Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 11.358, DE 1� DE JANEIRO DE 2023

Vig�ncia

(Revogado pelo Decreto n� 11.798, de 2023)    Vig�ncia

Texto para impress�o

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a do Minist�rio da Sa�de e remaneja cargos em comiss�o e fun��es de confian�a.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1�  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a do Minist�rio da Sa�de, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2�  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gest�o do Minist�rio da Gest�o e da Inova��o para o Minist�rio da Sa�de, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Fun��es Comissionadas Executivas - FCE:

Art. 2�  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gest�o e Inova��o do Minist�rio da Gest�o e da Inova��o em Servi�os P�blicos para o Minist�rio da Sa�de, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Fun��es Comissionadas Executivas - FCE:         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - oito CCE 1.17;

II - quatro CCE 1.16;

III  -  trinta e dois CCE 1.15;

IV - seis CCE 1.14;

V -  cento e vinte e nove CCE 1.13;

VI - um CCE 1.12;

VII - seis CCE 1.11;

VIII - sessenta e oito CCE 1.10;

IX - dois CCE 1.09;

X - um CCE 1.08;

XI - quatro CCE 2.15;

XII - onze CCE 2.13;

XIII - um CCE 2.11;

XIV  - dezesseis CCE 2.10;

XV - dois CCE 2.08;

XVI - um CCE 2.07;

XVII - um CCE 2.04;

XVIII - um CCE 3.16;

XIX - cinco CCE 3.15;

XX - tr�s CCE 3.13;

XXI - um CCE 3.11;

XXII - dois CCE 3.10;

XXIII - um CCE 3.05;

XXIV - uma FCE 1.16;

XXV - oito FCE 1.15;

XXVI - dez FCE 1.14;

XXVII - setenta e cinco FCE 1.13;

XXVIII - treze FCE 1.12;

XXIX - vinte e oito FCE 1.11;

XXX - cento e dezesseis FCE 1.10;

XXXI - dezesseis FCE 1.09;

XXXII - uma FCE 1.08;

XXXIII - cento e quarenta e seis FCE 1.07;

XXXIV - vinte e nove FCE 1.06;

XXXV - duzentas e noventa e nove FCE 1.05;

XXXVI - setenta e nove FCE 1.04;

XXXVII - vinte FCE 1.03;

XXXVIII - sessenta e nove FCE 1.02;

XXXIX  -  uma FCE 1.01;

XL - uma FCE 2.14;

XLI -  uma FCE 2.13;

XLII - uma FCE 3.16;

XLIII  - tr�s FCE 3.15;

XLIV - uma FCE 3.13;

XLV - uma FCE 3.10;

XLVI - duas FCE 4.13;

XLVII - tr�s FCE 4.12;

XLVIII - cinco FCE 4.11;

XLIX - quarenta e seis FCE 4.10;

L - dez FCE 4.09;

LI - dezenove FCE 4.08;

LII - noventa e oito FCE 4.07;

LIII - vinte e nove FCE 4.06;

LIV - cento e vinte e sete FCE 4.05;

LV - cento e quarenta e nove FCE 4.04;

LVI - duzentas e vinte e quatro FCE 4.03; e

LVII - uma FCE 4.02.

Art. 3�   O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto n� 9.739, de 28 de mar�o de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto n� 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organiza��o e Inova��o Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - � permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das altera��es por ato inferior a decreto; e

VI - � realoca��o de cargos em comiss�o e fun��es de confian�a na Estrutura Regimental do Minist�rio da Sa�de.

Art. 4�  Fica revogado o Decreto n� 11.098, de 20 de junho de 2022.

Art. 5�  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Bras�lia, 1� de janeiro de 2023; 202� da Independ�ncia e 135� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
N�sia Ver�nica Trindade Lima
Esther Dweck

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 1�.1.2023 - Edi��o especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINIST�RIO DA SA�DE

CAP�TULO I

DA NATUREZA E DA COMPET�NCIA

Art. 1�  O Minist�rio da Sa�de, �rg�o da administra��o p�blica federal direta, tem como �reas de compet�ncia os seguintes assuntos:

I - pol�tica nacional de sa�de;

II - coordena��o e fiscaliza��o do Sistema �nico de Sa�de - SUS;

III - sa�de ambiental e a��es de promo��o, prote��o e recupera��o da sa�de individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos �ndios;

IV - informa��es de sa�de;

V - insumos cr�ticos para a sa�de;

VI - a��o preventiva em geral, vigil�ncia e controle sanit�rio de fronteiras e de portos mar�timos, fluviais, lacustres e a�reos;

VII - vigil�ncia de sa�de, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e

VIII - pesquisa cient�fica e tecnol�gica na �rea de sa�de. 

CAP�TULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2�  O Minist�rio da Sa�de tem a seguinte estrutura organizacional:

I - �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Ministro de Estado da Sa�de:

a) Gabinete;

b) Ouvidoria-Geral do Sistema �nico de Sa�de;

c) Corregedoria-Geral;

d) Assessoria de Participa��o Social e Diversidade;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

g) Assessoria Especial de Comunica��o Social;

h) Assessoria Especial de Controle Interno;

i) Consultoria Jur�dica;

j) Auditoria-Geral do Sistema �nico de Sa�de; e

k) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Or�amento;

3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Sa�de;

4. Departamento de Log�stica em Sa�de;

5. Departamento de Coopera��o T�cnica e Desenvolvimento em Sa�de; e

5. Departamento de Coopera��o T�cnica e Desenvolvimento em Sa�de;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

6. Departamento de Gest�o Interfederativa e Participativa;

6. Departamento de Gest�o Interfederativa e Participativa; e       (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

7. Departamento de Gest�o das Demandas em Judicializa��o na Sa�de;       (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

II - �rg�os espec�ficos singulares:

a) Secretaria de Aten��o Prim�ria � Sa�de:

1. Departamento de Sa�de da Fam�lia e Comunidade;

2. Departamento de Gest�o do Cuidado Integral;

3. Departamento de Preven��o e Promo��o da Sa�de; e

4. Departamento de Apoio � Gest�o da Aten��o Prim�ria;

b) Secretaria de Aten��o Especializada � Sa�de:

1. Departamento de Aten��o Hospitalar, Domiciliar e de Urg�ncia;

2. Departamento de Aten��o Especializada e Tem�tica;

3. Departamento de Certifica��o de Entidades Beneficentes de Assist�ncia Social em Sa�de;

4. Departamento de Regula��o Assistencial e Controle;

5. Departamento de Gest�o Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;

6. Departamento de Sa�de Mental e Enfrentamento do Uso Abusivo de �lcool e Outras Drogas;

6. Departamento de Sa�de Mental;       (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

7. Instituto Nacional de C�ncer;

8. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia; e

9. Instituto Nacional de Cardiologia;

c) Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos em Sa�de:

c) Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Complexo da Sa�de:       (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

1. Departamento do Complexo Industrial e Inova��o em Sa�de;

1. Departamento do Complexo Econ�mico-Industrial da Sa�de;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

2. Departamento de Assist�ncia Farmac�utica e Insumos Estrat�gicos;

3. Departamento de Ci�ncia e Tecnologia;

4. Departamento de Gest�o e Incorpora��o de Tecnologias em Sa�de; e

5. Departamento de Economia da Sa�de, Investimento e Desempenho;

d) Secretaria de Vigil�ncia em Sa�de e Ambiente:

1. Departamento de Imuniza��o;

1. Departamento de Imuniza��o e Doen�as Imunopreven�veis;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

2. Departamento de Doen�as Transmiss�veis;

3. Departamento de An�lise Epidemiol�gica e Vigil�ncia de Doen�as n�o Transmiss�veis;

4. Departamento de Articula��o Estrat�gica de Vigil�ncia em Sa�de;

4. Departamento de Articula��o Estrat�gica de Vigil�ncia em Sa�de e Ambiente;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

5. Departamento de Vigil�ncia de IST/AIDS e Hepatites Virais;

5. Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infec��es Sexualmente Transmiss�veis;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

6. Departamento de Vigil�ncia em Sa�de Ambiental e Sa�de do Trabalhador; e

7. Departamento de Emerg�ncias em Sa�de P�blica;

e) Secretaria de Sa�de Ind�gena:

1. Departamento de Aten��o Prim�ria � Sa�de Ind�gena;

2. Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Sa�de Ind�gena; e

3. Distritos Sanit�rios Especiais Ind�genas;

f) Secretaria de Gest�o do Trabalho e da Educa��o na Sa�de:

1. Departamento de Gest�o da Educa��o na Sa�de; e

2. Departamento de Gest�o e Regula��o do Trabalho em Sa�de; e

g) Secretaria de Sa�de Digital:

g) Secretaria de Informa��o e Sa�de Digital:      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

1. Departamento de Sa�de Digital e Inova��o;

2. Departamento de Informa��o para o Sistema �nico de Sa�de; e

2. Departamento de Informa��o e Inform�tica do Sistema �nico de Sa�de; e         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

3. Departamento de Avalia��o e Dissemina��o de Informa��es Estrat�gicas em Sa�de;

3. Departamento de Monitoramento, Avalia��o e Dissemina��o de Informa��es Estrat�gicas em Sa�de;        (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

III - �rg�os colegiados:

a) Conselho Nacional de Sa�de;

b) Conselho de Sa�de Suplementar; e

c) Comiss�o Nacional de Incorpora��o de Tecnologias no Sistema �nico de Sa�de; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria - Anvisa; e

2. Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar - ANS;

b) funda��o p�blica: Funda��o Oswaldo Cruz - Fiocruz; e

c) empresas p�blicas:

1. Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobr�s; e

2. Hospital Nossa Senhora da Concei��o S.A.  

CAP�TULO III

DAS COMPET�NCIAS DOS �RG�OS

Se��o I

Dos �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Ministro de Estado da Sa�de

Art. 3�  Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representa��o social, ocupar-se das rela��es p�blicas, do cerimonial, do preparo e do despacho de seu expediente;

II - promover a articula��o com os titulares das unidades do Minist�rio sobre os assuntos submetidos � considera��o do Ministro de Estado;

III - providenciar o atendimento �s consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;

IV - providenciar a publica��o oficial e a divulga��o das mat�rias relacionadas com a �rea de atua��o do Minist�rio; e

V - assistir o Ministro de Estado em suas manifesta��es relativas �s atividades administrativas dos �rg�os integrantes da estrutura organizacional do Minist�rio.

Art. 4�  � Ouvidoria-Geral do Sistema �nico de Sa�de compete:

I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei n� 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto n� 9.492, de 5 de setembro de 2018;

II - propor, coordenar e implementar a Pol�tica Nacional de Ouvidoria em Sa�de, no �mbito do SUS;

III - estimular e apoiar a cria��o de estruturas descentralizadas de ouvidoria em sa�de;

IV - implementar pol�ticas de est�mulo � participa��o de usu�rios e entidades da sociedade no processo de avalia��o dos servi�os prestados pelo SUS;

V - promover a��es para assegurar a preserva��o dos aspectos �ticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas do processamento das informa��es;

VI - assegurar aos cidad�os o acesso �s informa��es sobre o direito � sa�de e sobre o exerc�cio desse direito;

VII - acionar os �rg�os competentes para a corre��o de problemas identificados, mediante reclama��es enviadas diretamente ao Minist�rio da Sa�de, contra atos ilegais ou indevidos e omiss�es, no �mbito da sa�de; e

VIII - viabilizar e coordenar a realiza��o de estudos e pesquisas com vistas � produ��o do conhecimento, no campo da ouvidoria em sa�de, para subsidiar a formula��o de pol�ticas de gest�o do SUS.

Par�grafo �nico.  As atividades decorrentes de participa��o social no �mbito da Ouvidoria-Geral ser�o realizadas em articula��o com a Assessoria de Participa��o Social e Diversidade.

Art. 5�  � Corregedoria-Geral, unidade setorial do Sistema de Correi��o do Poder Executivo Federal, subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Sa�de e sob a supervis�o t�cnica do �rg�o central do Sistema de Correi��o, compete:

I - planejar, supervisionar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de correi��o desenvolvidas no �mbito do Minist�rio da Sa�de;

II - promover a��es destinadas � valoriza��o e ao cumprimento de preceitos relativos � �tica funcional e � conduta disciplinar dos servidores;

III - verificar os aspectos disciplinares dos procedimentos administrativos, de of�cio ou sempre que demandada pelos dirigentes de �rea, pela ouvidoria, pelos �rg�os de controle e a partir de den�ncias e resultados de procedimentos internos;

IV - propor medidas para inibir, reprimir e diminuir a pr�tica de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrim�nio p�blico ou por inobserv�ncia de dever funcional;

V - determinar a instaura��o, a prorroga��o, a recondu��o e o arquivamento dos processos administrativos disciplinares, sindic�ncias punitivas, investigativas, patrimoniais, investiga��es preliminares, inspe��es e termos circunstanciados administrativos, e requisitar e designar servidores para compor as comiss�es processantes no �mbito do Minist�rio da Sa�de;

V - determinar a instaura��o, a prorroga��o, a recondu��o e o arquivamento dos processos administrativos disciplinares, sindic�ncias punitivas, investigativas, patrimoniais, investiga��es preliminares e inspe��es, e requisitar e designar servidores para compor as comiss�es processantes no �mbito do Minist�rio da Sa�de;       (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VI - realizar o julgamento dos processos administrativos disciplinares cuja penalidade seja de advert�ncia e suspens�o por at� trinta dias, de investiga��es preliminares e de sindic�ncias punitivas, investigativas e patrimoniais no �mbito do Minist�rio da Sa�de;

VII - realizar visitas, inspe��es e correi��es nas unidades do Minist�rio da Sa�de e propor medidas de corre��o, apura��o, preven��o de falhas e omiss�es na presta��o de servi�os p�blicos, com dilig�ncias e solicita��o de informa��es, quando necess�rio;

VIII - gerenciar, planejar, monitorar, orientar, acompanhar e controlar as comiss�es processantes, analisar as solicita��es dessas comiss�es e manter arquivo privativo de processos de procedimentos pr�vios de investiga��o, sindic�ncias e processos administrativos disciplinares finalizados;

IX - propor ao �rg�o central do Sistema de Correi��o medidas que visem � defini��o, � padroniza��o, � sistematiza��o, � racionaliza��o e � normatiza��o dos procedimentos operacionais atinentes � atividade de correi��o; e

IX - propor ao �rg�o central do Sistema de Correi��o medidas que visem � defini��o, � padroniza��o, � sistematiza��o, � racionaliza��o e � normatiza��o dos procedimentos operacionais atinentes � atividade de correi��o;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

X - apoiar e prestar orienta��o t�cnica �s unidades do Minist�rio da Sa�de na implementa��o de atividades correcionais.

X - apoiar e prestar orienta��o t�cnica �s unidades do Minist�rio da Sa�de na implementa��o de atividades correcionais; e      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

XI - incentivar a resolu��o consensual de conflitos por meio da celebra��o de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 6�  � Assessoria de Participa��o Social e Diversidade compete:

I - articular e promover, sob a coordena��o da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, as rela��es pol�ticas do Minist�rio com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as inst�ncias democr�ticas de di�logo e a atua��o conjunta entre a administra��o p�blica federal e a sociedade civil;

III - fomentar e estabelecer diretrizes e orienta��es � gest�o de parcerias e rela��es governamentais com organiza��es da sociedade civil; e

IV - assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto �s compet�ncias espec�ficas deste Minist�rio, na formula��o de pol�ticas e diretrizes para:

a) a promo��o da participa��o social e da igualdade de g�nero, �tnica e racial;

b) a prote��o dos direitos humanos; e

c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.

Art. 7�  � Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

I - promover o processo de articula��o com o Congresso Nacional nos assuntos de compet�ncia do Minist�rio, observadas as compet�ncias dos �rg�os que integram a Presid�ncia da Rep�blica;

II - providenciar o atendimento �s consultas e aos requerimentos formulados, e acompanhar a tramita��o legislativa dos projetos de interesse do Minist�rio;

III - assistir o Ministro de Estado em sua representa��o pol�tica e institucional;

IV - elaborar estudos de natureza pol�tico-institucional;

V - coordenar e orientar a atua��o do Minist�rio e de suas entidades vinculadas junto ao Congresso Nacional e aos partidos pol�ticos; e

VI - acompanhar e coordenar a execu��o das emendas parlamentares e dos programas que lhe forem atribu�dos pelo Ministro de Estado; e

VII - assessorar o Ministro de Estado e os dirigentes dos �rg�os do Minist�rio, no que tange �s rela��es com o Poder Legislativo, nos �mbitos federal, estadual, distrital e municipal.

Art. 8�  � Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades do Minist�rio, no Pa�s e no exterior, em assuntos internacionais de interesse do Minist�rio, em articula��o com o Minist�rio das Rela��es Exteriores;

II - promover, articular e orientar as a��es internacionais de interesse do Minist�rio relacionadas a negocia��es bilaterais, organismos internacionais, mecanismos de integra��o regional e sub-regional e conven��es internacionais;

III - promover, articular e orientar as a��es internacionais de interesse do Minist�rio relacionadas a coopera��es t�cnicas, educacionais, cient�ficas, tecnol�gicas e humanit�rias, nas �reas de compet�ncia do Minist�rio;

IV - coordenar as atividades relacionadas aos assuntos internacionais no �mbito do Minist�rio; e

V - atuar como interlocutor do Minist�rio nas atividades referentes �s rela��es internacionais, tanto no atendimento a demandas como na apresenta��o de propostas de seu interesse.

Art. 9�  � Assessoria Especial de Comunica��o Social compete:

I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de comunica��o social no Minist�rio, conforme orienta��es do �rg�o respons�vel pela comunica��o no �mbito do Poder Executivo federal;

II - elaborar o plano de comunica��o anual do Minist�rio; e

III - formular, implementar e prover os meios necess�rios para a execu��o da pol�tica de comunica��o do Minist�rio.

Art. 10.  � Assessoria Especial de Controle Interno compete:

I - assessorar diretamente o Ministro de Estado e a alta administra��o nas �reas de controle interno, gest�o de riscos, transpar�ncia e integridade da gest�o; 

II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento sobre as contas e o parecer do controle interno, na forma prevista na legisla��o vigente, especialmente na Lei n� 8.443, de 16 de julho de 1992;

III - prestar orienta��o t�cnica ao Secret�rio-Executivo, aos gestores do Minist�rio e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e em comit�s, nas �reas de controle, de gest�o de riscos, de transpar�ncia e de integridade da gest�o;

IV - acompanhar processos de interesse do Minist�rio da Sa�de junto aos �rg�os de controle interno e externo;

V - supervisionar o Programa de Integridade do Minist�rio da Sa�de, com vistas ao seu aperfei�oamento na preven��o, na detec��o e no combate � ocorr�ncia de atos lesivos ao Minist�rio;

VI - assessorar o Comit� Interno de Governan�a do Minist�rio da Sa�de;

VII - prestar orienta��o t�cnica na elabora��o e na revis�o de normas internas e de manuais;

VIII - prestar orienta��o t�cnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Minist�rio com vistas a subsidiar a elabora��o da presta��o de contas anual do Presidente da Rep�blica e do relat�rio de gest�o;

IX - apoiar a supervis�o ministerial das entidades vinculadas, em articula��o com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;

X - acompanhar a implementa��o das recomenda��es da Controladoria-Geral da Uni�o e das delibera��es do Tribunal de Contas da Uni�o, relacionadas ao Minist�rio, e atender outras demandas provenientes dos �rg�os de controle, interno e externo, e de defesa do Estado;

XI - auxiliar na interlocu��o sobre assuntos relacionados � �tica, � ouvidoria e � correi��o entre as unidades respons�veis do Minist�rio e os �rg�os de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

XII - apoiar as a��es de capacita��o nas �reas de controle, de gest�o de riscos, de transpar�ncia e de integridade da gest�o.

Art. 11.  � Consultoria Jur�dica, �rg�o setorial da Advocacia-Geral da Uni�o, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jur�dica no �mbito do Minist�rio;

II - fixar a interpreta��o da Constitui��o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na �rea de atua��o do Minist�rio quando n�o houver orienta��o normativa do Advogado-Geral da Uni�o;

III - atuar, em conjunto com os �rg�os t�cnicos do Minist�rio, na elabora��o de propostas de atos normativos que ser�o submetidas ao Ministro de Estado;

IV - realizar a revis�o final da t�cnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jur�dico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas;

VI - zelar pelo cumprimento e pela observ�ncia das orienta��es dos �rg�os da Advocacia-Geral da Uni�o; e

VII - examinar, pr�via e conclusivamente, no �mbito do Minist�rio:

a) os textos de conv�nios, de editais de licita��o e de contratos ou instrumentos cong�neres a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconhe�a a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licita��o.

Art. 12.  � Auditoria-Geral do Sistema �nico de Sa�de compete:

I - exercer as atividades de �rg�o de auditoria interna do SUS e de �rg�o central do Sistema Nacional de Auditoria, sem preju�zo da atua��o exercida pelo �rg�o central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI e pelas demais inst�ncias de controle interno e externo nas respectivas jurisdi��es dos entes federativos;

II - auditar as pol�ticas p�blicas de sa�de e a aplica��o dos recursos federais executados no �mbito do SUS, mediante avalia��o independente e objetiva, observadas as compet�ncias dos demais �rg�os de controle interno e externo, e dos demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria;

III - propor melhorias nos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governan�a das pol�ticas, dos programas, das a��es e dos servi�os para o aprimoramento da efici�ncia, da efic�cia e da efetividade da gest�o do SUS;

IV - realizar atividade de auditoria, de forma sistem�tica e disciplinada, como instrumento de avalia��o e apoio � governan�a;

V - coordenar, orientar, apoiar e promover a gest�o do conhecimento das atividades de auditoria interna no �mbito do Sistema Nacional de Auditoria; e

VI - subsidiar a atua��o dos Conselhos de Sa�de dos entes federativos, por meio da apresenta��o dos planos e dos resultados anuais das atividades de auditoria.

Art. 13.  � Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervis�o e na coordena��o das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas;

II - auxiliar o Ministro de Estado na defini��o de diretrizes e na implementa��o das a��es da �rea de compet�ncia do Minist�rio;

III - coordenar e apoiar, no �mbito do Minist�rio, as atividades relacionadas ao:

a) Sistema de Organiza��o e Inova��o Institucional do Governo Federal - Siorg;

b) Sistema de Planejamento e de Or�amento Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Administra��o Financeira Federal;

e) Sistema de Administra��o dos Recursos de Tecnologia da Informa��o - Sisp;

f) Sistema de Pessoal Civil da Administra��o Federal - Sipec;

g) Sistema Integrado de Gest�o Patrimonial - Siads;

h) Sistema de Gest�o de Documentos de Arquivo - Siga; e

i) Sistema de Servi�os Gerais - Sisg;

IV - promover a inova��o e a melhoria da gest�o no �mbito do Minist�rio;

V - coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional de Sa�de;

VI - gerir o planejamento, a aquisi��o, o armazenamento e a distribui��o de insumos estrat�gicos para a sa�de, inclusive aqueles oriundos de demandas judiciais;

VII - assessorar a dire��o das unidades do Minist�rio na formula��o de estrat�gias de colabora��o com organismos internacionais;

VIII - apoiar a elabora��o e o planejamento, coordenar e monitorar a execu��o de programas, acordos e projetos de coopera��o t�cnica de abrang�ncia nacional e internacional que envolverem as Secretarias do Minist�rio e entidades a ele vinculadas;

IX - promover articula��o entre os entes federativos e fomentar a��es de fortalecimento do planejamento, da regionaliza��o e da coopera��o entre os entes federativos no �mbito do SUS;

X - apoiar t�cnica e administrativamente a Comiss�o Intergestores Tripartite e o Conselho Nacional de Sa�de, no �mbito do SUS; e

XI - promover a articula��o dos �rg�os e unidades do Minist�rio com o Conselho Nacional de Sa�de.

Par�grafo �nico.  A Secretaria-Executiva exerce a fun��o de �rg�o setorial do Sipec, do Sisg, do Siorg, do Sistema de Administra��o Financeira Federal, do Siga, do Sistema de Planejamento e Or�amento Federal e do Sistema de Contabilidade Federal, por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos e da Subsecretaria de Planejamento e Or�amento.

Art. 14.  � Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I - planejar, coordenar, avaliar e orientar as a��es de inova��o de processos e de estruturas organizacionais no Minist�rio;

II - planejar, coordenar e orientar as a��es de gest�o de pessoas no �mbito do Minist�rio;

III - planejar, coordenar e monitorar atividades de gest�o de informa��o e conhecimento, de documenta��o e de a��es editoriais e culturais em sa�de;

IV - coordenar, avaliar e orientar as atividades de compra de bens, materiais e servi�os administrativos e de tecnologia da informa��o e da comunica��o, no �mbito do Minist�rio;

V - coordenar e avaliar as atividades de administra��o e log�stica de bens, materiais e servi�os administrativos;

VI - subsidiar o planejamento integrado das Superintend�ncias estaduais do Minist�rio da Sa�de;

VI - subsidiar, em articula��o com as demais unidades do n�vel central, as a��es executadas pelas Superintend�ncias Estaduais do Minist�rio da Sa�de;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VII - planejar, coordenar e monitorar os recursos or�ament�rios e financeiros sob a sua gest�o e das unidades administrativas das Superintend�ncias estaduais do Minist�rio;

VIII - coordenar, orientar, executar e fiscalizar projetos, obras e servi�os de engenharia, e realizar a manuten��o das unidades prediais do Minist�rio;

IX - prestar apoio t�cnico �s atividades de gest�o administrativa das unidades desconcentradas do Minist�rio; e

X - planejar, coordenar e orientar, no �mbito do Minist�rio, a execu��o das atividades relacionadas ao Sisg, ao Siga, ao Siorg, ao Sipec e ao Siads.

Art. 15.  � Subsecretaria de Planejamento e Or�amento compete:

I - planejar, coordenar e orientar a execu��o das atividades relacionadas ao Siafi, ao Sistema de Planejamento e Or�amento Federal e ao Sistema de Contabilidade Federal, no �mbito do Minist�rio;

II - realizar articula��o com o �rg�o central dos sistemas federais de que trata o inciso I, informar e orientar os �rg�os do Minist�rio quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - coordenar a elabora��o e a consolida��o dos planos e dos programas das atividades final�sticas do Minist�rio e submet�-los � decis�o superior; e

IV - coordenar os processos de monitoramento e avalia��o de projetos, atividades e programas previstos nas leis or�ament�rias anuais e nos planos plurianuais, e as metas previstas nos planos nacionais de sa�de.

Art. 16.  � Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Sa�de compete:

I - orientar e supervisionar a execu��o or�ament�ria, financeira e cont�bil dos recursos alocados ao Fundo Nacional de Sa�de;

II - orientar e supervisionar a gest�o das fontes de arrecada��o e de aplica��o dos recursos or�ament�rios e financeiros alocados ao Fundo Nacional de Sa�de;

III - orientar e supervisionar as transfer�ncias de recursos financeiros destinados �s a��es e aos servi�os de sa�de executados no �mbito do SUS;

IV - orientar e supervisionar a execu��o de conv�nios, acordos, ajustes e instrumentos cong�neres com recursos alocados ao Fundo Nacional de Sa�de;

V - orientar e supervisionar a execu��o de an�lises t�cnico-econ�micas de propostas de investimentos em infraestrutura f�sica e tecnol�gica para a��es e servi�os de sa�de;

VI - desenvolver a��es de coopera��o t�cnica nas �reas or�ament�ria, financeira e cont�bil para subsidiar a formula��o, a implementa��o e a avalia��o de pol�ticas de sa�de;

VII - desenvolver mecanismos de transpar�ncia e de disponibiliza��o de informa��es relativas aos recursos destinados a a��es e servi�os p�blicos em sa�de; e

VIII - instaurar processo de tomada de contas especial dos recursos do SUS alocados ao Fundo Nacional de Sa�de.

Art. 17.  Ao Departamento de Log�stica em Sa�de compete:

I - planejar o processo de log�stica integrada de insumos estrat�gicos para a sa�de;

II - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de compra de bens e de contrata��o de servi�os relativos a insumos estrat�gicos para a sa�de;

III - gerir, supervisionar e articular o atendimento das demandas judiciais e extrajudiciais, no �mbito do Minist�rio, que tenham por objeto impor � Uni�o a aquisi��o de medicamentos, insumos, material m�dico-hospitalar e a contrata��o de servi�os destinados aos usu�rios do SUS, a serem cumpridas pelas unidades do Minist�rio;       (Revogado pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IV - acompanhar e avaliar a elabora��o dos contratos e dos aditivos referentes ao fornecimento de bens e � presta��o de servi�os relativos a insumos estrat�gicos para a sa�de;

V - planejar, coordenar, orientar e avaliar a armazenagem e a distribui��o de insumos estrat�gicos para a sa�de adquiridos pelo Minist�rio da Sa�de;

VI - planejar, coordenar, orientar e avaliar os processos de or�amento, finan�as e contabilidade das compras de bens e das contrata��es de servi�os relativos a insumos estrat�gicos para a sa�de; e

VII - desenvolver as atividades de execu��o or�ament�ria, financeira e cont�bil, no �mbito do Minist�rio da Sa�de, relativas aos cr�ditos sob a sua gest�o.

Art. 18.  Ao Departamento de Coopera��o T�cnica e Desenvolvimento em Sa�de compete:

I - apoiar o planejamento, a coordena��o e a execu��o de programas e projetos de coopera��o t�cnica com organismos internacionais no �mbito do Minist�rio da Sa�de; e

II - coordenar e monitorar a execu��o de programas, acordos e projetos de coopera��o t�cnica de abrang�ncia nacional e internacional que envolverem as Secretarias do Minist�rio e as entidades a ele vinculadas.

Art. 19.  Ao Departamento de Gest�o Interfederativa e Participativa compete:

I - propor normas e desenvolver estrat�gias para fortalecer e aprimorar a gest�o compartilhada e a governan�a no SUS, de modo a considerar o planejamento, a regionaliza��o e a participa��o popular no SUS;

II - articular, integrar e promover as atividades e as a��es de coopera��o entre os entes federativos e as entidades representativas dos gestores do SUS;

III - subsidiar e cooperar com o processo de negocia��o para a defini��o de regras de financiamento e aloca��o de recursos do SUS;

IV - desenvolver, coordenar e apoiar medidas de melhoria normativa, em especial as atividades de consolida��o, revis�o e simplifica��o dos atos normativos editados pelo Minist�rio da Sa�de;

V - desenvolver instrumentos, mecanismos e iniciativas de fortalecimento das rela��es interfederativas e das pr�ticas participativas no �mbito do SUS;

VI - prestar apoio t�cnico e administrativo � Comiss�o Intergestores Tripartite, na condu��o do Pleno, da C�mara T�cnica e dos Grupos de Trabalho, no �mbito do SUS;

VII - assistir ao Conselho Nacional de Sa�de, por meio de suporte t�cnico-administrativo para as atribui��es do Conselho, �s suas comiss�es e grupos de trabalho no �mbito do SUS;

VIII - promover a articula��o dos �rg�os e unidades do Minist�rio com o Conselho Nacional de Sa�de; e

VIII - promover a articula��o dos �rg�os e das unidades do Minist�rio com o Conselho Nacional de Sa�de;       (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IX - sistematizar e divulgar informa��es sobre planejamento, regionaliza��o e participa��o popular, para o aprimoramento da gest�o compartilhada e da governan�a no SUS.

IX - sistematizar e divulgar informa��es sobre planejamento, regionaliza��o e participa��o popular, para o aprimoramento da gest�o compartilhada e da governan�a no SUS; e      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

X - coordenar e orientar as a��es e as atividades das Superintend�ncias Estaduais do Minist�rio da Sa�de, referentes � articula��o interfederativa e participativa.      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 19-A.  Ao Departamento de Gest�o das Demandas em Judicializa��o na Sa�de, no que concerne o atendimento das demandas judiciais, de natureza individual, que tenham por objeto impor � Uni�o a aquisi��o de medicamentos, insumos, material m�dico-hospitalar e a contrata��o de servi�os destinados aos usu�rios do SUS, compete:         (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - coordenar o atendimento das demandas judiciais, mediante solicita��o de provid�ncias �s unidades do Minist�rio;        (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

II - supervisionar o tr�mite de processos referentes a demandas judiciais e propor medidas para seu aprimoramento; e       (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

III - desenvolver mecanismos de gest�o, controle e monitoramento de processos referentes a demandas judiciais.       (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Se��o II

Dos �rg�os espec�ficos singulares

Art. 20.  � Secretaria de Aten��o Prim�ria � Sa�de compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementa��o da Pol�tica Nacional de Aten��o Prim�ria � Sa�de;

II - fomentar estrat�gias que fortale�am a aten��o prim�ria � sa�de, a fim de alcan�ar os objetivos de alto grau de resolutividade e integralidade da aten��o;

III - fomentar a implementa��o de pol�ticas e a��es de promo��o de equidade em sa�de;

IV - planejar a necessidade da for�a de trabalho, apoiar a elabora��o de plano de forma��o profissional e desenvolver estrat�gias de forma��o e provimento de profissionais para a aten��o prim�ria � sa�de;

V - desenvolver mecanismos de gest�o, de controle, de monitoramento e de avalia��o das a��es destinadas � organiza��o e � implementa��o das pol�ticas estruturantes para o fortalecimento da aten��o prim�ria � sa�de, inclusive estrat�gias e projetos de sa�de digital, telessa�de, e afins;

VI - propor a incorpora��o de tecnologias do cuidado em aten��o prim�ria � sa�de;

VII - coordenar a formula��o e a defini��o de diretrizes para o financiamento federal das pol�ticas, dos programas e das estrat�gias da aten��o prim�ria � sa�de;

VIII - coordenar os processos de formula��o, implementa��o, fortalecimento e avalia��o das a��es da Pol�tica Nacional de Promo��o da Sa�de;

IX - prestar coopera��o t�cnica para o aperfei�oamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios no que concerne �s pol�ticas, aos programas e �s a��es da Secretaria;

X - coordenar, monitorar e avaliar as pol�ticas, os programas e as estrat�gias destinados a apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios na garantia de ambi�ncia, estrutura f�sica, equipamentos, insumos e tecnologias adequados �s Unidades B�sicas de Sa�de e aos demais pontos de aten��o fundamentais ao seu fortalecimento; e

XI - articular e executar, em conjunto com as demais Secretarias do Minist�rio, medidas e a��es de integra��o da aten��o prim�ria � sa�de aos servi�os de urg�ncia e emerg�ncia, � aten��o especializada e �s a��es de vigil�ncia em sa�de.

Art. 21.  Ao Departamento de Sa�de da Fam�lia e Comunidade compete:

I - normatizar, promover e coordenar a organiza��o e o desenvolvimento das a��es e atributos da Aten��o Prim�ria � Sa�de que fortale�am a Estrat�gia Sa�de da Fam�lia e que sejam orientadas princ�pios e diretrizes do SUS;

II - fomentar estrat�gias que ampliem o acesso e assegurem o primeiro contato dos cidad�os com a Aten��o Prim�ria � Sa�de e que reduzam a quantidade de pessoas expostas a situa��es de iniquidade em sa�de;

III - promover e induzir estrat�gias de organiza��o das a��es de Aten��o Prim�ria � Sa�de com vistas � longitudinalidade e � continuidade do cuidado, respeitadas as especificidades territoriais dos Munic�pios e das regi�es do Pa�s, com aten��o ao fluxo das pessoas na rede assistencial;

IV - desenvolver estrat�gias que ampliem a resolutividade da aten��o prim�ria � sa�de e a integralidade do cuidado;

V - apoiar o desenvolvimento de estrat�gias de coordena��o de cuidado no fluxo dos pacientes entre servi�os assistenciais do SUS;

VI - participar da formula��o, coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Pol�tica Nacional de Sa�de Bucal;

VII - participar da formula��o, coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Pol�tica Nacional de Aten��o Integral � Sa�de das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e pol�ticas de promo��o da equidade em sa�de;

VIII - desenvolver e gerir a��es destinadas � organiza��o e � implementa��o das pol�ticas estruturantes para o fortalecimento e a qualifica��o da Aten��o Prim�ria � Sa�de, inclusive o aperfei�oamento dos sistemas de informa��o, as estrat�gias e os projetos de sa�de digital, como telessa�de, informatiza��o das Unidades B�sicas de Sa�de e registro eletr�nico em sa�de;

IX - estabelecer mecanismos de monitoramento e avalia��o da qualidade da Aten��o Prim�ria � Sa�de, com foco nos seus atributos essenciais, princ�pios e diretrizes do SUS, e induzir a implementa��o de mecanismos de incentivo por desempenho; e

X - formular, implementar e avaliar modelo de financiamento federal da aten��o prim�ria � sa�de.

Art. 22.  Ao Departamento de Gest�o do Cuidado Integral compete:

I - coordenar o processo de formula��o, implementa��o e avalia��o das pol�ticas de sa�de nos seguintes segmentos:

a) crian�a;

b) sa�de da mulher;

c) sa�de da pessoa idosa;

d) sa�de do homem; e

e) adolescentes e jovens;

II- formular, planejar, avaliar e monitorar a��es estrat�gias de aten��o � sa�de no �mbito das pol�ticas de sa�de para popula��es estrat�gicas ou vulner�veis; e

III - prestar coopera��o t�cnica aos Estados, aos Munic�pios e ao Distrito Federal na organiza��o de a��es de aten��o � sa�de para popula��es estrat�gicas ou vulner�veis.

Art. 23.  Ao Departamento de Preven��o e Promo��o da Sa�de compete:

I - orientar e coordenar a organiza��o das a��es da Pol�tica Nacional de Promo��o da Sa�de;

II - incentivar o desenvolvimento de a��es de promo��o da sa�de e preven��o das doen�as cr�nicas na rede de aten��o � sa�de;

III - promover a��es intersetoriais a fim de incidir sobre os determinantes sociais e os fatores que influenciem diretamente a sa�de da popula��o;

IV - difundir tecnologias efetivas, nacionais ou internacionais, de promo��o da sa�de e de preven��o das doen�as cr�nicas;

V - prestar coopera��o t�cnica e financeira aos Estados, aos Munic�pios e ao Distrito Federal para a organiza��o e a valoriza��o das a��es de promo��o da sa�de e preven��o das doen�as cr�nicas;

VI - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Sa�de da Fam�lia, e disponibilizar aos Estados, aos Munic�pios e ao Distrito Federal estrat�gias de forma��o, monitoramento e avalia��o de a��es e servi�os de sa�de na aten��o prim�ria � sa�de destinados � promo��o da sa�de e � preven��o das doen�as cr�nicas; e

VII - estimular e apoiar as iniciativas internacionais de promo��o da sa�de e preven��o das doen�as cr�nicas.

Art. 24.  Ao Departamento de Apoio � Gest�o da Aten��o Prim�ria compete:

I - coordenar a incorpora��o de instrumentos para a organiza��o gerencial e operacional da aten��o prim�ria, conforme a Pol�tica Nacional de Aten��o Prim�ria � Sa�de;

II - planejar, coordenar, monitorar e avaliar o provimento de profissionais da �rea de sa�de no �mbito da aten��o prim�ria do SUS;

III - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a celebra��o de contratos, termos de coopera��o e instrumentos cong�neres com as institui��es envolvidas na execu��o das a��es da Secretaria de Aten��o Prim�ria a Sa�de;

IV - realizar a gest�o de informa��es estrat�gicas ao desenvolvimento da Aten��o Prim�ria � Sa�de nas localidades com dificuldade de provimento m�dico e alta vulnerabilidade, a partir da coleta, processamento, tratamento, monitoramento e avalia��o de dados prim�rios e secund�rios disponibilizados por instrumentos de registro, sistemas de informa��o em sa�de e outras bases de dados estrat�gicos �s finalidades da Ag�ncia para o Desenvolvimento da Aten��o Prim�ria � Sa�de;

V - propor estrat�gias de forma��o e supervis�o para os profissionais de sa�de participantes dos programas de provimento;

VI - prestar coopera��o t�cnica aos Estados, aos Munic�pios e ao Distrito Federal na organiza��o de a��es de aten��o b�sica em sa�de;

VII - desenvolver e implementar programas e estrat�gias que promovam melhorias na ambi�ncia e na estrutura f�sica das Unidades B�sicas de Sa�de e dos demais servi�os que integrem a aten��o prim�ria � sa�de nos diversos territ�rios do Pa�s; e

VIII - prestar coopera��o t�cnica para o aperfei�oamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Munic�pios e do Distrito Federal quanto �s pol�ticas de Aten��o Prim�ria � Sa�de.

Art. 25.  � Secretaria de Aten��o Especializada � Sa�de compete:

I - participar da formula��o e da implementa��o da pol�tica de aten��o especializada � sa�de, observados os princ�pios e as diretrizes do SUS;

II - estabelecer normas t�cnicas com crit�rios, par�metros e m�todos para a��es e servi�os da Aten��o Especializada � Sa�de;

III - identificar os servi�os de refer�ncia para o estabelecimento de padr�es t�cnicos de aten��o especializada � sa�de;

IV - elaborar e propor normas para disciplinar as rela��es entre as inst�ncias gestoras do SUS e os servi�os privados contratados de assist�ncia especializada � sa�de;

V - desenvolver mecanismos de gest�o, controle, monitoramento e de avalia��o das a��es destinadas � organiza��o e � implementa��o das pol�ticas estruturantes para o fortalecimento e a qualifica��o da aten��o especializada � sa�de, inclusive estrat�gias e projetos de sa�de digital, telessa�de, e afins;

VI - prestar coopera��o t�cnica na implanta��o e na implementa��o de normas pelas equipes das Secretarias de Sa�de, de instrumentos e de m�todos da aten��o especializada � sa�de que fortale�am a gest�o e a regula��o assistencial do SUS;

VII - coordenar os processos de implementa��o, fortalecimento e avalia��o da Pol�tica Nacional de Sa�de Mental, �lcool e outras Drogas e da rede de aten��o psicossocial no �mbito do SUS;

VIII - coordenar os processos de implementa��o, fortalecimento e avalia��o da Pol�tica Nacional para preven��o e controle do c�ncer;

IX - proceder � certifica��o das entidades beneficentes de assist�ncia social que prestem ou realizem a��es sociais na �rea de sa�de, conforme disposto em lei;

X - articular, em conjunto com as demais Secretarias, a integra��o das a��es e dos servi�os de sa�de na aten��o prim�ria, na urg�ncia e na emerg�ncia, na aten��o especializada e na vigil�ncia em sa�de;

XI -  apoiar as a��es administrativas e operacionais da For�a Nacional do SUS;

XII - coordenar a gest�o dos hospitais federais do Minist�rio localizados no Estado do Rio de Janeiro, e a sua articula��o com os demais servi�os em sa�de locais e regionais de sa�de em �mbito nacional; e

XIII - apoiar a gest�o e prestar assessoria t�cnico-executiva ao Instituto Nacional de Cardiologia, ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e ao Instituto Nacional de C�ncer.

Art. 26.  Ao Departamento de Aten��o Hospitalar, Domiciliar e de Urg�ncia compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar as pol�ticas e os programas de abrang�ncia nacional sobre:

a) aten��o hospitalar do SUS;

b) aten��o domiciliar do SUS;

c) seguran�a do paciente; e

d) urg�ncia e emerg�ncia do SUS;

II - prestar coopera��o t�cnica aos Estados, aos Munic�pios e ao Distrito Federal na organiza��o de a��es de aten��o hospitalar, de aten��o domiciliar e de urg�ncia em sa�de; e

III - definir a��es para a atua��o da For�a Nacional do SUS.

Art. 27.  Ao Departamento de Aten��o Especializada e Tem�tica compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar:

a) as pol�ticas e as a��es de aten��o especializada em sa�de;

b) a pol�tica de sangue e hemoderivados; e

c) a pol�tica da pessoa com defici�ncia;

II - elaborar, coordenar, avaliar e regular as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de �rg�os;

III - acompanhar e propor instrumentos para organiza��o gerencial e operacional da aten��o especializada em sa�de; e

IV - prestar coopera��o t�cnica aos Estados, aos Munic�pios e ao Distrito Federal na organiza��o de a��es de aten��o especializada em sa�de.

Art. 28.  Ao Departamento de Certifica��o de Entidades Beneficentes de Assist�ncia Social em Sa�de compete:

I - definir e promover a��es t�cnicas e administrativas necess�rias � certifica��o das entidades beneficentes de assist�ncia social em sa�de;

II - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, municipais e distritais na implementa��o de a��es direcionadas ao cumprimento dos requisitos de concess�o ou renova��o dos certificados de entidades beneficentes de assist�ncia social em sa�de;

III - analisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos apresentados pelas entidades de sa�de e submet�-los ao Secret�rio de Aten��o Especializada � Sa�de para concess�o ou renova��o do certificado de entidades beneficentes de assist�ncia social em sa�de;

IV - promover a inser��o das entidades beneficentes de assist�ncia social em sa�de nos sistemas de redes integradas de a��es e servi�os de sa�de, e supervisionar as a��es das entidades certificadas; e

V - encaminhar � Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist�rio da Fazenda informa��es sobre os pedidos de certifica��o e renova��o deferidos e sobre aqueles indeferidos definitivamente, na forma e no prazo por ela estabelecidos.

Art. 29.  Ao Departamento de Regula��o Assistencial e Controle compete:

I - formular a Pol�tica Nacional de Regula��o em seus componentes de regula��o da aten��o e de regula��o do acesso �s a��es e aos servi�os de sa�de;

II - estabelecer normas e definir crit�rios para a sistematiza��o e a padroniza��o das t�cnicas e dos procedimentos relativos �s �reas de controle e de avalia��o das a��es assistenciais de m�dia e alta complexidade de sa�de desenvolvidas nos Estados, nos Munic�pios e no Distrito Federal;

III - apoiar os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal no planejamento e no controle da produ��o, da aloca��o e da utiliza��o dos recursos de custeio da aten��o de m�dia e alta complexidade;

IV - desenvolver a��es de coopera��o t�cnica e financeira com os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal para a qualifica��o das atividades de regula��o, controle e avalia��o das a��es assistenciais de m�dia e alta complexidade;

V - coordenar as a��es de desenvolvimento da metodologia de programa��o geral das a��es e dos servi�os de sa�de;

VI - monitorar e avaliar a assist�ncia de m�dia e alta complexidade quanto � capacidade operacional e potencial da rede instalada, � oferta de servi�os de sa�de e � execu��o dos recursos financeiros;

VII - gerir os sistemas de informa��o do SUS, em conjunto com a Secretaria de Sa�de Digital, quanto �s macrofun��es de cadastramento dos estabelecimentos de sa�de, de gest�o de programa��o das a��es e dos servi�os de sa�de, de regula��o da aten��o e do acesso � assist�ncia, de produ��o de a��es de m�dia e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e de execu��o financeira dos recursos destinados � m�dia e alta complexidade;

VIII - garantir o tratamento de dados que possam subsidiar processos avaliativos e regulat�rios por meio da disponibiliza��o de informa��es seguras e de qualidade da cobertura assistencial nos Estados, nos Munic�pios e no Distrito Federal

IX - construir arranjos metodol�gicos para o monitoramento e a avalia��o dos sistemas de sa�de que permitam a interven��o r�pida sobre os problemas identificados, com vistas � melhoria cont�nua da efic�cia e da efici�ncia dos servi�os ofertados � popula��o, por meio de coopera��o t�cnica com os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal, com base nos sistemas de informa��o geridos pelo Departamento;

X - subsidiar e apoiar os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal nos processos de contrata��o de servi�os de assist�ncia � sa�de e de celebra��o de instrumentos de coopera��o e compromissos entre entes p�blicos para a presta��o de servi�os de sa�de;

XI - gerir o conte�do e a estrutura dos modelos de informa��o, as regras de neg�cio e as terminologias administrativas e cl�nicas da aten��o � sa�de relacionadas com a��es, servi�os de sa�de e estabelecimentos de sa�de, de atendimentos assistenciais e correlatos; e

XII - definir, gerir e manter o reposit�rio de terminologias em sa�de.

Art. 30.  Ao Departamento de Gest�o Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro compete coordenar a gest�o dos hospitais federais do Minist�rio localizados no Estado do Rio de Janeiro, e a sua articula��o com os demais servi�os em sa�de locais e regionais de sa�de em �mbito nacional.

Art. 31.  Ao Departamento de Sa�de Mental e Enfrentamento do Uso Abusivo de �lcool e outras Drogas compete:

Art. 31.  Ao Departamento de Sa�de Mental compete:     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - coordenar os processos de implementa��o, fortalecimento e avalia��o da Pol�tica Nacional de Sa�de Mental, �lcool e outras Drogas e da rede de aten��o psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de �lcool e outras drogas no �mbito do SUS;

II - elaborar instrumentos t�cnicos e participar da elabora��o de atos normativos para subsidiar o desenvolvimento, a implanta��o e a gest�o das a��es estrat�gicas e das redes de sa�de vinculadas ao Departamento;

III - incentivar a articula��o com movimentos sociais, organiza��es n�o governamentais e institui��es afins, para fomento � participa��o popular e social na formula��o, no acompanhamento e na avalia��o das a��es program�ticas estrat�gicas e das redes de sa�de vinculadas ao Departamento;

IV - fomentar pesquisas relacionadas �s a��es program�ticas estrat�gicas; e

V - promover coopera��o t�cnica com institui��es de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de gest�o e aten��o � sa�de das a��es program�ticas estrat�gicas para a rede de aten��o psicossocial;

Art. 32.  � Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos em Sa�de compete:

Art. 32.  � Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Complexo da Sa�de compete:         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - formular, coordenar, implementar e avaliar:

a) a Pol�tica Nacional de Ci�ncia, Tecnologia e Inova��o em Sa�de;

b) a Pol�tica Nacional de Assist�ncia Farmac�utica e de Medicamentos, como parte integrante da Pol�tica Nacional de Sa�de;

c) a Pol�tica Nacional de Gest�o de Tecnologias em Sa�de; e

d) a Pol�tica Nacional de Inova��o Tecnol�gica na Sa�de;

II - formular, coordenar e implementar pol�ticas de fomento, pesquisa, desenvolvimento e inova��o na �rea da sa�de;

III - formular, implementar e avaliar pol�ticas, diretrizes e metas para as �reas e os temas estrat�gicos necess�rios � implementa��o da Pol�tica Nacional de Sa�de;

IV - viabilizar a coopera��o t�cnica com os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios no �mbito de suas compet�ncias;

V - articular as a��es do Minist�rio, no �mbito de suas compet�ncias, com as organiza��es governamentais e n�o governamentais, com vistas ao desenvolvimento cient�fico e tecnol�gico em sa�de;

VI - coordenar e estabelecer m�todos e mecanismos para a an�lise da viabilidade de custo efetividade de empreendimentos p�blicos no Complexo Industrial da Sa�de;

VII - coordenar o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Sa�de - GECIS, segundo as diretrizes das pol�ticas nacionais de fortalecimento do complexo produtivo e de inova��o em sa�de;

VIII - promover a efici�ncia e a melhoria da aloca��o de recursos, por meio da economia da sa�de, da avalia��o de desempenho e da gest�o de investimentos no SUS;

IX - participar da formula��o, da coordena��o e da implementa��o das a��es de regula��o do mercado, com vistas ao aprimoramento da Pol�tica Nacional de Sa�de;

X - formular, fomentar, realizar e avaliar estudos e projetos em ci�ncia, tecnologia e inova��o em sa�de;

XI - formular, coordenar, avaliar, elaborar normas e participar da execu��o das pol�ticas nacionais, em articula��o com os demais �rg�os e entidades governamentais;

XII - fomentar e elaborar estudos para implementa��o de programas e de projetos intersetoriais e de sa�de populacional;

XIII - participar do planejamento, dimensionamento, monitoramento e avalia��o da infraestrutura, dos equipamentos de sa�de, das tecnologias e dos servi�os dispon�veis, baseada na avalia��o situacional de sa�de da respectiva regi�o;

XIV - promover a��es de implementa��o de parcerias p�blico-privadas no desenvolvimento tecnol�gico e na inova��o na �rea de sa�de;

XV - coordenar o processo de incorpora��o, altera��o ou exclus�o de tecnologias em sa�de no �mbito do SUS;

XVI - promover e apoiar o funcionamento da Comiss�o Nacional de �tica em Pesquisa e de sua Secretaria-Executiva;

XVII - subsidiar a formula��o de pol�ticas, diretrizes, estrat�gias e metas relativas ao Complexo Industrial da Sa�de necess�rias � implementa��o da Pol�tica Nacional de Sa�de; e

XVIII - propor acordos e conv�nios com entidades e �rg�os da administra��o p�blica, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a implementa��o das diretrizes e a consolida��o da Pol�tica Nacional de Sa�de, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Sa�de.

Art. 33.  Ao Departamento do Complexo Industrial e Inova��o em Sa�de compete:

Art. 33.  Ao Departamento do Complexo Econ�mico-Industrial da Sa�de compete:        (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - estabelecer m�todos e mecanismos para a an�lise da viabilidade de custo-efetividade de empreendimentos p�blicos no Complexo Industrial da Sa�de;

II - subsidiar a formula��o de pol�ticas, diretrizes, estrat�gias e metas relativas ao Complexo Industrial da Sa�de necess�rias � implementa��o da Pol�tica Nacional de Sa�de;

III - propor programas e a��es, no �mbito do Minist�rio da Sa�de, que permitam a defini��o de estrat�gia nacional de fomento, desenvolvimento e inova��o para os insumos industriais na �rea de sa�de;

IV - definir, em articula��o com os Minist�rios competentes, estrat�gias de atua��o do Minist�rio da Sa�de no campo da biosseguran�a, da biotecnologia, do patrim�nio gen�tico e da propriedade intelectual;

V - formular e coordenar as a��es de fomento � produ��o nacional, p�blica e privada, de medicamentos, vacinas, hemoderivados e outros insumos industriais; e

VI - propor acordos e conv�nios com entidades e �rg�os da administra��o p�blica, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a implementa��o das diretrizes e a consolida��o da Pol�tica Nacional de Sa�de, quanto ao Complexo Industrial da Sa�de.

Art. 34.  Ao Departamento de Assist�ncia Farmac�utica e Insumos Estrat�gicos compete:

I - subsidiar a Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos em Sa�de na formula��o de pol�ticas, diretrizes e metas para as �reas e os temas estrat�gicos necess�rios � implementa��o da Pol�tica Nacional de Sa�de no �mbito de suas compet�ncias;

I - subsidiar a Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Complexo da Sa�de na formula��o de pol�ticas, diretrizes e metas para as �reas e os temas estrat�gicos necess�rios � implementa��o da Pol�tica Nacional de Sa�de no �mbito de suas compet�ncias;  (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

II - formular, implementar e coordenar a gest�o das Pol�ticas Nacionais de Assist�ncia Farmac�utica e de Medicamentos, inclusive sangue, hemoderivados, vacinas e imunobiol�gicos, como partes integrantes da Pol�tica Nacional de Sa�de, observados os princ�pios e as diretrizes do SUS;

III - prestar coopera��o t�cnica para o aperfei�oamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Munic�pios e do Distrito Federal no �mbito de suas compet�ncias;

IV - coordenar a organiza��o e o desenvolvimento de programas, projetos e a��es em �reas e temas de abrang�ncia nacional no �mbito de suas compet�ncias;

V - orientar, promover e coordenar a organiza��o da assist�ncia farmac�utica, nos diferentes n�veis da aten��o � sa�de, observados os princ�pios e as diretrizes do SUS;

VI - programar a aquisi��o e a distribui��o de insumos estrat�gicos para a sa�de, em particular para a assist�ncia farmac�utica, em articula��o com o Departamento de Log�stica em Sa�de da Secretaria-Executiva;

VII - propor acordos e conv�nios com os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal para a execu��o descentralizada de programas e projetos especiais no �mbito do SUS e no �mbito de suas compet�ncias;

VIII - orientar, capacitar e promover a��es de suporte aos agentes envolvidos no processo de assist�ncia farmac�utica e insumos estrat�gicos em sa�de, com vistas � sustentabilidade dos programas e dos projetos no �mbito de suas compet�ncias;

IX - elaborar e acompanhar a execu��o de programas e projetos relacionados � produ��o, � aquisi��o, � distribui��o, � dispensa��o e ao uso de medicamentos no �mbito do SUS; e

X - coordenar a implementa��o de a��es relacionadas com assist�ncia farmac�utica e com acesso aos medicamentos no �mbito dos Programas de Assist�ncia Farmac�utica do Minist�rio da Sa�de.

Art. 35.  Ao Departamento de Ci�ncia e Tecnologia compete: 

I - participar da formula��o, da implementa��o e da avalia��o da Pol�tica Nacional de Ci�ncia e Tecnologia em Sa�de, com base nas necessidades assinaladas na Pol�tica Nacional de Sa�de e observados os princ�pios e as diretrizes do SUS;

II - coordenar e executar as a��es do Minist�rio da Sa�de no campo de pesquisa e desenvolvimento em sa�de e articular-se intersetorialmente no �mbito do Sistema Nacional de Ci�ncia e Tecnologia;

III - coordenar o processo de gest�o do conhecimento em ci�ncia e tecnologia em sa�de, com vistas � utiliza��o do conhecimento cient�fico e tecnol�gico em todos os n�veis de gest�o do SUS;

IV - promover, em articula��o com institui��es de ci�ncia e tecnologia e ag�ncias de fomento, a realiza��o de pesquisas estrat�gicas em sa�de;

V - prestar coopera��o t�cnica para o aperfei�oamento da capacidade gerencial e orientar, capacitar e promover a��es de suporte aos agentes dos Estados, dos Munic�pios e do Distrito Federal no �mbito da ci�ncia e da tecnologia em sa�de;

VI - acompanhar as atividades da Secretaria-Executiva da Comiss�o Nacional de �tica em Pesquisa;

VII - coordenar a elabora��o, a execu��o e a avalia��o de programas e projetos em �reas e temas de abrang�ncia nacional, no �mbito das atribui��es da Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos em Sa�de;    

VII - coordenar a elabora��o, a execu��o e a avalia��o de programas e projetos em �reas e temas de abrang�ncia nacional, no �mbito das atribui��es da Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Complexo da Sa�de;   (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VIII - implantar mecanismos de coopera��o para o desenvolvimento de institui��es de ci�ncia e tecnologia que atuem na �rea de sa�de;

IX - propor acordos e conv�nios com os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal para a execu��o descentralizada de programas e projetos especiais no �mbito do SUS; e

X - coordenar a elabora��o de pesquisas de efetividade comparativa, no �mbito das compet�ncias da Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos em Sa�de.

X - coordenar a elabora��o de pesquisas de efetividade comparativa, no �mbito das compet�ncias da Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Complexo da Sa�de.     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 36.  Ao Departamento de Gest�o e Incorpora��o de Tecnologias em Sa�de compete:   

 I - subsidiar a Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos em Sa�de na formula��o de pol�ticas, diretrizes e metas para a incorpora��o, a altera��o ou a exclus�o pelo SUS de tecnologias para a inova��o em sa�de;

I - subsidiar a Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Complexo da Sa�de na formula��o de pol�ticas, diretrizes e metas para a incorpora��o, a altera��o ou a exclus�o pelo SUS de tecnologias para a inova��o em sa�de;  (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

II - participar da formula��o, da implementa��o e da avalia��o da Pol�tica Nacional de Gest�o de Tecnologias em Sa�de e da Pol�tica Nacional de Inova��o Tecnol�gica na Sa�de;

III - coordenar a formula��o e a implementa��o de pol�ticas, programas e a��es de avalia��o de tecnologias e inova��o no SUS;

IV - acompanhar, subsidiar e dar suporte �s atividades e �s demandas da Comiss�o Nacional de Incorpora��o de Tecnologias no SUS - Conitec;

V - apoiar a estrutura��o e a qualifica��o de institui��es de ensino, pesquisa e assist�ncia e de gestores do SUS, com vistas a subsidiar a avalia��o de tecnologias e inova��es em sa�de;

VI - fomentar a elabora��o de estudos e pesquisas, por meio de instrumentos de coopera��o nacional e internacional que contribuam para o aprimoramento da gest�o de tecnologias no SUS;

VII - realizar a gest�o e a an�lise t�cnica dos processos submetidos � Conitec;

VIII - coordenar a��es de monitoramento de tecnologias novas e emergentes no setor sa�de para a antecipa��o de demandas de incorpora��o e para a indu��o da inova��o tecnol�gica;

IX - definir crit�rios para a incorpora��o tecnol�gica com base em evid�ncias de efic�cia, seguran�a, custo-efetividade e impacto or�ament�rio;

X - articular as a��es do Minist�rio da Sa�de referentes � incorpora��o de novas tecnologias com os diversos setores, governamentais e n�o governamentais, relacionadas com as prioridades do SUS;

XI - participar de a��es de inova��o, avalia��o e incorpora��o de tecnologias no �mbito das compet�ncias da Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos em Sa�de;    

XI - participar de a��es de inova��o, avalia��o e incorpora��o de tecnologias no �mbito das compet�ncias da Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Complexo da Sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

XII - promover a��es de dissemina��o e difus�o de informa��es que favore�am e estimulem a participa��o social no processo de avalia��o e incorpora��o de tecnologias em sa�de no SUS;

XIII - coordenar o processo de constitui��o ou de altera��o de protocolos cl�nicos e de diretrizes terap�uticas destinadas ao SUS;

XIV - coordenar as a��es de monitoramento e a avalia��o da efetividade das tecnologias incorporadas no �mbito do SUS;

XV - participar de redes nacionais e internacionais referentes � gest�o de tecnologias em sa�de;

XVI - promover a elabora��o de modelos de compartilhamento de risco e de estrat�gias de pre�os de insumos no processo de incorpora��o;

XVII - participar das a��es de regula��o de mercado no �mbito das compet�ncias da Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos em Sa�de;    

XVII - participar das a��es de regula��o de mercado no �mbito das compet�ncias da Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Complexo da Sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

XVIII - propor programas e a��es, no �mbito do Minist�rio da Sa�de, que permitam a defini��o de estrat�gia nacional de fomento, desenvolvimento e inova��o tecnol�gica na �rea de sa�de; e

XIX - definir, em articula��o com os Minist�rios competentes, estrat�gias de atua��o do Minist�rio da Sa�de no campo da biosseguran�a, da biotecnologia, do patrim�nio gen�tico e da propriedade intelectual.      (Revogado pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 37.  Ao Departamento de Economia da Sa�de, Investimento e Desempenho compete:

I - subsidiar o Minist�rio da Sa�de, no �mbito da economia da sa�de e de investimentos, na formula��o de pol�ticas, diretrizes e metas para as �reas e os temas estrat�gicos necess�rios � implementa��o da Pol�tica Nacional de Sa�de;

II - fomentar e coordenar a rede de economia da sa�de no �mbito do SUS;

III - fomentar e elaborar estudos econ�micos para subsidiar as decis�es do Minist�rio da Sa�de na implementa��o de programas e de projetos no �mbito do SUS;

IV - implementar e coordenar programas referentes � gest�o de custos para o SUS;

V - coordenar a apura��o de custos no Minist�rio da Sa�de;

VI - coordenar e manter sistema de registro eletr�nico centralizado das informa��es de sa�de referente aos or�amentos p�blicos e o Sistema de Informa��es sobre Or�amentos P�blicos em Sa�de, e monitorar as despesas com a��es e servi�os p�blicos de sa�de dos entes federativos;

VII - coordenar o Banco de Pre�os em Sa�de e a Unidade Catalogadora do Cat�logo de Materiais no Minist�rio da Sa�de, a fim de subsidiar a aquisi��o de insumos e investimentos em a��es e servi�os de sa�de;

VIII - apoiar as �reas do Minist�rio da Sa�de na formula��o e na gest�o de planos de investimentos em sa�de;

IX - desenvolver e apoiar processos de qualifica��o dos investimentos em infraestrutura f�sica e de equipamentos para a��es e servi�os de sa�de; e

X - prover metodologias e instrumentos que promovam boas pr�ticas na an�lise e na execu��o de investimentos em infraestrutura f�sica e tecnol�gica em sa�de. 

Art. 38.  � Secretaria de Vigil�ncia em Sa�de e Ambiente compete:

I - coordenar a gest�o do Sistema Nacional de Vigil�ncia em Sa�de, por meio:

a) da Pol�tica Nacional de Vigil�ncia em Sa�de;

b) do Sistema Nacional de Vigil�ncia Epidemiol�gica, de doen�as transmiss�veis e de agravos e doen�as n�o transmiss�veis e eventos de sa�de p�blica;

c) do Programa Nacional de Imuniza��o;

d) do Sistema Nacional de Vigil�ncia em Sa�de Ambiental;

e) do Sistema Nacional de Laborat�rios de Sa�de P�blica, nos aspectos pertinentes � vigil�ncia em sa�de;

f) dos sistemas de informa��o de vigil�ncia em sa�de;

g) da Pol�tica Nacional de Sa�de do Trabalhador; e

h) dos programas de preven��o e controle de doen�as, agravos e eventos de sa�de p�blica;

II - estabelecer indicadores, elaborar e divulgar informa��es e an�lise de situa��o da sa�de que permitam estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanit�rio do Pa�s e avaliar o impacto das a��es de preven��o e controle de doen�as e agravos, al�m de subsidiar a formula��o de pol�ticas do Minist�rio;

III - coordenar a execu��o das atividades relativas � dissemina��o do uso da metodologia epidemiol�gica em todos os n�veis do SUS, para subsidiar a formula��o, a implementa��o e a avalia��o das a��es de preven��o e controle de doen�as e de outros agravos � sa�de;

IV - coordenar a execu��o das atividades relativas � preven��o e ao controle de doen�as, agravos e eventos de sa�de p�blica;

V - fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aperfei�oamento das a��es de vigil�ncia em sa�de;

VI - estabelecer interc�mbio t�cnico-cient�fico com organismos governamentais e n�o governamentais, de �mbito nacional e internacional, na �rea de vigil�ncia em sa�de;

VII - propor a��es de educa��o, comunica��o e mobiliza��o social referentes � �rea de vigil�ncia em sa�de e imuniza��es;

VIII - prestar assessoria t�cnica e estabelecer coopera��o com os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios, com vistas � potencializa��o da capacidade gerencial e ao fomento de novas pr�ticas de vigil�ncia em sa�de e imuniza��es;

IX - formular, acompanhar e avaliar a Pol�tica de Vigil�ncia Sanit�ria, em articula��o com a Anvisa;

X - definir diretrizes para as a��es da For�a Nacional do SUS no que se refere � vigil�ncia em sa�de;

XI - coordenar a organiza��o e a execu��o de atividades relativas � preven��o e ao controle de doen�as, agravos e eventos de sa�de p�blica relacionadas � vigil�ncia em sa�de; e

XII - coordenar e supervisionar a execu��o das atividades t�cnicas desenvolvidas pelo Instituto Evandro Chagas e pelo Centro Nacional de Primatas.

Art. 39.  Ao Departamento de Imuniza��o compete:

Art. 39.  Ao Departamento de Imuniza��o e Doen�as Imunopreven�veis compete:      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - propor, coordenar, monitorar e avaliar estrat�gias de vacina��o, considerados o controle, a elimina��o e a erradica��o de doen�as imunoprevin�veis;

II - propor e promover a implanta��o e implementa��o do esquema b�sico de vacinas de car�ter obrigat�rio e de imunobiol�gicos indicados para situa��es e grupos espec�ficos;

III - coordenar e executar a��es relativas ao Programa Nacional de Imuniza��es - PNI, de forma complementar ou suplementar em car�ter excepcional, quando superada a capacidade dos Estados, dos Munic�pios e do Distrito Federal, ou for solicitado o apoio por parte desses entes;

IV - monitorar as informa��es relativas � cobertura vacinal, por meio dos sistemas oficiais de informa��o;

V - coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar o sistema de vigil�ncia de eventos adversos temporalmente associados � vacina��o, em articula��o com as demais unidades;

VI - fornecer informa��es necess�rias ao processo de especifica��o t�cnica e de defini��o de par�metros de programa��o e padr�es de qualidade relativos aos imunobiol�gicos e outros insumos cr�ticos para o PNI, em articula��o com as demais unidades;

VII - acompanhar os processos relativos � aquisi��o de imunobiol�gicos e outros insumos de seu interesse, em �mbito nacional e internacional, e a distribui��o, em articula��o com as demais unidades competentes;

VIII - elaborar normas t�cnicas e operacionais relativas ao processo de conserva��o em temperaturas adequadas ao longo da rede de frio de imunobiol�gicos, em articula��o com as demais unidades competentes;

IX - elaborar normas t�cnicas e operacionais relativas �s a��es de promo��o � sa�de, � preven��o e ao controle das doen�as imunopreven�veis de interesse � sa�de p�blica, em articula��o com as demais unidades competentes;

X - monitorar as informa��es relativas aos agravos de doen�as transmiss�veis, por meio dos sistemas oficiais de informa��o em articula��o com as demais unidades competentes;

XI - assessorar e cooperar tecnicamente com os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal na implanta��o e implementa��o das a��es de promo��o � sa�de, preven��o e controle das doen�as transmiss�veis e agravos de interesse � sa�de p�blica; e

XII - promover o processo de educa��o permanente junto aos Estados, aos Munic�pios e ao Distrito Federal, relacionada �s a��es de promo��o � sa�de, � preven��o e ao controle das doen�as transmiss�veis e agravos de interesse � sa�de p�blica, em articula��o com as demais unidades competentes.

Art. 40.  Ao Departamento de Doen�as Transmiss�veis compete:

I - propor normas relativas a:

a) a��es de preven��o e controle de doen�as transmiss�veis;

b) notifica��o de doen�as transmiss�veis;

c) investiga��o epidemiol�gica; e

d) vigil�ncia epidemiol�gica nos portos, nos aeroportos, nas fronteiras e nos terminais alfandeg�rios;

II - estabelecer medidas de preven��o e controle dos fatores de riscos e das doen�as ou dos agravos � sa�de, pertinentes ao seu campo de atua��o;

III - coordenar e executar as a��es de epidemiologia e controle de doen�as e agravos inusitados � sa�de, de forma complementar ou suplementar em car�ter excepcional, quando:

a) for superada a capacidade de execu��o dos Estados;

b) houver o envolvimento de mais de um Estado; ou

c) houver riscos de dissemina��o em n�vel nacional;

IV - normatizar e definir instrumentos t�cnicos relacionados aos sistemas de informa��es sobre doen�as de notifica��o compuls�ria e doen�as sob monitoramento;

V - analisar, monitorar, supervisionar e orientar a execu��o das atividades de preven��o e controle de doen�as que integram a lista de doen�as de notifica��o compuls�ria ou que venham a assumir import�ncia para a sa�de p�blica;

VI - monitorar o comportamento epidemiol�gico das doen�as sob vigil�ncia e dos agravos inusitados � sa�de;

VII - elaborar a lista nacional de doen�as de notifica��o compuls�ria;

VIII - coordenar a investiga��o de surtos e epidemias, em especial de doen�as emergentes e de etiologia desconhecida ou n�o esclarecida, e de eventos adversos temporalmente associados � vacina��o;

IX - normatizar e supervisionar o Sistema Nacional de Laborat�rios de Sa�de P�blica nos aspectos relativos � vigil�ncia em sa�de;       (Revogado pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

X - normatizar, coordenar e supervisionar a utiliza��o de imunobiol�gicos;

XI - participar da elabora��o e supervisionar a execu��o das a��es de vigil�ncia em sa�de;

XII - prestar assessoria t�cnica e estabelecer coopera��o com os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal na organiza��o das a��es de epidemiologia, laborat�rio e demais a��es de preven��o e controle de doen�as;      (Revogado pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

XIII - definir a programa��o de insumos cr�ticos na �rea de vigil�ncia em sa�de; e

XIV - definir as linhas priorit�rias de estudos, pesquisas, an�lises e outras atividades t�cnico-cient�ficas de interesse de sua �rea de atua��o, em articula��o com a Coordena��o-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Servi�os do Departamento de Gest�o da Vigil�ncia em Sa�de.      (Revogado pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 41.  Ao Departamento de An�lise Epidemiol�gica e Vigil�ncia de Doen�as n�o Transmiss�veis compete:

I - fomentar programas e a��es nas �reas de promo��o da sa�de, de preven��o de fatores de risco e de redu��o de danos decorrentes das doen�as e dos agravos n�o transmiss�veis;

II - coordenar, gerenciar e normatizar o Sistema de Vigil�ncia de Fatores de Risco e Prote��o para Doen�as e Agravos N�o Transmiss�veis;

III - realizar e coordenar pesquisas e inqu�ritos de fatores de risco e prote��o;

IV - promover a gest�o da informa��o e a produ��o do conhecimento no campo da vigil�ncia de doen�as e agravos n�o transmiss�veis e promo��o da sa�de;

V - coordenar avalia��es dos programas e das interven��es na �rea de vigil�ncia de doen�as e agravos n�o transmiss�veis e de promo��o da sa�de;

VI - monitorar a execu��o das a��es quanto � vigil�ncia de doen�as e agravos n�o transmiss�veis no �mbito do SUS;

VII - monitorar o comportamento epidemiol�gico de doen�as n�o transmiss�veis e outros agravos � sa�de;

VIII - apoiar os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal na �rea de vigil�ncia de doen�as e agravos n�o transmiss�veis, de fatores de risco e de prote��o e de promo��o da sa�de;

IX - articular e acompanhar a implanta��o, o monitoramento e a avalia��o das estrat�gias de enfrentamento das doen�as e dos agravos n�o transmiss�veis e de promo��o da sa�de;

X - coordenar a Pol�tica Nacional de Redu��o da Morbimortalidade por Acidentes e Viol�ncias no �mbito do SUS;

XI - disponibilizar informa��es, apoiar e estimular iniciativas ou interven��es, nos �mbitos p�blico e privado, que promovam a concep��o de ambientes saud�veis e sustent�veis e a ado��o de estilos de vida saud�veis;

XII - orientar e coordenar a execu��o dos sistemas de informa��o de estat�sticas vitais em conjunto com a Secretaria-Executiva;

XIII - promover e divulgar as an�lises das informa��es geradas pelos sistemas de informa��o no �mbito do setor sa�de; e

XIV - desenvolver metodologias para an�lises de situa��o de sa�de no �mbito do SUS.

Art. 42.  Ao Departamento de Articula��o Estrat�gica de Vigil�ncia em Sa�de compete:

Art. 42. Ao Departamento de Articula��o Estrat�gica de Vigil�ncia em Sa�de e Ambiente compete:     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - coordenar a elabora��o e o acompanhamento das a��es de vigil�ncia em sa�de;

II - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e a supervis�o das a��es de vigil�ncia em sa�de;

III - articular e promover a integra��o de a��es entre os �rg�os e as unidades da Secretaria de Vigil�ncia em Sa�de e os gestores estaduais, distritais e municipais do SUS; e

III - articular e promover a integra��o de a��es entre os �rg�os e as unidades da Secretaria de Vigil�ncia em Sa�de e os gestores estaduais, distritais e municipais do SUS;       (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IV - participar do processo de negocia��o e da defini��o de crit�rios para a aloca��o de recursos f�sicos e financeiros nas a��es de vigil�ncia em sa�de.

IV - elaborar normas t�cnicas e supervisionar o Sistema Nacional de Laborat�rios de Sa�de P�blica nos aspectos relativos � vigil�ncia em sa�de; e       (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

V - prestar assessoria t�cnica e estabelecer coopera��o com os Estados, os Munic�pios e o Distrito Federal na organiza��o das a��es de epidemiologia, laborat�rio e demais a��es de preven��o e controle de doen�as.      (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 43.  Ao Departamento de Vigil�ncia de IST/AIDS e Hepatites Virais compete:

Art. 43.  Ao Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infec��es Sexualmente Transmiss�veis compete:         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - propor a formula��o e a implementa��o de pol�ticas, diretrizes e projetos estrat�gicos quanto �:

a) promo��o das a��es de vigil�ncia, de preven��o, de assist�ncia e de garantia do direito � sa�de das popula��es vulner�veis e das pessoas com Aids; e

a) promo��o das a��es de vigil�ncia, de preven��o, de assist�ncia e de garantia do direito � sa�de das popula��es vulner�veis e das pessoas com HIV/Aids; e           (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

b) promo��o e fortalecimento da integra��o com as organiza��es da sociedade civil, nos assuntos relacionados �s infec��es sexualmente transmiss�veis e a Aids;

b) promo��o e fortalecimento da integra��o com as organiza��es da sociedade civil, nos assuntos relacionados ao HIV/Aids.          (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

II - coordenar o Programa Nacional para a Preven��o e o Controle das Hepatites Virais;

III - monitorar o padr�o epidemiol�gico das infec��es sexualmente transmiss�veis e da Aids;

III - monitorar o padr�o epidemiol�gico das infec��es sexualmente transmiss�veis, da tuberculose e do HIV/Aids;           (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IV - prestar assessoria t�cnica e estabelecer coopera��es nacionais e internacionais no �mbito de suas compet�ncias;

V - participar da elabora��o e supervisionar a execu��o das a��es relacionadas �s infec��es sexualmente transmiss�veis e a Aids no Pa�s;

V - supervisionar a execu��o das a��es relacionadas �s infec��es sexualmente transmiss�veis, da tuberculose e do HIV/Aids;         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VI - definir a programa��o de insumos cr�ticos para as a��es de relacionadas �s infec��es sexualmente transmiss�veis e a Aids; e

VI - definir a programa��o de insumos cr�ticos para as a��es de relacionadas �s infec��es sexualmente transmiss�veis e o HIV/Aids; e         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VII - subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos no �mbito de suas compet�ncias.

Art. 44.  Ao Departamento de Vigil�ncia em Sa�de Ambiental e Sa�de do Trabalhador compete:

I - gerir o Subsistema Nacional de Vigil�ncia em Sa�de Ambiental, inclu�do o ambiente de trabalho;

II - coordenar a implementa��o da pol�tica e do acompanhamento das a��es de vigil�ncia em sa�de ambiental e sa�de do trabalhador;

III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de an�lise e comunica��o de risco em vigil�ncia ambiental; e

III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de an�lise e comunica��o de risco em vigil�ncia ambiental;           (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de supervis�o das a��es de vigil�ncia em sa�de ambiental e sa�de do trabalhador.

IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de supervis�o das a��es de vigil�ncia em sa�de ambiental e sa�de do trabalhador; e         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

V - gerenciar o Sistema de Informa��o da Vigil�ncia Ambiental em Sa�de.         (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 45.  Ao Departamento de Emerg�ncias em Sa�de P�blica compete:

I - avaliar e acompanhar os impactos � sa�de humana decorrentes de emerg�ncias em sa�de p�blica;

II - gerir aspectos de vigil�ncia relacionados com emerg�ncias em sa�de p�blica; e

III - gerenciar o Sistema de Informa��o da Vigil�ncia Ambiental em Sa�de.      (Revogado pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 46.  � Secretaria de Sa�de Ind�gena compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementa��o da Pol�tica Nacional de Aten��o � Sa�de dos Povos Ind�genas, observados os princ�pios e as diretrizes do SUS;

II - fomentar a implementa��o de pol�ticas de promo��o � sa�de para a popula��o ind�gena no �mbito do Subsistema de Aten��o � Sa�de Ind�gena em articula��o com as demais Secretarias do Minist�rio;

III - desenvolver mecanismos de gest�o, controle, enfrentamento, monitoramento e avalia��o das a��es destinadas � organiza��o e � implementa��o das pol�ticas estruturantes para o fortalecimento da aten��o prim�ria � sa�de das popula��es ind�genas no �mbito do Subsistema de Aten��o � Sa�de Ind�gena;

IV - coordenar o processo de gest�o do Subsistema de Aten��o � Sa�de Ind�gena para a promo��o, a prote��o e a recupera��o da sa�de dos povos ind�genas e a sua integra��o ao SUS;

V - estabelecer diretrizes e promover o fortalecimento da gest�o nos Distritos Sanit�rios Especiais Ind�genas;

VI - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as a��es de aten��o integral � sa�de da popula��o ind�gena no �mbito do Subsistema de Aten��o � Sa�de Ind�gena;

VII - orientar o desenvolvimento das a��es de aten��o integral � sa�de ind�gena e de educa��o em sa�de, segundo as peculiaridades, o perfil epidemiol�gico e a condi��o sanit�ria de cada Distrito Sanit�rio Especial Ind�gena, em conson�ncia com as pol�ticas e os programas do SUS, com as pr�ticas de sa�de e com as medicinas tradicionais ind�genas, e a sua integra��o com as inst�ncias assistenciais do SUS na regi�o e nos Munic�pios que comp�em cada Distrito Sanit�rio Especial Ind�gena;

VIII - promover o aperfei�oamento cont�nuo das equipes multidisciplinares que atuam no �mbito do Subsistema de Aten��o � Sa�de Ind�gena;

IX - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as a��es referentes ao saneamento e �s edifica��es de sa�de ind�gena;

X - promover a��es para o fortalecimento da participa��o dos povos ind�genas no SUS;

XI - incentivar a articula��o e a integra��o com os setores governamentais e n�o governamentais que possuam interface com a aten��o � sa�de ind�gena;

XII - promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em sa�de ind�gena;

XIII - identificar, organizar e disseminar conhecimentos referentes � sa�de ind�gena;

XIV - promover e coordenar as a��es de sa�de digital para a popula��o ind�gena no �mbito do Subsistema de Aten��o � Sa�de Ind�gena; e

XV - planejar e acompanhar as aquisi��es de bens, servi�os e insumos estrat�gicos para a sa�de no �mbito do Subsistema de Aten��o � Sa�de Ind�gena.

Art. 47.  Ao Departamento de Aten��o Prim�ria � Sa�de Ind�gena:

I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de aten��o prim�ria � sa�de dos povos ind�genas, e sua integra��o com o SUS;

II - garantir as condi��es necess�rias � gest�o do Subsistema de Aten��o � Sa�de Ind�gena e sua integra��o com o SUS;

III - promover o fortalecimento da gest�o nos Distritos Sanit�rios Especiais Ind�genas;

IV - propor mecanismos de organiza��o gerencial e operacional da aten��o prim�ria � sa�de ind�gena;

V - orientar e apoiar a implementa��o de programas de aten��o prim�ria � sa�de para a popula��o ind�gena, observados os princ�pios e as diretrizes do SUS, como foco na integra��o entre o subsistema e o SUS;

VI - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de educa��o em sa�de nos Distritos Sanit�rios Especiais Ind�genas;

VII - coordenar a elabora��o de normas e diretrizes para a operacionaliza��o das a��es de aten��o � sa�de nos Distritos Sanit�rios Especiais Ind�genas e sua integra��o com as inst�ncias assistenciais do SUS na regi�o e nos Munic�pios que comp�em cada Distrito Sanit�rio Especial Ind�gena;

VIII - apoiar as equipes dos Distritos Sanit�rios Especiais Ind�genas no desenvolvimento das a��es de aten��o � sa�de e sua integra��o com as inst�ncias assistenciais do SUS na regi�o e nos Munic�pios que comp�em cada Distrito Sanit�rio Especial Ind�gena;

IX - apoiar a elabora��o dos Planos Distritais de Sa�de Ind�gena na �rea de aten��o prim�ria � sa�de ind�gena;

X - gerenciar o Sistema de Informa��o da Aten��o � Sa�de Ind�gena - Siasi e analisar as informa��es referentes � aten��o � sa�de ind�gena, de modo a promover a sua integra��o com os demais sistemas de informa��o do Minist�rio da Sa�de;

XI - coordenar as atividades relacionadas com a an�lise e a disponibiliza��o de informa��es de gest�o da sa�de ind�gena; e

XII - programar a aquisi��o e a distribui��o de insumos em articula��o com as unidades competentes do Minist�rio da Sa�de.

Art. 48.  Ao Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Sa�de Ind�gena compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as a��es referentes a saneamento e a edifica��es de sa�de ind�gena;

II - planejar e supervisionar a elabora��o e a implementa��o de programas e projetos de saneamento e edifica��es de sa�de ind�gena;

III - apoiar as equipes dos Distritos Sanit�rios Especiais Ind�genas no desenvolvimento das a��es de gest�o da sa�de ind�gena na �rea de saneamento e edifica��es de sa�de ind�gena;

IV - apoiar a elabora��o dos Planos Distritais de Sa�de Ind�gena na �rea de saneamento e edifica��es de sa�de ind�gena;

V - planejar e supervisionar as a��es de educa��o em sa�de ind�gena relacionadas � �rea de saneamento;

VI - estabelecer diretrizes para a operacionaliza��o das a��es de saneamento e edifica��es de sa�de ind�gena; e

VII - apoiar as equipes dos Distritos Sanit�rios Especiais Ind�genas no desenvolvimento das a��es de saneamento e edifica��es de sa�de ind�gena.

Art. 49.  Aos Distritos Sanit�rios Especiais Ind�genas compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar, avaliar e executar as atividades do Subsistema de Aten��o � Sa�de Ind�gena do SUS, no �mbito de suas compet�ncias, observadas as pr�ticas de sa�de e as medicinas tradicionais e a sua integra��o com as inst�ncias assistenciais do SUS na regi�o e nos Munic�pios que comp�em cada Distrito Sanit�rio Especial Ind�gena; e

II - desenvolver as atividades de execu��o or�ament�ria, financeira e cont�bil relativas aos cr�ditos sob a gest�o espec�fica de cada Distrito Sanit�rio Especial Ind�gena.

Art. 50.  � Secretaria de Gest�o do Trabalho e da Educa��o na Sa�de compete:

I - ordenar a forma��o de recursos humanos na �rea de sa�de;

II - coordenar a regula��o do trabalho na �rea da sa�de;

III - coordenar a Mesa Nacional de Regula��o e Negocia��o do Trabalho no SUS;

IV - elaborar, planejar, propor, coordenar e acompanhar a execu��o da Pol�tica Nacional de Educa��o Permanente em Sa�de e das a��es de forma��o e desenvolvimento profissional para a �rea de sa�de;

V - promover experi�ncias inovadoras em gest�o, educa��o e trabalho na �rea de sa�de;

VI - planejar, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho, � educa��o, � integra��o ensino e servi�o e � organiza��o da gest�o da educa��o e do trabalho na �rea de sa�de;

VII - estabelecer e incentivar parcerias entre as inst�ncias gestoras do SUS;

VIII - planejar e coordenar a��es de integra��o e aperfei�oamento da rela��o entre a gest�o do SUS, no �mbito dos entes federativos, relativas aos planos de forma��o, qualifica��o e distribui��o das ofertas de educa��o e trabalho na �rea de sa�de;

IX - cooperar, coordenar e participar, no �mbito nacional e internacional, de discuss�es relacionadas � gest�o e � regula��o do trabalho e da educa��o na sa�de;

X - executar a��es de planejamento, dimensionamento, monitoramento e avalia��o da for�a de trabalho na �rea da sa�de, baseada na avalia��o situacional de sa�de da respectiva regi�o;

XI - pesquisar e desenvolver metodologias de sistematiza��o dos dados e das informa��es da �rea da sa�de, dispon�veis nos sistemas de informa��es oficiais das tr�s esferas de governo e de suas institui��es parceiras e colaboradoras;

XII - monitorar a utiliza��o dos servi�os do SUS como campo de pr�tica para utiliza��o acad�mica dos processos de gradua��o e p�s-gradua��o; e

XIII - propor a cria��o e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de certifica��o de compet�ncias profissionais, com vistas � regula��o dos processos de trabalho e de educa��o permanente em sa�de.

Art. 51.  Ao Departamento de Gest�o da Educa��o na Sa�de compete:

I - participar da proposi��o e do acompanhamento da educa��o dos profissionais de sa�de e da Pol�tica Nacional de Educa��o Permanente no SUS e no Minist�rio da Sa�de;

II - buscar a integra��o dos setores de sa�de e educa��o para o fortalecimento das institui��es formadoras no interesse do SUS e a adequa��o da forma��o profissional �s necessidades da sa�de;

III - promover o desenvolvimento da rede de escolas de governo vinculadas ao Minist�rio da Sa�de e �s Secretarias de Sa�de estaduais, distrital e municipais e de redes colaborativas de educa��o em sa�de coletiva;

IV - estabelecer pol�ticas para que a rede de servi�os do SUS seja adequada � condi��o de campo de ensino para a forma��o de profissionais de sa�de e para os processos formativos na rede de servi�os do SUS para todas as categorias profissionais;

V - estabelecer pol�ticas e processos para o desenvolvimento profissional em programas institucionais, interprofissionais e com �nfase no trabalho colaborativo, observados os princ�pios da aten��o integral � sa�de; e

VI - promover processos inovadores na educa��o em sa�de.

Art. 52.  Ao Departamento de Gest�o e Regula��o do Trabalho em Sa�de compete:

I - planejar estudos de an�lise das necessidades quantitativas e qualitativas de profissionais com perfil adequado �s necessidades de sa�de da popula��o, com vistas a orientar os processos de  provimento, inclusive especialistas;

II - atuar junto aos gestores estaduais, distritais e municipais para a solu��o dos problemas de pessoal do setor p�blico e do setor privado pertinentes ao SUS;

III - promover e participar da articula��o de acordos entre as gest�es federal, estaduais, distrital e municipais quanto aos planos de produ��o, � qualifica��o e � distribui��o dos profissionais de sa�de do SUS;

IV - coordenar, incentivar e apoiar os Estados, os Munic�pios, o Distrito Federal, e as institui��es p�blicas, sob regime p�blico ou privado com atua��o no SUS, na elabora��o e na implementa��o de planos de organiza��o profissional no �mbito do SUS;

V - planejar e coordenar as a��es de regula��o profissional tanto para as novas profiss�es e ocupa��es, quanto para as j� estabelecidas no mercado de trabalho; e

VI - propor a cria��o e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de certifica��o de compet�ncias profissionais, com vistas � regula��o dos processos de trabalho em sa�de.

Art. 53.  � Secretaria de Sa�de Digital compete:

Art. 53.  � Secretaria de Informa��o e Sa�de Digital compete:    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - apoiar as Secretarias do Minist�rio da Sa�de no planejamento, uso e incorpora��o de produtos e servi�os de informa��o e tecnologia da informa��o e comunica��o, incluindo telessa�de, infraestrutura de tecnologia da informa��o e comunica��o - TIC, desenvolvimento de software, interoperabilidade, integra��o e prote��o de dados, dissemina��o de informa��es e pol�ticas de avalia��o e monitoramento em sa�de;

I - apoiar as Secretarias do Minist�rio da Sa�de, os gestores, os trabalhadores e os usu�rios no planejamento, no uso e na incorpora��o de produtos e servi�os de informa��o e tecnologia da informa��o e comunica��o - TIC; inclu�dos telessa�de, infraestrutura de TIC, desenvolvimento de software, interoperabilidade, integra��o e prote��o de dados e dissemina��o de informa��es;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

II - monitorar o portf�lio de tecnologias de sa�de digital do Minist�rio da Sa�de, inclusive os dicion�rios de dados, sistemas nacionais de informa��o em sa�de, sistemas internos de gest�o, tecnologias de telessa�de, padr�es sem�nticos e tecnol�gicos e demais solu��es de hardware e software;

III - manter as bases de dados dos sistemas de informa��o do Minist�rio da Sa�de;

III - coordenar a Pol�tica de Monitoramento e Avalia��o do SUS;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IV - coordenar a Pol�tica de Monitoramento e Avalia��o do SUS;

IV - coordenar a Pol�tica de Inova��o em Sa�de Digital do Minist�rio da Sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

V - coordenar as pol�ticas de prospec��o e incorpora��o de tecnologias digitais e telessa�de ao Sistema �nico de Sa�de;

VI - definir crit�rios e coordenar a gest�o do acesso e compartilhamento das bases de dados do Minist�rio da Sa�de;

VII - definir, implementar e monitorar as pol�ticas, pr�ticas e procedimentos relativos � prote��o de dados, no �mbito Minist�rio da Sa�de;

VIII - monitorar a conformidade das pol�ticas de TIC e de prote��o de dados com as normas e pol�ticas de tecnologia, informa��o e comunica��o da administra��o p�blica federal;

IX - coordenar a implementa��o e a atualiza��o da Pol�tica Nacional de Informa��o e Inform�tica do SUS e o Plano Diretor de Tecnologia da Informa��o, no �mbito do Minist�rio da Sa�de;

X - definir padr�es tecnol�gicos e sem�nticos para o desenvolvimento, integra��o e interoperabilidade de solu��es de TIC e sa�de digital, inclusive telessa�de, no �mbito do Minist�rio da Sa�de;

X - definir programas de coopera��o tecnol�gica e educacional com gestores, entidades de pesquisa e ensino e organiza��es da sociedade civil para prospec��o e transfer�ncia de tecnologias digitais e para forma��o em sa�de digital; e       (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

XI - estabelecer programas de coopera��o tecnol�gica e educacional com gestores, entidades de pesquisa e ensino e organiza��es da sociedade civil para prospec��o e transfer�ncia de tecnologias digitais e para forma��o em sa�de digital;

XI - definir padr�es tecnol�gicos e sem�nticos para o desenvolvimento, a integra��o e a interoperabilidade de solu��es de TIC e sa�de digital, inclusive telessa�de, no �mbito do SUS.       (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

XII - propor padr�es tecnol�gicos e sem�nticos para o desenvolvimento, integra��o e interoperabilidade de solu��es de TIC e sa�de digital, incluindo telessa�de, no �mbito do Sistema �nico de Sa�de; e       (Revogado pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

XIII - coordenar o Comit� Gestor de Sa�de Digital.       (Revogado pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 54.  Ao Departamento de Sa�de Digital e Inova��o:

I - prover e gerir a infraestrutura de tecnologia da informa��o e comunica��o no �mbito do Minist�rio da Sa�de;

I - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avalia��o da Pol�tica Nacional de Sa�de Digital, Inova��o e Telessa�de no SUS;         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

II - prover e gerir a manuten��o e cria��o de software no �mbito do Minist�rio da Sa�de, com a descentraliza��o da presta��o de servi�os de desenvolvimento para o Departamento de Informa��o para o Sistema �nico de Sa�de e outras secretarias do Minist�rio;

II - coordenar a formula��o e a implementa��o das a��es de suporte � melhoria da aten��o � sa�de, no �mbito da Estrat�gia de Sa�de Digital para o Brasil - ESD;         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

III - dar suporte ao usu�rio de inform�tica do Minist�rio da Sa�de;

III - promover estrat�gias e a��es de sa�de digital, inova��o e telessa�de no �mbito da aten��o � sa�de no SUS;         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IV - coordenar o desenvolvimento, pesquisa e incorpora��o de produtos de software para atender �s demandas definidas pelos gestores dos sistemas internos do Minist�rio da Sa�de;

IV - coordenar os processos de elabora��o e implementa��o de normas e instrumentos necess�rios ao fortalecimento das pr�ticas de sa�de digital e telessa�de no SUS;         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

V - gerenciar o portf�lio de sistemas internos de gest�o do Minist�rio da Sa�de;

V - promover o interc�mbio de conhecimento e experi�ncias com institui��es p�blicas e privadas, comunidade t�cnico-cient�fica e organismos internacionais atuantes no �mbito da telessa�de, da telemedicina, da inova��o e da sa�de digital;         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VI - propor e adotar novas tecnologias visando � melhoria de processos, seguran�a de dados, redu��o de custos e � atualiza��o tecnol�gica da Infraestrutura de TIC;

VI - promover o desenvolvimento de pesquisas, cria��o de novas linhas de investiga��o, produ��o e dissemina��o de conhecimento em sa�de digital, inova��o e telessa�de no SUS; e         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VII - monitorar a conformidade da infraestrutura de TIC e dos sistemas do Minist�rio da Sa�de com as normas e pol�ticas de tecnologia, informa��o e comunica��o da administra��o p�blica federal;

VII - coordenar o Comit� Gestor de Sa�de Digital.         (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VIII - propor padr�es tecnol�gicos e metodol�gicos para de infraestrutura de TIC e desenvolvimento de sistemas do Minist�rio da Sa�de; e        (Revogado pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IX - coordenar a elabora��o e o monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informa��o do Minist�rio da Sa�de.        (Revogado pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 55.  Ao Departamento de Informa��o para o Sistema �nico de Sa�decompete:

Art. 55.  Ao Departamento de Informa��o e Inform�tica do Sistema �nico de Sa�de compete:    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - gerenciar o portf�lio de tecnologias de sa�de digital do Minist�rio da Sa�de, inclusive os sistemas nacionais de informa��o em sa�de e telessa�de;

I - elaborar, monitorar e avaliar a Pol�tica Nacional de Informa��o e Inform�tica em Sa�de, no �mbito do Minist�rio da Sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

II - coordenar o desenvolvimento, a pesquisa e a incorpora��o de produtos de software para atender as demandas definidas pelos gestores dos sistemas nacionais de informa��o em sa�de e tecnologias digitais, inclusive telessa�de, do Minist�rio da Sa�de;

II - elaborar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informa��o do Minist�rio da Sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

III - definir as regras e procedimentos e gerir o acesso �s bases de dados dos sistemas nacionais de informa��o em sa�de por parte de gestores do SUS, universidades e organiza��es da sociedade civil;

III - planejar e desenvolver, junto �s Secretarias do Minist�rio da Sa�de, sistemas nacionais de informa��o em sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IV - prospectar e propor a incorpora��o de produtos e servi�os de Sa�de Digital ao Sistema �nico de Sa�de, inclusive telessa�de;

IV - definir as regras e os procedimentos e gerir o acesso �s bases de dados dos sistemas nacionais de informa��o em sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

V - coordenar a Pol�tica de Dados Abertos do Minist�rio da Sa�de;

V - monitorar a conformidade da infraestrutura de TIC e dos sistemas do Minist�rio da Sa�de com as normas e as pol�ticas de tecnologia, informa��o e comunica��o da administra��o p�blica federal;   (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VI - coordenar a pol�tica de Inova��o Aberta em sa�de digital do Minist�rio da Sa�de;

VI - coordenar o desenvolvimento, a pesquisa e a incorpora��o de produtos de software para os sistemas nacionais de informa��o em sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VII - propor programas de coopera��o tecnol�gica e educacional com gestores, entidades de pesquisa e ensino e organiza��es da sociedade civil para prospec��o e transfer�ncia de tecnologias digitais e para forma��o em sa�de digital, em parcerias com as Secretarias do Minist�rio;

VII - propor e adotar novas tecnologias, com vistas � melhoria de processos, seguran�a de dados, redu��o de custos e � atualiza��o tecnol�gica da infraestrutura de TIC;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VIII - coordenar a elabora��o e monitoramento da Pol�tica Nacional de Informa��o e Inform�tica em Sa�de, no �mbito do Minist�rio da Sa�de; e

VIII - coordenar a formula��o e propor padr�es sem�nticos da informa��o em sa�de;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IX - coordenar a formula��o e propor padr�es sem�nticos em sa�de digital.

IX - manter as bases de dados dos sistemas de informa��o do Minist�rio da Sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

X - prospectar e gerenciar a Rede L�gica do Minist�rio da Sa�de;    (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

XI - oferecer suporte aos usu�rios internos no uso de recursos de TIC, no �mbito do Minist�rio da Sa�de; e   (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

XII - prover e gerir a infraestrutura de TIC no �mbito do Minist�rio da Sa�de.   (Inclu�do pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

Art. 56.  Ao Departamento de Avalia��o e Dissemina��o de Informa��es Estrat�gicas em Sa�de compete:

Art. 56.  Ao Departamento de Monitoramento, Avalia��o e Dissemina��o de Informa��es Estrat�gicas em Sa�de compete:      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

I - sistematizar e disseminar informa��es estrat�gicas para subsidiar a tomada de decis�o no Minist�rio da Sa�de;

I - coordenar a Pol�tica de Dados Abertos do Minist�rio da Sa�de;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

II - coordenar o processo de monitoramento do planejamento estrat�gico do Minist�rio da Sa�de;

II - sistematizar e disseminar informa��es estrat�gicas para subsidiar a tomada de decis�o em sa�de;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

III - articular e integrar as a��es de monitoramento e de avalia��o executadas pelos �rg�os e pelas unidades do Minist�rio da Sa�de;

III - coordenar o processo de monitoramento e avalia��o do planejamento estrat�gico do Minist�rio da Sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IV - coordenar a formula��o e a implementa��o da Pol�tica de Monitoramento e Avalia��o do SUS;

IV - articular e integrar as a��es de monitoramento e de avalia��o do Minist�rio da Sa�de;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

V - desenvolver, disseminar, incentivar e apoiar a utiliza��o de metodologias, estrat�gias, instrumentos avaliativos, par�metros, crit�rios e informa��es t�cnicas de monitoramento, avalia��o e governan�a de resultados nas tr�s esferas de gest�o do SUS;

V - coordenar a formula��o e a implementa��o da Pol�tica de Monitoramento e Avalia��o do SUS, no n�vel federal, em articula��o com os demais entes federativos;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VI - participar da coordena��o do processo colegiado de monitoramento, avalia��o e gest�o das informa��es do SUS;

VI - apoiar no desenvolvimento e na dissemina��o de metodologias, estrat�gias, instrumentos avaliativos, par�metros, crit�rios e informa��es t�cnicas de monitoramento, avalia��o e governan�a de resultados;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

VII - fomentar a forma��o e a capacita��o de trabalhadores e gestores do SUS em monitoramento e avalia��o;

VIII - desenvolver metodologias e apoiar pr�ticas relacionadas � transpar�ncia e ao acesso � informa��o p�blica; e

VIII - apoiar o desenvolvimento de metodologias e boas pr�ticas relacionadas � transpar�ncia ativa e ao acesso � informa��o p�blica; e    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

IX - apoiar o desenvolvimento de metodologias, estrat�gias, instrumentos avaliativos, e par�metros da Rede Interagencial de Informa��es de Interesse para a Sa�de - RIPSA, no �mbito do Minist�rio da Sa�de.

Se��o III

Dos �rg�os colegiados

Art. 57.  Ao Conselho Nacional de Sa�de cabe exercer as compet�ncias estabelecidas na Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei n� 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e no Decreto n� 5.839, de 11 de julho de 2006.

Art. 58.  Ao Conselho de Sa�de Suplementar cabe exercer as compet�ncias estabelecidas nos incisos IIIIIVV e VI do art. 2� do Anexo ao Decreto n� 10.236, de 11 de fevereiro de 2020.

Art. 59.  A Comiss�o Nacional de Incorpora��o de Tecnologias no Sistema �nico de Sa�de cabe exercer as compet�ncias estabelecidas na Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no Decreto n� 7.646, de 21 de dezembro de 2011.

CAP�TULO IV

DAS ATRIBUI��ES DOS DIRIGENTES

Se��o I

Do Secret�rio-Executivo

Art. 60.  Ao Secret�rio-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de a��o global do Minist�rio;

II - supervisionar e avaliar a execu��o dos projetos e das atividades do Minist�rio; e

III - supervisionar e coordenar a articula��o dos �rg�os do Minist�rio com os �rg�os centrais dos sistemas relacionados ao �mbito de compet�ncia da Secretaria-Executiva. 

Se��o II

Dos Secret�rios

Art. 61.  Aos Secret�rios incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execu��o das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas em regimento interno.  

Se��o III

Dos demais dirigentes

Art. 62.  Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jur�dico, aos Subsecret�rios, aos Diretores, ao Corregedor-Geral, ao Ouvidor-Geral, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu��o das atividades de suas unidades e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no �mbito de sua compet�ncia.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO MINIST�RIO DA SA�DE:

UNIDADE

CARGO/FUN��O

N�

DENOMINA��O CARGO/FUN��O

CCE/FCE

 

4

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.11

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.11

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

Secretaria-Executiva de Apoio � Comiss�o de �tica do Minist�rio da Sa�de

1

Secret�rio-Executivo

FCE 1.09

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.09

Divis�o

1

Chefe

CCE 1.08

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.08

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

24

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA �NICO DE SA�DE

1

Ouvidor

CCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPA��O SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICA��O SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

CONSULTORIA JUR�DICA

1

Consultor Jur�dico

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

7

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

8

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA �NICO DE SA�DE

1

Auditor-Geral

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.13

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Se��o

26

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

26

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secret�rio-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.11

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.11

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecret�rio

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.12

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.12

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.11

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

2

Chefe

CCE 1.09

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.09

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

 

18

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

32

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

20

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

56

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS ESTADUAIS

 

 

 

Superintend�ncia Estadual

26

Superintendente

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

7

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

7

Chefe

FCE 1.09

 

7

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

26

Chefe

FCE 1.06

Servi�o

26

Chefe

FCE 1.05

 

7

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Se��o

19

Chefe

FCE 1.04

 

27

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OR�AMENTO

1

Subsecret�rio

CCE 1.16

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

9

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SA�DE

1

Diretor

CCE 1.16

Coordena��o-Geral

5

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.13

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.11

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LOG�STICA EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.16

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.11

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.09

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.06

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COOPERA��O T�CNICA E DESENVOLVIMENTO EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GEST�O INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Sa�de

1

Secret�rio-Executivo

CCE 1.13

Secretaria-Executiva da Comiss�o Intergestores Tripartite

1

Secret�rio-Executivo

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

SECRETARIA DE ATEN��O PRIM�RIA � SA�DE

1

Secret�rio

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SA�DE DA FAM�LIA E COMUNIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GEST�O DO CUIDADO INTEGRAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PREVEN��O E PROMO��O DA SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE APOIO � GEST�O DA ATEN��O PRIM�RIA 

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE ATEN��O ESPECIALIZADA � SA�DE

1

Secret�rio

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.16

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

 

1

Assessor

FCE 2.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ATEN��O HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URG�NCIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.12

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ATEN��O ESPECIALIZADA E TEM�TICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

4

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CERTIFICA��O DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSIST�NCIA SOCIAL EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REGULA��O ASSISTENCIAL E CONTROLE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

8

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

10

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GEST�O HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1

Diretor

CCE 1.15

Hospital Federal

6

Diretor

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

15

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

25

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

25

Chefe

FCE 1.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

27

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

27

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

6

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SA�DE MENTAL E ENFRENTAMENTO DO USO ABUSIVO DE �LCOOL E OUTRAS DROGAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DE C�NCER

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.11

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Hospital

4

Diretor

FCE 1.10

Divis�o

34

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

34

Chefe

FCE 1.05

Setor

45

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.11

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.11

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.11

Divis�o

5

Chefe

FCE 1.09

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

28

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o

4

Coordenador

CCE 1.10

Divis�o

9

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.06

Servi�o

4

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

Se��o

1

Chefe

FCE 1.03

 

44

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

SECRETARIA DE CI�NCIA, TECNOLOGIA, INOVA��O E INSUMOS ESTRAT�GICOS EM SA�DE

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E INOVA��O EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSIST�NCIA FARMAC�UTICA E INSUMOS ESTRAT�GICOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CI�NCIA E TECNOLOGIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GEST�O E INCORPORA��O DE TECNOLOGIAS EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SA�DE, INVESTIMENTO E DESEMPENHO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.11

Coordena��o

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

SECRETARIA DE VIGIL�NCIA EM SA�DE E AMBIENTE

1

Secret�rio

CCE 1.17

 

1

Diretor de programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE IMUNIZA��O

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DOEN�AS TRANSMISS�VEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AN�LISE EPIDEMIOL�GICA E VIGIL�NCIA DE DOEN�AS N�O TRANSMISS�VEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULA��O ESTRAT�GICA DE VIGIL�NCIA EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE VIGIL�NCIA DE IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE VIGIL�NCIA EM SA�DE AMBIENTAL E SA�DE DO TRABALHADOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EMERG�NCIAS EM SA�DE P�BLICA

1

Diretor

CCE 1.16

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.04

 

 

 

 

INSTITUTO EVANDRO CHAGAS

1

Diretor

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

Se��o

14

Chefe

FCE 1.03

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

8

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS

1

Diretor

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Se��o

5

Chefe

FCE 1.03

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE SA�DE IND�GENA

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ATEN��O PRIM�RIA � SA�DE IND�GENA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Casa de Apoio � Sa�de Ind�gena Nacional

2

Chefe

FCE 1.07

Casa de Sa�de Ind�gena Nacional

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SA�DE IND�GENA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

DISTRITOS SANIT�RIOS ESPECIAIS IND�GENAS

 

 

 

Distrito Sanit�rio Especial Ind�gena

21

Coordenador

CCE 1.13

Distrito Sanit�rio Especial Ind�gena

13

Coordenador

CCE 1.10

Divis�o

34

Chefe

FCE 1.07

Casa de Apoio � Sa�de Ind�gena

1

Chefe

FCE 1.07

Casa de Apoio � Sa�de Ind�gena

67

Chefe

FCE 1.05

Servi�o

104

Chefe

FCE 1.05

Se��o

34

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

SECRETARIA DE GEST�O DO TRABALHO E DA EDUCA��O NA SA�DE

1

Secret�rio

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.16

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GEST�O DA EDUCA��O NA SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.11

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GEST�O E REGULA��O DO TRABALHO EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.11

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

CCE 2.08

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

SECRETARIA DE SA�DE DIGITAL

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SA�DE DIGITAL E INOVA��O

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMA��O PARA O SISTEMA �NICO DE SA�DE

1

Diretor

FCE 1.16

Coordena��o-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordena��o

12

Coordenador

FCE 1.11

Divis�o

9

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

8

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

7

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

8

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AVALIA��O E DISSEMINA��O DE INFORMA��ES ESTRAT�GICAS EM SA�DE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.11

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.11

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO MINIST�RIO DA SA�DE:    (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

UNIDADE

CARGO/

FUN��O/N�

DENOMINA��O CARGO/FUN��O

CCE/FCE

 

4

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.11

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.11

Coordena��o

3

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico

FCE 2.10

Secretaria-Executiva de Apoio � Comiss�o de �tica do Minist�rio da Sa�de

1

Secret�rio-Executivo

FCE 1.09

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.09

 

1

Assistente

CCE 2.08

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.08

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

7

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

13

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA �NICO DE SA�DE

1

Ouvidor

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

ASSESSORIA DE PARTICIPA��O SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divis�o

3

Chefe

FCE 1.07

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICA��O SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

CONSULTORIA JUR�DICA

1

Consultor Jur�dico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jur�dico Adjunto

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

8

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA �NICO DE SA�DE

1

Auditor-Geral

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.13

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Se��o

26

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

26

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secret�rio-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

 

1

Assessor T�cnico

FCE 2.11

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.11

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Chefe

FCE 1.09

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

       

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecret�rio

CCE 1.16

 

1

Subsecret�rio Adjunto

CCE 1.14

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.12

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.12

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.11

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

1

Chefe

CCE 1.09

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.09

 

1

Chefe de Projeto

FCE 3.09

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

Divis�o

9

Chefe

FCE 1.07

Centro

1

Chefe

FCE 1.07

 

17

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

32

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

20

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

56

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS ESTADUAIS

     

Superintend�ncia Estadual

26

Superintendente

CCE 1.13

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

26

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

78

Chefe

FCE 1.05

Se��o

1

Chefe

FCE 1.04

 

26

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

       

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OR�AMENTO

1

Subsecret�rio

CCE 1.16

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

7

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

       

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SA�DE

1

Diretor

CCE 1.16

Coordena��o-Geral

5

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.13

Coordena��o

4

Coordenador

CCE 1.11

Coordena��o

15

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

10

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

DEPARTAMENTO DE LOG�STICA EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.16

 

1

Diretor Adjunto

FCE 1.13

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Divis�o

9

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

DEPARTAMENTO DE COOPERA��O T�CNICA E DESENVOLVIMENTO EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE GEST�O INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Sa�de

1

Secret�rio-Executivo

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Secretaria-Executiva da Comiss�o Intergestores Tripartite

1

Secret�rio-Executivo

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.02

       

DEPARTAMENTO DE GEST�O DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZA��O NA SA�DE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ATEN��O PRIM�RIA � SA�DE

1

Secret�rio

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

N�cleo

1

Chefe

FCE 1.01

       

DEPARTAMENTO DE SA�DE DA FAM�LIA E COMUNIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE GEST�O DO CUIDADO INTEGRAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE PREVEN��O E PROMO��O DA SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE APOIO � GEST�O DA ATEN��O PRIM�RIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

SECRETARIA DE ATEN��O ESPECIALIZADA � SA�DE

1

Secret�rio

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.16

 

2

Diretor de Programa

CCE 3.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

 

1

Assessor

FCE 2.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

DEPARTAMENTO DE ATEN��O HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URG�NCIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.12

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

       

DEPARTAMENTO DE ATEN��O ESPECIALIZADA E TEM�TICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

3

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

       

DEPARTAMENTO DE CERTIFICA��O DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSIST�NCIA SOCIAL EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

       

DEPARTAMENTO DE REGULA��O ASSISTENCIAL E CONTROLE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

8

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

10

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

       

DEPARTAMENTO DE GEST�O HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1

Diretor

CCE 1.15

Hospital Federal

6

Diretor

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

15

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

25

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

5

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

25

Chefe

FCE 1.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

27

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

27

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

6

Chefe

FCE 1.02

       

DEPARTAMENTO DE SA�DE MENTAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

INSTITUTO NACIONAL DE C�NCER

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.11

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Hospital

4

Diretor

FCE 1.10

Divis�o

33

Chefe

FCE 1.07

Centro

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

34

Chefe

FCE 1.05

Setor

45

Chefe

FCE 1.02

       

INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.11

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.11

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.11

Divis�o

5

Chefe

FCE 1.09

Divis�o

8

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

 

28

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

       

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o

4

Coordenador

CCE 1.10

Divis�o

9

Chefe

FCE 1.07

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.06

Servi�o

4

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

Se��o

1

Chefe

FCE 1.03

 

44

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

SECRETARIA DE CI�NCIA, TECNOLOGIA, INOVA��O E COMPLEXO DA SA�DE

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

DEPARTAMENTO DO COMPLEXO ECON�MICO-INDUSTRIAL DA SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE ASSIST�NCIA FARMAC�UTICA E INSUMOS ESTRAT�GICOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Divis�o

2

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE CI�NCIA E TECNOLOGIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE GEST�O E INCORPORA��O DE TECNOLOGIAS EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SA�DE, INVESTIMENTO E DESEMPENHO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

4

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

SECRETARIA DE VIGIL�NCIA EM SA�DE E AMBIENTE

1

Secret�rio

CCE 1.17

 

1

Diretor de programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

DEPARTAMENTO DE IMUNIZA��O E DOEN�AS IMUNOPREVEN�VEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

       

DEPARTAMENTO DE DOEN�AS TRANSMISS�VEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

       

DEPARTAMENTO DE AN�LISE EPIDEMIOL�GICA E VIGIL�NCIA DE DOEN�AS N�O TRANSMISS�VEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE ARTICULA��O ESTRAT�GICA DE VIGIL�NCIA EM SA�DE E AMBIENTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

       

DEPARTAMENTO DE HIV/AIDS, TUBERCULOSE, HEPATITES VIRAIS E INFEC��ES SEXUALMENTE TRANSMISS�VEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

       

DEPARTAMENTO DE VIGIL�NCIA EM SA�DE AMBIENTAL E SA�DE DO TRABALHADOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

       

DEPARTAMENTO DE EMERG�NCIAS EM SA�DE P�BLICA

1

Diretor

CCE 1.16

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente T�cnico

CCE 2.04

       

INSTITUTO EVANDRO CHAGAS

1

Diretor

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

Se��o

14

Chefe

FCE 1.03

 

6

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

8

Chefe

FCE 1.02

       

CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS

1

Diretor

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.10

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

Se��o

5

Chefe

FCE 1.03

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

       

SECRETARIA DE SA�DE IND�GENA

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

Servi�o

2

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

       

DEPARTAMENTO DE ATEN��O PRIM�RIA � SA�DE IND�GENA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

Casa de Apoio � Sa�de Ind�gena Nacional

2

Chefe

FCE 1.07

Casa de Sa�de Ind�gena Nacional

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

       

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SA�DE IND�GENA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

       

DISTRITOS SANIT�RIOS ESPECIAIS IND�GENAS

     

Distrito Sanit�rio Especial Ind�gena

21

Coordenador

CCE 1.13

Distrito Sanit�rio Especial Ind�gena

13

Coordenador

CCE 1.10

Divis�o

34

Chefe

FCE 1.07

Casa de Apoio � Sa�de Ind�gena

1

Chefe

FCE 1.07

Casa de Apoio � Sa�de Ind�gena

67

Chefe

FCE 1.05

Servi�o

104

Chefe

FCE 1.05

Se��o

34

Chefe

FCE 1.04

       

SECRETARIA DE GEST�O DO TRABALHO E DA EDUCA��O NA SA�DE

1

Secret�rio

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

Servi�o

3

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

DEPARTAMENTO DE GEST�O DA EDUCA��O NA SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.11

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

       

DEPARTAMENTO DE GEST�O E REGULA��O DO TRABALHO EM SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.11

Coordena��o

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

FCE 2.08

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.08

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

       

SECRETARIA DE INFORMA��O E SA�DE DIGITAL

1

Secret�rio

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordena��o

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordena��o

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

       

DEPARTAMENTO DE SA�DE DIGITAL E INOVA��O

1

Diretor

FCE 1.16

Coordena��o-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor T�cnico

CCE 2.10

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

       

DEPARTAMENTO DE INFORMA��O E INFORM�TICA DO SISTEMA �NICO DE SA�DE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordena��o-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

12

Coordenador

FCE 1.11

Divis�o

9

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

3

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.06

 

8

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

7

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.04

 

8

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

       

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO, AVALIA��O E DISSEMINA��O DE INFORMA��ES ESTRAT�GICAS EM SA�DE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordena��o-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordena��o

2

Coordenador

FCE 1.11

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.11

 

1

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.09

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor T�cnico Especializado

FCE 4.03

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO MINIST�RIO DA SA�DE:

C�DIGO

CCE-UNIT�RIO

ESTRUTURA MS

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1 

1

6,41

CCE 1.17

6,27

8

50,16

CCE 1.16

5,81

4

23,24

CCE 1.15

5,04

32

161,28

CCE 1.14

4,31

6

25,86

CCE 1.13

3,84

129

495,36

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.11

2,47

6

14,82

CCE 1.10

2,12

68

144,16

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.08

1,60

1

1,60

CCE 2.15

5,04

4

20,16

CCE 2.13

3,84

11

42,24

CCE 2.11

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

16

33,92

CCE 2.08

1,60

2

3,20

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.04

0,44

1

0,44

CCE 3.16

5,81

1

5,81

CCE 3.15

5,04

5

25,20

CCE 3.13

3,84

3

11,52

CCE 3.11

2,47

1

2,47

CCE 3.10

2,12

2

4,24

CCE 3.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 2

306

1.076,98

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

8

24,24

FCE 1.14

2,59

10

25,90

FCE 1.13

2,30

75

172,50

FCE 1.12

1,86

13

24,18

FCE 1.11

1,48

28

41,44

FCE 1.10

1,27

116

147,32

FCE 1.09

1,00

16

16,00

FCE 1.08

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

146

121,18

FCE 1.06

0,70

29

20,30

FCE 1.05

0,60

299

179,40

FCE 1.04

0,44

79

34,76

FCE 1.03

0,37

20

7,40

FCE 1.02

0,21

69

14,49

FCE 1.01

0,12

1

0,12

FCE 2.14

2,59

1

2,59

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 3.16

3,48

1

3,48

FCE 3.15

3,03

3

9,09

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 4.13

2,30

2

4,60

FCE 4.12

1,86

3

5,58

FCE 4.11

1,48

5

7,40

FCE 4.10

1,27

46

58,42

FCE 4.09

1,00

10

10,00

FCE 4.08

0,96

19

18,24

FCE 4.07

0,83

98

81,34

FCE 4.06

0,70

29

20,30

FCE 4.05

0,60

127

76,20

FCE 4.04

0,44

149

65,56

FCE 4.03

0,37

224

82,88

FCE 4.02

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 3 

1.632

1.285,43

TOTAL

1.939

2.368,82

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO MINIST�RIO DA SA�DE:     (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

C�DIGO

CCE-UNIT�RIO

ESTRUTURA MS

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

CCE 1.17

6,27

8

50,16

CCE 1.16

5,81

5

29,05

CCE 1.15

5,04

33

166,32

CCE 1.14

4,31

5

21,55

CCE 1.13

3,84

128

491,52

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.11

2,47

7

17,29

CCE 1.10

2,12

59

125,08

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 2.15

5,04

4

20,16

CCE 2.13

3,84

9

34,56

CCE 2.11

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

14

29,68

CCE 2.08

1,60

2

3,20

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.04

0,44

1

0,44

CCE 3.16

5,81

1

5,81

CCE 3.15

5,04

6

30,24

CCE 3.13

3,84

3

11,52

CCE 3.10

2,12

2

4,24

CCE 3.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 2

292

1.050,45

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

7

21,21

FCE 1.13

2,30

91

209,30

FCE 1.12

1,86

12

22,32

FCE 1.11

1,48

25

37,00

FCE 1.10

1,27

129

163,83

FCE 1.09

1,00

9

9,00

FCE 1.08

0,96

2

1,92

FCE 1.07

0,83

183

151,89

FCE 1.06

0,70

2

1,40

FCE 1.05

0,60

352

211,20

FCE 1.04

0,44

61

26,84

FCE 1.03

0,37

20

7,40

FCE 1.02

0,21

69

14,49

FCE 1.01

0,12

1

0,12

FCE 2.14

2,59

1

2,59

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.08

0,96

1

0,96

FCE 3.15

3,03

4

12,12

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 3.12

1,86

1

1,86

FCE 3.09

1,00

1

1,00

FCE 4.13

2,30

2

4,60

FCE 4.12

1,86

2

3,72

FCE 4.11

1,48

7

10,36

FCE 4.10

1,27

42

53,34

FCE 4.09

1,00

18

18,00

FCE 4.08

0,96

13

12,48

FCE 4.07

0,83

77

63,91

FCE 4.06

0,70

29

20,30

FCE 4.05

0,60

115

69,00

FCE 4.04

0,44

133

58,52

FCE 4.03

0,37

215

79,55

FCE 4.02

0,21

30

6,30

SUBTOTAL 3

1.661

1.311,96

TOTAL

1.954

2.368,82

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUN��ES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GEST�O DO MINIST�RIO DA GEST�O E DA INOVA��O EM SERVI�OS P�BLICOS PARA O MINIST�RIO DA SA�DE 

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUN��ES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GEST�O E INOVA��O DO MINIST�RIO DA GEST�O E DA INOVA��O EM SERVI�OS P�BLICOS PARA O MINIST�RIO DA SA�DE      (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.391, de 2023)    Vig�ncia

C�DIGO

CCE-UNIT�RIO

DA SEGES/MGI PARA O MS

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

8

50,16

CCE 1.16

5,81

4

23,24

CCE 1.15

5,04

32

161,28

CCE 1.14

4,31

6

25,86

CCE 1.13

3,84

129

495,36

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.11

2,47

6

14,82

CCE 1.10

2,12

68

144,16

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.08

1,60

1

1,60

CCE 2.15

5,04

4

20,16

CCE 2.13

3,84

11

42,24

CCE 2.11

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

16

33,92

CCE 2.08

1,60

2

3,20

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.04

0,44

1

0,44

CCE 3.16

5,81

1

5,81

CCE 3.15

5,04

5

25,20

CCE 3.13

3,84

3

11,52

CCE 3.11

2,47

1

2,47

CCE 3.10

2,12

2

4,24

CCE 3.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

306

1.076,98

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

8

24,24

FCE 1.14

2,59

10

25,90

FCE 1.13

2,30

75

172,50

FCE 1.12

1,86

13

24,18

FCE 1.11

1,48

28

41,44

FCE 1.10

1,27

116

147,32

FCE 1.09

1,00

16

16,00

FCE 1.08

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

146

121,18

FCE 1.06

0,70

29

20,30

FCE 1.05

0,60

299

179,40

FCE 1.04

0,44

79

34,76

FCE 1.03

0,37

20

7,40

FCE 1.02

0,21

69

14,49

FCE 1.01

0,12

1

0,12

FCE 2.14

2,59

1

2,59

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 3.16

3,48

1

3,48

FCE 3.15

3,03

3

9,09

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 4.13

2,30

2

4,60

FCE 4.12

1,86

3

5,58

FCE 4.11

1,48

5

7,40

FCE 4.10

1,27

46

58,42

FCE 4.09

1,00

10

10,00

FCE 4.08

0,96

19

18,24

FCE 4.07

0,83

98

81,34

FCE 4.06

0,70

29

20,30

FCE 4.05

0,60

127

76,20

FCE 4.04

0,44

149

65,56

FCE 4.03

0,37

224

82,88

FCE 4.02

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 2

1.632

1.285,43

TOTAL

1.938

2.362,41

*