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CPA

Regulamento

A CPA - Comissão Própria de Avaliação -  tem como finalidade a condução e a sistematização dos processos de avaliação internos da Instituição, considerados a Reitoria, os campi e os campi avançados, a divulgação de resultados e indicadores obtidos do processo de avaliação, o acompanhamento dos processos externos de avaliação, o acompanhamento dos processos de informações, solicitados por órgãos oficiais do Estado e da União, para efeito de avaliação e de regulação (cursos e Instituição) e recebimento de documentação de cada campus sobre as ações desenvolvidas a partir dos relatórios emitidos pela CPA.
 
A CPA, de acordo com a legislação específica, constituída por ato do dirigente máximo da Instituição ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade e da sociedade civil organizada, é vedada à composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos, é composta por, no mínimo: a) 1 (um) membro para representação discente; b) 1 (um) membro para representação docente; c) 1 (um) membro para representação técnico-administrativo; d) 1 (um) membro por câmpus para representação da sociedade civil organizada (inclui egressos (concluinte) se for o caso). 
Regulamento CPA

 

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