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Portaria CTA n. 74 , de 25 de maio de 2023
Dispõe sobre afastamentos de Pesquisadores Responsáveis por Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP da Instituição Sede, bem como de Pesquisadores Principais da equipe de Auxílios à Pesquisa de suas Instituições de vínculo.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando os compromissos assumidos pelos Pesquisadores Responsáveis por Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP através da assinatura do Termo de Outorga, considerando que a Fundação exige sua dedicação e dos demais membros da equipe com intensidade suficiente para obter os resultados esperados com o máximo de qualidade, e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 2 de maio de 2023, edita a seguinte Portaria:
Art. 1º Caso o Pesquisador Responsável por Auxílios à Pesquisa e/ou Bolsas vigentes, concedidos pela FAPESP, precise se afastar por mais de 90 dias da Instituição Sede da pesquisa, deverá solicitar alteração de reponsabilidade destes Auxílios e Bolsas.
§ 1º A alteração de responsabilidade deverá ser realizada em cada um dos processos vigentes através da submissão de solicitação de "Alteração de Responsabilidade", via Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, para processos que tramitam por este sistema, ou via Sistema Agilis, para processos que tramitam em formato impresso.
§ 2º Para afastamentos de até 90 dias, não é necessário alterar a responsabilidade de Auxílios e Bolsas vigentes, que poderão ter continuidade durante o afastamento do Pesquisador Responsável.
§ 3º Para afastamentos de Pesquisadores Responsáveis por Auxílio do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas – PIPE, devem ser atendidas as normas descritas no art. 3º.
Art. 2º Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias com manutenção da responsabilidade sobre Auxílios à Pesquisa e Bolsas vigentes, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas.
§ 1º As solicitações para manutenção da responsabilidade por Auxílios à Pesquisa e/ou Bolsas na situação de que trata o caput somente serão atendidas quando, segundo a análise da Fundação, ficar demonstrado que o afastamento pretendido trará benefícios clara e precisamente definidos para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa vigentes apoiados pela FAPESP.
§ 2º As solicitações para afastamento sem alteração de responsabilidade deverão ser realizadas em cada um dos processos vigentes através da submissão de solicitação do tipo "Outra", no Sistema de Apoio à Gestão - SAGe, para processos que tramitam por este sistema, ou via Converse com a FAPESP, para processos que tramitam em formato impresso.
§ 3º No caso de solicitação para manutenção da responsabilidade sobre Bolsas vigentes durante afastamentos entre 91 a 180 dias, o Pesquisador Responsável deverá especificar e justificar como serão realizadas as orientações/supervisões à distância.
§ 4º Para afastamentos superiores a 180 dias será obrigatória a transferência de responsabilidade das Bolsas FAPESP vigentes, nos termos do art. 1º.
Art. 3º Para Auxílios do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - PIPE, o Pesquisador Responsável deverá encaminhar consulta prévia à FAPESP para períodos de afastamento da Empresa Sede superiores a 15 dias consecutivos.
§ 1º A solicitação deverá ser realizada através da submissão de solicitação do tipo "Outra", no Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, para processos que tramitam por este sistema, ou via Converse com a FAPESP, para processos que tramitam em formato impresso, com a apresentação de justificativas detalhadas e período do afastamento.
§ 2º Caso a FAPESP aprove a solicitação de autorização para afastamento, o despacho indicará a necessidade ou não de alteração de responsabilidade do Auxílio PIPE, bem como de Bolsas vigentes sob responsabilidade do Pesquisador, durante sua ausência.
Art. 4º Em caso de afastamento de Pesquisadores Principais, membros da equipe de Auxílio à Pesquisa, de suas instituições de vínculo por períodos superiores a 90 dias, também será necessário solicitar autorização à FAPESP.
§ 1º A solicitação para afastamento de Pesquisadores Principais deverá ser realizada pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio, através da submissão de solicitação do tipo "Outra", no Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, para processos que tramitam por este sistema, ou via Converse com a FAPESP, para processos que tramitam em formato impresso.
§ 2º Na solicitação deverá ser justificada se e como a viagem beneficiará o projeto do Auxílio à Pesquisa e se haverá a necessidade ou não de substituir o Pesquisador Principal durante sua ausência.
Art. 5º Os afastamentos de Pesquisadores Responsáveis e Pesquisadores Principais só poderão ter início após a divulgação da autorização da FAPESP e/ou da aprovação da transferência de responsabilidade dos processos do pesquisador, quando indicada pela Fundação.
§ 1º Em qualquer caso, as solicitações serão analisadas pela FAPESP levando em consideração o motivo do afastamento, impacto nos projetos vigentes na FAPESP e o tempo de ausência.
§ 2º Considerando o disposto no caput, recomenda-se que as solicitações de que trata esta Portaria sejam submetidas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data prevista para o afastamento.
Art. 6º A FAPESP aceitará a submissão de novas solicitações de Auxílios e Bolsas para análise, durante o período de afastamento do Pesquisador Responsável pela proposta, sendo que, em caso de parecer de mérito favorável, a aprovação da proposta será condicionada à apresentação de declaração do Pesquisador de que retomará à Instituição ou Empresa Sede até dois meses antes do início da vigência do processo.
Parágrafo único. Caso o retorno do Pesquisador Responsável não ocorra dois meses antes do início do Auxílio ou Bolsa, a concessão poderá ser cancelada.
Art. 7º O disposto nesta Portaria não se aplica aos Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa da modalidade São Paulo Excellence Chairs (SPEC).
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Diretor Científico.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 25 de maio de 2023
CARLOS AMERICO PACHECO
Diretor-Presidente
Conselho Técnico-Administrativo