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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 820, DE 13 DE MAIO DE 1993
(Revogado pelo Decreto n� 4.535, de 20.12.2002) | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comiss�o da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunica��o Institucional da Presid�ncia da Rep�blica. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n� 8.490, de 19 de novembro de 1992.
DECRETA:
Art. 1� Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Distribuitivo de cargos em comiss�o da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunica��o Institucional da Presid�ncia da Rep�blica, na forma dos Anexos I e II a este decreto.
Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revoga-se o Decreto n� 99.411, de 25 de julho de 1990.
Bras�lia, 13 de maio de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.
ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
Mauro Motta Durante
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.5.1993
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
T�TULO I
Da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica
CAP�TULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1� A Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, �rg�o de assist�ncia direta e imediata ao Presidente da Rep�blica, tem por finalidade e compet�ncia:
I - assistir o Presidente da Rep�blica no desempenho de suas atribui��es, em especial nos assuntos referentes � coordena��o pol�tica e administrativa;
II - coordenar a a��o do Governo Federal;
III - promover o acompanhamento de programas e pol�ticas governamentais, bem como o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios;
IV - coordenar as rela��es com os Poderes Legislativo e Judici�rio e com os seus membros;
V - assistir o Presidente da Rep�blica no seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;
VI - preparar as mensagens do Presidente da Rep�blica ao Congresso Nacional, acompanhar a tramita��o de atos legislativos e examinar, em articula��o com outros �rg�os da Administra��o p�blica Federal, os que devam ser submetidos � san��o presidencial;
VII - supervisionar os servi�os de numera��o, registro e publica��o das leis, decretos, mensagens e demais atos de compet�ncia do Presidente da Rep�blica;
VIII - convocar redes obrigat�rias de r�dio e televis�o.
CAP�TULO II
Da Estrutura B�sica
Art. 2� A Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica tem a seguinte estrutura b�sica:
I - Gabinete do Ministro;
III - Subchefia para Acompanhamento da A��o Governamental;
IV - Subchefia para Assuntos Jur�dicos;
CAP�TULO III
Da Compet�ncia das Unidades
Se��o I
Do Gabinete do Ministro
Art. 3� Compete ao Gabinete do Ministro:
I - receber e organizar os expedientes a serem levados a despacho do Ministro com o Presidente da Rep�blica;
II - assessorar e assistir diretamente o Ministro no �mbito de atua��o do Gabinete, inclusive quanto � sua pauta de audi�ncias;
III - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos Prefeitos dos Munic�pios;
IV - relacionar-se com organiza��es, entidades e associa��es.
Se��o II
Da Subchefia para Assuntos Parlamentares
I - preparar as mensagens do Presidente da
Rep�blica ao Poder Legislativo;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
II - acompanhar a tramita��o de projetos no
Congresso Nacional;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
III - preparar resposta aos pedidos de audi�ncia ou
indica��es formulados por membros do Congresso Nacional;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
IV - centralizar os expedientes de respostas a
requerimentos de informa��o provenientes das mesas das Casas do Congresso Nacional;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
V - articular-se com as Assessorias Parlamentares
dos Minist�rios e demais �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal, com o
objetivo de assegurar a uniformidade do entendimento governamental em mat�ria
legislativa;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
VI - manter contato com as Mesas e as Lideran�as
das Casas do Congresso Nacional;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
VII - colher e consolidar os pronunciamentos de
entidades e �rg�os p�blicos sobre os projetos de lei submetidos � san��o do
Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
VIII - examinar e coordenar o pronunciamento de
Minist�rios e �rg�os da Administra��o P�blica Federal sobre os projetos de lei
submetidos � san��o do Presidente da Rep�blica.
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
Se��o III
Da Subchefia para Acompanhamento da A��o Governamental
Art. 5� Compete � Subchefia para Acompanhamento da A��o Governamental:
I - cooperar com o Ministro na dire��o, orienta��o, coordena��o e no controle dos trabalhos da Casa Civil;
II - assessorar o Ministro no acompanhamento da formula��o e execu��o de programas e projetos governamentais, bem como em assuntos relativos � articula��o com Estados e Munic�pios;
III - manifestar-se sobre projetos e programas governamentais que forem submetidos ao Presidente da Rep�blica, especialmente os projetos que envolvam mat�ria de compet�ncia concorrente entre a Uni�o, os Estados e os Munic�pios;
IV - proceder a estudos e dilig�ncias sobre projetos, atos, processos ou outros documentos em exame na Subchefia;
V - acompanhar e avaliar a execu��o de programas e projetos interministeriais;
VI - acompanhar a execu��o dos contratos de gest�o de entidades p�blicas.
Se��o IV
Da Subchefia para Assuntos Jur�dicos
Art. 6� Compete � Subchefia para Assuntos Jur�dicos:
I - assessorar o Ministro em quest�es de natureza jur�dica;
II - examinar, em articula��o com as demais Subchefias, o conte�do dos projetos submetidos ao Presidente da Rep�blica;
III - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado e respectivas Consultorias Jur�dicas sobre os assuntos de natureza jur�dica;
IV - examinar os fundamentos e a forma dos atos propostos ao Presidente da Rep�blica;
V - proceder a estudos e dilig�ncias sobre projetos, atos, processos ou outros documentos em exame na Subchefia;
VI - prestar assessoramento jur�dico � Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica e aos respectivos �rg�os, quando solicitado.
Se��o V
Da Subchefia para Divulga��o e Rela��es P�blicas
I - assessorar o Ministro sobre o relacionamento do
Presidente da Rep�blica com a imprensa nacional e estrangeira; (Revogado pelo Decreto
n� 4.452, de 2002)
II - promover a divulga��o dos atos e atividades
do Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
III - coordenar a cobertura jornal�stica de
audi�ncias concedidas pelo Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n�
4.452, de 2002)
IV - supervisionar o acesso e o fluxo de jornalistas
a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.452, de 2002)
V - coordenar o credenciamento dos profissionais de
imprensa que cobrem atividades na Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n�
4.452, de 2002)
VI - proceder � articula��o operacional dos
�rg�os governamentais de comunica��o social em atos, eventos, solenidades ou viagens,
de que participe o Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n�
4.452, de 2002)
VII - preparar programas de r�dio e televis�o e
coligir mat�rias, not�cias, informes e artigos, de interesse do Presidente da
Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
VIII - prestar apoio �s atividades do Comit� de
Imprensa junto � Presid�ncia da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
IX - manter atualizado o cadastro de autoridades
integrantes dos Poderes da Uni�o, dos Estados e do Distrito Federal; (Revogado pelo Decreto
n� 4.452, de 2002)
X - receber e dar encaminhamento espec�fico a
pessoas ou grupos com pleitos ou convites ao Presidente da Rep�blica, ou aos
Ministros-Chefes dos �rg�os de que trata este decreto, que n�o tenham formulado pr�vio
pedido de audi�ncia;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
XI - promover campanha educativa para o bom uso das
instala��es dos pal�cios presidenciais.
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
T�TULO II
Da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica
CAP�TULO I
Da Natureza e Finalidade
I - assistir o Presidente da Rep�blica no
desempenho das suas atribui��es, especialmente coordenar e executar a atividade
administrativa da Presid�ncia da Rep�blica, inclusive quanto � requisi��o de
servidores, ressalvado o disposto no art. 27;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
II - coordenar, em articula��o com a Casa Militar,
ouvida a Casa Civil, as viagens do Presidente da Rep�blica, no territ�rio nacional;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
III - convocar Ministros de Estado e autoridades da
Administra��o P�blica Federal para reuni�es com o Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
IV - organizar a pauta de audi�ncias do Presidente
da Rep�blica, em articula��o com a Casa Civil;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
V - coordenar os servi�os de cerimonial e de
assessoria diplom�tica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
VI - coordenar e acompanhar o relacionamento entre a
Presid�ncia da Rep�blica e o p�blico em geral, bem como ordenar as atividades de
visita��o dos pal�cios presidenciais;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
VII - coordenar os servi�os de secretaria
particular, ajud�ncia-de-ordens e assessoria especial;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
VIII - estabelecer a pol�tica de inform�tica no
�mbito da Presid�ncia da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
IX - coordenar os servi�os de numera��o, registro
e publica��o dos atos da compet�ncia dos titulares dos �rg�os da Presid�ncia da
Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
X - supervisionar as atividades a que se refere a
Lei n� 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que disp�e sobre a preserva��o, organiza��o
e prote��o dos acervos documentais privados dos Presidentes da Rep�blica.
(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
CAP�TULO II
Da Estrutura B�sica
Art. 9� A Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica tem a seguinte estrutura b�sica:
I - Gabinete;
II - Subsecretaria-Geral;
III - Gabinete Pessoal;
IV - Cerimonial;
V - Assessoria Diplom�tica;
VI - Secretaria de Controle Interno.
CAP�TULO III
Da Compet�ncia das Unidades
Se��o I
Do Gabinete
Art. 10. Compete ao Gabinete do Ministro:
I - receber e organizar os expedientes a serem levados a despacho do Ministro com o Presidente da Rep�blica;
II - assessorar e assistir diretamente o Ministro no �mbito de atua��o do Gabinete, inclusive quanto � sua pauta de audi�ncias;
III - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os dos Prefeitos dos Munic�pios;
IV - relacionar-se com organiza��es, entidades e associa��es.
Se��o II
Da Subsecretaria-Geral
Art. 11. Compete � Subsecretaria-Geral:
I - exercer a coordena��o executiva dos �rg�os que a comp�em;
II - aprovar programas relativos �s atividades de apoio administrativo, necess�rias ao funcionamento dos �rg�os a que se refere esta estrutura, e supervisionar sua execu��o;
III - apresentar, anualmente, ao Ministro, a proposta or�ament�ria e a programa��o financeira da Presid�ncia da Rep�blica;
IV - coordenar a execu��o da pol�tica de inform�tica da Presid�ncia da Rep�blica;
V - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Ministro.
Art. 12. A Diretoria-Geral de Administra��o, �rg�o da Subsecretaria-Geral, comp�e-se de:
I - Departamento de Administra��o;
II - Departamento de Comunica��es;
III - Departamento de Documenta��o;
IV - Departamento de Instala��es;
V - Departamento de Pessoal;
VI - Departamento de Inform�tica;
VII - Departamento de Or�amento e Finan�as;
VIII - Departamento de Sa�de;
IX - Departamento de Transportes;
X -Se��o de Apoio e Seguran�a aos ex-Presidentes da Rep�blica.
Art. 12. Integram a Subsecretaria-Geral a Diretoria-Geral de Administra��o e a
Diretoria de Moderniza��o e Inform�tica.(Reda��o dada
pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado
pelo Decreto n� 3.455, de 2000)
� 1� A Diretoria-Geral de Administra��o tem a seguinte composi��o:
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
I - Departamento de Recursos Humanos;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
II - Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
III - Departamento de Recursos Log�sticos;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
IV - Departamento de Engenharia e Telecomunica��es.
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
� 2� Integram, ainda, a Diretoria-Geral de Administra��o a Coordena��o de
Planejamento e Or�amento, a Divis�o de Apoio Administrativo, a Se��o de Apoio Regional
� Presid�ncia da Rep�blica, a Se��o de Apoio e Seguran�a aos ex-Presidentes da
Rep�blica (Lei n� 7.474, de 8 de maio de 1986) e a Se��o de Pessoal Militar, esta
�ltima at� que seja incorporada � estrutura da Casa Militar da Presid�ncia da
Rep�blica. (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998)
(Revogado pelo
Decreto n� 3.455, de 2000)
� 3� O Chefe da Se��o de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos
militares, ao Subchefe Executivo da Casa Militar da Presid�ncia da Rep�blica.
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
� 4� A Diretoria de Moderniza��o e Inform�tica tem a seguinte composi��o:
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
I - Departamento de Moderniza��o e Informa��o;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
II - Departamento de Inform�tica.
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
� 5� Integra, ainda, a Diretoria de Moderniza��o e lnform�tica a Se��o de Apoio
Administrativo. (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de
1998) (Revogado
pelo Decreto n� 3.455, de 2000)
� 6� Compete � Diretoria-Geral de Administra��o executar, por meio de suas unidades,
as atividades administrativas da Presid�ncia da Rep�blica, especialmente:
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
I - conserva��o e manuten��o dos pal�cios e resid�ncias oficiais;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
II - controle de material e do patrim�nio;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
III - administra��o e manuten��o dos servi�os el�tricos, eletr�nicos e
eletromec�nicos; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de
1998) (Revogado
pelo Decreto n� 3.455, de 2000)
IV - administra��o dos refeit�rios e dos servi�os de copas e cozinhas;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
V - opera��o, manuten��o e execu��o, inclusive contramedidas eletr�nicas, dos
servi�os de comunica��es, das redes de telefonia, r�dio e telex.
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
VI - administra��o da comunica��o administrativa, compreendendo recep��o,
expedi��o o arquivo de documentos, numera��o, registro e publica��o dos atos
oficiais; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998)
(Revogado pelo
Decreto n� 3.455, de 2000)
VII - administra��o das bibliotecas e de seus acervos;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
VIII - gest�o dos im�veis funcionais administrados pela Secretaria-Geral da Presid�ncia
da Rep�blica, elabora��o de projetos arquitet�nicos e fiscaliza��o das obras e
instala��es a serem executadas; (Inclu�do pelo
Decreto n� 2.804, de 1998)
(Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)
IX - administra��o e desenvolvimento dos recursos humanos;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
X - processo de planejamento, elabora��o, execu��o, acompanhamento, controle e
avalia��o or�ament�ria; (Inclu�do pelo Decreto n�
2.804, de 1998)
(Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)
XI - processo de planejamento, execu��o, controle e avalia��o financeira;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
XII - administra��o das compras e aquisi��es de materiais, contrata��o de servi�os,
realiza��o de licita��es, a formaliza��o da dispensa e da inexigibilidade de
licita��o e elabora��o dos contratos e ajustes;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de
2000)
XIII - presta��o da assist�ncia m�dica, odontol�gica, laboratorial e farmac�utica ao
Presidente e ao Vice-Presidente da Rep�blica, aos titulares dos �rg�os essenciais, aos
servidores em exerc�cio na Presid�ncia da Rep�blica e, subsidiariamente, aos seus
dependentes, incluindo realiza��o de per�cias m�dicas;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
XIV - provimento de meios de locomo��o e de transporte ao Presidente da Rep�blica e ao
pessoal dos �rg�os essenciais da Presid�ncia da Rep�blica, quando em servi�o, bem
como a manuten��o e conserva��o da frota de ve�culos;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de
2000)
XV - presta��o de apoio aos servidores, quando integrarem comitivas de viagens
presidenciais e outros eventos, principalmente nas �reas de assist�ncia m�dica, de
comunica��o, de transporte, de integridade de ambientes f�sicos e de alimenta��o e
hospedagem; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998)
(Revogado pelo
Decreto n� 3.455, de 2000)
XVI - administra��o do funcionamento de escrit�rios regionais de representa��o da
Presid�ncia da Rep�blica; (Inclu�do pelo Decreto n�
2.804, de 1998)
(Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)
XVII - coordena��o das atividades de seguran�a, apoio pessoal e transporte dos ex-Presidentes da Rep�blica;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
� 7� Compete � Diretoria de Moderniza��o e Inform�tica executar, por meio de suas
unidades, as atividades de moderniza��o e inform�tica da Presid�ncia da Rep�blica,
especialmente: (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de
1998) (Revogado
pelo Decreto n� 3.455, de 2000)
I - estudo e execu��o de projetos de moderniza��o da estrutura, dos m�todos e dos
processos de trabalho, em articula��o com os demais �rg�os da Presid�ncia da
Rep�blica; (Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998)
(Revogado pelo
Decreto n� 3.455, de 2000)
II - promo��o e avalia��o dos programas de treinamento em inform�tica;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n�
3.455, de 2000)
III - planejamento, proje��o, desenvolvimento e execu��o do tratamento eletr�nico de
informa��es, visando ao incremento quantitativo e qualitativo e � racionaliza��o dos
fluxos de informa��o; (Inclu�do pelo Decreto n�
2.804, de 1998)
(Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)
IV - especifica��o e supervis�o da contrata��o, instala��o e manuten��o de bens e
servi�os de inform�tica; (Inclu�do pelo Decreto n�
2.804, de 1998)
(Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)
V - elabora��o e encaminhamento � Diretoria-Geral de Administra��o da previs�o da
despesa anual de inform�tica e de moderniza��o, para inclus�o na proposta
or�ament�ria anual da Presid�ncia da Rep�blica;
(Inclu�do pelo Decreto n� 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto n� 3.455, de
2000)
VI - articula��o com outros �rg�os do Executivo e dos
demais Poderes da Uni�o, quanto � viabiliza��o de fluxos de informa��es,
interliga��es de redes de comunica��o de dados e de outros assuntos ligados �
�rea de moderniza��o e inform�tica, necess�rios � Presid�ncia da Rep�blica.(Inclu�do
pelo Decreto n� 2.804, de 1998)
(Revogado pelo Decreto n� 3.455, de 2000)
Se��o III
Do Gabinete Pessoal
I - � Secretaria Particular: (Revogado
pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
a) organizar e manter em dia o arquivo pessoal do Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
b) coordenar as atividades dos Oficiais de Gabinete do Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
II - � Ajud�ncia de Ordens, assistir, direta e imediatamente, ao Presidente da
Rep�blica, nos assuntos de servi�o e de natureza pessoal; (Revogado pelo Decreto
n� 4.452, de 2002)
III - � Assessoria Especial, organizar a agenda de audi�ncias do Presidente da
Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
IV - � Secretaria de Documenta��o Hist�rica:
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
a) encarregar-se da correspond�ncia dirigida ao Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
b) elaborar estat�sticas da correspond�ncia dirigida ao Presidente da Rep�blica,
apresentando quadro das manifesta��es recebidas; (Revogado pelo Decreto
n� 4.452, de 2002)
c) coordenar e gerir a forma��o do acervo do Presidente da Rep�blica, em exerc�cio, a
partir do levantamento, preserva��o, conserva��o e organiza��o dos documentos e
informa��es complementares;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
d) registrar cronologicamente as atividades do Presidente da Rep�blica e os fatos
decorrentes do exerc�cio do mandato presidencial; (Revogado pelo Decreto
n� 4.452, de 2002)
e) realizar trabalhos de pesquisa hist�rica e documental relativos ao acervo, ao
Presidente e � sua �poca.
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
Par�grafo �nico. A Comiss�o Mem�ria dos Presidentes da Rep�blica receber� o apoio
administrativo na forma da Lei n� 8.394, de 1991.
(Revogado pelo Decreto n�
4.452, de 2002)
Se��o IV
Do Cerimonial
Art. 14. Compete ao Cerimonial da
Presid�ncia da Rep�blica:
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
I - zelar pela observ�ncia das normas do Cerimonial P�blico nas solenidades a que
comparecer o Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
II - organizar, orientar e coordenar as solenidades ou recep��es que se realizem nos
pal�cios da Presid�ncia da Rep�blica, das quais participe o Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.452, de 2002)
III - informar o Presidente da Rep�blica e as autoridades da Presid�ncia da Rep�blica
sobre o programa das solenidades e recep��es oficiais a que devam comparecer;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.452, de 2002)
IV - expedir e controlar os convites para solenidades oficiais;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.452, de 2002)
V - participar, em colabora��o com a Casa Militar, da prepara��o e execu��o das
viagens e visitas do Presidente da Rep�blica em territ�rio nacional; (Revogado pelo Decreto
n� 4.452, de 2002)
VI - receber e controlar os convites oficiais endere�ados ao Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.452, de 2002)
VII - opinar em quest�es de preced�ncia; (Revogado pelo Decreto
n� 4.452, de 2002)
VIII - articular-se com o Cerimonial dos Governos dos Estados e do Distrito Federal;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.452, de 2002)
IX - articular-se com o Cerimonial do Minist�rio das Rela��es Exteriores para:
(Revogado pelo
Decreto n� 4.452, de 2002)
a) elabora��o do programa de posse do Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.452, de 2002)
b) elabora��o do programa de viagens oficiais do Presidente da Rep�blica ao exterior;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.452, de 2002)
c) organiza��o das audi�ncias do Presidente da Rep�blica a agentes diplom�ticos e
personalidades estrangeiras;
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
d) prepara��o da correspond�ncia oficial de cortesia do Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.452, de 2002)
e) planejamento e execu��o do programa de viagem,
no Brasil, de Chefes de Estado e personalidades estrangeiras. (Revogado pelo Decreto n�
4.452, de 2002)
Par�grafo �nico. O Cerimonial da Presid�ncia da
Rep�blica tem as atribui��es de Secretaria da Ordem Nacional do M�rito e do Livro do
M�rito.
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
Se��o V
Da Assessoria Diplom�tica
Art. 15. Compete � Assessoria
Diplom�tica acompanhar a a��o governamental na respectiva �rea de compet�ncia, bem
como encaminhar e processar proposi��es e expedientes da �rea diplom�tica em
tramita��o na Presid�ncia da Rep�blica.
(Revogado pelo Decreto n� 4.452, de 2002)
Se��o VI
Da Secretaria de Controle Interno
Art. 16. Compete � Secretaria de Controle Interno:
I - superintender a execu��o das atividades relacionadas com os sistemas de administra��o financeira, contabilidade e auditoria;
II - realizar a contabilidade anal�tica e a contabilidade sint�tica;
III - exercer os trabalhos de auditoria cont�bil e de auditoria de programas.
T�TULO III
Da Casa Militar da Presid�ncia da Rep�blica
CAP�TULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 17. A Casa Militar da Presid�ncia da Rep�blica (CMPR), �rg�o de
assist�ncia direta e imediata do Presidente da Rep�blica, tem por finalidade:
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
I - assistir o Presidente da Rep�blica no desempenho de suas atribui��es, nos assuntos
referentes � administra��o militar; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
II - zelar pela seguran�a do Chefe de Estado e pela seguran�a pessoal dos titulares dos
�rg�os essenciais da Presid�ncia da Rep�blica (Casa Civil, Casa Militar, Secretaria de
Planejamento, Or�amento e Coordena��o e Secretaria-Geral), bem como dos pal�cios e
resid�ncias presidenciais;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
III - coordenar a participa��o do Presidente da Rep�blica em cerim�nias militares;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
IV - coordenar, em articula��o com a Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica e a
Casa Civil, as viagens do Presidente da Rep�blica, no territ�rio nacional e, em conjunto
com o Minist�rio das Rela��es Exteriores, as viagens do Presidente da Rep�blica ao
exterior.
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
V - supervisionar as atividades de transporte do Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
VI - atender a outras solicita��es do Presidente da Rep�blica.(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
CAP�TULO II
Da Estrutura B�sica
Art. 18. A Casa
Militar da Presid�ncia da Rep�blica tem a seguinte estrutura b�sica: (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
I - Gabinete do Ministro; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
II - Subchefia Executiva; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
III - Subchefia da Marinha; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
IV - Subchefia do Ex�rcito; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
V - Subchefia da Aeron�utica; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
VI - Subchefia de Seguran�a.(Revogado pelo Decreto
n� 4.527, de 18.12.2002)
CAP�TULO III
Da Compet�ncia das Unidades
Se��o I
Do Gabinete
Art. 19. Compete
ao Gabinete do Ministro:
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
I - assessorar e assistir diretamente o Ministro no �mbito de atua��o do Gabinete;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
II - organizar e controlar a pauta de audi�ncias do Ministro, inclusive recep��o a
convidados;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
III - coordenar a prepara��o e execu��o de viagens presidenciais, quando determinado.(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)
Se��o II
Da Subchefia Executiva
Art. 20. Compete
� Subchefia Executiva:
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
I - coordenar as atividades de administra��o da Casa Militar, em articula��o com o
Gabinete do Secret�rio-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, respeitadas as peculiaridades
de cada Subchefia;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
II - promover o recebimento, registro, distribui��o e expedi��o da correspond�ncia
atinente � Casa Militar;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
III - promover contatos com �rg�os da Administra��o P�blica Federal, direta e
indireta, quando necess�rio e por determina��o do Ministro-Chefe da Casa Militar;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
IV - coordenar a prepara��o e execu��o de viagens presidenciais, quando determinado;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro-Chefe da Casa Militar.(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)
Se��o III
Das Subchefias das For�as Singulares
Art. 21. Compete
�s Subchefias da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica: (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
I - estudar e encaminhar documentos, bem assim emitir pareceres ou informa��es sobre
assuntos de interesse dos Minist�rios Militares correspondentes e do Estado-Maior das
For�as Armadas;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
II - manter os contatos funcionais da Casa Militar com os respectivos Minist�rios
Militares e com o Estado-Maior das For�as Armadas; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
III - assistir ao Ministro-Chefe da Casa Militar no estudo e encaminhamento de quest�es
t�cnicas e administrativas;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
IV - coordenar a prepara��o e execu��o de viagens presidenciais, quando determinado;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro-Chefe da Casa Militar.
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
� 1� Compete, especificamente, � Subchefia da Aeron�utica a seguran�a das aeronaves
presidenciais e o planejamento das opera��es de transporte a�reo de interesse da
Presid�ncia da Rep�blica.
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
� 2� Quando ocorrer deslocamento a�reo do Presidente da Rep�blica em aeronaves da
Marinha ou do Ex�rcito, a responsabilidade pelo planejamento da miss�o e seguran�a da
aeronave ser� da Subchefia respectiva, em coordena��o com as demais, se necess�rio.
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
� 3� Em caso de ocrr�ncia de deslocamento lacustre do Presidente da Rep�blica, em
Bras�lia, utilizando meios da Marinha ou particular, a responsabilidade pela seguran�a
das embarca��es ser� da al�ada da Subchefia da Marinha, em coordena��o com a
Subchefia de Seguran�a.(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
Se��o IV
Da Subchefia de Seguran�a
Art. 22. Compete
� Subchefia de Seguran�a:
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
I - proporcionar seguran�a ao Presidente da Rep�blica e aos Ministros de Estado Chefes
da Casa Civil, da Casa Militar, da Secretaria de Planejamento, Or�amento e Coordena��o
e da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, bem como dos pal�cios e
resid�ncias, inclusive aos familiares que residam nesses locais, coordenando e
providenciando as medidas necess�rias; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
II - zelar pela manuten��o da ordem e da disciplina nas depend�ncias dos pal�cios da
Presid�ncia da Rep�blica e circunvizinhan�as, inclusive das �reas cont�guas das
resid�ncias presidenciais;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
III - fornecer documento de identidade especial �s autoridades e demais servidores da
Presid�ncia da Rep�blica, aos jornalistas credenciados e a outras pessoas que
freq�entem os pal�cios da Presid�ncia da Rep�blica em virtude do cargo ou fun��o;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
IV - autorizar o ingresso de visitantes ou pessoas incumbidas de trabalhos eventuais nos
pal�cios da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
V - fiscalizar e controlar o ingresso e a circula��o de funcion�rios e visitantes no
interior dos pal�cios e resid�ncias presidenciais; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
VI - controlar o acesso, a circula��o e o estacionamento de ve�culos em depend�ncias
dos pal�cios e nas imedia��es;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
VII - supervisionar e coordenar o transporte terrestre do Presidente da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
VIII - planejar e executar as atividades necess�rias � prote��o das instala��es dos
pal�cios e resid�ncias presidenciais; (Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
IX - coordenar a participa��o do Senhor Presidente da Rep�blica, em eventos no Distrito
Federal, conforme determina��o do Ministro-Chefe da Casa Militar, em articula��o com o
Gabinete do Secret�rio-Geral da Presid�ncia da Rep�blica e com as demais Subchefias;
(Revogado pelo Decreto n�
4.527, de 18.12.2002)
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro-Chefe da Casa Militar.(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)
T�TULO IV
Da Assessoria de Comunica��o Institucional
Art. 23. A Assessoria de Comunica��o
Institucional tem por finalidade o controle, a supervis�o e coordena��o da publicidade
dos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal, direta e indireta, e de
sociedades sob controle da Uni�o, cabendo-lhe:
(Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)
I - assessorar o Presidente da Rep�blica nos
assuntos atinentes �s �reas de publicidade, promo��o e pesquisa de opini�o;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.454, de 2002)
II - expedir as normas e instru��es orientadoras e
disciplinadoras do funcionamento do Sistema Integrado de Comunica��o Social da
Administra��o P�blica Federal (SICS), nos termos e de acordo com a doutrina fixada pelo
decreto que o instituiu;
(Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)
III - fixar, subordinadamente ao Decreto-Lei n�
2.300, de 21 de novembro de 1986, e ao decreto que instituiu o SICS, as normas de
contrata��o da presta��o de servi�os de publicidade; (Revogado pelo Decreto n�
4.454, de 2002)
IV - aprovar os briefings preparados pelas
unidades do SICS para a contrata��o de todo e qualquer servi�o de publicidade e de
promo��o;
(Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)
V - aprovar os relat�rios das comiss�es especiais
de licita��o investidas, nas unidades integrantes do SICS, da atribui��o de processar
e julgar licita��es para contrata��o de servi�os de publicidade e promo��o;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.454, de 2002)
VI - aprovar a veicula��o de campanhas
publicit�rias de iniciativa das unidades do SICS, inclusive os respectivos planos de
m�dia;
(Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)
VII - controlar a aplica��o dos recursos
financeiros do SICS;
(Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)
VIII - definir crit�rios de avalia��o do
desempenho t�cnico das ag�ncias de publicidade no atendimento �s unidades do SICS;
(Revogado pelo
Decreto n� 4.454, de 2002)
IX - supervisionar a execu��o das atividades
publicit�rias da Presid�ncia da Rep�blica;
(Revogado pelo Decreto n� 4.454, de 2002)
X - relacionar-se com organiza��es, entidades e
associa��es, em especial as atuantes nas �reas de sua compet�ncia. (Revogado pelo Decreto
n� 4.454, de 2002)
T�TULO V
Das Disposi��es Gerais
Art. 24. O encaminhamento de mat�rias de natureza administrativa ser� sempre feito por interm�dio dos Gabinetes dos Ministros da Casa Civil e da Secretaria-Geral e da Subchefia Executiva da Casa Militar.
Par�grafo �nico. As mat�rias de interesse da Assessoria de Comunica��o Institucional ser�o encaminhadas por interm�dio do Gabinete do Ministro-Chefe da Secretaria-Geral.
Art.
25. As requisi��es e as nomea��es de servidores para os cargos de que trata este
decreto ser�o feitas pelo Ministro-Chefe da Secretaria-Geral, ressalvado o disposto no
art. 27.(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de 31.10.2002)
Art. 26. O Subsecret�rio-Geral da Presid�ncia da Rep�blica poder� requisitar, por
delega��o do Secret�rio-Geral, servidores de �rg�os ou entidades da Administra��o
P�blica Federal, direta e indireta, para desempenho de atividades na Presid�ncia da
Rep�blica.(Revogado pelo Decreto n� 4.451, de
31.10.2002)
Art.
27. As requisi��es de servidores militares para os �rg�os da Presid�ncia da
Rep�blica e as nomea��es de servidores militares para a Casa Militar ser�o feitas pelo Ministro-Chefe da Casa Militar.(Revogado pelo
Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)
Art. 28. As requisi��es de que tratam os arts. 26 e 27 s�o irrecus�veis, por tempo indeterminado, e dever�o ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 29. Ao servidor de qualquer �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Federal, colocado � disposi��o da Presid�ncia da Rep�blica, s�o assegurados todos os direitos e vantagens a que fa�a jus no �rg�o ou entidade de origem, inclusive promo��o, progress�o e ascens�o funcional.
� 1� O servidor requisitado continuar� contribuindo para a institui��o de previd�ncia a que for filiado, sem interrup��o da contagem do tempo de servi�o no �rg�o ou entidade de origem.
� 2� O per�odo em que o servidor permanecer � disposi��o da Presid�ncia da Rep�blica ser� considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exerc�cio no cargo ou emprego que ocupe no �rg�o ou entidade de origem.
� 3� A promo��o, a progress�o e a ascens�o funcional a que se refere o caput, respeitados os crit�rios de cada entidade, poder�o ser concedidas pelos �rg�os da Administra��o P�blica Federal, direta e indireta, sem preju�zo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art.
30. Os militares � disposi��o da Secretaria-Geral e da Casa Civil vinculam-se � Casa
Militar para fins disciplinares, de vencimentos e altera��es e, os � disposi��o da
Vice-Presid�ncia da Rep�blica e da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos, somente para
fins de vencimentos e altera��es, respeitadas as peculiaridades de cada for�a
(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)
Art. 31. O desempenho de fun��o na Presid�ncia da Rep�blica constitui, para o pessoal
civil, servi�o relevante e t�tulo de merecimento para todos os efeitos da vida funcional
e, para o pessoal militar, comiss�o militar de servi�o relevante..(Revogado pelo Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)
Art. 32. S�o membros da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunica��o Institucional, al�m dos respectivos titulares:
I - os servidores civis, ocupantes de cargos de natureza especial e do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores (DAS);
II - os oficiais das For�as Armadas, no exerc�cio de cargo em confian�a de que trata o art. 11 da Lei n� 8.460, de 17 de setembro de 1992, bem assim os designados para cargos do grupo mencionado no inciso anterior.
Art.
33. Integra o Gabinete do Ministro-Chefe da Casa Militar um Oficial Superior das For�as
Armadas, com a fun��o de Assistente-Secret�rio, e que, em caso de ter o posto de
Capit�o-de-Mar-e-Guerra com o Curso Superior de Guerra Naval, ou equivalente, ter� as
prerrogativas id�nticas �s dos Subchefes, recebendo a designa��o de
Subchefe-Assistente-Secret�rio..(Revogado pelo
Decreto n� 4.527, de 18.12.2002)
Art. 34.O regimento interno e a estrutura organizacional das unidades administrativas ser�o aprovados pelos Ministros de Estado respectivos, cabendo ao Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica a aprova��o dos atos relativos � Assessoria de Comunica��o Institucional.
Vide altera��es:
(Vide Decreto n� 115, de 1991)
(Vide Decreto n� 232, de 1991)
(Vide Decreto n� 962, de 1993)
*