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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 820, DE 13 DE MAIO DE 1993

(Revogado pelo Decreto n� 4.535, de 20.12.2002)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comiss�o da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunica��o Institucional da Presid�ncia da Rep�blica.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n� 8.490, de 19 de novembro de 1992.

        DECRETA:

        Art. 1� Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Distribuitivo de cargos em comiss�o da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunica��o Institucional da Presid�ncia da Rep�blica, na forma dos Anexos I e II a este decreto.

        Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 3� Revoga-se o Decreto n� 99.411, de 25 de julho de 1990.

        Bras�lia, 13 de maio de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.

ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
Mauro Motta Durante

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.5.1993

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

T�TULO I

Da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica

CAP�TULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1� A Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, �rg�o de assist�ncia direta e imediata ao Presidente da Rep�blica, tem por finalidade e compet�ncia:

I - assistir o Presidente da Rep�blica no desempenho de suas atribui��es, em especial nos assuntos referentes � coordena��o pol�tica e administrativa;

II - coordenar a a��o do Governo Federal;

III - promover o acompanhamento de programas e pol�ticas governamentais, bem como o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios;

IV - coordenar as rela��es com os Poderes Legislativo e Judici�rio e com os seus membros;

V - assistir o Presidente da Rep�blica no seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;

VI - preparar as mensagens do Presidente da Rep�blica ao Congresso Nacional, acompanhar a tramita��o de atos legislativos e examinar, em articula��o com outros �rg�os da Administra��o p�blica Federal, os que devam ser submetidos � san��o presidencial;

VII - supervisionar os servi�os de numera��o, registro e publica��o das leis, decretos, mensagens e demais atos de compet�ncia do Presidente da Rep�blica;

VIII - convocar redes obrigat�rias de r�dio e televis�o.

CAP�TULO II

Da Estrutura B�sica

Art. 2� A Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica tem a seguinte estrutura b�sica:

I - Gabinete do Ministro;

II - Subchefia para Assuntos Parlamentares; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

III - Subchefia para Acompanhamento da A��o Governamental;

IV - Subchefia para Assuntos Jur�dicos;

V - Subchefia para Divulga��o e Rela��es P�blicas.(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

CAP�TULO III

Da Compet�ncia das Unidades

Se��o I

Do Gabinete do Ministro

Art. 3� Compete ao Gabinete do Ministro:

I - receber e organizar os expedientes a serem levados a despacho do Ministro com o Presidente da Rep�blica;

II - assessorar e assistir diretamente o Ministro no �mbito de atua��o do Gabinete, inclusive quanto � sua pauta de audi�ncias;

III - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos Prefeitos dos Munic�pios;

IV - relacionar-se com organiza��es, entidades e associa��es.

Se��o II

Da Subchefia para Assuntos Parlamentares

Art. 4� Compete � Subchefia para Assuntos Parlamentares:(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

I - preparar as mensagens do Presidente da Rep�blica ao Poder Legislativo;  (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

II - acompanhar a tramita��o de projetos no Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

III - preparar resposta aos pedidos de audi�ncia ou indica��es formulados por membros do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

IV - centralizar os expedientes de respostas a requerimentos de informa��o provenientes das mesas das Casas do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

V - articular-se com as Assessorias Parlamentares dos Minist�rios e demais �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal, com o objetivo de assegurar a uniformidade do entendimento governamental em mat�ria legislativa; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

VI - manter contato com as Mesas e as Lideran�as das Casas do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

VII - colher e consolidar os pronunciamentos de entidades e �rg�os p�blicos sobre os projetos de lei submetidos � san��o do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

VIII - examinar e coordenar o pronunciamento de Minist�rios e �rg�os da Administra��o P�blica Federal sobre os projetos de lei submetidos � san��o do Presidente da Rep�blica. (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

Se��o III

Da Subchefia para Acompanhamento da A��o Governamental

Art. 5� Compete � Subchefia para Acompanhamento da A��o Governamental:

I - cooperar com o Ministro na dire��o, orienta��o, coordena��o e no controle dos trabalhos da Casa Civil;

II - assessorar o Ministro no acompanhamento da formula��o e execu��o de programas e projetos governamentais, bem como em assuntos relativos � articula��o com Estados e Munic�pios;

III - manifestar-se sobre projetos e programas governamentais que forem submetidos ao Presidente da Rep�blica, especialmente os projetos que envolvam mat�ria de compet�ncia concorrente entre a Uni�o, os Estados e os Munic�pios;

IV - proceder a estudos e dilig�ncias sobre projetos, atos, processos ou outros documentos em exame na Subchefia;

V - acompanhar e avaliar a execu��o de programas e projetos interministeriais;

VI - acompanhar a execu��o dos contratos de gest�o de entidades p�blicas.

Se��o IV

Da Subchefia para Assuntos Jur�dicos

Art. 6� Compete � Subchefia para Assuntos Jur�dicos:

I - assessorar o Ministro em quest�es de natureza jur�dica;

II - examinar, em articula��o com as demais Subchefias, o conte�do dos projetos submetidos ao Presidente da Rep�blica;

III - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado e respectivas Consultorias Jur�dicas sobre os assuntos de natureza jur�dica;

IV - examinar os fundamentos e a forma dos atos propostos ao Presidente da Rep�blica;

V - proceder a estudos e dilig�ncias sobre projetos, atos, processos ou outros documentos em exame na Subchefia;

VI - prestar assessoramento jur�dico � Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica e aos respectivos �rg�os, quando solicitado.

Se��o V

Da Subchefia para Divulga��o e Rela��es P�blicas

Art. 7� Compete � Subchefia para Divulga��o e Rela��es P�blicas: (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

I - assessorar o Ministro sobre o relacionamento do Presidente da Rep�blica com a imprensa nacional e estrangeira; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

II - promover a divulga��o dos atos e atividades do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

III - coordenar a cobertura jornal�stica de audi�ncias concedidas pelo Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

IV - supervisionar o acesso e o fluxo de jornalistas a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

V - coordenar o credenciamento dos profissionais de imprensa que cobrem atividades na Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

VI - proceder � articula��o operacional dos �rg�os governamentais de comunica��o social em atos, eventos, solenidades ou viagens, de que participe o Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

VII - preparar programas de r�dio e televis�o e coligir mat�rias, not�cias, informes e artigos, de interesse do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

VIII - prestar apoio �s atividades do Comit� de Imprensa junto � Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

IX - manter atualizado o cadastro de autoridades integrantes dos Poderes da Uni�o, dos Estados e do Distrito Federal; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

X - receber e dar encaminhamento espec�fico a pessoas ou grupos com pleitos ou convites ao Presidente da Rep�blica, ou aos Ministros-Chefes dos �rg�os de que trata este decreto, que n�o tenham formulado pr�vio pedido de audi�ncia; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

XI - promover campanha educativa para o bom uso das instala��es dos pal�cios presidenciais. (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

T�TULO II

Da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica

CAP�TULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 8� A Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, �rg�o de assist�ncia direta e imediata ao Presidente da Rep�blica, tem por finalidade:(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

I - assistir o Presidente da Rep�blica no desempenho das suas atribui��es, especialmente coordenar e executar a atividade administrativa da Presid�ncia da Rep�blica, inclusive quanto � requisi��o de servidores, ressalvado o disposto no art. 27; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

II - coordenar, em articula��o com a Casa Militar, ouvida a Casa Civil, as viagens do Presidente da Rep�blica, no territ�rio nacional; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

III - convocar Ministros de Estado e autoridades da Administra��o P�blica Federal para reuni�es com o Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

IV - organizar a pauta de audi�ncias do Presidente da Rep�blica, em articula��o com a Casa Civil; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

V - coordenar os servi�os de cerimonial e de assessoria diplom�tica; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

VI - coordenar e acompanhar o relacionamento entre a Presid�ncia da Rep�blica e o p�blico em geral, bem como ordenar as atividades de visita��o dos pal�cios presidenciais; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

VII - coordenar os servi�os de secretaria particular, ajud�ncia-de-ordens e assessoria especial; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

VIII - estabelecer a pol�tica de inform�tica no �mbito da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

IX - coordenar os servi�os de numera��o, registro e publica��o dos atos da compet�ncia dos titulares dos �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

X - supervisionar as atividades a que se refere a Lei n� 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que disp�e sobre a preserva��o, organiza��o e prote��o dos acervos documentais privados dos Presidentes da Rep�blica. (Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

CAP�TULO II

Da Estrutura B�sica

Art. 9� A Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica tem a seguinte estrutura b�sica:

I - Gabinete;

II - Subsecretaria-Geral;

III - Gabinete Pessoal;

IV - Cerimonial;

V - Assessoria Diplom�tica;

VI - Secretaria de Controle Interno.

CAP�TULO III

Da Compet�ncia das Unidades

Se��o I

Do Gabinete

Art. 10. Compete ao Gabinete do Ministro:

I - receber e organizar os expedientes a serem levados a despacho do Ministro com o Presidente da Rep�blica;

II - assessorar e assistir diretamente o Ministro no �mbito de atua��o do Gabinete, inclusive quanto � sua pauta de audi�ncias;

III - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os dos Prefeitos dos Munic�pios;

IV - relacionar-se com organiza��es, entidades e associa��es.

Se��o II

Da Subsecretaria-Geral

Art. 11. Compete � Subsecretaria-Geral:

I - exercer a coordena��o executiva dos �rg�os que a comp�em;

II - aprovar programas relativos �s atividades de apoio administrativo, necess�rias ao funcionamento dos �rg�os a que se refere esta estrutura, e supervisionar sua execu��o;

III - apresentar, anualmente, ao Ministro, a proposta or�ament�ria e a programa��o financeira da Presid�ncia da Rep�blica;

IV - coordenar a execu��o da pol�tica de inform�tica da Presid�ncia da Rep�blica;

V - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Ministro.

Art. 12. A Diretoria-Geral de Administra��o, �rg�o da Subsecretaria-Geral, comp�e-se de:

I - Departamento de Administra��o;

II - Departamento de Comunica��es;

III - Departamento de Documenta��o;

IV - Departamento de Instala��es;

V - Departamento de Pessoal;

VI - Departamento de Inform�tica;

VII - Departamento de Or�amento e Finan�as;

VIII - Departamento de Sa�de;

IX - Departamento de Transportes;

X -Se��o de Apoio e Seguran�a aos ex-Presidentes da Rep�blica.

Art. 12. Integram a Subsecretaria-Geral a Diretoria-Geral de Administra��o e a Diretoria de Moderniza��o e Inform�tica.(Reda��o dada pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

� 1� A Diretoria-Geral de Administra��o tem a seguinte composi��o: (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

I - Departamento de Recursos Humanos; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

II - Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

III - Departamento de Recursos Log�sticos; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

IV - Departamento de Engenharia e Telecomunica��es. (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

� 2� Integram, ainda, a Diretoria-Geral de Administra��o a Coordena��o de Planejamento e Or�amento, a Divis�o de Apoio Administrativo, a Se��o de Apoio Regional � Presid�ncia da Rep�blica, a Se��o de Apoio e Seguran�a aos ex-Presidentes da Rep�blica (Lei n� 7.474, de 8 de maio de 1986) e a Se��o de Pessoal Militar, esta �ltima at� que seja incorporada � estrutura da Casa Militar da Presid�ncia da Rep�blica. (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

� 3� O Chefe da Se��o de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos militares, ao Subchefe Executivo da Casa Militar da Presid�ncia da Rep�blica. (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

� 4� A Diretoria de Moderniza��o e Inform�tica tem a seguinte composi��o: (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

I - Departamento de Moderniza��o e Informa��o; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

II - Departamento de Inform�tica. (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

� 5� Integra, ainda, a Diretoria de Moderniza��o e lnform�tica a Se��o de Apoio Administrativo. (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

� 6� Compete � Diretoria-Geral de Administra��o executar, por meio de suas unidades, as atividades administrativas da Presid�ncia da Rep�blica, especialmente: (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

I - conserva��o e manuten��o dos pal�cios e resid�ncias oficiais; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

II - controle de material e do patrim�nio; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

III - administra��o e manuten��o dos servi�os el�tricos, eletr�nicos e eletromec�nicos; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

IV - administra��o dos refeit�rios e dos servi�os de copas e cozinhas; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

V - opera��o, manuten��o e execu��o, inclusive contramedidas eletr�nicas, dos servi�os de comunica��es, das redes de telefonia, r�dio e telex. (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

VI - administra��o da comunica��o administrativa, compreendendo recep��o, expedi��o o arquivo de documentos, numera��o, registro e publica��o dos atos oficiais; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

VII - administra��o das bibliotecas e de seus acervos; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

VIII - gest�o dos im�veis funcionais administrados pela Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, elabora��o de projetos arquitet�nicos e fiscaliza��o das obras e instala��es a serem executadas; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

IX - administra��o e desenvolvimento dos recursos humanos; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

X - processo de planejamento, elabora��o, execu��o, acompanhamento, controle e avalia��o or�ament�ria; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

XI - processo de planejamento, execu��o, controle e avalia��o financeira; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

XII - administra��o das compras e aquisi��es de materiais, contrata��o de servi�os, realiza��o de licita��es, a formaliza��o da dispensa e da inexigibilidade de licita��o e elabora��o dos contratos e ajustes; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

XIII - presta��o da assist�ncia m�dica, odontol�gica, laboratorial e farmac�utica ao Presidente e ao Vice-Presidente da Rep�blica, aos titulares dos �rg�os essenciais, aos servidores em exerc�cio na Presid�ncia da Rep�blica e, subsidiariamente, aos seus dependentes, incluindo realiza��o de per�cias m�dicas; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

XIV - provimento de meios de locomo��o e de transporte ao Presidente da Rep�blica e ao pessoal dos �rg�os essenciais da Presid�ncia da Rep�blica, quando em servi�o, bem como a manuten��o e conserva��o da frota de ve�culos; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

XV - presta��o de apoio aos servidores, quando integrarem comitivas de viagens presidenciais e outros eventos, principalmente nas �reas de assist�ncia m�dica, de comunica��o, de transporte, de integridade de ambientes f�sicos e de alimenta��o e hospedagem; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

XVI - administra��o do funcionamento de escrit�rios regionais de representa��o da Presid�ncia da Rep�blica; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

XVII - coordena��o das atividades de seguran�a, apoio pessoal e transporte dos ex-Presidentes da Rep�blica; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

� 7� Compete � Diretoria de Moderniza��o e Inform�tica executar, por meio de suas unidades, as atividades de moderniza��o e inform�tica da Presid�ncia da Rep�blica, especialmente: (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

I - estudo e execu��o de projetos de moderniza��o da estrutura, dos m�todos e dos processos de trabalho, em articula��o com os demais �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

II - promo��o e avalia��o dos programas de treinamento em inform�tica; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

III - planejamento, proje��o, desenvolvimento e execu��o do tratamento eletr�nico de informa��es, visando ao incremento quantitativo e qualitativo e � racionaliza��o dos fluxos de informa��o; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

IV - especifica��o e supervis�o da contrata��o, instala��o e manuten��o de bens e servi�os de inform�tica; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

V - elabora��o e encaminhamento � Diretoria-Geral de Administra��o da previs�o da despesa anual de inform�tica e de moderniza��o, para inclus�o na proposta or�ament�ria anual da Presid�ncia da Rep�blica; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

VI - articula��o com outros �rg�os do Executivo e dos demais Poderes da Uni�o, quanto � viabiliza��o de fluxos de informa��es, interliga��es de redes de comunica��o de dados e de outros assuntos ligados � �rea de moderniza��o e inform�tica, necess�rios � Presid�ncia da Rep�blica.(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)

Se��o III

Do Gabinete Pessoal

Art. 13. O Gabinete Pessoal � unidade administrativa da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, cabendo-lhe as atividades de Secretaria Particular, de Ajud�ncia de Ordens, de Assessoria Especial e, por interm�dio da Secretaria de Documenta��o Hist�rica, as de organiza��o do acervo documental privado do Presidente da Rep�blica, competindo, especialmente: (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

I - � Secretaria Particular: (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

a) organizar e manter em dia o arquivo pessoal do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

b) coordenar as atividades dos Oficiais de Gabinete do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

II - � Ajud�ncia de Ordens, assistir, direta e imediatamente, ao Presidente da Rep�blica, nos assuntos de servi�o e de natureza pessoal; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

III - � Assessoria Especial, organizar a agenda de audi�ncias do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

IV - � Secretaria de Documenta��o Hist�rica: (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

a) encarregar-se da correspond�ncia dirigida ao Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

b) elaborar estat�sticas da correspond�ncia dirigida ao Presidente da Rep�blica, apresentando quadro das manifesta��es recebidas; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

c) coordenar e gerir a forma��o do acervo do Presidente da Rep�blica, em exerc�cio, a partir do levantamento, preserva��o, conserva��o e organiza��o dos documentos e informa��es complementares; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

d) registrar cronologicamente as atividades do Presidente da Rep�blica e os fatos decorrentes do exerc�cio do mandato presidencial; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

e) realizar trabalhos de pesquisa hist�rica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e � sua �poca. (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

Par�grafo �nico. A Comiss�o Mem�ria dos Presidentes da Rep�blica receber� o apoio administrativo na forma da Lei n� 8.394, de 1991. (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

Se��o IV

Do Cerimonial

Art. 14. Compete ao Cerimonial da Presid�ncia da Rep�blica: (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

I - zelar pela observ�ncia das normas do Cerimonial P�blico nas solenidades a que comparecer o Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

II - organizar, orientar e coordenar as solenidades ou recep��es que se realizem nos pal�cios da Presid�ncia da Rep�blica, das quais participe o Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

III - informar o Presidente da Rep�blica e as autoridades da Presid�ncia da Rep�blica sobre o programa das solenidades e recep��es oficiais a que devam comparecer; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

IV - expedir e controlar os convites para solenidades oficiais; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

V - participar, em colabora��o com a Casa Militar, da prepara��o e execu��o das viagens e visitas do Presidente da Rep�blica em territ�rio nacional; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

VI - receber e controlar os convites oficiais endere�ados ao Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

VII - opinar em quest�es de preced�ncia; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

VIII - articular-se com o Cerimonial dos Governos dos Estados e do Distrito Federal; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

IX - articular-se com o Cerimonial do Minist�rio das Rela��es Exteriores para: (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

a) elabora��o do programa de posse do Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

b) elabora��o do programa de viagens oficiais do Presidente da Rep�blica ao exterior; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

c) organiza��o das audi�ncias do Presidente da Rep�blica a agentes diplom�ticos e personalidades estrangeiras; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

d) prepara��o da correspond�ncia oficial de cortesia do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

e) planejamento e execu��o do programa de viagem, no Brasil, de Chefes de Estado e personalidades estrangeiras. (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

Par�grafo �nico. O Cerimonial da Presid�ncia da Rep�blica tem as atribui��es de Secretaria da Ordem Nacional do M�rito e do Livro do M�rito. (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

Se��o V

Da Assessoria Diplom�tica

Art. 15. Compete � Assessoria Diplom�tica acompanhar a a��o governamental na respectiva �rea de compet�ncia, bem como encaminhar e processar proposi��es e expedientes da �rea diplom�tica em tramita��o na Presid�ncia da Rep�blica. (Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)

Se��o VI

Da Secretaria de Controle Interno

Art. 16. Compete � Secretaria de Controle Interno:

I - superintender a execu��o das atividades relacionadas com os sistemas de administra��o financeira, contabilidade e auditoria;

II - realizar a contabilidade anal�tica e a contabilidade sint�tica;

III - exercer os trabalhos de auditoria cont�bil e de auditoria de programas.

T�TULO III

Da Casa Militar da Presid�ncia da Rep�blica

CAP�TULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 17. A Casa Militar da Presid�ncia da Rep�blica (CMPR), �rg�o de assist�ncia direta e imediata do Presidente da Rep�blica, tem por finalidade: (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

I - assistir o Presidente da Rep�blica no desempenho de suas atribui��es, nos assuntos referentes � administra��o militar; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

II - zelar pela seguran�a do Chefe de Estado e pela seguran�a pessoal dos titulares dos �rg�os essenciais da Presid�ncia da Rep�blica (Casa Civil, Casa Militar, Secretaria de Planejamento, Or�amento e Coordena��o e Secretaria-Geral), bem como dos pal�cios e resid�ncias presidenciais; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

III - coordenar a participa��o do Presidente da Rep�blica em cerim�nias militares; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

IV - coordenar, em articula��o com a Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica e a Casa Civil, as viagens do Presidente da Rep�blica, no territ�rio nacional e, em conjunto com o Minist�rio das Rela��es Exteriores, as viagens do Presidente da Rep�blica ao exterior. (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

V - supervisionar as atividades de transporte do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

VI - atender a outras solicita��es do Presidente da Rep�blica.(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

CAP�TULO II

Da Estrutura B�sica

Art. 18. A Casa Militar da Presid�ncia da Rep�blica tem a seguinte estrutura b�sica: (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

I - Gabinete do Ministro; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

II - Subchefia Executiva; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

III - Subchefia da Marinha; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

IV - Subchefia do Ex�rcito; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

V - Subchefia da Aeron�utica; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

VI - Subchefia de Seguran�a.(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

CAP�TULO III

Da Compet�ncia das Unidades

Se��o I

Do Gabinete

Art. 19. Compete ao Gabinete do Ministro: (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

I - assessorar e assistir diretamente o Ministro no �mbito de atua��o do Gabinete; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

II - organizar e controlar a pauta de audi�ncias do Ministro, inclusive recep��o a convidados; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

III - coordenar a prepara��o e execu��o de viagens presidenciais, quando determinado.(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

Se��o II

Da Subchefia Executiva

Art. 20. Compete � Subchefia Executiva: (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

I - coordenar as atividades de administra��o da Casa Militar, em articula��o com o Gabinete do Secret�rio-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, respeitadas as peculiaridades de cada Subchefia; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

II - promover o recebimento, registro, distribui��o e expedi��o da correspond�ncia atinente � Casa Militar; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

III - promover contatos com �rg�os da Administra��o P�blica Federal, direta e indireta, quando necess�rio e por determina��o do Ministro-Chefe da Casa Militar; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

IV - coordenar a prepara��o e execu��o de viagens presidenciais, quando determinado; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro-Chefe da Casa Militar.(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

Se��o III

Das Subchefias das For�as Singulares

Art. 21. Compete �s Subchefias da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica: (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

I - estudar e encaminhar documentos, bem assim emitir pareceres ou informa��es sobre assuntos de interesse dos Minist�rios Militares correspondentes e do Estado-Maior das For�as Armadas; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

II - manter os contatos funcionais da Casa Militar com os respectivos Minist�rios Militares e com o Estado-Maior das For�as Armadas; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

III - assistir ao Ministro-Chefe da Casa Militar no estudo e encaminhamento de quest�es t�cnicas e administrativas; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

IV - coordenar a prepara��o e execu��o de viagens presidenciais, quando determinado; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro-Chefe da Casa Militar. (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

� 1� Compete, especificamente, � Subchefia da Aeron�utica a seguran�a das aeronaves presidenciais e o planejamento das opera��es de transporte a�reo de interesse da Presid�ncia da Rep�blica. (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

� 2� Quando ocorrer deslocamento a�reo do Presidente da Rep�blica em aeronaves da Marinha ou do Ex�rcito, a responsabilidade pelo planejamento da miss�o e seguran�a da aeronave ser� da Subchefia respectiva, em coordena��o com as demais, se necess�rio. (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

� 3� Em caso de ocrr�ncia de deslocamento lacustre do Presidente da Rep�blica, em Bras�lia, utilizando meios da Marinha ou particular, a responsabilidade pela seguran�a das embarca��es ser� da al�ada da Subchefia da Marinha, em coordena��o com a Subchefia de Seguran�a.(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

Se��o IV

Da Subchefia de Seguran�a

Art. 22. Compete � Subchefia de Seguran�a: (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

I - proporcionar seguran�a ao Presidente da Rep�blica e aos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Casa Militar, da Secretaria de Planejamento, Or�amento e Coordena��o e da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, bem como dos pal�cios e resid�ncias, inclusive aos familiares que residam nesses locais, coordenando e providenciando as medidas necess�rias; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

II - zelar pela manuten��o da ordem e da disciplina nas depend�ncias dos pal�cios da Presid�ncia da Rep�blica e circunvizinhan�as, inclusive das �reas cont�guas das resid�ncias presidenciais; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

III - fornecer documento de identidade especial �s autoridades e demais servidores da Presid�ncia da Rep�blica, aos jornalistas credenciados e a outras pessoas que freq�entem os pal�cios da Presid�ncia da Rep�blica em virtude do cargo ou fun��o; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

IV - autorizar o ingresso de visitantes ou pessoas incumbidas de trabalhos eventuais nos pal�cios da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

V - fiscalizar e controlar o ingresso e a circula��o de funcion�rios e visitantes no interior dos pal�cios e resid�ncias presidenciais; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

VI - controlar o acesso, a circula��o e o estacionamento de ve�culos em depend�ncias dos pal�cios e nas imedia��es; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

VII - supervisionar e coordenar o transporte terrestre do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

VIII - planejar e executar as atividades necess�rias � prote��o das instala��es dos pal�cios e resid�ncias presidenciais; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

IX - coordenar a participa��o do Senhor Presidente da Rep�blica, em eventos no Distrito Federal, conforme determina��o do Ministro-Chefe da Casa Militar, em articula��o com o Gabinete do Secret�rio-Geral da Presid�ncia da Rep�blica e com as demais Subchefias; (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro-Chefe da Casa Militar.(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

T�TULO IV

Da Assessoria de Comunica��o Institucional

Art. 23. A Assessoria de Comunica��o Institucional tem por finalidade o controle, a supervis�o e coordena��o da publicidade dos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da Uni�o, cabendo-lhe: (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

I - assessorar o Presidente da Rep�blica nos assuntos atinentes �s �reas de publicidade, promo��o e pesquisa de opini�o; (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

II - expedir as normas e instru��es orientadoras e disciplinadoras do funcionamento do Sistema Integrado de Comunica��o Social da Administra��o P�blica Federal (SICS), nos termos e de acordo com a doutrina fixada pelo decreto que o instituiu; (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

III - fixar, subordinadamente ao Decreto-Lei n� 2.300, de 21 de novembro de 1986, e ao decreto que instituiu o SICS, as normas de contrata��o da presta��o de servi�os de publicidade; (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

IV - aprovar os briefings preparados pelas unidades do SICS para a contrata��o de todo e qualquer servi�o de publicidade e de promo��o; (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

V - aprovar os relat�rios das comiss�es especiais de licita��o investidas, nas unidades integrantes do SICS, da atribui��o de processar e julgar licita��es para contrata��o de servi�os de publicidade e promo��o; (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

VI - aprovar a veicula��o de campanhas publicit�rias de iniciativa das unidades do SICS, inclusive os respectivos planos de m�dia; (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

VII - controlar a aplica��o dos recursos financeiros do SICS; (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

VIII - definir crit�rios de avalia��o do desempenho t�cnico das ag�ncias de publicidade no atendimento �s unidades do SICS; (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

IX - supervisionar a execu��o das atividades publicit�rias da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

X - relacionar-se com organiza��es, entidades e associa��es, em especial as atuantes nas �reas de sua compet�ncia. (Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)

T�TULO V

Das Disposi��es Gerais

Art. 24. O encaminhamento de mat�rias de natureza administrativa ser� sempre feito por interm�dio dos Gabinetes dos Ministros da Casa Civil e da Secretaria-Geral e da Subchefia Executiva da Casa Militar.

Par�grafo �nico. As mat�rias de interesse da Assessoria de Comunica��o Institucional ser�o encaminhadas por interm�dio do Gabinete do Ministro-Chefe da Secretaria-Geral.

Art. 25. As requisi��es e as nomea��es de servidores para os cargos de que trata este decreto ser�o feitas pelo Ministro-Chefe da Secretaria-Geral, ressalvado o disposto no art. 27.(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

Art. 26. O Subsecret�rio-Geral da Presid�ncia da Rep�blica poder� requisitar, por delega��o do Secret�rio-Geral, servidores de �rg�os ou entidades da Administra��o P�blica Federal, direta e indireta, para desempenho de atividades na Presid�ncia da Rep�blica.(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)

Art. 27. As requisi��es de servidores militares para os �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica e as nomea��es de servidores militares para a Casa Militar ser�o feitas pelo Ministro-Chefe da Casa Militar.(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

Art. 28. As requisi��es de que tratam os arts. 26 e 27 s�o irrecus�veis, por tempo indeterminado, e dever�o ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 29. Ao servidor de qualquer �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Federal, colocado � disposi��o da Presid�ncia da Rep�blica, s�o assegurados todos os direitos e vantagens a que fa�a jus no �rg�o ou entidade de origem, inclusive promo��o, progress�o e ascens�o funcional.

� 1� O servidor requisitado continuar� contribuindo para a institui��o de previd�ncia a que for filiado, sem interrup��o da contagem do tempo de servi�o no �rg�o ou entidade de origem.

� 2� O per�odo em que o servidor permanecer � disposi��o da Presid�ncia da Rep�blica ser� considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exerc�cio no cargo ou emprego que ocupe no �rg�o ou entidade de origem.

� 3� A promo��o, a progress�o e a ascens�o funcional a que se refere o caput, respeitados os crit�rios de cada entidade, poder�o ser concedidas pelos �rg�os da Administra��o P�blica Federal, direta e indireta, sem preju�zo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

Art. 30. Os militares � disposi��o da Secretaria-Geral e da Casa Civil vinculam-se � Casa Militar para fins disciplinares, de vencimentos e altera��es e, os � disposi��o da Vice-Presid�ncia da Rep�blica e da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos, somente para fins de vencimentos e altera��es, respeitadas as peculiaridades de cada for�a (Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

Art. 31. O desempenho de fun��o na Presid�ncia da Rep�blica constitui, para o pessoal civil, servi�o relevante e t�tulo de merecimento para todos os efeitos da vida funcional e, para o pessoal militar, comiss�o militar de servi�o relevante..(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

Art. 32. S�o membros da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunica��o Institucional, al�m dos respectivos titulares:

I - os servidores civis, ocupantes de cargos de natureza especial e do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores (DAS);

II - os oficiais das For�as Armadas, no exerc�cio de cargo em confian�a de que trata o art. 11 da Lei n� 8.460, de 17 de setembro de 1992, bem assim os designados para cargos do grupo mencionado no inciso anterior.

Art. 33. Integra o Gabinete do Ministro-Chefe da Casa Militar um Oficial Superior das For�as Armadas, com a fun��o de Assistente-Secret�rio, e que, em caso de ter o posto de Capit�o-de-Mar-e-Guerra com o Curso Superior de Guerra Naval, ou equivalente, ter� as prerrogativas id�nticas �s dos Subchefes, recebendo a designa��o de Subchefe-Assistente-Secret�rio..(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)

Art. 34.O regimento interno e a estrutura organizacional das unidades administrativas ser�o aprovados pelos Ministros de Estado respectivos, cabendo ao Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica a aprova��o dos atos relativos � Assessoria de Comunica��o Institucional.

 Download para anexo II

Vide altera��es:

(Vide Decreto n� 115, de 1991)

(Vide Decreto n� 232, de 1991)

(Vide Decreto n� 962, de 1993)

(Vide Decreto de 30.12.1994)

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