Descrição de chapéu INSS

Homens também conseguem o salário-maternidade do INSS

Regras são diferentes para pais autônomos em relação à CLT; entenda

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São Paulo

O autônomo Celso Macedo Maciel, 39 anos, adotou uma bebê de sete meses em 8 de novembro de 2018. Onze dias depois, ele solicitou o salário-maternidade ao INSS, que é responsável por pagar o benefício a profissionais autônomos, mas, até o momento, não recebeu a grana.

“Quando reclamei na Ouvidoria, em fevereiro, me disseram que a reclamação foi aceita, mas ninguém resolveu meu problema”, diz Maciel. “Estou com dívidas há meses por causa disso. Foram meus amigos que me ajudaram a comprar berço, cadeira para o carro e outros itens da bebê”, afirma ele.

Celso Macedo Maciel, 59 anos, adotou uma bebê de sete meses em novembro; desde então, ele aguarda o salário-maternidade do INSS - Rivaldo Gomes/Folhapress

O segurado é casado. Ele e a mulher têm um bufê infantil. Os dois pagam as contribuições ao INSS e, portanto, têm direito aos benefícios previdenciários, mas a família decidiu que Maciel seria o responsável pelos cuidados com a bebê, por isso, o salário-maternidade foi pedido em seu nome. Ele diz que tem mais tempo para ficar em casa com a criança.

A advogada Adriane Bramante afirma que tanto homens quanto mulheres têm o mesmo direito ao salário-maternidade na adoção. Para o trabalhador que tem carteira assinada, a licença-paternidade é diferente. Não há nenhum pagamento por parte do INSS, mas o pai que tem um bebê de forma natural ou adota uma criança tem direito de ficar cinco dias em casa.

Direito de parar de trabalhar para cuidar de criança
Pais que trabalham com carteira assinada têm licença-paternidade; no INSS homens autônomos recebem o salário-maternidade - Arte Agora

O profissional que trabalha em uma empresa que faz parte do programa “Empresa Cidadã” consegue ter a licença-partenidade por mais dias e chega a ficar 20 dias afastado do trabalho. Esse benefício é garantido aos servidores públicos.

O direito de parar um curto período para cuidar de um filho avançou após a Constituição de 1988 como forma de ampliação da proteção destinada às crianças.

Adoção

As seguradas que têm bebês e pagam o INSS como individuais ou facultativas têm direito ao salário-maternidade por 120 dias. Esse benefício é pago também na adoção e pode ser concedido a homens ou mulheres.


Quem está em união homoafetiva também tem direito, assim como os demais casais. Nestes casos, se os dois pagarem o INSS e tiverem a qualidade de segurado, que garante a liberação de benefícios previdenciários, somente um deles poderá pedir o salário-maternidade e receber a grana.


Porém, segundo a advogada Adriane Bramante, é praxe que a mãe o peça. “Isso não significa que o homem não tenha o direito de pedir, mas é uma situação que foge à rotina do INSS”, explica.

Resposta

Em nota, o INSS afirmou que, no caso do segurado Celso Macedo Maciel, “constatou a necessidade de apresentação de mais documentos para continuidade do andamento do pedido de salário-maternidade”. Segundo o órgão, o leitor pode ter acesso aos dados das exigências ao acessar o site meu.inss.gov.br. Ele também pode esperar correspondência do órgão.

Na Justiça

Os segurados que têm direito ao salário-maternidade e os pais com carteira assinada que devem usufruir da licença-paternidade têm direito de ir à Justiça, caso tenham o benefício negado pelo INSS ou pela empresa.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) informou que, em 2018, foram recebidas 934 ações na esfera cível referentes ao pagamento de salário-maternidade. Em 2017, foram 973. Até o último dia 5, o total de processos em andamento no órgão soma 2.126.

Sobre o mesmo assunto, as ações em tramitação nos Juizados Especiais Federais do estado de São Paulo até a mesma data chegam a 2.422, de acordo com informações passadas pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) à reportagem.

Prazo

A advogada Adriane Bramante explica que o INSS tem prazo para dar uma resposta ao segurado que pede o salário-maternidade, mesmo que ela seja negativa. Ela afirma que o limite é de 45 a 60 dias, conforme as legislações vigentes. “Depois de 60 dias, se o segurado ou a segurada não começou a receber, pode requerer o pagamento na Justiça”, diz ela. É possível entrar no Juizado Especial Federal sem ter um advogado, mas se o INSS recorrer, será necessário nomear um defensor.

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