Convênios e acordos de cooperação

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - BIOLAB respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da BIOLAB, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da BIOLAB e da FAPESP.

c. Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESPBIOLAB.

d. As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:

d.1. Os temas que serão priorizados em cada chamada,

d.2. O formato das propostas,

d.3. O processo de avaliação das propostas; e

d.4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

a. Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da BIOLAB. Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se como base os critérios estabelecidos no Programa de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) da FAPESP.

b. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

c. Na parcela destinada pela BIOLAB aos projetos de pesquisa selecionados, só poderão ser contabilizados:

c.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

c.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades;

c.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

c.4. Recursos aplicados na infra-estrutura de pesquisa associada ao projeto;

c.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do projeto;

c.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;

c.7. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

3. Das propostas

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da BIOLAB.

b. Os projetos propostos deverão ser desenvolvidos por equipes de trabalhos mistas, com pessoal de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da BIOLAB.

c. Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

d. O coordenador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

e. Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a BIOLAB e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada,  no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador coordenador serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

e.1. Cronograma de desembolsos financeiros.

e.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

e.3. Cláusula de propriedade intelectual  e eventual exploração dos resultados dos projetos;

e.4. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.

4. Fases para avaliação das propostas

1ª Fase: Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as analisará, com auxílio do Comitê Gestor da Cooperação, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor da Cooperação avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP.

2ª Fase - Avaliação: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad-hoc para avaliação por mérito. Será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc, e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o Comitê Gestor da Cooperação encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.