Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo para enviar o documento à Receita Federal começa a valer às 8h desta segunda-feira (2) e vai até 23h59 do dia 30 de abril. São esperadas 32 milhões de declarações neste ano.
O contribuinte que é obrigado a enviar o IR, mas perde o prazo, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.
Dentre as exigências que obrigam a entregar a declaração estão ter recebido rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Salário, aposentadoria e pensão são considerados rendimentos tributáveis.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entra nesta regra.
Atrasar a entrega do IR, além de render multa, pode trazer dores de cabeça. No caso de quem tem restituição a receber, acaba indo para o final da fila.
Neste ano, a Receita diminuiu de sete para cinco o número de lotes de restituição. O primeiro pagamento, no entanto, segue sendo feito no mês de maio.
Em geral, quem declara primeiro recebe a restituição antes. Idosos, portadores de deficiência e professores cuja atividade principal seja o magistério recebem no primeiro lote, caso não caiam na malha fina.
Neste caso, a declaração não pode ter nenhuma pendência. Para ter certeza dos dados enviados, o contribuinte deve ter em mãos os principais documentos, que incluem o seu CPF e de seus dependentes, além dos informes de rendimentos das fontes pagadoras.
Aposentados e demais segurados que receberam verba do INSS em 2019 devem buscar o informe de rendimentos do benefício no site Meu INSS.
Malha fina
O erro ao informar a renda recebida no ano —seja sua ou do dependente— é o que mais leva à malha fina. Na declaração, é possível deduzir gastos. Despesas com educação dão dedução de R$ 3.561,50. Também é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente no ano.
No caso dos gastos com saúde, não há limite, mas é preciso ter cuidado, pois também estão entre os líderes da malha fina.
Tabela defasada
Como a tabela usada para calcular os descontos do Imposto de Renda não é corrigida desde abril de 2015, o brasileiro está pagando mais imposto. Para o sindicato dos auditores, a defasagem acumulada desde 1996 é de 103,87%.
Por esse cálculo, se a tabela estivesse atualizada, a faixa salarial para a cobrança do tributo, que atualmente atinge quem ganha acima de R$ 1.903,98 por mês, subiria para R$ 3.881,65, deixando isentos todos os brasileiros que recebem até esse valor por mês.
O Sindifisco Nacional calcula que, sem a defasagem na tabela do IR, a quantidade de pessoas físicas isentas do Imposto de Renda, que atualmente é de cerca de 10 milhões de contribuintes no país, passaria para quase 20 milhões.
Aposentados em 2019
Brasileiros que se aposentaram em 2019 ou passaram a receber pensão, mas ficaram meses na fila de espera e receberam os atrasados de uma vez só, devem ficar atentos. Como o pagamento foi feito de uma vez só, é possível que esse segurado tenha tido um desconto maior do Imposto de Renda na fonte.
Eles poderão receber a diferença de volta na restituição: na declaração a Receita vai apurar o imposto devido no ano (e não apenas no mês), considerando todos os rendimentos de 2019. Segundo a Receita, o valor dos descontos do IR devem ser declarados conforme o Informe de Rendimentos fornecido pelo INSS.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirma que o cálculo na fonte é provisório e o ajuste é feito na declaração.
Para declarar | O que é preciso saber
- O prazo para declarar o Imposto de Renda começa a valer a partir das 8h desta segunda-feira (2)
- A data-limite para entregar a declaração é até 23h59 do dia 30 de abril
Multa por atraso
- O contribuinte que for obrigado a declarar o IR e não enviar o documento no prazo é multado
- A multa mínima é de R$ 165,74
- A penalidade varia de 1% do imposto por mês de atraso até 20%
Quem precisa declarar
É obrigado a entregar a declaração do IR quem, em 2019:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
São rendimentos tributáveis:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Pensão alimentícia
- Aluguéis
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil. São exemplos:
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Rendimento da poupança
- Seguro-desemprego
- Doação
- Herança
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
- Verbas trabalhistas que não tenham natureza salarial
3 - Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
4 - Realizou operações na Bolsa de Valores
5 - Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
6 - Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
7 - Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
8 - Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
9 - Pretende compensar prejuízos com atividade rural
Como baixar o programa:
- Acesse o site receita.economia.gov.br
- No centro da página, clique no quadro onde se lê “IRPF 2020 Programa da Dirpf 2020 já disponível”
- Na página seguinte, vá em “Download do Programa” e, em seguida, escolha o sistema operacional do seu computador; a maioria utiliza “Windows”
- Depois, clique em “Programa IRPF 2020” e o programa será baixado
Se tiver dúvidas
Nesta página, no campo “Instruções de instalação”, é possível ter informações sobre como instalar o programa
Principais documentos:
Para declarar o IR, o contribuinte deve ter os documentos básicos em mãos. Dentre eles estão:
- CPF do titular e dos dependentes
- Informe de rendimentos da aposentadoria
- Informe de rendimentos da empresa, para quem é assalariado
- (Se tiver dependente com renda, também precisa informar o salário)
- Informe dos bancos
- Recibos de pagamentos, para os autônomos
Título de eleitor
Quem tiver pode informar o número, mas ele não é obrigatório
Restituição
- Os contribuintes com imposto a restituir começam a receber a grana em maio
- A partir deste ano, o número de lotes de restituição diminui de sete para cinco
Lote | Data do depósito |
1º | 29 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 28 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Deduções | Veja o que mais dá desconto
Com saúde
Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos. Confira as despesas que podem ser deduzidas:
- Plano de saúde
- Coparticipação no plano de saúde da empresa
- Consultas médicas
- Plano odontológico
- Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos
- Exames de laboratório e raio-X
- Internação e gastos hospitalares
- Terapia ocupacional
- Cirurgia plástica
Por dependente
- Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano
- É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independentemente da idade
Com educação
- É possível deduzir até R$ 3.561,50
Podem ser deduzidas as despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:
- Educação infantil, inclusive creche
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino técnico
- Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado
- Com previdência complementar:
- É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano
Declaração simplificada
O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34
Acabou a dedução do INSS da doméstica
- Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer
Fontes: Receita Federal e reportagem
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