ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 8, DE 2006
Dispõe sobre o atesto das contas telefônicas dos terminais do Senado Federal.
A Comissão Diretora Do Senado Federal, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - As contas telefônicas geradas a partir do PABX do Senado Federal, com os devidos detalhamentos, serão encaminhadas para conferência e atesto à todos os seus órgãos, via intranet, pelo Sistema de Atesto de Contas.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Telecomunicações responsável pelo cadastramento de órgãos e usuários, gerenciamento de senhas e operação do Sistema de Atesto de Contas.
Art. 3º - Serão competentes para promover o atesto o Chefe de Gabinete ou o Diretor do órgão, os quais utilizarão senhas pessoais e intransferíveis para acessar o sistema.
Parágrafo único. Poderá o responsável pelo atesto delegar tal competência a outros servidores, ficando, porém, sob sua exclusiva responsabilidade a correção das informações prestadas.
Art. 4º - Deverá o responsável pelo atesto, em caso de alteração em sua lotação ou de servidores por ele designados, solicitar o bloqueio deste usuário, sob pena de prática de quebra de sigilo telefônico.
Art. 5º - O prazo para atesto das contas será de 20 (vinte) dias a contar do aviso de recebimento, que se dará por e-mail.
Parágrafo único. Passados os 20 (vinte) dias previstos no caput, o sistema bloqueará o acesso do responsável e considerará automaticamente atestadas as respectivas contas telefônicas.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 13 de junho de 2006. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - João Alberto Souza - Serys Slhessarenko.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3501, de 14 de junho de 2006, p. 1.