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CÁTEDRA DRA. RUTH CARDOSO - 2013
CAPES/FAPESP/UNIVERSIDADE COLUMBIA/COMISSÃO FULBRIGHT
CÁTEDRA DRA. RUTH CARDOSO, UNIVERSIDADE COLUMBIA, EUA: 2013-2014 EDITAL Nº 41/2013
1. DA APRESENTAÇÃO
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), instituída como Fundação Pública pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, regida pelo seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob nº. 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020, Brasília, DF, por intermédio de sua Diretoria de Relações Internacionais - DRI, no uso de suas atribuições; a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, fundação pública, criada em 18.10.1960 pela Lei 5.918 do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI n. 1500, CEP 05468-901, São Paulo, SP; a Universidade Columbia, com sede na cidade de Nova York, NY, EUA, e a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e o Brasil (Comissão Fulbright), organização binacional, criada por troca de Notas Diplomáticas em 05 de novembro de 1957, modificadas pelo Decreto Presidencial 7.176, de 12 de maio de 2010, tornam pública a seleção de bolsista para o Programa Cátedra Dra. Ruth Cardoso, conforme o processo de nº 23038.002226/2013-46. O Programa, com base no Termo de Cooperação assinado entre as quatro instituições supramencionadas em dezembro de 2008, oferece a bolsa com vistas a: oferecer apoio à participação de professores/pesquisadores brasileiros, em meio de carreira, atuando em instituições brasileiras em atividades de docência e pesquisa na Universidade Columbia, na cidade de Nova York, EUA; destacar no meio universitário e de pesquisa dos EUA a atuação de cientistas brasileiros atuando em instituições do país nas áreas de Ciências Humanas e Sociais; promover o mais alto nível de aproximação, diálogo e aprofundamento no conhecimento mútuo das respectivas culturas e sociedades; e honrar a memória da eminente Profa. Dra. Ruth Corrêa Leite Cardoso, ex-bolsista da Comissão Fulbright na Universidade Columbia em 1988, e personalidade de destacada atuação na cena acadêmica brasileira, em particular nas Ciências Humanas e Sociais. O presente edital rege-se pela legislação aplicável à matéria, em especial, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como pelas normas previstas neste.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o candidato ao programa deverá atender os seguintes requisitos:
a) Ter concluído seu doutorado até 31 de dezembro de 2004;
b) Possuir nacionalidade brasileira e não ter nacionalidade estadunidense;
c) Estar credenciado como docente e orientador em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES;
d) Dedicar-se em regime integral às atividades acadêmicas, que devem incluir a docência, orientação ou co-orientação de dissertações ou teses e a participação em projetos de pesquisa nas áreas de história do Brasil contemporânea, antropologia, ciência política e sociologia;
e) Possuir atuação acadêmica qualificada na área e reconhecida competência profissional com produção intelectual consistente;
f) Ter fluência em inglês, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas, que inclui ministrar aulas;
g) Não receber bolsa ou benefício financeiro de outras agências ou entidades brasileiras para o mesmo objetivo;
h) Residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção.
3. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1. A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado estará condicionada à assinatura de Termo de Compromisso (Anexo I) no qual se obrigará a:
a) Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa constantes do plano de estudos;
b) Estar apto a ministrar uma disciplina em cada semestre. A expectativa é que uma disciplina tenha formato de palestras e outra apresentada em seminários;
c) Retornar ao Brasil no prazo de trinta dias da conclusão da bolsa;
d) Encaminhar relatório final, de no mínimo 15 (quinze) páginas, por meio do link “Envio de documentos avulsos”, disponível na página do Programa Cátedra Dra. Ruth Cardoso, no sítio da CAPES, em até 30 (trinta) dias após o termino da bolsa. O relatório deverá conter um resumo das atividades realizadas durante o período da bolsa nos Estados Unidos, e deverá ser assinado pelo bolsista;
e) Ressarcir a FAPESP, a CAPES e a Comissão Fulbright de todo o investimento feito na bolsa, com a incidência de juros de mora sobre os valores a serem restituídos, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.
4. DOS BENEFÍCIOS DA BOLSA
4.1. A bolsa inclui os seguintes benefícios:
a) Estipêndio mensal: US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) pago apenas nos meses de efetiva permanência nos EUA; sendo que no primeiro e último meses o valor da mensalidade será pago proporcionalmente ao período de permanência na cidade de estudos; e
b) Auxílio instalação: uma parcela no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos);
c) Seguro saúde;
d) Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta em classe econômica promocional, conforme legislação pertinente e a critério da CAPES, para o trecho Brasil/EUA/Brasil. O auxílio deslocamento destina-se ao custeio de todas as despesas referentes à aquisição de passagens áreas e/ou terrestres no trecho Brasil/EUA/Brasil, entre as cidades de residência no Brasil e a de estudos nos EUA. A CAPES não concederá recursos adicionais para esta finalidade;
e) Moradia no campus, na cidade de Nova York, EUA, em apartamento de um dormitório ou equivalente, oferecida pela Universidade Columbia, sem custo para o bolsista; e,
f) Acesso às instalações e serviços da Universidade Columbia, tais como: escritório; internet, laboratórios, bibliotecas e demais meios necessários à efetiva consecução das atividades de docência e pesquisas previstas pelo bolsista.
4.2. Os benefícios concedidos consideram apenas o bolsista individualmente, não sofrendo qualquer modificação em razão de sua condição familiar ou da eventual percepção de rendimentos de qualquer natureza.
5. DAS VAGAS, PERÍODO E DURAÇÃO
O programa prevê a concessão de uma bolsa, durante o ano acadêmico de 2014/2015 na Universidade Columbia, com duração de um semestre acadêmico (agosto 2014 – dezembro 2014) ou (janeiro 2015 – maio 2015), ou dois semestres acadêmicos (agosto 2014 – maio 2015).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 O candidato deve submeter sua candidatura exclusivamente via internet, constando os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição online, integralmente preenchido em inglês, disponível em www.fulbright.org.br;
b) Syllabus de curso abrangente - a ser ministrado para alunos de pós-graduação - e de seminário de pesquisa – para estudantes mais avançados - ambos propostos com no máximo 10 páginas cada;
c) Três cartas de recomendação em inglês, segundo instruções constantes do formulário de inscrição online;
d) Currículo atualizado em português, disponível na plataforma LATTES lattes.cnpq.br (não há necessidade de envio de versão em papel);
e) Currículo resumido em inglês; e,
f) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido nos EUA, com no máximo 05 páginas, contendo breve revisão do estado da arte sobre o tema, lógica do projeto, clara hipótese de trabalho, descrição metodológica e referências bibliográficas relevantes.
6.2 As informações prestadas nos formulários de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se as instituições organizadoras o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
6.3 As instituições organizadoras não se responsabilizarão por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
6.4 Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea, por via postal, fax ou correio eletrônico, ou que esteja em desacordo com as exigências do presente Edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para avaliação das candidaturas, será constituído um comitê de seleção com membros da CAPES, da FAPESP, da Universidade Columbia e da Comissão Fulbright que procederá à seleção dos aprovados. O Comitê Gestor do Programa fará pré-seleção, analisando a aderência das propostas aos objetivos e normas do programa, constantes nos itens 1 e 2, respectivamente. Propostas aprovadas na pré-seleção serão encaminhadas para análise por consultores ad hoc indicados pelo Comitê Gestor. Esse processo incluirá a avaliação do perfil acadêmico e profissional do candidato e o plano de atividades proposto.
7.2. Em caso de empate, será dada preferência, na ordem que se segue, aos candidatos que:
a) Tenham atingido maior pontuação na análise de mérito;
b) Não tenham experiência acadêmica prévia nos EUA.
8. DO CRONOGRAMA
Período |
Atividade prevista |
Até 31 de agosto de 2013 |
Envio das candidaturas |
Setembro/outubro de 2013 |
Análise das candidaturas |
Novembro de 2013 |
Divulgação do resultado e interposição de recursos |
Dezembro de 2013 |
Divulgação do resultado final |
Agosto / setembro 2014 |
Início das atividades na Universidade Columbia |
9. DA OBTENÇÃO DO VISTO
9.1 A Comissão Fulbright orientará o bolsista, para obtenção do visto de entrada nos EUA, consoante à regulamentação do Serviço de Imigração dos EUA, na categoria J-1 para o bolsista e J-2 para dependentes, quando for o caso, sempre com isenção do pagamento das taxas de emissão de visto. Os custos para emissão do passaporte são de responsabilidade do bolsista.
9.2 Ressalta-se que a obtenção do visto norte-americano, em prazo hábil para participação no Programa, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o proponente queira contestar o resultado deste Edital, a CAPES e a FAPESP aceitarão a interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da divulgação do resultado do julgamento no DOU e no sítio da CAPES. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias úteis na CAPES.
10.2 O teor do parecer do comitê de seleção poderá ser encaminhado por meio eletrônico, mediante solicitação do proponente.
10.3 O recurso deverá ser encaminhado a CAPES, por meio de ofício assinado, para os endereços eletrônicos [email protected].
10.4 O comitê de seleção, após exame, fundamentará a apreciação do pedido de reconsideração e encaminhará o resultado para deliberação final conjunta entre a CAPES, a FAPESP, a Comissão Fulbright e a Universidade Columbia.
11. DOS CASOS OMISSOS E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas conjuntamente pela CAPES, FAPESP, Comissão Fulbright e Universidade Columbia, mediante consulta dirigida, exclusivamente por e-mail, a qualquer das três instituições, nos endereços abaixo, que também poderão ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações:
Comissão Fulbright
SHIS – QI 9, Conjunto 17, lote L
71625-170 – Brasília, DF
Glayna Braga
Fone: (61) 3248-8615 / Fax: (61) 3248-8611
[email protected]
www.fulbright.org.br
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Coordenação Geral de Cooperação Internacional – CGCI
SBN, Quadra 2, lote 6, Bloco L
70040-020 – Brasília, DF
[email protected]
www.capes.gov.br
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP
Rua Pio XI, 1500
05468-901 - São Paulo, SP
Fone: (11) 3838-4000
[email protected]
www.fapesp.br
Columbia University
Institute of Latin American Studies & Center for Brazilian Studies
Columbia University
420 West 118th Street
New York, NY 10027
Esteban Andrade
Fone: +1 212 854-4644
[email protected]
www.columbia.edu/cu/ilas
ANEXO I
PROGRAMA CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT
CÁTEDRA DRA. RUTH CARDOSO, UNIVERSIDADE COLUMBIA, EUA
TERMO DE COMPROMISSO
Nº do Processo: BEX {NUMEROPROCESSO}
Técnico: {TECNICOCONCESSAO}
E-mail: {EMAILTECNICOCONCESSAO}
Pelo presente Termo, {NOMECANDIDATO} brasileiro (a) residente e domiciliado (a) {LOGRADOUROCANDIDATO} na cidade de {CIDADECANDIDATO}, Estado {UFCANDIDATO}, CEP {CEPCANDIDATO}, portador (a) do CPF nº {CPFFORMATADO}, tendo em vista o afastamento do País, para participar do Programa CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT – Cátedra Dra. Ruth Cardoso, na instituição {DESCRICAOIESDESTINO}, país {DESCRICAOPAISDESTINO}, com bolsa da CAPES, assume, em caráter irrevogável, os compromissos e obrigações que se seguem:
1. Providenciar, quando for o caso, a suspensão imediata de qualquer benefício concedido por outra agência de fomento, a mesmo título do pretendido junto à CAPES.
2. Dedicar-se integralmente ao desenvolvimento do plano de estudos no exterior aprovado e aceito pela CAPES/ FAPESP, permanecendo nos Estados Unidos durante o período integral da bolsa.
3. Solicitar, se for o caso, anuência da CAPES/ FAPESP para a interrupção das atividades previstas, se plenamente justificada, em casos especiais (doença, etc.).
4. Devolver à CAPES/ FAPESP o montante de recursos financeiros recebidos, com incidência de juros de mora sobre os valores a serem restituídos, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.
5. Retornar ao Brasil, até 30 dias após a conclusão das atividades acadêmicas, e aqui permanecer por, pelo menos, igual período do financiamento recebido, mantendo o seu endereço atualizado para contato desta Agência, quando necessário.
6. Apresentar relatório final circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, com os resultados alcançados e perspectivas de desdobramento dos trabalhos, em até 30 (trinta) dias após o término da bolsa.
7. Fazer referência ao apoio recebido pela CAPES/ FAPESP em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no exterior.
8. Como bolsista do Programa CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT – Cátedra Dra. Ruth Cardoso, declara assumir as responsabilidades por eventuais problemas causados perante a legislação civil estrangeira, bem como ser responsável por qualquer ato ilícito praticado no país de destino, ficando a República Federativa do Brasil e os órgãos da sua Administração Direta ou Indireta isentos de qualquer responsabilidade decorrente do dano causado.
Ao firmar o presente compromisso, o bolsista declara estar ciente de que a inobservância aos itens acima poderá acarretar a suspensão do benefício concedido, e a obrigação de restituir à CAPES/ FAPESP toda a importância recebida, mediante providências legais cabíveis.
___________________________, _________________________________________
Local Data
______________________________________
ASSINATURA
{NOMECANDIDATO}