ATC 16/2009 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 20/08/2009
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 24/08/2009 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 5/2009
Regulamentado por ORN 2/2009
Ver também ATA 3/2009
Ver também ATC 19/2009
Ver também APS 2/2010

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 16, DE 2009

Autoriza os Senadores a manter Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares.

 

Art. 1º Ficam os Senadores autorizados a manter Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares, situado fora das dependências do Palácio do Congresso Nacional, mediante comunicação expressa à Mesa do Senado Federal, de que conste o endereço completo de sua localização.

§ 1º O Escritório de Apoio somente poderá localizar-se no Estado de origem do Parlamentar.

§ 2º As despesas de instalação e manutenção do Escritório de Apoio correrão por conta da verba indenizatória a que faz jus cada Senador, na forma prevista na regulamentação específica.

§ 3º O Senador poderá optar por instituir Escritório de Apoio em diversos municípios quando, a seu critério, a extensão territorial de seu Estado ou sua atividade política assim o exigirem, observado o disposto no §1º, e sem que essa decisão acarrete qualquer elevação nos quantitativos de pessoal ou de recursos postos à sua disposição.

Art. 2º No Escritório de Apoio, somente poderão ser mantidas ou desenvolvidas ações ligadas ao exercício do mandato de seu titular.

Art. 3º Somente servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício no gabinete dos Senadores poderão ser lotados no respectivo Escritório de Apoio, mediante solicitação à Diretoria-Geral.

§ 1º O senador titular do Escritório de Apoio deverá indicar servidor nele lotado para atestar a frequência de seus servidores.

§ 2º É vedado lotar ou requisitar para exercício no Escritório de Apoio servidores do quadro de pessoal efetivo do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, bem como servidores ocupantes de cargos em comissão vinculados à Mesa Diretora, aos gabinetes das Lideranças ou às demais unidades administrativas.

§ 3º Os servidores ocupantes de cargos em comissão de uma determinada unidade poderão exercer suas atividades em outra unidade, bastando a concordância dos titulares das unidades envolvidas, mediante solicitação à Diretoria-Geral.

Art. 4º A Secretaria de Recursos Humanos adotará as medidas necessárias ao disposto nesse Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2009. José Sarney, Serys Slhessanrenko, Heráclito Fortes, João Claudino, Mão Santa, César Borges, Gerson Camata.

Publicado em:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4276, de 24 de agosto de 2009, p. 1.