O que é um briefing de design?
É um documento escrito, elaborado antes da realização de um projet... more O que é um briefing de design? É um documento escrito, elaborado antes da realização de um projeto contendo todas as informações relevantes aos interessados.
Indice: 1 A organização do país e os poderes 2 Os poderes do país e suas origens 3 Tipos de legis... more Indice: 1 A organização do país e os poderes 2 Os poderes do país e suas origens 3 Tipos de legislação 4 O conceito de infração legal 5 Meio ambiente, degradação e poluição 6 Estrutura dos poderes normativos e de fiscalização 7 O EIA RIMA 8 O Ministério Público 9 Lista de leis e decretos federais mais importantes ligadas ao meio ambiente 10 Interpretando como técnico ambientalista a Lei dos Crimes Ambientais 11 Interpretando como técnico ambientalista outras legislações dessa área 12 Glossário e explicação de assuntos 1-A organização do país e os poderes O Brasil é uma república federativa ou seja:-república porque seus dirigentes (políticos) são eleitos pela população,-federativa pelo fato do poder ser dividido em níveis e cada nível tem uma autonomia dentro de sua área de responsabilidade. Notar que dentro da estrutura federativa o poder federal não manda sobre o poder estadual e este não manda no poder municipal. Há um respeito e uma integração (espera-se) entre esses níveis de poder. Nos Estados Unidos, o conceito de federação tem uma maior amplitude e lá há estados com pena de morte e estados sem pena de morte, estados com divórcio e estados sem divórcio. Nosso federalismo não tem essa amplitude, mas como um exemplo brasileiro de federação, no Rio Grande do Sul a caça em determinadas épocas do ano é permitida e em outros estados ela é proibida e pode até dar prisão. Poder-níveis de poder-federal (cuidando do país) , estadual (cuidando do estado) e municipal cuidando do município, seja a área urbana seja a área rural. Em Brasília temos o chamado poder distrital que é quase como um poder intermediário entre o poder estadual e municipal. Brasília tem governador, justiça e polícia (prerrogativa federal e estadual) embora tenha aspectos de município. 2-Os poderes do país e suas origens Cada poder tem sua origem de uma forma: executivo (federal , estadual e municipal)-escolhido por eleição legislativo (federal, estadual e municipal)-escolhido por eleição judiciário, com a justiça federal e estadual. Poder técnico não eletivo. Exatamente por ser um poder não eletivo há interferência dos outros poderes no poder judiciário. Assim para ser escolhido como membro do mais alto tribunal do país passa-se pela indicação do poder executivo e aprovação do poder legislativo federal. Não há justiça municipal. Os chamados Tribunais de Conta não são tribunais e sim câmaras de avaliação contábil financeira dos gastos do governo. Os tribunais de conta são órgãos assessores do poder legislativo, poder esse que aprova ou não, os gastos do poder executivo. O legislativo federal é composto de dois níveis, os deputados federais que formam a Câmara dos Deputados, e os senadores que formam o Senado Federal (chamada de câmara revisora dos atos da Câmara dos Deputados). Chama-se Congresso Nacional o conjunto da Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O legislativo estadual é composto por deputados estaduais. O legislativo municipal é composto por vereadores. O chefe do poder executivo federal é o Presidente da República, o chefe do executivo estadual é o Governador do Estado e o chefe do executivo municipal é o Prefeito da Cidade. 3-Tipos de legislação Por ordem de importância (hierarquia) os mandamentos jurídicos são: Constituição-lei maior e que deve regrar e ser obedecida por todas as outras leis.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ANTERIORIDADE DA LEI Art. 1º-Não há crime sem lei ... more (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ANTERIORIDADE DA LEI Art. 1º-Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) LEI PENAL NO TEMPO Art. 2º-Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença conde-natória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único-A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anterio-res, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) LEI EXCEPCIONAL OU TEMPO-RÁRIA (INCLUÍDO PELA LEI Nº 7.209, DE 11.7.1984) Art. 3º-A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) TEMPO DO CRIME Art. 4º-Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) TERRITORIALIDADE Art. 5º-Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de con-venções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 1º-Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e ae-ronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 2º-É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações es-trangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) LUGAR DO CRIME (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.209, DE 1984) Art. 6º-Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) EXTRATERRITORIALIDADE (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.209, DE 1984)
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É um documento escrito, elaborado antes da realização de um projet... more O que é um briefing de design? É um documento escrito, elaborado antes da realização de um projeto contendo todas as informações relevantes aos interessados.
Indice: 1 A organização do país e os poderes 2 Os poderes do país e suas origens 3 Tipos de legis... more Indice: 1 A organização do país e os poderes 2 Os poderes do país e suas origens 3 Tipos de legislação 4 O conceito de infração legal 5 Meio ambiente, degradação e poluição 6 Estrutura dos poderes normativos e de fiscalização 7 O EIA RIMA 8 O Ministério Público 9 Lista de leis e decretos federais mais importantes ligadas ao meio ambiente 10 Interpretando como técnico ambientalista a Lei dos Crimes Ambientais 11 Interpretando como técnico ambientalista outras legislações dessa área 12 Glossário e explicação de assuntos 1-A organização do país e os poderes O Brasil é uma república federativa ou seja:-república porque seus dirigentes (políticos) são eleitos pela população,-federativa pelo fato do poder ser dividido em níveis e cada nível tem uma autonomia dentro de sua área de responsabilidade. Notar que dentro da estrutura federativa o poder federal não manda sobre o poder estadual e este não manda no poder municipal. Há um respeito e uma integração (espera-se) entre esses níveis de poder. Nos Estados Unidos, o conceito de federação tem uma maior amplitude e lá há estados com pena de morte e estados sem pena de morte, estados com divórcio e estados sem divórcio. Nosso federalismo não tem essa amplitude, mas como um exemplo brasileiro de federação, no Rio Grande do Sul a caça em determinadas épocas do ano é permitida e em outros estados ela é proibida e pode até dar prisão. Poder-níveis de poder-federal (cuidando do país) , estadual (cuidando do estado) e municipal cuidando do município, seja a área urbana seja a área rural. Em Brasília temos o chamado poder distrital que é quase como um poder intermediário entre o poder estadual e municipal. Brasília tem governador, justiça e polícia (prerrogativa federal e estadual) embora tenha aspectos de município. 2-Os poderes do país e suas origens Cada poder tem sua origem de uma forma: executivo (federal , estadual e municipal)-escolhido por eleição legislativo (federal, estadual e municipal)-escolhido por eleição judiciário, com a justiça federal e estadual. Poder técnico não eletivo. Exatamente por ser um poder não eletivo há interferência dos outros poderes no poder judiciário. Assim para ser escolhido como membro do mais alto tribunal do país passa-se pela indicação do poder executivo e aprovação do poder legislativo federal. Não há justiça municipal. Os chamados Tribunais de Conta não são tribunais e sim câmaras de avaliação contábil financeira dos gastos do governo. Os tribunais de conta são órgãos assessores do poder legislativo, poder esse que aprova ou não, os gastos do poder executivo. O legislativo federal é composto de dois níveis, os deputados federais que formam a Câmara dos Deputados, e os senadores que formam o Senado Federal (chamada de câmara revisora dos atos da Câmara dos Deputados). Chama-se Congresso Nacional o conjunto da Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O legislativo estadual é composto por deputados estaduais. O legislativo municipal é composto por vereadores. O chefe do poder executivo federal é o Presidente da República, o chefe do executivo estadual é o Governador do Estado e o chefe do executivo municipal é o Prefeito da Cidade. 3-Tipos de legislação Por ordem de importância (hierarquia) os mandamentos jurídicos são: Constituição-lei maior e que deve regrar e ser obedecida por todas as outras leis.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ANTERIORIDADE DA LEI Art. 1º-Não há crime sem lei ... more (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ANTERIORIDADE DA LEI Art. 1º-Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) LEI PENAL NO TEMPO Art. 2º-Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença conde-natória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único-A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anterio-res, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) LEI EXCEPCIONAL OU TEMPO-RÁRIA (INCLUÍDO PELA LEI Nº 7.209, DE 11.7.1984) Art. 3º-A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) TEMPO DO CRIME Art. 4º-Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) TERRITORIALIDADE Art. 5º-Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de con-venções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 1º-Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e ae-ronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 2º-É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações es-trangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) LUGAR DO CRIME (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.209, DE 1984) Art. 6º-Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) EXTRATERRITORIALIDADE (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.209, DE 1984)
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