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Presid�ncia da Rep�blica
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 1.957, DE 12 DE JULHO DE 1996.

Lei n� 9.292, de 1996

Regulamenta a Lei n� 9.292, de 12 de julho de 1996, que disp�e sobre a remunera��o dos membros dos conselhos de administra��o e fiscal das entidades que menciona.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art. 1� � vedada a participa��o remunerada de servidores da Administra��o Federal, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administra��o ou fiscal, de empresas p�blicas e de sociedades de economia mista federais, bem como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uni�o.

        Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 12 de julho de 1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1996