ADG 2542/2010 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 17/08/2010
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 20/08/2010 0 2
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 27/08/2010 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ADG 660/2013
Ver também ATC 48/1991
Ver também ATC 4/2002

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 2542, DE 2010

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, tendo em vista o teor do processo nº 011.409/10-0; e

Considerando a competência estabelecida ao Diretor-Geral pelo § 2º do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 48, de 1991, com a redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 04, de 2002;

 

Considerando que os valores das diárias pagas aos Senhores Senadores e servidores do Senado, quando em deslocamento a serviço, encontram-se extremamente defasados, pois desde 2002 não são reajustados;

 

Considerando a necessidade de adequar os valores das diárias pagas pelo Senado Federal aos valores praticados pelo Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os valores das diárias devidas aos Senadores da República e servidores do Senado Federal, quando em deslocamento a serviço, de Brasília para qualquer outra localidade do território nacional ou do exterior, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Ato.

 

Parágrafo único. Os valores das diárias no exterior poderão, mediante solicitação do interessado, ser pagos em dólares, euros ou pelo montante equivalente em moeda nacional. (Incluído pelo Ato da Diretoria-Geral nº 660/2013)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

VALORES DE DIÁRIAS PAGAS PELO SENADO FEDERAL

 

Classificação do Cargo

Localidade 1 (R$)

Localidade 2 (R$)

América do Sul (US$)

Outros Países (US$)

Senador da República

581,00

460,61

353,00

416,00

Ocupante de FC-5

523,42

418,74

283,00

333,00

Ocupante de FC-4

488,53

390,82

283,00

333,00

Consultor, Advogado e Ocupante de FC-3

436,19

348,95

283,00

333,00

Ocupante de FC-2

403,04

322,43

255,00

300,00

Analista Legislativo e ocupante de FC-1

373,38

298,35

226,00

266,00

Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo

345,46

275,67

226,00

266,00

Adicional de Embarque

219,84

219,84

 

 

 

Localidade 1 - Capitais dos Estados e cidades com mais de 200 mil habitantes.

Localidade 2 - Cidades com até 200 mil habitantes.

 

Senado Federal, 17 de agosto de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral

 

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4526, de 20/08/ 2010, p. 2.

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4532, de 27/08/2010, p. 1. (Republicação)