ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 660, DE 2013
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 2542, de 2010, que dispõe sobre os valores das diárias pagas aos Senhores Senadores e servidores do Senado, quando em deslocamento a serviço.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência estabelecida ao Diretor-Geral pelo § 2º do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 48, de 1991, com a redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 04, de 2002 RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 2542, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os valores das diárias no exterior poderão, mediante solicitação do interessado, ser pagos em dólares, euros ou pelo montante equivalente em moeda nacional."
Art 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de março de 2013. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5178, seção 2, de 11/03/2013,