O Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) é mantido pelo Conselho Federal da OAB,
que exerce a função de fiel repositório do cadastro de todos os advogados do Brasil.
Para realizar a consulta, preencha corretamente os campos abaixo e clique em pesquisar.
O teor desta consulta é meramente informativo, não valendo como certidão. Somente
inscritos recadastrados estão disponíveis.
As informações aqui disponibilizadas são de responsabilidade
das seccionais.
Para atualizar seu cadastro, procure sua Seccional.
Provimento 95/2000
Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados.
Provimento 103/2004
Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados, e estabelece critérios para utilização
e acesso ao banco de dados.
Provimento 131/2009
Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados.