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Portaria PR N. 61, de 20 de abril de 2021

(Altera a Portaria PR 05/2012)

Altera a Portaria PR nº 05, de 2 de julho de 2012, que dispõe sobre o regime de dedicação integral nas bolsas da FAPESP e sobre o procedimento de autorização para a realização de atividades científicas e didáticas por bolsistas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jovens Pesquisadores e Pesquisa em Pequenas Empresas.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reuniões realizadas em 23 de março de 2021 e em 14 de abril de 2021, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º A Portaria PR nº 05, de 2 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
Parágrafo Terceiro – Os Bolsistas FAPESP participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino/PAE e do Programa de Atração e Retenção de Talentos/PART da Universidade de São Paulo (USP), do Programa de Estágio Docente/PED da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Grupos B e C, e do Programa de Aperfeiçoamento e Apoio à Docência no Ensino Superior/PAADES da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Grupos A e B, desde que respeitado o limite máximo de 4 (quatro) horas-aula semanais e havendo autorização do Orientador ou Supervisor, ficam dispensados do encaminhamento da solicitação de autorização, cabendo ao Bolsista e ao Orientador ou Supervisor incluir as informações sobre as atividades desenvolvidas pelos bolsistas nos Relatórios Científicos referentes aos períodos em que as atividades foram desenvolvidas.

Parágrafo Quarto – As dispensas de autorização de que trata o parágrafo anterior são fundamentadas nas normas dos Programas em referência, as quais atualmente são tratadas, respectivamente, pela Portaria GR 3588, de 10 de maio de 2005, e pela Resolução nº 7754, de 27 de junho de 2019, ambas da Universidade de São Paulo (USP), pela Resolução GR n. 71, de 22 de junho de 2020, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), e pela Resolução UNESP nº 62, de 06 de setembro de 2019, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP).
I - A dispensa de autorização poderá ser revogada pela FAPESP no caso de alteração das normas que regem os programas PAE, PART, PED e PAADES. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 20 de abril de 2021.

MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente


Página atualizada em 22/04/2021 - Publicada em 22/04/2021