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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 84.181, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.

Altera a reda��o do artigo 87, do Regulamento dos Servi�os de Radiodifus�o, aprovado pelo Decreto n� 52.795, de 31 de outubro de 1963.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 81, item III, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art 1� - O artigo 87, do Regulamento dos Servi�os de Radiodifus�o, aprovado pelo Decreto n� 52.795, de 31 de 31 de outubro de 1963, passa a ter a seguinte reda��o:

‘’Art. 87 – Na preserva��o da ordem p�blica e da seguran�a nacional ou no interesse da Administra��o, as emissoras de radiodifus�o poder�o ser convocadas para, gratuitamente, formarem ou integrarem redes, visando � divulga��o de assuntos de relevante import�ncia.

� 1� A convoca��o prevista neste artigo somente se efetivar� para transferir pronunciamentos do Presidente da Rep�blica e dos Presidentes da C�mara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

� 2� - Poder�o, igualmente, ser convocadas as emissoras para a transmiss�o de pronunciamentos de Ministro de Estado autorizados pelo Presidente da Rep�blica.

� 3� - A convoca��o das emissoras de radiodifus�o � da compet�ncia do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica, e se efetivar� por interm�dio da Empresa Brasileira de Not�cias."

        Art 2� - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 12 de novembro de 1979; 158� da Independ�ncia e 91� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Said Farhat

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1979