsa.
e.1.2) A duração da Bolsa PE não poderá exceder 33 meses, sendo até 9 meses na Fase 1 e até 24 meses na Fase 2, por pesquisador, com início sempre no dia primeiro de cada mês. Não será concedida Bolsa PE para o PIPE Invest.
e.1.3) O bolsista deve residir no estado de São Paulo durante todo o período de vigência da respectiva Bolsa.
e.1.4) A Bolsa PE pressupõe dedicação exclusiva (pelo menos 40 horas semanais) à execução do projeto. O bolsista PE não poderá ter vínculo empregatício, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza.
e.1.4.i) São consideradas exceções os proprietários de empresas nascentes sem rendimentos e pesquisadores aposentados.
e.1.4.ii) Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR nº 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação.
e.1.5) Para solicitação de Bolsa PE, na submissão da proposta para solicitação do Auxílio PIPE, o Pesquisador Responsável deverá preencher a aba “R$/US$” no SAGe, indicando o nível solicitado para cada uma das Bolsas.
e.1.6) Durante a vigência da Bolsa PE, poderá ser concedida Licença Maternidade/Paternidade, para período de afastamento sem interrupção de pagamento, no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).
e.2) Bolsas de Treinamento Técnico: podem ser solicitadas para profissionais de apoio, que estejam diretamente envolvidos nas atividades do projeto de pesquisa e que residam no estado de São Paulo durante todo o período de vigência da respectiva Bolsa.
e.2.1) As normas para concessão de Bolsas de Treinamento Técnico, incluindo a descrição dos níveis de Bolsa, podem ser consultadas em www.fapesp.br/4727. Ao incluir no orçamento proposto a solicitação de Bolsas de Treinamento Técnico, o Pesquisador Responsável deverá apresentar justificativa dos níveis desejados, bem como a duração e a carga horária semanal prevista para cada Bolsa.
e.2.2) Deverá também apresentar planos de atividades individuais para cada Bolsa solicitada, contendo uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista, destacando seu relacionamento com o projeto de pesquisa e seu cronograma.
e.2.2.i) Os planos devem apresentar uma justificativa para cada Bolsa nos termos dos objetivos do Programa de Capacitação Técnica, que incluem o suporte às atividades do projeto e o treinamento de profissionais na área de pesquisa em questão.
e.2.2.ii) Cabe ao Pesquisador Responsável garantir o cumprimento do especificado no plano de atividades aprovado para cada Bolsa.
e.2.3) A tabela de valores das Bolsas de Treinamento Técnico pode ser consultada em www.fapesp.br/1106.
e.2.4) A Empresa Sede poderá complementar o valor da Bolsa de Treinamento Técnico paga pela FAPESP, bem como oferecer outros benefícios ao bolsista nas seguintes condições:
e.2.4.i) O bolsista não poderá desempenhar atividades adicionais não previstas em seu plano de atividades.
e.2.4.ii) O Pesquisador Responsável deverá informar a FAPESP sobre a complementação da Bolsa. A informação deverá ser indicada em documento adicional a ser anexado no campo “Outros Documentos”, na submissão da proposta inicial do Auxílio PIPE no SAGe. Nos casos em que o Auxílio já estiver em execução, a informação deve ser enviada por meio da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, no processo do próprio Auxílio no SAGe, indicando a qual(is) cota(s) de Bolsa se refere a complementação.
e.2.4.iii) Os mecanismos de complementação bem como a responsabilidade pelo cumprimento do pactuado são de exclusiva responsabilidade da Empresa Sede, não cabendo à FAPESP intervir nessa relação a qualquer momento.
8.2) Reserva Técnica (volta ao índice)
a) A Reserva Técnica do PIPE Fases 1, 2 Direta e 2 Indireta é composta de duas parcelas:
a.1) Benefícios Complementares, concedidos apenas para o Pesquisador Responsável;
a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
b) Não há concessão de Reserva Técnica para o PIPE Invest e para o PIPE Fase 3.
c) As normas completas para concessão e uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt. Caso haja interesse em utilizar recursos da Reserva Técnica para despesas não previstas nas normas, bem como para as despesas previstas no item 4.2.1 não aplicáveis a PIPE, é necessário solicitar autorização prévia à FAPESP através da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, no processo no SAGe.
d) No caso de empresa a constituir, ou constituída há no máximo 1 ano da data de submissão da proposta, poderá ser autorizada a utilização de recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto para custear parcialmente espaço em ambientes estruturados de inovação, para o desenvolvimento da pesquisa para inovação apoiada no PIPE, por período de até 33 meses por empresa (9 meses para a Fase 1 e 24 meses para a Fase 2). Tal recurso refere-se exclusivamente a espaços em ecossistemas de inovação, que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais para benefício do desenvolvimento das empresas de tecnologia. O uso de RT para esse fim deve ser solicitado através da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, para que o enquadramento e o montante de recursos a serem utilizados sejam analisados pela FAPESP.
8.3) Itens não financiáveis (volta ao índice)
Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em eventos de interesse do projeto de pesquisa), materiais e serviços administrativos
Não são financiáveis serviços pagos a instituições de pesquisa e que configurem “contrapartida” da empresa em linhas de fomento de outras agências.
Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc .
8.4) Financiamento para Fase 3 (volta ao índice)
Os itens financiáveis e não financiáveis no PIPE Fase 3 são definidos nos respectivos Editais para Chamadas de Propostas.
9) Formato para apresentação de Propostas (volta ao índice)
a) A submissão de propostas ao Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage.
b) A proposta completa para a Fase 2 Indireta poderá ser submetida após aprovação do Relatório Científico de progresso e da Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Submissão da Próxima Etapa”, submetidos no processo da Fase 1 no SAGe, conforme orientações do item 2.2.1.b desta norma.
c) A proposta completa para o PIPE Invest poderá ser submetida após aprovação de Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Submissão da Próxima Etapa”, submetida no processo da Fase 1 ou 2 no SAGe, conforme orientações do item 2.3.e desta norma.
d) Na plataforma SAGe estão disponíveis todas as informações e documentos necessários para a submissão. No caso de dúvidas, no link “Manuais” na página inicial do SAGe, na lista “Manuais de Apoio aos Pesquisadores”, poderá ser consultado o manual “Submissão de Proposta de PIPE”, que descreve os passos necessários à criação, preparação e submissão das propostas.
e) Propostas com documentação incompleta não serão aceitas pela FAPESP para submissão à análise do mérito.
9.1) Descrição da equipe (volta ao índice)
Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:
a) Pesquisadores Principais;
b) Pesquisadores Associados;
c) Bolsistas;
d) Estudantes sem bolsa;
e) Pessoal de apoio técnico;
f) Pessoal de apoio administrativo;
g) Responsável pela empresa;
h) Coordenador junto à empresa;
i) Consultores: quando a proposta incluir a solicitação de recursos para pagamento de serviços de terceiros de consultores a serem subcontratados, estes consultores devem ser obrigatoriamente inseridos na equipe da proposta, com a respectiva função “Consultor”;
j) Colaborador: quando houver colaboração eventual de terceiros que não se enquadrem nas demais figuras.
Todas as pessoas envolvidas no projeto devem ser incluídas no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.
9.2) Documentos Necessários (volta ao índice)
9.2.1) Proposta inicial - Fase 1 e Fase 2
Os seguintes documentos devem ser anexados à proposta inicial para solicitação do PIPE Fase 1, Fase 2 Indireta e Fase 2 Direta:
a) Projeto de Pesquisa para inovação: deverá ser elaborado utilizando-se o modelo que consta no Anexo 1. Propostas cujo projeto de pesquisa não esteja elaborado conforme o padrão exigido pela FAPESP não serão habilitadas para análise.
b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável, de cada um dos Pesquisadores Principais propostos e de cada um dos Pesquisadores Associados (instruções em www.fapesp.br/sumula).
c) Qualificação de empresas e instituições de pesquisa a subcontratar.
d) Currículo dos consultores a subcontratar, que deverão ser incluídos como membros de equipe com a função “Consultor”.
e) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Treinamento Técnico solicitada.
e.1) Para cada Bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.
e.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.
f) Descrição das responsabilidades de cada membro da equipe. Para cada um dos Pesquisadores Principais sugeridos e para o Pesquisador Responsável, será necessário descrever sucintamente suas responsabilidades no projeto, explicitando os desafios científicos e tecnológicos que se propõe superar para atingir os objetivos.
g) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista, estudante sem bolsa e colaborador inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.
h) Justificativa para a Fase 2 Direta: documento exigido apenas para a submissão de proposta para a Fase 2 Direta.
i) Planejamento de Negócios segundo o Anexo 2: documento exigido apenas para a submissão de proposta para a Fase 2 Direta ou Fase 2 Indireta. Propostas cujo planejamento de negócios não esteja elaborado conforme o padrão exigido pela FAPESP não serão habilitadas para análise.
j) Modelo de Negócios Canvas (Anexo 5) para propostas de Fase 1.
Os seguintes documentos serão solicitados pela FAPESP, via diligência, antes da concessão da proposta:
k) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor supere dez salários mínimos, é necessário apresentar 3 orçamentos ou justificar se houver um único fornecedor.
k.1) Os orçamentos encaminhados na proposta são válidos somente para fins de submissão e análise, sendo necessário efetuar novas cotações no momento da compra, conforme Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
l) Parque de equipamentos: documento com a descrição do parque de equipamentos científicos existentes na Empresa Sede.
m) Contrato social da empresa.
n) Anexo II: Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo disponível para download no SAGe:
n.1) No documento devem ser descritos os serviços de apoio à P&D, administrativos e de apoio técnico existentes na Empresa Sede do projeto, instalações e pessoal contratado pela empresa para apoio ao projeto.
n.2) Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo responsável legal pela Empresa Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.
o) Manifestação do Representante Legal da Empresa Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
p) Comprovante de vínculo do Pesquisador Responsável com a pequena empresa: apresentar documento que comprove se a natureza do vínculo do Pesquisador Responsável com a Empresa Sede é empregatício, societário ou outro tipo de contratação formal. Poderá ser apresentada cópia: da carteira de trabalho (páginas dos dados do pesquisador e do registro), do contrato de trabalho ou de outro contrato formal existente.
q) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício - DRE, dos dois últimos exercícios.
9.2.2) Proposta inicial completa - PIPE Invest
Os seguintes documentos devem ser anexados à proposta inicial completa para solicitação do PIPE Invest:
a) Projeto de pesquisa para inovação, seguindo o modelo do Anexo 1 – Projeto de Pesquisa para inovação. Propostas cujo projeto de pesquisa não esteja elaborado conforme o padrão exigido pela FAPESP não serão habilitadas para análise. O projeto de pesquisa deve indicar claramente:
a.1) Os resultados científico-tecnológicos já obtidos pelo projeto;
a.2) Descrição da pesquisa adicional a ser realizada, incluindo cronograma e orçamento justificado.
b) Planejamento de Negócios segundo o Anexo 2 - Planejamento de Negócios. Propostas cujo planejamento de negócios não esteja elaborado conforme o padrão exigido pela FAPESP não serão habilitadas para análise.
c) Documentação emitida pelo investidor privado detalhando sua área de atuação, sua motivação para o investimento, o valor financeiro a ser investido e a participação na empresa que o investidor irá obter.
d) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor supere dez salários mínimos, é necessário apresentar 3 orçamentos ou justificar se houver um único fornecedor.
d.1) Os orçamentos encaminhados na proposta são válidos somente para fins de submissão e análise, sendo necessário efetuar novas cotações no momento da compra, conforme Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
e) Qualificação de empresas e instituições de pesquisa a subcontratar.
f) Currículo dos consultores a subcontratar, que deverão ser incluídos como membros de equipe com a função “Consultor”.
g) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Treinamento Técnico solicitada.
g.1) Para cada Bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.
g.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.
h) Descrição das responsabilidades de cada membro da equipe. Para cada um dos Pesquisadores Principais sugeridos e para o Pesquisador Responsável, será necessário descrever sucintamente suas responsabilidades no projeto, explicitando os desafios científicos e tecnológicos que se propõe superar para atingir os objetivos.
i) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista, estudante sem bolsa e colaborador inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.
j) Manifestação do Representante Legal da Empresa Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
l) Contrato de Investimento.
9.2.3) Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga - Fase 1, Fase 2 e PIPE Invest (volta ao índice)
Os seguintes documentos atualizados relativos à Empresa Sede devem ser anexados ao processo na etapa de contratação, caso o Auxílio seja concedido:
a) Cartões de CNPJ da empresa: anexar os cartões de todas as unidades constituídas da empresa (matriz e filiais).
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.
c) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
d) Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Termo de compromisso sobre ética em gestão e boa governança , conforme modelo do Anexo 3 deste manual.
f) Comprovante de residência do Pesquisador Responsável no estado de São Paulo.
g) Comprovação do depósito do investimento privado: para a contratação do PIPE Invest, deverá ser apresentado comprovante de depósito na conta corrente da pequena empresa, por meio de um depósito identificado ou outra forma equivalente que demonstre a origem e o destino do investimento, referente à parcela do pagamento adiantado conforme item 2.3, letras “g” e “h”.
h) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.
9.3) Documentos Adicionais (volta ao índice)
Os seguintes documentos adicionais poderão ser solicitados pela FAPESP:
9.3.1) Autorizações exigidas por lei para execução de pesquisa
É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Empresa Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Empresa Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
9.3.2) Outros acordos sobre propriedade intelectual
a) Contratos de prestação de serviços.
b) Convênios para pesquisa em colaboração.
c) Contratos de Licenciamento.
10) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)
a) As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
b) A pequena empresa será titular dos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto.
11) Análise das solicitações (volta ao índice)
11.1) Processo de análise (volta ao índice)
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática de análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).
Para a concessão de Auxílios à Pesquisa PIPE busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA), quando consultadas, e pelas Coordenações Adjuntas (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes nos seguintes componentes: a) Projeto de Pesquisa para inovação; b) Experiência do Pesquisador Responsável e sua equipe; c) Viabilidade do empreendimento; d) Bolsas PE e Treinamento Técnico solicitadas; e e) Orçamento solicitado. Para propostas submetidas à Fase 2, adicionalmente serão considerados os componentes: f) Resultados obtidos na Fase anterior; e g) Condições para pesquisa na Empresa Sede.
A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área, quando consultados, e membros da Coordenação Adjunta. Em alguns casos, uma etapa adicional pode ser realizada, com a consulta a um Comitê de assessores.
As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:
a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação Adjunta.
b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.
c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área, quando consultada.
d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.
e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.
Adicionalmente, a FAPESP poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento durante a análise, solicitar apresentações orais curtas sobre o projeto de pesquisa para inovação, realizar visitas à empresa ou convocar os envolvidos no projeto para entrevistas.
11.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação Adjunta (volta ao índice)
Nesta fase a Coordenação Adjunta (www.fapesp.br/1479) verifica se a proposta atende aos requisitos mínimos para ser enviada para a assessoria:
a) O projeto de pesquisa atende aos requisitos mínimos exigidos pela FAPESP conforme Anexo 1 da norma do PIPE?
b) O orçamento solicitado é financiável pela FAPESP e será direcionado para as atividades de pesquisa?
c) Pesquisador atende os requisitos previstos no item 5.1 das normas do PIPE?
d) A equipe é compatível com o objeto do projeto?
e) No caso de solicitações de reconsideração, foram apresentados elementos novos que justifiquem o envio da proposta para a assessoria?
Para as solicitações consideradas enquadradas, a Coordenação Adjunta faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são denegadas e os interessados recebem um parecer esclarecendo as razões do não-enquadramento.
11.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc (volta ao índice)
A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 11.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.
11.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área (volta ao índice)
A Coordenação de Área, quando consultada, analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. As análises pela Coordenação de Área acontecem no âmbito de cada área do conhecimento.
11.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta (volta ao índice)
A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área e/ou do Comitê de assessores com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 11.1.6 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.
11.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior (volta ao índice)
Com base na análise das Coordenações, o Diretor Científico toma a decisão. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.
11.1.6) Critérios utilizados na análise (volta ao índice)
Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 11.1.2), Coordenação de Área (seção 11.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 11.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam dos formulários de parecer de assessoria, disponíveis em www.fapesp.br/595.
Cada solicitação é analisada considerando-se os seguintes componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Experiência do Pesquisador Responsável e sua equipe; c) Viabilidade do empreendimento; d) Bolsas PE e Treinamento Técnico solicitadas; e e) Orçamento solicitado. Para propostas submetidas à Fase 2, adicionalmente serão considerados os componentes: f) Resultados obtidos na Fase anterior; e g) Condições para pesquisa na Empresa Sede.
a) Projeto de Pesquisa: a FAPESP não financiará projetos de conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, construção de plantas piloto, revisões de literatura, pesquisa de mercado, pesquisas confidenciais e solicitações para obtenção de patentes bem como projetos que sejam mera reaplicação de conceitos e conhecimentos já existentes. Na definição de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento a FAPESP se baseia nos conceitos da bibliografia científica sobre o tema e na jurisprudência operacional, sobretudo a consagrada pelo Manual Frascati da OECD.
A Fase 1 é uma fase exploratória e de análise de viabilidade, portanto não se espera uma descrição detalhada do produto a ser desenvolvido, pois esta pode ser o resultado da pesquisa. A Fase 2 destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa propriamente dita. Em ambas as fases, espera-se um plano de pesquisa bem fundamentado, que demonstre que:
a.1) Os objetivos da pesquisa estão bem definidos e claramente apresentados.
a.2) Há um plano bem fundamentado e com cronograma apropriado para desenvolver pesquisa aplicada com potencial para resultar em um produto, processo, sistema ou serviço inovador (o PIPE apoia tanto inovações radicais quanto incrementais).
a.3) A metodologia proposta é adequada para atingir os objetivos da pesquisa.
a.4) Os desafios de pesquisa estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente.
a.5) O projeto é fundamentado em um acervo de propriedade intelectual da empresa ou do Pesquisador Responsável, que poderá contribuir positivamente para o seu sucesso.
a.6) O prazo proposto para o desenvolvimento do projeto é adequado.
a.7) Não há patentes, de outras empresas, instituições ou pesquisadores, que interfiram ou concorram com os resultados previstos.
b) Experiência do Pesquisador Responsável e sua equipe:
b.1) A experiência prévia do Pesquisador Responsável e o acervo de seus trabalhos (resultados de projetos efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo, patentes em que figure como inventor, produtos desenvolvidos, publicações, outros instrumentos de propriedade intelectual e outras informações que possam ser relevantes) levam a crer que o projeto de pesquisa poderá ser bem-sucedido do ponto de vista técnico e científico. A titulação acadêmica não é um requisito essencial para o Pesquisador Responsável pelo PIPE, mas a experiência profissional e capacitação técnica são primordiais.
b.2) Adequação ao projeto dos demais membros da equipe.
b.3) Experiência prévia da equipe em pesquisas ou desenvolvimento tecnológico conjuntos.
c) Viabilidade do Empreendimento:
c.1) A proposta demonstra o engajamento da equipe em buscar um encaixe produto-mercado que traga um bom potencial para o desenvolvimento de um negócio sustentável e com potencial de crescimento.
c.2) Há outras empresas no Brasil ou no exterior que oferecem um produto, processo, sistema ou serviço semelhante ao pretendido como resultado da atividade de pesquisa proposta.
c.3) Características que destacam o produto, processo, sistema ou serviço que a empresa pretende introduzir no mercado como resultado do projeto de pesquisa proposto, em comparação com os concorrentes ou em termos absolutos.
c.4) A proposta evidencia como a empresa pretende desenvolver, comercializar ou negociar os resultados da pesquisa.
c.5) A empresa demonstra esforços para obtenção de outros recursos para financiar suas atividades de P&D ou operacionais por meio de outras fontes de investimento público ou privado.
d) Bolsas PE e TT solicitadas:
d.1) A(s) Bolsa(s) PE(s) solicitada(s) se justifica(m) face às necessidades do projeto.
d.2) A(s) Bolsa(s) TT(s) solicitada(s) se justifica(m) face às necessidades do projeto.
d.3) Adequação da quantidade e dos Planos de Atividades propostos para as Bolsas solicitadas.
e) Orçamento solicitado:
e.1) Os recursos solicitados se justificam face aos objetivos e à metodologia do projeto de pesquisa proposto.
e.2) Adequação do dimensionamento e da configuração dos itens solicitados face às reais necessidades do projeto.
e.3) Itens solicitados tem a finalidade principalmente de pesquisa, e não “de produção”.
f) Resultados obtidos na Fase anterior (apenas para propostas para Fase 2):
f.1) Resultados já obtidos na pesquisa e a viabilidade da pesquisa para a Fase 2.
f.2) No caso de Fase 2 Direta, a proposta evidencia que a Fase 1 foi executada internamente pela equipe proponente, mesmo sem financiamento da FAPESP.
g) Condições para pesquisa na Empresa Sede (apenas para propostas para Fase 2):
g.1) A proposta descreve uma infraestrutura para pesquisa na empresa compatível com o projeto de pesquisa em análise.
g.2) A empresa tem uma equipe de pesquisadores capacitados, financiados com recursos próprios.
g.3) A empresa ou o Pesquisador Responsável já receberam outros financiamentos para projetos de pesquisa, da FAPESP ou de outras fontes e alcançaram os resultados almejados nesses projetos.
g.4) A empresa demonstra preocupação com a preservação de seu acervo de propriedade intelectual ou resultados anteriores compatíveis com a proposta em análise.
11.1.7) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de PIPE (volta ao índice)
Na análise de solicitações de PIPE, as deficiências mais comuns são:
a) Sobre o Projeto de Pesquisa:
a.1) A solicitação não está fundamentada em projeto de pesquisa suficientemente desenvolvido, conforme exigido pelas normas do programa.
a.2) O texto apresentado como “Projeto de Pesquisa” é na verdade uma “Especificação de Produto ou Processo”, não descrevendo as incertezas que serão vencidas com uso de pesquisa científico-tecnológica.
a.3) A proposta foi apresentada com uma metodologia sem detalhamento suficiente para avaliação de sua viabilidade técnica.
a.4) O projeto se propõe a testar resultado já existente, não se caracterizando como pesquisa.
a.5) O solicitante pretende adquirir tecnologia e não desenvolvê-la usando pesquisa.
a.6) Os objetivos do projeto de pesquisa não estão definidos de forma suficientemente precisa, de modo a permitir avaliação de seu sucesso.
b) Sobre o Pesquisador Responsável e sua equipe:
b.1) O Pesquisador Responsável não se compromete a oferecer a dedicação ao projeto esperada pela FAPESP (pelo menos 40h semanais no caso de receber a Bolsa PE e pelo menos 24h no caso de não recebe Bolsa).
b.2) O solicitante tem vínculo empregatício em regime de trabalho que inviabiliza dedicação ao projeto.
c) Sobre a viabilidade do empreendimento:
c.1) Não há suficiente evidência de valor comercial ou social do produto esperado do projeto.
c.2) A propriedade intelectual resultante do projeto não pode ser protegida ou infringe direitos anteriores.
d) Sobre o orçamento solicitado:
d.1) O valor solicitado ultrapassa o limite previsto para a proposta (há limites diferentes para a Fase 1 e para a Fase 2).
d.2) O orçamento inclui itens não financiáveis pela FAPESP.
d.3) A fração do orçamento apresentado referente a Serviços de Terceiros ultrapassa o limite estipulado pelas normas do programa.
e) Sobre outros aspectos da proposta:
e.1) Os vínculos do projeto de pesquisa com a empresa ou do pesquisador com os titulares da empresa permanecem obscuros.
e.2) Já houve diversos projetos PIPE do mesmo pesquisador, ou sediados na mesma empresa, sem que os resultados tenham alcançado os objetivos do programa.
e.3) A empresa declara ou revela dificuldades para constituir os demais recursos e ativos necessários ao seu desenvolvimento (parcerias comerciais e industriais, busca de outras fontes de financiamento).
11.2) Prazo para análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.
a) Esse dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.
b) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.
c) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais assessores, em casos em que os pareceres inicialmente examinados não são julgados suficientes para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise
11.3) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)
A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao .
A solicitação de reconsideração, com a submissão da nova versão do projeto de pesquisa só seguirá o processo de análise de mérito se contiver fatos novos. Caso a nova versão seja igual ou mantenha as mesmas deficiências da versão anterior, a mesma não será enquadrada.
12) Política da FAPESP quanto a potencial conflito de interesse (volta ao índice)
a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor ad hoc considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse.
b) O mesmo compromisso é exigido pela Fundação aos demais participantes do processo de análise, incluindo os membros das coordenações.
c) As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:
c.1) Participação atual ou anterior no projeto;
c.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;
c.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;
c.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;
c.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;
c.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.
d) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor ou outro participante do processo de análise deverá efetuar imediatamente a comunicação e/ou a devolução do processo à Fundação. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.
e) Além da responsabilidade da FAPESP, dos assessores ad hoc e dos demais participantes do processo de análise, cabe ao Pesquisador Responsável informar à FAPESP o nome de todas as pessoas, empresas e instituições que tenham ou terão alguma participação direta ou indireta no Projeto, com potencial conflito de interesses, desde a Proposta Inicial e ao longo da vigência, caso o Auxílio seja concedido. Nesse sentido, é imprescindível que qualquer pessoa que participe da proposta, direta ou indiretamente, seja cadastrada na Equipe do SAGe.
13) Relatórios Científicos (volta ao índice)
a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b) Os Relatórios Científicos parciais e final devem ser elaborados seguindo o modelo disponível no Anexo 4.
c) Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:
c.1) Documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares
c.2) Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico devidamente preenchido e assinado (apenas para processos que tramitam em formato impresso).
d) Os Relatórios Científicos deverão apresentar uma seção específica sobre as Bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.
e) Caso tenha havido apoio para participação em Reunião Científica isso deve ser obrigatoriamente mencionado em seção especial do Relatório Científico. Deverão constar como anexos do Relatório cópias dos artigos apresentados no período coberto pelo Relatório e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.
f) Forma de apresentação:
f.1) Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.
f.2) Para processos que tramitam em papel, os Relatórios Científicos devem ser apresentados em formato impresso, sendo enviados por correio ou entregues pessoalmente na FAPESP. Neste caso, os formulários de encaminhamento do relatório e de descrição de uso de RT e BC devem estar assinados pelo Pesquisador Responsável.
a) Um Relatório Científico Final ao final do 9º mês.
b) Caso se pretenda apresentar proposta para a Fase 2, o Pesquisador Responsável deverá submeter um Relatório Científico de progresso a partir do 6º mês de vigência, simultaneamente à Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Submissão da Próxima Etapa” a ser submetida no processo da Fase 1, conforme item 2.2.1.b.
b.1) Esse Relatório Científico de progresso também deverá apresentar uma seção específica sobre as Bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.
a) Relatórios Científicos apresentados em datas a serem especificadas no Termo de Outorga (normalmente anuais).
b) O Relatório Científico final do projeto da Fase 2 deverá vir acompanhado obrigatoriamente do Relatório de Desenvolvimento Empresarial, elaborado conforme orientações do item 14 desta norma.
a) Relatórios Científicos apresentados em datas a serem especificadas no Termo de Outorga (normalmente semestrais).
b) O Relatório Científico final do PIPE Invest deverá vir acompanhado obrigatoriamente do Relatório de Desenvolvimento Empresarial, elaborado conforme orientações do item 14 desta norma e do comprovante do investimento, quando ocorrer de forma parcelada.
14) Relatório de Desenvolvimento Empresarial (volta ao índice)
a) O Pesquisador Responsável, ao término do projeto apoiado nas Fases 2 e no PIPE Invest, deve apresentar um Relatório de Desenvolvimento Empresarial junto com o Relatório Científico, de acordo com o modelo do Anexo 7.
b) Além do RDE apresentado com o Relatório Científico final da Fase 2 e do PIPE Invest, o Pesquisador Responsável deverá apresentar novos RDEs nos seguintes prazos:
b.1) 2 anos após o término da vigência do PIPE Fase 2 e do PIPE Invest; e
b.2) 5 anos após o término da vigência do PIPE Fase 2 e do PIPE Invest.
c) Caso o Pesquisador Responsável deixe de ter vínculo com a Empresa Sede, a responsabilidade pela apresentação do RDE passa a ser da empresa.
15) Prestação de Contas (volta ao índice)
a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.
c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.
d) As Prestações de Contas para processos apoiados no PIPE Invest serão semestrais. Por ocasião do envio de cada Prestação de Contas do PIPE Invest, deverá ser apresentada documentação que comprove o depósito do investimento privado na conta corrente da pequena empresa, por meio de um depósito identificado ou outra forma equivalente que demonstre a origem e o destino do investimento.
16) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.
b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.
17) Disposições Gerais (volta ao índice)
a) Esta norma entra em vigor a partir de 01/10/2022, sendo válida para propostas submetidas a partir desta data.
b) Esta norma pode não se aplicar a projetos de Chamadas resultantes de Acordos de Cooperação entre FAPESP e outras instituições.
18) Anexos (volta ao índice)
Anexo 1 - Modelo para formatação do Projeto de Pesquisa para Inovação
Anexo 2 - Planejamento de Negócios
Anexo 3 - Termo de Compromisso sobre Ética em Gestão e Boa Governança
Anexo 4 - Formato para os Relatórios Científicos parciais e final – PIPE
Anexo 5 - Modelo de Negócios Canvas
Anexo 6 - Caracterização da Maturidade Tecnológica
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Normas válidas para propostas submetidas de 20/10/2020 a 30/09/2022
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Normas válidas para propostas submetidas de 22/05/2019 a 19/10/2020
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Normas válidas para propostas submetidas de 01/03/2018 a 21/05/2019
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Normas válidas para propostas submetidas de 20/05/2012 a 28/02/2018