TV Senado e TV Cultura lançam série em comemoração aos 200 anos

O lançamento da série documental Senado, a História que transformou o Brasil será nesta quarta-feira (13), às 18h, no auditório Antonio Carlos Magalhães, em Brasília, com entrada franca.

Túnel do Tempo tem nova exposição sobre memória do Senado

“Senado 200 anos: uma viagem entre memória e inovação” e o tema da nova exposição no Túnel do Tempo, será aberta ao público nesta terça (5), às 15h. O espaço, que liga o anexo 2 do Salão Azul, passou por uma transformação, oferecendo uma nova experiência que une memória e inovcação tecnológica.

Câmara e Senado transmitirão Cúpula do P20 em português, inglês e espanhol

As transmissões serão veiculadas nas três línguas oficiais do evento – português, inglês e espanhol - e na língua de origem dos oradores nas sessões plenárias, para que os interessados possam acompanhar os debates sobre o combate à fome e à desigualdade, a redução da pobreza, o desenvolvimento socioambiental e a transição ecológica justa e inclusiva.

Glossário Legislativo

Decisão terminativa

Votação em uma comissão, com valor de decisão do Plenário do Senado. Nesse caso, depois de aprovado na comissão, a matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, para a sanção do presidente ou para promulgação ou arquivamento, sem necessidade de votação em Plenário. Só há votação em Plenário se pelo menos nove senadores assinarem um pedido nesse sentido e o apresentarem ao presidente do Senado.

Entenda o Assunto

Contribuição Sindical

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem horas extras. Criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical, a contribuição possui natureza tributária e é recolhida pelos empregadores no mês de janeiro.

Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional, e o interesse em contribuir deve partir do trabalhador. 

O valor é descontado do salário dos trabalhadores contratados sob regime CLT que aderirem à contribuição e é destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual eles são representados. A contribuição sindical serve para apoiar os sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores. Ela financia atividades como a participação em convenções e acordos coletivos.

Esse valor é distribuído entre o sindicato correspondente (60%), a federação (15%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES, com 10%), a central sindical (10%) e a confederação correspondente (5%).

Atualizado em julho de 2024

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