O metalúrgico Aparecido Donizete de Faria, 55 anos, de São Bernardo do Campo (ABC), espera desde 2018 pela concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O leitor diz já ter 36 anos e oito meses de contribuição para pedir esse tipo de benefício, mas afirma que o INSS não quer aceitar os 17 anos que trabalhou com empilhadeira. O período pode ser considerado como especial e dar ao segurado um bônus no tempo de contribuição, ajudando a antecipar a aposentadoria.
Faria afirma que teve o primeiro pedido de aposentadoria negado, entrou com recurso em junho de 2019, mas ainda não obteve resposta. “Pedi a aposentadoria pela primeira vez em 2018. Depois, a minha advogada entrou com recurso e falaram que está com o contador, mas não tive mais nenhuma resposta. Está parado desde 2019”, diz.
O trabalhador relata que apresentou mais documentos que comprovam o tempo especial, como foi pedido pelo INSS. Ele também tem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), principal documento para comprovar tempo especial a quem trabalha em locais considerados insalubres.
“Já tinha dado o tempo com o PPP, tento ligar e pedir informações, mas ninguém consegue me informar”, diz. O leitor já recebe outro benefício do INSS. “Eu recebo auxílio desde 2002 por perda auditiva; é um auxílio de trabalho."
Para comprovar o tempo especial exercido, o principal documento é o PPP, formulário preenchido pela empresa com informações sobre o empregado, como atividade que exerce e agente nocivo ao qual está exposto. No entanto, o INSS pode pedir documentos complementares na hora da aposenadoria.
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de recolhimentos ao INSS (para homens) e 30 anos (para mulheres).
A mudança na legislação também afetou a conversão do tempo especial. Até 13 de novembro de 2019, o trabalhador podia converter o tempo de atividade especial em tempo comum, o que lhe garantiria uma contagem mais vantajosa.
A reforma acabou com essa regra e o tempo especial exercido após 13 de novembro de 2019 não pode mais ser utilizado para conversão.
Instituto diz que pedido foi indeferido
Em nota, o INSS afirma que o último pedido de aposentadoria do leitor foi indeferido em 31 de janeiro de 2020, por falta de tempo de contribuição. "A documentação apresentada pelo senhor Aparecido foi analisada pela perícia médica, que não considerou os períodos solicitados como atividade especial. Não localizamos recurso à 1ª instância protocolado pelo segurado contestando essa decisão", diz.
O instituto afirma que o segurado havia solicitado outra aposentadoria, que também foi indeferida. "O segurado entrou com recurso dessa decisão, que foi negado em 2018 pela 17ª Junta de Recursos da Previdência Social, no acórdão nº 6.681/2018."
O INSS informa que enviou comunicado ao segurado informando a decisão da Junta de Recursos e que ele poderia recorrer à 2ª instância. Porém, não localizou no sistema recurso protocolado pelo trabalhador. O instituto também diz que verificou que o leitor acessou o Portal Meu INSS e já está ciente dessas informações.
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