Prefeituras criam suas próprias regras para pedir comprovação a pessoas com comorbidades

Temendo falta de vacinas, muitos municípios exigem comprovante de residência

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São Paulo

Algumas prefeituras paulistas decidiram criar suas próprias regras adicionais para exigir que pessoas com comorbidades comprovem seu estado de saúde. Embora tais normas não constem nos documentos técnicos dos programas nacional e estadual de imunizações, elas não são ilegais, já que os municípios têm autonomia para criá-las.

Atualmente, além de pessoas acima de 60 anos, estão sendo imunizadas atualmente todos aqueles com 45 anos ou mais com comorbidades e deficiências permanentes, entre outros.

Pessoas com comorbidades precisam comprovar estado de saúde; na foto, Sandra Aparecida Bueno, na UBS Vila Alpina, zona leste, em imagem do dia 12 deste mês, quando teve início a imunização desse grupo - Rivaldo Gomes/12.mai.2021/Folhapress

A reportagem entrou em contato com prefeituras de 50 municípios paulistas. Destas, 28 responderam e em ao menos 20 foram percebidas exigências adicionais que não constam dos documentos necessários para comprovar as comorbidades. Os mais comuns são obrigatoriedades de agendamento e apresentação de comprovante de residência, criação de prazos diferentes de validade de exames e entrega de cópia de comprovantes.

Para tomar a vacina, a pessoa com deficiência permanente ou com comorbidades deve comprovar seu estado de saúde. No caso das pessoas com deficiência, estão sendo atendidas aquelas beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada), do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

As regras de comprovação são definidas pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações). Segundo tais regras, basta apresentar qualquer comprovante, seja ele exame, receitas, relatório médico ou prescrição médica, independentemente da data em que foi expedido, para ter acesso à vacina.

Em alguns casos, as regras não seguem o que está estabelecido na norma. É o caso de Osasco, na Grande SP, que aceita apenas receitas e laudos, mas exames não. A justificativa da prefeitura é a de que os enfermeiros que aplicam a vacina não têm competência para analisar o exame, atribuição que é do próprio médico.

Outra cidade da região metropolitana, Mogi da Cruzes, criou prazos específicos para cada um dos documentos que podem comprovar a comorbidade. No caso de doenças reumatológicas, o prazo é de 6 meses; asma grave pode ser comprovada por documentos emitidos há 12 meses; para hipertensão arterial comprovantes dos últimos três anos e prazo indeterminado para documentação de insuficiência cardíaca.

Santo André também criou prazos distintos. Para poder ser vacinada, a pessoa com comorbidade deve apresentar relatório médico emitido há no máximo três meses. No caso de receitas e exames são aceitos aqueles com até um ano de validade.

Algumas cidades obrigam a apresentação de comprovante de residência, como no caso de Santos (litoral paulista), Ribeirão Preto (313 km de SP), e Guararema (Grande São Paulo). A justificativa é a de que essa é uma forma de garantir doses suficientes para os moradores.

Entre os municípios que exigem agendamento prévio estão São Caetano (ABC), Biritiba Mirim e Barueri, ambas na Grande SP. Segundo a prefeitura de Barueri, essa é uma forma de evitar aglomerações e ter um melhor controle da logística e aplicação de doses, o que diminui ainda eventuais desperdícios.

Furar fila

A médica Mônica Levi, diretora da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações), afirma concordar com a maior exigência por parte das administrações municipais para que as pessoas elegíveis a serem vacinadas contra a Covid-19 comprovem as suas comorbidades.

“Essa fase da campanha de vacinação é complicada, ainda mais pelo fato de que muitas pessoas estão tentando se encaixar de todo jeito. Acho justo e correto [as exigências adicionais]”, afirma.

Segundo Mônica, ter uma comorbidade é algo muito sério, já que a maior parte das pessoas que morreram vítimas da Covid-19 tinham comorbidades. “Claro que acho um absurdo a lentidão da vacinação, mas nem por isso alguém pode querer passar na frente de quem realmente é elegível neste momento”, afirma.

Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que cabe às prefeituras o estabelecimento de critérios conforme suas necessidades para garantir a vacinação dos grupos prioritários.

“Fundamental reforçar que a execução da campanha, com organização e distribuição de quantitativos nas unidades básicas de saúde, bem como aplicação das doses na população, é responsabilidade dos municípios”, informa a nota.

Exigências extras

São Bernardo

  • documentos emitidos há no máximo um ano;

São Caetano

  • agendamento prévio

Santo André

  • aceita receitas e exames emitidos há no máximo um ano;
  • relatórios precisam ter sido emitidos há três meses

Mogi das Cruzes

  • criou prazos específicos para aceitação de exames dependendo da comorbidade, entre eles;
  • doenças reumatológicas: 6 meses;
  • asma grave: 12 meses;
  • hipertensão arterial: comprovantes emitidos há três anos;
  • insuficiência cardíaca: prazo indeterminado para insuficiência cardíaca

Osasco

  • aceita receitas emitidas em no máximo há 1 ano;
  • não aceita exames como forma de comprovação

Guararema

  • aceita exames, receitas, laudos e demais documentos desde que emitidos há três meses;
  • comprovante de residência precisa ser nominal ou de núcleo familiar (pai, mãe, marido, mulher, filho etc)

Cotia

  • agendamento prévio;
  • laudo médico original e cópia com número de CID (Classificação Internacional de Doenças)

Suzano

  • original e cópia da receita acompanhada de exame e/ou relatório médico;
  • data de emissão a partir de 2019

Santos

  • comprovante de residência;
  • cópia de laudo ou declaração do médico atestando a comorbidade (esta documentação fica retida na unidade de vacinação)

São José do Rio Preto

  • exige atestado médico indicando se paciente tem comorbidade grave, moderada ou leve (definidas pela própria prefeitura), com data inferior a dois anos

Mauá

  • relatório ou receituário médico com até um ano de validade;
  • documento deve descriminar a comorbidade;

Ribeirão Preto

  • agendamento prévio;
  • comprovante de endereço;
  • relatório médico comprovando a comorbidades

Biritiba-Mirim

  • só aceita receita médica ou laudo com validade máxima de 6 meses;

Franco da Rocha

  • laudo ou receita médica dos últimos seis meses;
  • comprovante de residência

Embu das Artes

  • não aceita receitas médicas de prontos socorros;
  • documento deve ter sido emitido há 1 ano

Bauru

  • comprovante de residência;
  • receitas médicas são aceitas se tiverem sido emitidas há seis meses;

Pirapora do Bom Jesus

  • receitas médicas são aceitas se tiverem sido emitidas há seis meses;

Itaquaquecetuba

  • receitas médicas são aceitas se tiverem sido emitidas há seis meses;

Ferraz de Vasconcelos

  • receitas médicas são aceitas se tiverem sido emitidas há seis meses;

Guarulhos

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