Convênios e acordos de cooperação

Termo de Cooperação para Desenvolvimento Tecnológico que entre si celebram a VALE, FAPESP, FAPESPA e FAPEMIG

Termo de Cooperação para Desenvolvimento Tecnológico que entre si celebram a VALE S.A - VALE, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG

A VALE S.A, sociedade com sede no Rio de Janeiro/RJ, na Avenida Graça Aranha, 26, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.592.510/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por LUIZ EUGÊNIO ARAÚJO DE MORAES MELLO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 4417777, inscrito no CPF sob o nº 938.054.628-91 e REGINA MORAES BRONSTEIN, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 007892210-1, inscrita no CPF sob o nº 999.886.237-04, doravante individualmente denominada VALE,

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, instituída por autorização da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, com sede à Rua Pio XI, 1500, São Paulo – SP, neste ato representada por seu presidente, CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE/SP, Decreto de 30 de agosto de 2007, doravante denominada FAPESP,

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará, instituída pela Lei Complementar do Estado do Pará nº 061, de 24 de julho de 2008, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 09.025.418/0001-28, sediada à Av. Presidente Vargas, nº 1.020, Campina, CEP 66017-000, na cidade de Belém, Pará, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, UBIRATAN HOLANDA BEZERRA, brasileiro, casado, engenheiro elétrico, residente no Jardim Itororó, Rua W-4, Casa 03, Marco, Belém - Pará, portador da Carteira de Identidade nº 2891-D – CREA/PA, inscrito no CPF sob o nº 042.300.002-00, nomeado conforme Decreto s/nº, da Excelentíssima Governadora do Estado do Pará, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26/07/2007, doravante denominada FAPESPA e

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, com sede à Rua Raul Pompéia, nº 101, 9º andar, Bairro São Pedro, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Presidente, MARIO NETO BORGES, residente à rua Dom Aristides Porto, nº 92, apartamento nº 205, bairro Coração Eucarístico, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP. 30.535-450, portador da Carteira de Identidade nº M-384.214, inscrito no CPF sob o nº 257.786.506-63, nomeado conforme Ato do Sr. Governador de Estado, em 16/12/2008, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/12/2008, doravante denominada FAPEMIG;

Em conjunto denominadas Partes e FAPESP, FAPESPA e FAPEMIG em conjunto denominadas FAP´s;

Considerando:

A importância da colaboração entre pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa com pesquisadores de empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil; e

O interesse da VALE no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em cooperação com cientistas e engenheiros de universidades e institutos de pesquisa no Brasil; e

A missão das FAP’s em induzir e fomentar o desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e inovação em seus Estados.

Resolvem celebrar o presente Termo, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 10.973/04 e suas regulamentações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo induzir e apoiar projetos cooperativos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, a serem desenvolvidos por pesquisadores e/ou grupos de pesquisa de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, nos Estados de São Paulo, Pará e Minas Gerais.

Cláusula Segunda – DAS ATRIBUIÇÕES DA VALE

2.1. Constituem atribuições da VALE:

a. disponibilizar os recursos necessários ao andamento dos projetos aprovados, na proporção de 1:1 para a FAPESP e FAPEMIG. Para a FAPESPA a proporção será estabelecida no Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica;

b. manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos, bem como solicitar as providências complementares que julgar necessárias ao andamento dos projetos;

c. fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários para o andamento dos trabalhos;

d. definir em conjunto com as FAP’S, os temas objeto das pesquisas.

Cláusula Terceira – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNDAÇÕES

3.1. Constituem atribuições da FAP’s:

a. desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a VALE, conforme definido nos editais;

b. definir em conjunto com a VALE, os temas objeto das pesquisas e de interesse da VALE;

c. cumprir os prazos estabelecidos e informar a VALE através de relatórios sobre o andamento dos projetos;

d. disponibilizar os recursos necessários ao andamento do projeto na proporção de 1:1 para a FAPESP e FAPEMIG. Para a FAPESPA a proporção será estabelecida no Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica.

Cláusula Quarta – DA FORMA DE EXECUÇÃO

4.1. Para a coordenação das atividades do presente Termo a VALE e as FAP’s formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – FAPESPA – FAPEMIG - VALE, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por até dois representantes das Partes.

4.2. Deverá ser celebrado entre a VALE e cada uma das FAP´s, separadamente, Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, dispondo sobre os valores a serem aportados e disciplinando as formas de aplicação e gestão dos recursos, propriedade intelectual, tramitação e avaliação de propostas de projetos, dentre outras especificações que atendam às normas de cada uma das FAP´s, necessárias para o bom andamento do presente Termo.

4.3. As atividades previstas neste Termo serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ.

4.4. As Chamadas de Propostas de Pesquisa ou Editais serão publicados por cada uma das FAP’s, separadamente, desde que devidamente celebrados os Acordos de Cooperação Científica e Tecnológica, previstos na cláusula 4.2.

4.5. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos das FAP’s com a participação do COMITÊ.

4.6. Caberá ao COMITÊ a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Termo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

4.7. Tanto as FAP’s como a VALE poderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à atividade do COMITÊ.

Cláusula Quinta – DO FINANCIAMENTO

5.1 Os recursos serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso que constará do Acordo de Cooperação a ser firmado entre a VALE e cada uma das FAP´s, separadamente;

5.2 Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pelas FAP’s, com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.

Cláusula Sexta – DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. As FAP’s e a VALE comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados, em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Termo.

Cláusula Sétima – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual gerados, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em instrumentos jurídicos próprios, de acordo com as regras e normas de cada uma das FAP’s, a serem estabelecidos entre a VALE, FAP’s e as instituições dos pesquisadores proponentes.

Cláusula Oitava – DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Termo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

Cláusula Nona – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pelas FAP’s e pela VALE.

9.2. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Pará, Minas Gerais e do Brasil.

9.3. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado interno e mundial.

Cláusula Décima – DA DENÚNCIA

10.1. Qualquer das signatárias poderá denunciar o presente Termo, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, desde que não implique em novos desembolsos financeiros, exceto se diferentemente acordado pelas signatárias

Cláusula Décima Primeira – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente instrumento é celebrado sem obrigação para as signatárias de indenizar caso as ações nele previstas não sejam realizadas, respondendo cada uma pelos custos indiretos dele decorrentes.

Cláusula Décima Segunda – DO FORO

12.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acertadas, as Partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas. 


Vale S.A. - VALE
Luiz Eugênio Araújo de Moraes Mello
Diretor

 

Vale S.A. - VALE
Regina Moraes Bronstein
Coordenadora Executiva

 

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP
Prof. Dr. Celso Lafer
Presidente

 

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA
Prof. Dr. Ubiratan Holanda Bezerra
Presidente

 

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG
Prof. Dr. Mário Neto Borges
Presidente