Convênios e acordos de cooperação
Acordo de Cooperação entre FAPESP e The Royal Institution For The Advancement Of Learning/Mcgill University English version
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018; e THE ROYAL INSTITUTION FOR THE ADVANCEMENT OF LEARNING/ MCGILL UNIVERSITY, doravante denominada McGill, fundada em 1821, representada por Professor Christopher Manfredi, Provost and Vice-Principal Academic.
CONSIDERANDO FAPESP e McGill doravante denominadas “Signatárias”:
CONSIDERANDO a importância da cooperação em ciência e tecnologia como um fator chave para aumentar a competitividade e o desenvolvimento dos sistemas econômicos e sociais, assim como a melhora dos níveis de vida e socioeconômicos;
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre Canadá e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
CONSIDERANDO que McGill, uma instituição líder do ensino superior e pesquisa, localizada em Montreal, no Canadá, é composta por 10 faculdades e 13 escolas profissionais que oferecem mais de 300 programas para mais de 27.600 estudantes de graduação e mais de 300 programas para mais de 10.700 estudantes de pós-graduação e pós-doutorado;
CONSIDERANDO que entre os objetivos da FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, está a intensificação da cooperação internacional científica;
CONSIDERANDO que os programas de pesquisa da McGill e da FAPESP promovem a competitividade internacional fundamentada no conhecimento, na pesquisa, no desenvolvimento tecnológico, na inovação e no desenvolvimento social;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico em áreas prioritárias de interesse para ambas as partes, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral entre ambos os países;
Resolvem:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da McGill e do Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
O propósito dessa iniciativa é fortalecer a colaboração científica em áreas de interesse para ambos, McGill e FAPESP e lograr resultados científicos e tecnológicos de relevância internacional que promovam a inovação tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da McGill, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais em ambos os países;
a. Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.
d) A mobilidade de jovens cientistas, em nível de pós-doutorado e de pós-graduação, através de programas de facilitação do uso de fundos existentes tais como aqueles oferecidos pelos programas de treinamento e de pesquisa universitária.
3. Implementação
a) Para a implementação deste Acordo, as Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.
b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável pela elaboração da Chamada de Propostas e por dar seguimento a este Acordo.
c) Cada uma das Signatárias analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.
d) Participants under this Agreement will be selected on the basis of merit without regard to race, national or ethnic origin, color, religion, age, sex, marital status, physical handicap, or sexual orientation. Não obstante, ambas as Signatárias reconhecem a importância da equidade, diversidade e inclusão no desempenho da ciência e inovação representativas. FAPESP e McGill University irão aceitar, cada uma, os participantes selecionados pela outra parte se mutuamente aceitáveis qualificações acadêmicas e/ou profissional e as normas são cumpridas. Todos os participantes serão tratados de maneira não discriminatória, mesmo na execução das disposições do presente Acordo, sem prejuízo das disposições das políticas e requisitos de cada uma das instituições. Qualquer violação desses princípios serão considerados motivos para a rescisão deste Acordo.
4. Financiamento
Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a McGill assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da McGill University e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
O financiamento poderá cobrir os custos das despesas de pesquisa e inovação, despesas de workshops, bolsas para estudantes de pós-graduação e pós-doutorado, e despesas de viagem.
5. Propriedade Intelectual
As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe, observando, no caso da FAPESP ou da McGill, suas próprias normas e procedimentos.
Todas as informação e/ou materiais de pesquisa existentes previamente ao início deste acordo ou fora do escopo de qualquer programa ou atividade antes do início ou fora do âmbito de qualquer programa ou atividade específica que é fornecida a um colaborador deve continuar a ser a propriedade da Signatária de origem. Tais informações e/ou materiais de pesquisa não devem ser divulgadas a terceiros ou utilizados para qualquer outra finalidade que não a atividade específica ou programa, conforme especificado nos termos deste acordo, sem o consentimento prévio por escrito da Signatária de origem.
No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, em estabelecer um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.
6. Duração
Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita para a outra Signatária, com um período de antecedência de seis meses.
A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já haviam iniciado sua execução, devendo nestes casos as Signatárias manterem em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.
7. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por qualquer signatária a outra signatária deverá ser enviada por correio internacional ou e-mail e devem ser consideradas como recebidas no prazo de 14 (quatorze) dias a contar do envio ou 24 (vinte e quatro) horas, se enviadas por e-mail para o endereço correto. As notificações serão enviadas para os seguintes endereços:
FAPESP:
Rua Pio XI, 1500-Alto da Lapa
CEP 05468-901-São Paulo/SP-Brasil
Email: [email protected]
Att: Luiz Eugênio Mello, Scientific Director
McGILL:
Office of the Vice-Principal (Research and Innovation)
James Administration Building, Room 419
845 Sherbrooke Street West
Montreal, Quebec- H3A OG4 CANADA
Email: [email protected]
Att: Martha Crago, Vice-Principal (Research and Innovation)
8. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
10. Disposições Diversas
a) Cada Signatária arcará seus próprios custos administrativos em relação à sua contribuição para para as ações relacionadas ao presente Acordo, salvo decisão conjunta em contrário.
b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.
c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.
As signatárias concordam em firmar 2 (duas) cópias deste Acordo em português e 2 (duas) cópias em inglês.
Em caso de discrepâncias entre a versão em português e a versão em inglês deste Acordo, a versão em inglês prevalecerá.
Acordo assinado em 25 de março de 2021.