ATC 4/2002 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 13/03/2002
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 14/03/2002 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 5/2016
Ver também ADG 2542/2010
Ver também APS 4/2014
Altera ATC 48/1991

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 2002

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 6º e 7º do Ato da Comissão Diretora nº 48, de 1991 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O servidor do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, que se deslocar a serviço, de Brasília - DF para outra localidade do território nacional ou do exterior, fará jus à percepção de diárias na forma definida por este Ato e observados os valores constantes das tabelas que integram o Anexo.

§ 1º Quando o deslocamento for autorizado para o comparecimento a cursos, congressos, seminários e outros eventos similares realizados no território nacional, aplicar-se-á igualmente o disposto neste artigo.

§ 2º Compete ao Diretor-Geral atualizar anualmente os valores fixados na tabela (tabela 1), considerando que as diárias destinam-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana na localidade de destino.

Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento de Brasília-DF, incluídos o dia de partida e o de chegada.

§ 1º O servidor fará jus somente à metade do valor das diárias:

I – quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

II – no dia do retorno à sede;

III – quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio da Fazenda Nacional ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública;

IV – quando designado para compor equipe de apoio às viagens oficiais do Presidente do Senado ou dos vice-presidentes no exercício da Presidência.

§ 2º O servidor que se afastar de Brasília para acompanhar, na qualidade de assessor, senador ou dirigentes FC-10 ou FC-9, fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

§ 3º Quando as despesas com pousada, alimentação e deslocamento urbano forem custeadas por outros órgãos ou por entidades privadas, o Senado, conforme o caso, apenas complementará o valor da diária.”

.......................................................................................................................................

“Art. 6º Nas viagens oficiais do Presidente do Senado no território nacional as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da Casa para tais fins.

§ 1º Para atender ao disposto neste artigo, o Diretor-Geral manterá suprimento de fundos destinado ao custeio das despesas da comitiva oficial que não puderem ser previamente contratadas.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo e em seu § 1º aos vice-presidentes quando no exercício da Presidência do Senado.

Art. 7º O Senador em missão oficial do Senado fará jus à percepção de diárias na forma do art. 2º e de seu § 1º e observados os valores constantes das tabelas que integram o Anexo.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão Diretora, em 13 de março de 2002. Ramez Tebet, Antonio Carlos Valadares, Carlos Wilson, Mozarildo Cavalcanti.

 

ANEXO

(Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2016)

 

VALORES DE DIÁRIAS PAGAS PELO SENADO FEDERAL

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO OU EQUIVALENTE

Localidade 1

(R$)

Localidade 2

(R$)

América do Sul

(US$)

Outros Países

(US$)

Senador da República

581,00

460,61

353,00

416,00

Ocupante de FC-5

523,42

418,74

283,00

333,00

Ocupantes de FC-4 e SF-03 e Colaborador Eventual

488,53

390,82

283,00

333,00

Consultor, Advogado, Ocupantes de FC-3 e SF-02

436,19

348,95

283,00

333,00

Ocupantes de FC-2 e SF-01

403,04

322,43

255,00

300,00

Analista Legislativo ocupantes de FC-1 e AP-9 a AP-12

373,38

298,35

226,00

266,00

Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo, ocupantes de AP-1 a AP-8

345,46

275,67

226,00

266,00

Adicional de Embarque

219,84

219,84

-

-

 

Localidade 1 – Capitais dos Estados e cidades com mais de 200 mil habitantes.

Localidade 2 – Cidades com até 200 mil habitantes.

Publicado:

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2503, de 14/03/ 2002, p. 1.