Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 8.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Vig�ncia

(Revogado pelo Decreto n� 9.678, de 2019) Vig�ncia

Texto para impress�o

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, remaneja cargos em comiss�o e fun��es de confian�a e substitui cargos em comiss�o do Grupo Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS por Fun��es Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, al�nea “a”, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, na forma dos Anexos I e II .

Art. 2� Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorr�ncia do disposto no Decreto n� 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS e Fun��es Gratificadas - FG:

I - da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica para a Secretaria de Gest�o do Minist�rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o:

a) nove DAS 102.4; e

b) tr�s FG-3;

II - do extinto Minist�rio do Desenvolvimento Agr�rio para a Secretaria de Gest�o do Minist�rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o:

a) cinco DAS 101.6;

b) doze DAS 101.5;

c) cinquenta DAS 101.4;

d) cinquenta DAS 101.3;

e) vinte e seis DAS 101.2;

f) dezenove DAS 101.1;

g) seis DAS 102.5;

h) vinte e dois DAS 102.4;

i) vinte e quatro DAS 102.3;

j) cinquenta e cinco DAS 102.2;

k) setenta e quatro DAS 102.1;

l) dezesseis FG-1;

m) sete FG-2; e

n) duas FG-3;

III - da extinta Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica para a Secretaria de Gest�o do Minist�rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o:

a) quatro DAS 101.6;

b) quinze DAS 101.5;

c) onze DAS 101.4;

d) tr�s DAS 101.3;

e) um DAS 101.2;

f) sete DAS 102.5;

g) trinta e nove DAS 102.4;

h) dezesseis DAS 102.3;

i) vinte e sete DAS 102.2; e

j) vinte e sete DAS 102.1; e

IV - da Secretaria de Gest�o do Minist�rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica:

a) sete DAS 101.6;

b) vinte e sete DAS 101.5;

c) cento e sete DAS 101.4;

d) oitenta e tr�s DAS 101.3;

e) trinta e sete DAS 101.2;

f) quatorze DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.5;

h) doze DAS 102.3;

i) cinquenta DAS 102.2;

j) cinquenta e tr�s DAS 102.1;

k) treze FG-1; e

l) sete FG-2.

Art. 3� Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento � Lei n� 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gest�o do Minist�rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica seguintes Fun��es Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - vinte e tr�s FCPE 101.4;

II - vinte e duas FCPE 101.3;

III - seis FCPE 101.2;

IV - quatro FCPE 101.1;

V - seis FCPE 102.4;

VI - sete FCPE 102.3;

VII - quinze FCPE 102.2; e

VIII - vinte e tr�s FCPE 102.1.

Par�grafo �nico. Ficam extintos cento e seis cargos em comiss�o de DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4� Os ocupantes dos cargos em comiss�o e das fun��es de confian�a que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica por for�a deste Decreto, inclu�dos aqueles das estruturas regimentais a ela incorporadas, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5� Os apostilamentos decorrentes das altera��es promovidas na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica dever�o ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Par�grafo �nico. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica far� publicar, no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, rela��o nominal dos titulares dos cargos em comiss�o e das fun��es de confian�a a que se refere o Anexo II, que indicar�, inclusive, o n�mero de cargos e fun��es vagos, suas denomina��es e seus n�veis.

Art. 6� O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica poder� editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, suas compet�ncias e as atribui��es de seus dirigentes.

Par�grafo �nico. O regimento interno conter� o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica.

Art. 7� O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica poder�, mediante altera��o do regimento interno, permutar cargos em comiss�o do Grupo-DAS com FCPE, desde que n�o sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional b�sica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os n�veis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II, conforme o disposto no art. 9� do Decreto n� 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 8� A Secretaria Especial de Comunica��o Social e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio ser�o respons�veis pelas seguintes medidas em rela��o � extinta Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica e ao extinto Minist�rio do Desenvolvimento Agr�rio:

I - elabora��o dos relat�rios de gest�o, de acordo com orienta��es do Minist�rio da Transpar�ncia, Fiscaliza��o e Controladoria-Geral da Uni�o;

II - remanejamento dos recursos or�ament�rios e financeiros, de acordo com as orienta��es do Minist�rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o;

III - transfer�ncias de bens patrimoniais; e

IV - atos decorrentes de contratos, conv�nios e instrumentos cong�neres.

Par�grafo �nico. Fica transferido para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio o quadro de servidores efetivos do extinto Minist�rio do Desenvolvimento Agr�rio.

Art. 9� Fica restitu�do � Secretaria de Gest�o do Minist�rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o o cargo em comiss�o de que trata o Decreto n� 8.884, de 20 de outubro de 2016 , e o seu ocupante, automaticamente, exonerado.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.

Art. 11. Ficam revogados:

I - o Decreto n� 5.135, de 7 de julho de 2004 ;

II - o Decreto n� 6.377, de 19 de fevereiro de 2008 ;

III - o Decreto n� 8.693, de 16 de mar�o de 2016; e

IV - o Decreto n� 8.884, de 20 de outubro de 2016 .

Bras�lia, 26 de outubro de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.10.2016

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA CASA CIVIL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA

CAP�TULO I

DA NATUREZA E COMPET�NCIA

Art. 1� � Casa Civil, �rg�o essencial da Presid�ncia da Rep�blica, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da Rep�blica no desempenho de suas atribui��es, especialmente:

a) na coordena��o e na integra��o das a��es do Governo federal;

b) na verifica��o pr�via da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;

c) na an�lise do m�rito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das mat�rias em tramita��o no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;

d) na avalia��o e monitoramento da a��o governamental e da gest�o dos �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal;

e) na formula��o e implementa��o da pol�tica de comunica��o e divulga��o social do Governo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

f) na implementa��o de programas informativos; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

g) na organiza��o e desenvolvimento de sistemas de informa��o e pesquisa de opini�o p�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

h) na coordena��o da comunica��o interministerial e das a��es de informa��o e difus�o das pol�ticas de governo; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

i) na coordena��o, normatiza��o, supervis�o e controle da publicidade e de patroc�nios dos �rg�os e das entidades da administra��o p�blica federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da Uni�o; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

j) na convoca��o de redes obrigat�rias de r�dio e televis�o; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

k) na coordena��o e consolida��o da implementa��o do sistema brasileiro de televis�o p�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

l) na assist�ncia ao Presidente da Rep�blica relativamente � comunica��o com a sociedade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

m) no relacionamento do Presidente da Rep�blica com a imprensa nacional, regional e internacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

n) na coordena��o do credenciamento de profissionais de imprensa e do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

o) na presta��o de apoio jornal�stico e administrativo ao comit� de imprensa do Pal�cio do Planalto; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

p) na divulga��o de atos e de documenta��o para �rg�os p�blicos; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

q) no apoio aos �rg�os integrantes da Presid�ncia da Rep�blica no relacionamento com a imprensa; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

r) na reforma agr�ria;

s) na promo��o do desenvolvimento sustent�vel do segmento rural constitu�do pelos agricultores familiares;

t) na assist�ncia t�cnica e extens�o rural aos benefici�rios da Pol�tica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assim definidos pela Lei n� 11.326, de 24 de julho de 2006 ; e

t) na assist�ncia t�cnica e extens�o rural aos benefici�rios da Pol�tica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assim definidos pela Lei n� 11.326, de 24 de julho de 2006 ; (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

u) na delimita��o das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determina��o de suas demarca��es, a serem homologadas por decreto; e

v) na regulariza��o fundi�ria na Amaz�nia Legal, nos termos do art. 33 da Lei n� 11.952, de 25 de junho de 2009 ; e (Inclu�da pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

II - promover a publica��o e a preserva��o dos atos oficiais.

CAP�TULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2� A Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:

I - �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete do Ministro; e

c) Secretaria-Executiva;

II - �rg�os espec�ficos singulares:

a) Subchefia de An�lise e Acompanhamento de Pol�ticas Governamentais:

1. Subchefia Adjunta de Pol�ticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Pol�tica Econ�mica;

4. Subchefia Adjunta de Finan�as P�blicas; e

5. Subchefia Adjunta de Gest�o P�blica ;

b) Subchefia de Articula��o e Monitoramento:

1. Subchefia Adjunta de Pol�ticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Pol�tica Econ�mica; e

4. Subchefia Adjunta de Gest�o P�blica;

c) Subchefia para Assuntos Jur�dicos:

1. Subchefia Adjunta de Pol�ticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Pol�tica Econ�mica;

4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;

5. Subchefia Adjunta de Gest�o P�blica; e

6. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;

5. Subchefia Adjunta de Gest�o P�blica; (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.610, de 2018)

6. Subchefia Adjunta de Consolida��o Normativa; e (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.610, de 2018)

7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos; (Inclu�do pelo Decreto n� 9.610, de 2018)

d) Secretaria-Executiva da Comiss�o de �tica P�blica;

e) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social:

1. Diretoria de Desenvolvimento Econ�mico e Infraestrutura; e

2. Diretoria de Desenvolvimento Social e Gest�o P�blica;

f) Secretaria Especial de Comunica��o Social: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

1. Porta-Voz da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

2. Secretaria de Publicidade e Promo��o: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

2.1. Departamento de Publicidade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

2.2. Departamento de M�dia; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

2.3. Departamento de Patroc�nios; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

2.4. Departamento de Eventos; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

2.5. Departamento de Pesquisa de Opini�o P�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

2.6. Departamento de Conte�do Digital; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

2.7. Departamento de Estrat�gia e Monitoramento da Comunica��o Digital; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

3. Secretaria de Gest�o e Controle: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

3.1. Departamento de Gest�o; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

3.2. Departamento de Orienta��es Normativas para Comunica��o; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

3.3. Departamento de Or�amento e Refer�ncia de Pre�os; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

4. Secretaria de Imprensa: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

4.1. Departamento de Rela��es com a Imprensa Nacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

4.2. Departamento de Rela��es com a Imprensa Internacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

4.3. Departamento de Rela��es com a Imprensa Regional; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

4.4. Departamento de Produ��o e Divulga��o de Imagens; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

g) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio:

1. Gabinete;

2. Subsecretaria de Planejamento e Gest�o;

3. Assessoria Jur�dica;

4. Assessoria Especial de Controle Interno;

4. Diretoria de Gest�o Estrat�gica, Monitoramento e Avalia��o; (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

5. Subsecretaria de Reordenamento Agr�rio;

6. Subsecretaria de Agricultura Familiar:

6.1. Departamento de Financiamento e Prote��o da Produ��o; e

6.1. Diretoria de Financiamento e Prote��o da Produ��o; e (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

6.2. Departamento de Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural;

6.2. Diretoria de Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural; (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

7. Subsecretaria de Desenvolvimento Rural;

8. Subsecretaria Extraordin�ria de Regulariza��o Fundi�ria da Amaz�nia Legal; e

8. Subsecretaria de Regulariza��o Fundi�ria da Amaz�nia Legal; (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

8.1. Diretoria de Regulariza��o Fundi�ria na Amaz�nia Legal; e (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

9. Delegacias Federais de Desenvolvimento Agr�rio; e

h) Imprensa Nacional;

III - �rg�o colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustent�vel - CONDRAF; e

IV - entidades vinculadas:

a) Empresa Brasil de Comunica��o - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

b) Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agr�rio; e

c) Instituto Nacional de Tecnologia da Informa��o - ITI.

CAP�TULO III

DA COMPET�NCIA DOS �RG�OS

Se��o I

Dos �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Ministro de Estado

Art. 3� � Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no exerc�cio de suas atribui��es e assisti-lo no exame e na condu��o dos assuntos de sua compet�ncia;

II - assistir o Ministro de Estado na prepara��o de an�lises e de documentos de interesse da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

III - atuar de forma coordenada com os Minist�rios e as Secretarias na formula��o de projetos governamentais considerados priorit�rios e estruturantes pelo Presidente da Rep�blica; e

IV - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4� Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir o Ministro de Estado no �mbito de sua atua��o, inclusive em sua representa��o funcional, pessoal, pol�tica e social;

II - colaborar com o Ministro de Estado na prepara��o de pronunciamentos e de discursos de interesse da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

III - assessorar o Ministro de Estado na formula��o e na execu��o da pol�tica de comunica��o da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

IV - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audi�ncias;

V - apoiar a realiza��o de eventos do Ministro de Estado com representa��es e autoridades nacionais e internacionais; e

VI - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 5� � Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no �mbito de sua compet�ncia;

II - exercer a supervis�o e a coordena��o das atividades dos �rg�os integrantes da estrutura da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

III - colaborar com o Ministro de Estado na dire��o, na orienta��o, na coordena��o e no controle dos trabalhos da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, na defini��o de diretrizes e na implementa��o das a��es da sua �rea de compet�ncia;

IV - consolidar a an�lise dos projetos estrat�gicos em tr�mite no Congresso Nacional feita pelos �rg�os integrantes da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

V - coordenar o processo de san��o e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;

VI - planejar e coordenar as a��es de gest�o e de moderniza��o institucional da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, em articula��o com a Secretaria de Administra��o da Secretaria de Governo da Presid�ncia da Rep�blica;

VII - prover informa��es estrat�gicas ao Ministro de Estado para apoiar o processo de decis�o e o desempenho das compet�ncias da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a implementa��o de sistemas de informa��o em apoio ao acompanhamento e ao monitoramento de a��es de compet�ncia da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

IX - providenciar a publica��o oficial e a divulga��o das mat�rias relacionadas com a �rea de atua��o da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

X - exercer as fun��es de Secretaria-Executiva de c�maras, conselhos, comit�s e outros grupos coordenados pela Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica que n�o possuam Secretaria-Executiva espec�fica, inclusive daqueles formados por diferentes inst�ncias governamentais;

XI - providenciar o atendimento �s consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

XII - subsidiar o Ministro de Estado nos assuntos or�ament�rios, financeiros e de gest�o corporativa da administra��o p�blica federal; e

XIII - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Se��o II

Dos �rg�os espec�ficos singulares

Art. 6� � Subchefia de An�lise e Acompanhamento de Pol�ticas Governamentais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da formula��o e na an�lise de m�rito de programas e projetos governamentais;

II - proceder � an�lise do m�rito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas e dos projetos submetidos ao Presidente da Rep�blica e das mat�rias em tramita��o no Congresso Nacional com as diretrizes governamentais;

III - promover, em articula��o com a Subchefia de Articula��o e Monitoramento, a coordena��o e a integra��o das a��es do Governo federal;

IV - solicitar informa��es e proceder a an�lises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a pol�ticas p�blicas sob o seu exame;

V - preparar a mensagem presidencial de abertura da sess�o legislativa do Congresso Nacional; e

VI - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 7� �s Subchefias Adjuntas da Subchefia de An�lise e Acompanhamento de Pol�ticas Governamentais da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica compete, preferencialmente e sem preju�zo de outras mat�rias atribu�das pelo Subchefe de An�lise e Acompanhamento de Pol�ticas Governamentais, a an�lise de propostas e a condu��o de atividades de coordena��o da a��o governamental nas �reas de:

I - pol�ticas sociais - Subchefia Adjunta de Pol�ticas Sociais;

II - pol�ticas de infraestrutura ─ Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

III - pol�tica econ�mica - Subchefia Adjunta de Pol�tica Econ�mica;

IV - finan�as p�blicas - Subchefia Adjunta de Finan�as P�blicas; e

V - gest�o p�blica - Subchefia Adjunta de Gest�o P�blica.

Art. 8� � Subchefia de Articula��o e Monitoramento compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no monitoramento dos objetivos e das metas priorit�rios definidos pelo Presidente da Rep�blica;

II - coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e dos projetos considerados priorit�rios pelo Presidente da Rep�blica;

III - subsidiar a formula��o da agenda geral do Governo federal, em especial no que se refere �s metas, aos programas e aos projetos considerados priorit�rios pelo Presidente da Rep�blica;

IV - auxiliar as a��es do Gabinete Pessoal do Presidente da Rep�blica, quando solicitado; e

V - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 9� �s Subchefias Adjuntas da Subchefia de Articula��o e Monitoramento da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica compete, preferencialmente e sem preju�zo de outras mat�rias atribu�das pelo Subchefe de Articula��o e Monitoramento, o monitoramento e as atividades de coordena��o de a��es priorit�rias nas �reas de:

I - pol�ticas sociais - Subchefia Adjunta de Pol�ticas Sociais;

II - pol�ticas de infraestrutura - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

III - pol�ticas de desenvolvimento econ�mico - Subchefia Adjunta de Pol�tica Econ�mica; e

IV - gest�o p�blica - Subchefia Adjunta de Gest�o P�blica.

Art. 10. � Subchefia para Assuntos Jur�dicos compete:

I - prestar assessoria jur�dica e consultoria jur�dica no �mbito da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica e dos �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica que n�o disponham de unidades pr�prias de assessoramento;

II - fixar a interpreta��o da Constitui��o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na �rea de atua��o dos �rg�os assessorados quando n�o houver orienta��o normativa do Advogado-Geral da Uni�o;

III - assistir os titulares dos �rg�os assessorados no controle interno da legalidade administrativa dos atos dos �rg�os e das entidades a eles vinculadas;

IV - examinar os aspectos jur�dicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da Rep�blica, podendo devolver aos �rg�os de origem aqueles que estejam em desacordo com as normas vigentes;

V - estabelecer articula��o com os Minist�rios e com as suas Consultorias Jur�dicas, ou com os �rg�os a elas equivalentes, sobre assuntos de natureza jur�dica que envolvam atos presidenciais;

VI - proceder � revis�o final da reda��o e da t�cnica legislativa das propostas, inclusive retificando incorre��es de t�cnica legislativa, inadequa��es de linguagem, imprecis�es e lapsos manifestos;

VII - emitir parecer final sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jur�dico e com a boa t�cnica das propostas de atos normativos, observadas as atribui��es do Advogado-Geral da Uni�o previstas no art. 4� da Lei Complementar n� 73, de 10 de fevereiro de 1993;

VIII - coordenar as atividades de elabora��o, de reda��o e de tramita��o de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da Rep�blica;

IX - registrar, controlar e analisar as indica��es para provimento de cargos e ocupa��o de fun��es de confian�a submetidas � Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica e preparar para despacho os atos de nomea��o ou de designa��o para cargos em comiss�o ou fun��es de confian�a, a serem submetidos ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica ou ao Presidente da Rep�blica;

X - preparar o despacho presidencial e submet�-lo ao Presidente da Rep�blica;

XI - gerir o acervo da legisla��o federal em meio digital e disponibiliz�-lo na internet;

XII - gerir o Sistema de Gera��o e Tramita��o de Documentos Oficiais - SIDOF; e

XII - gerir o Sistema de Gera��o e Tramita��o de Documentos Oficiais - SIDOF; (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.009, de 2017)

XIII - examinar, pr�via e conclusivamente, no �mbito dos �rg�os assessorados:

XIII - examinar, pr�via e conclusivamente, no �mbito dos �rg�os assessorados: (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.009, de 2017)

a) os textos de editais de licita��o e os de seus contratos ou instrumentos cong�neres, a serem publicados e celebrados; e

a) os textos de editais de licita��o e os de seus contratos ou instrumentos cong�neres, a serem publicados e celebrados; e (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.009, de 2017)

b) os atos pelos quais se reconhe�a a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licita��o.

b) os atos pelos quais se reconhe�a a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licita��o; e (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.009, de 2017)

XIV - coordenar a consolida��o dos atos normativos no �mbito do Poder Executivo federal. (Inclu�do pelo Decreto n� 9.009, de 2017)

Art. 11. �s Subchefias Adjuntas da Subchefia para Assuntos Jur�dicos compete, preferencialmente e sem preju�zo de outras mat�rias atribu�das pelo Subchefe para Assuntos Jur�dicos atua��o nas �reas de:

I - an�lise de atos normativos sobre pol�tica social - Subchefia Adjunta de Pol�ticas Sociais;

II - an�lise de atos normativos sobre infraestrutura - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

III - an�lise de atos normativos sobre tributa��o, or�amento e pol�tica econ�mica - Subchefia Adjunta de Pol�tica Econ�mica;

IV - an�lise de atos normativos sobre gest�o p�blica - Subchefia Adjunta de Gest�o P�blica;

IV-A - an�lise de propostas de consolida��o dos atos normativos no �mbito do Poder Executivo federal - Subchefia Adjunta de Consolida��o Normativa; (Inclu�do pelo Decreto n� 9.610, de 2018)

V - an�lise de propostas em tramita��o no Congresso Nacional, articula��o institucional e demandas diversas oriundas de outros Poderes ou �rg�os p�blicos - Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais; e

VI - atividade de consultoria jur�dica em assuntos internos dos �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica assessorados pela Subchefia para Assuntos Jur�dicos - Subchefia Adjunta de Assuntos Internos.

Art. 12. � Secretaria-Executiva da Comiss�o de �tica P�blica compete:

I - prestar o apoio t�cnico e administrativo aos trabalhos da Comiss�o de �tica P�blica;

II - acompanhar e coordenar a execu��o das delibera��es e das diretrizes da Comiss�o de �tica P�blica e implementar as a��es por ela fixadas; e

III - promover a interlocu��o da Comiss�o de �tica P�blica com as comiss�es de �tica setoriais dos �rg�os e das entidades da administra��o p�blica federal, direta e indireta, e auxili�-las na supervis�o da observ�ncia ao C�digo de Conduta da Alta Administra��o Federal.

Art. 13. � Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social compete:

I - prestar apoio log�stico e prover os meios necess�rios � execu��o dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social - CDES;

II - apoiar as atividades do CDES por meio da identifica��o e da aplica��o de m�todos e t�cnicas que possibilitem a forma��o de consensos no di�logo com a sociedade, para fins do aconselhamento ao Presidente da Rep�blica;

III - subsidiar o CDES com informa��es e estudos para suas delibera��es;

IV - promover a articula��o do CDES com �rg�os e entidades do Poder Executivo federal, contribuindo para que suas delibera��es incidam na formula��o das pol�ticas p�blicas;

V - coordenar, assessorar e apoiar a participa��o do CDES em atividades promovidas por �rg�os e entidades do setor p�blico, entidades e organiza��es da sociedade civil e do setor privado, nos �mbitos nacional e internacional;

VI - assistir o Ministro de Estado nos temas afetos ao CDES; e

VII - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 14. � Diretoria de Desenvolvimento Econ�mico e Infraestrutura compete:

I - acompanhar assuntos relacionados � conjuntura econ�mica e � infraestrutura, e identificar temas para a agenda de debates do CDES;

II - identificar, acompanhar e propor, em articula��o com �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, temas priorit�rios das pol�ticas governamentais nos campos do desenvolvimento econ�mico e da infraestrutura para integrar a agenda de debates do CDES;

III - apoiar a inclus�o das delibera��es do CDES na formula��o das pol�ticas p�blicas, em articula��o com �rg�os e entidades do Poder Executivo federal, em especial quanto aos temas do desenvolvimento econ�mico e da infraestrutura;

IV - apoiar a interlocu��o da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica com o CDES nos temas de desenvolvimento econ�mico e infraestrutura; e

V - assessorar e apoiar a participa��o dos conselheiros do CDES nas reuni�es plen�rias do CDES, nas reuni�es dos grupos de trabalho e nas atividades promovidas por �rg�os e entidades do setor p�blico, entidades e organiza��es da sociedade civil e do setor privado, em especial no que diz respeito a quest�es do desenvolvimento econ�mico e da infraestrutura.

Art. 15. � Diretoria de Desenvolvimento Social e Gest�o P�blica compete:

I - acompanhar assuntos relacionados �s quest�es sociais e � gest�o p�blica e identificar temas para a agenda de debates do CDES;

II - identificar, acompanhar e propor, em articula��o com �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, temas priorit�rios das pol�ticas governamentais nos campos do desenvolvimento social e da gest�o p�blica para integrar � agenda de debates do CDES;

III - apoiar a inclus�o das delibera��es do CDES na formula��o das pol�ticas p�blicas, em articula��o com �rg�os e entidades do Poder Executivo federal, em especial quanto aos temas do desenvolvimento social e da gest�o p�blica;

IV - apoiar a interlocu��o da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica com o CDES nos temas sobre desenvolvimento social e gest�o p�blica; e

V - acompanhar e sistematizar, em articula��o com a Diretoria de Desenvolvimento Econ�mico e Infraestrutura, os resultados dos debates promovidos pelo CDES.

Art. 16. � Secretaria Especial de Comunica��o Social compete assistir direta e imediatamente o Presidente da Rep�blica, especialmente: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - na formula��o e na implementa��o da pol�tica de comunica��o e divulga��o social e de programas informativos do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - na coordena��o da comunica��o interministerial e das a��es de informa��o e difus�o das pol�ticas do Governo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - na articula��o com institui��es do Poder Executivo federal, quando da divulga��o de pol�ticas, programas e a��es do Governo federal, e em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais o Presidente da Rep�blica e demais autoridades de interesse da Presid�ncia da Rep�blica participem; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - na coordena��o, na normatiza��o, na supervis�o e no controle da publicidade e dos patroc�nios dos �rg�os e das entidades da administra��o p�blica federal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle da Uni�o; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - no relacionamento com meios de comunica��o, entidades dos setores de comunica��o e nas atividades de relacionamento p�blico-social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - na convoca��o de redes obrigat�rias de r�dio e de televis�o; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - na coordena��o e na consolida��o da comunica��o governamental nos canais pr�prios de comunica��o; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VIII - no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IX - na coordena��o das a��es de comunica��o da Rep�blica Federativa do Brasil no exterior e na realiza��o de eventos institucionais da Presid�ncia da Rep�blica com representa��es e autoridades nacionais e estrangeiras, em articula��o com os demais intervenientes; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

X - na organiza��o e no desenvolvimento de sistemas de informa��o e pesquisa de opini�o p�blica; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XI - no apoio aos �rg�os integrantes da Presid�ncia da Rep�blica no relacionamento com a imprensa. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Par�grafo �nico. A Secretaria Especial de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica exercer� a supervis�o direta das atividades da EBC e auxiliar� o Ministro de Estado nas atividades de supervis�o que ele decidir exercer diretamente. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 17. Ao Porta-Voz da Presid�ncia da Rep�blica compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - externar a opini�o do Presidente da Rep�blica; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - realizar outras atividades correlatas estabelecidas pelo Secret�rio Especial de Comunica��o Social. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 18. � Secretaria de Publicidade e Promo��o compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - coordenar as a��es de publicidade, comunica��o digital, eventos e pesquisas de opini�o p�blica executadas pela Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - coordenar as a��es de patroc�nios desenvolvidas pelos �rg�os e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunica��o de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - supervisionar a orienta��o aos �rg�os e �s entidades integrantes do SICOM na elabora��o de seus planos anuais de comunica��o, referentes a a��es de publicidade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - promover o alinhamento dos esfor�os de comunica��o publicit�ria dos �rg�os e das entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - supervisionar a orienta��o sobre as pol�ticas, os objetivos, as diretrizes e os atos normativos estabelecidos pela Secret�ria Especial de Comunica��o Social para a publicidade dos �rg�os e das entidades do SICOM, em especial quanto ao respeito ao princ�pio da impessoalidade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - supervisionar a negocia��o de par�metros para compra de m�dia que envolva os �rg�os e as entidades integrantes do SICOM, as suas ag�ncias de propaganda, a orienta��o quanto a contrata��o e os seus ve�culos de comunica��o e de divulga��o; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - supervisionar a orienta��o sobre o uso de marcas e assinaturas na publicidade do Governo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VIII - supervisionar a an�lise e a aprova��o dos briefings submetidos � Secretaria Especial de Comunica��o Social pelos �rg�os e pelas entidades integrantes do SICOM, para licita��es de servi�os de publicidade prestados por meio de ag�ncias de propaganda, e a orienta��o da contrata��o de servi�os de comunica��o digital; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IX - supervisionar a execu��o dos eventos realizados pela Secretaria Especial de Comunica��o Social e daqueles demandados pela Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

X - supervisionar a coordena��o das a��es de comunica��o digital da administra��o p�blica federal direta; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XI - supervisionar o desenvolvimento e a implementa��o das pol�ticas e das diretrizes de comunica��o digital para o Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XII - supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos demais elementos visuais do Governo federal e a implementa��o de identidade padr�o de comunica��o digital nos canais pr�prios de comunica��o digital dos �rg�os e das entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XIII - supervisionar a orienta��o sobre os canais pr�prios de comunica��o digital do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XIV - gerenciar os canais pr�prios de comunica��o digital mantidos pela Secretaria Especial ou de seu interesse no �mbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XV - realizar, em conjunto com os demais setores da Secretaria Especial de Comunica��o Social, a gest�o e a fiscaliza��o t�cnica dos contratos, a supervis�o da execu��o dos servi�os e a avalia��o peri�dica do desempenho de empresas contratadas; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XVI - coordenar, supervisionar e subsidiar, em articula��o com a Secretaria de Gest�o e Controle, a elabora��o de propostas a normas or�ament�rias e de planejamento, e a execu��o or�ament�ria referente �s a��es executadas pela Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XVII - coordenar, em articula��o com a Secretaria de Gest�o e Controle, os procedimentos para c�lculo e atribui��o de limites de gastos publicit�rios aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legisla��o eleitoral; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XVIII - estimular o interc�mbio de informa��es e a difus�o de boas pr�ticas, no �mbito do SICOM, sobre assuntos relativos � sua �rea de compet�ncia; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XIX - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Especial de Comunica��o Social. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 19. Ao Departamento de Publicidade compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - desenvolver, em conjunto com o Departamento de M�dia, as a��es de publicidade no �mbito da Secretaria Especial de Comunica��o Social e outras a��es de publicidade demandadas pelos �rg�os e entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - buscar, junto �s institui��es do Poder Executivo federal, informa��es relevantes e de interesse p�blico a serem divulgadas � sociedade por meio de a��es de publicidade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - orientar os �rg�os e as entidades integrantes do SICOM na elabora��o dos planos anuais de comunica��o referentes a a��es de publicidade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - analisar e emitir parecer sobre o conte�do de a��es de publicidade, submetidas � Secretaria Especial de Comunica��o Social pelos �rg�os e entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - orientar os �rg�os e as entidades integrantes do SICOM sobre o uso das marcas e das assinaturas do Governo federal em suas a��es de publicidade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - analisar e aprovar os briefings de editais de licita��es para contrata��o de servi�os de publicidade prestados por meio de ag�ncias de propaganda submetidos � Secretaria Especial de Comunica��o Social pelos �rg�os e entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - orientar os �rg�os e as entidades integrantes do SICOM sobre as ferramentas e os instrumentos de apoio � publicidade disponibilizados pela Secretaria Especial de Comunica��o Social; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VIII - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Publicidade e Promo��o. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 20. Ao Departamento de M�dia compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - estabelecer crit�rios t�cnicos de planejamento e execu��o de m�dia e adotar medidas para otimizar os investimentos dos �rg�os e das entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - coordenar as negocia��es de m�dia e estabelecer par�metros negociais para a compra de tempos e espa�os publicit�rios usados nas a��es de publicidade dos �rg�os e das entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - gerenciar o planejamento e a execu��o de m�dia das a��es publicit�rias executadas pela Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - monitorar os dados relativos aos investimentos em m�dia dos �rg�os e das entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - analisar e manifestar-se sobre a conformidade dos planos de m�dia dos �rg�os e das entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - elaborar an�lises e pareceres t�cnicos sobre os investimentos em m�dia da Secretaria Especial de Comunica��o Social e dos demais �rg�os e das entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - atender aos ve�culos de comunica��o e divulga��o; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VIII - articular a manuten��o e o aprimoramento do cadastro de ve�culos de comunica��o e divulga��o utilizado nas a��es de publicidade do Governo federal; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IX - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Publicidade e Promo��o. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 21. Ao Departamento de Patroc�nios compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - coordenar o funcionamento do Comit� de Patroc�nios; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - analisar e manifestar-se sobre pol�ticas, diretrizes, programas, crit�rios e mecanismos para sele��o p�blica de propostas de patroc�nios submetidas pelos �rg�os e pelas entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - analisar e manifestar-se sobre o planejamento e a realiza��o de a��es de patroc�nio encaminhadas pelos �rg�os e entidades integrantes do SICOM, com a participa��o do Comit� de Patroc�nios, quando for o caso; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - orientar o uso de marcas e assinaturas do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos �rg�os e pelas entidades integrantes do SICOM; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Publicidade e Promo��o. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 22. Ao Departamento de Eventos compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - zelar pela imagem do Presidente da Rep�blica e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - coordenar e acompanhar a cria��o, a aprova��o, a produ��o e a instala��o de pe�as e materiais publicit�rios de ambienta��o e de divulga��o, e demais materiais de comunica��o visual, a serem empregados em eventos institucionais e oficiais que prevejam a participa��o da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - orientar a programa��o visual e supervisionar a aplica��o das marcas e assinaturas do Governo federal em pe�as e materiais publicit�rios de ambienta��o e de divulga��o e em outros materiais de comunica��o visual que envolvam a��es e programas do Governo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - supervisionar, coordenar e executar os eventos oficiais da Presid�ncia da Rep�blica; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Publicidade e Promo��o. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 23. Ao Departamento de Pesquisa de Opini�o P�blica compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - coordenar a execu��o de pesquisas de opini�o p�blica para subsidiar o desempenho das atribui��es da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - avaliar a percep��o da popula��o brasileira sobre a atua��o do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - supervisionar a realiza��o de pesquisas sobre o impacto e a percep��o da sociedade em rela��o �s pol�ticas, aos programas e �s a��es do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Publicidade e Promo��o. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 24. Ao Departamento de Conte�do Digital compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - articular e promover a gest�o e a manuten��o de conte�dos disponibilizados nos canais digitais da administra��o p�blica federal direta; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - articular e gerenciar parcerias e acordos de coopera��o t�cnica com �rg�os e entidades p�blicos e privados, voltados ao aprimoramento da comunica��o digital do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - coordenar o planejamento, a produ��o, a edi��o e a publica��o de conte�dos para canais pr�prios de comunica��o digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunica��o Social e acompanhar a elabora��o de a��es de comunica��o digital de seu interesse no �mbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - estabelecer diretrizes, difundir melhores pr�ticas e orientar a produ��o de conte�do para os canais pr�prios de comunica��o digital do Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Publicidade e Promo��o. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 25. Ao Departamento de Estrat�gia e Monitoramento da Comunica��o Digital compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - orientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais pr�prios de comunica��o digital mantidos pela Secretaria Especial ou de seu interesse no �mbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - orientar a implementa��o da Identidade Padr�o de Comunica��o Digital nos canais pr�prios de comunica��o digital dos �rg�os e das entidades do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - orientar os �rg�os e as entidades integrantes do SICOM sobre o desenvolvimento de solu��es de comunica��o digital; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - coordenar as a��es de comunica��o digital da administra��o p�blica federal direta; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - verificar a conformidade das a��es de comunica��o digital dos �rg�os e das entidades integrantes do SICOM com identidade padr�o de comunica��o digital e sugerir as corre��es necess�rias; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - promover o alinhamento das estrat�gias de comunica��o e de informa��o nos canais pr�prios de comunica��o digital por meio da articula��o com os �rg�os da administra��o p�blica federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - planejar a evolu��o dos canais pr�prios de comunica��o digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunica��o Social ou de seu interesse no �mbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VIII - articular e promover parcerias e acordos de coopera��o t�cnica com �rg�os e entidades p�blicos e privados para aprimoramento dos canais pr�prios de comunica��o digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunica��o Social ou de seu interesse no �mbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IX - aprovar e gerenciar a cria��o de novos endere�os eletr�nicos no �mbito do Poder Executivo federal, relacionados com as pol�ticas e os programas do Governo federal, em parceria com o Minist�rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

X - supervisionar as condi��es de funcionamento dos canais pr�prios de comunica��o digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunica��o Social ou de seu interesse no �mbito do SICOM; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XI - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Publicidade e Promo��o. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 26. � Secretaria de Gest�o e Controle compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - coordenar, supervisionar e subsidiar, em articula��o com as demais Secretarias, a elabora��o de propostas de normas or�ament�rias e de planejamento e a execu��o or�ament�ria referentes �s a��es executadas pela Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - elaborar e propor, em articula��o com as demais Secretarias, a edi��o de atos normativos e orientadores das a��es de comunica��o das �reas de compet�ncia da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - aprovar, em articula��o com Secretaria de Publicidade e Promo��o, as minutas de editais de licita��o para a contrata��o de servi�os de publicidade prestados por meio de ag�ncias de propaganda, submetidas � Secretaria Especial de Comunica��o Social por meio das institui��es do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - supervisionar a orienta��o aos �rg�os e �s entidades integrantes do SICOM sobre licita��o para contrata��o de servi�os de comunica��o e conexos; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - supervisionar o fornecimento de refer�ncias de remunera��o de ag�ncias de propaganda e de pre�os de pe�as e materiais de publicidade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - coordenar, em articula��o com a Secretaria de Publicidade e Promo��o, os procedimentos para c�lculo e atribui��o de limites de gastos publicit�rios no �mbito do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legisla��o eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articula��o com a Advocacia-Geral da Uni�o; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - supervisionar os procedimentos de controle interno relativos � contrata��o de servi�os e a��es de comunica��o executadas pela Secretaria Especial de Comunica��o Social e � liquida��o das respectivas despesas; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VIII - coordenar o processo de consultas de interesse da Secretaria Especial de Comunica��o Social � Subchefia para Assuntos Jur�dicos e � Advocacia-Geral da Uni�o e fornecer subs�dios para manifesta��o desses �rg�os em processos judiciais ou extrajudiciais relativos � �rea de compet�ncia da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IX - propor respostas aos requerimentos de informa��o formulados por cidad�os, pelos �rg�os de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judici�rio e pelo Minist�rio P�blico sobre assuntos relativos � �rea de compet�ncia da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

X - coordenar o processo de atendimento a procedimentos de auditoria e de cumprimento de determina��es de �rg�os de controle interno e externo, em articula��o com as demais Secretarias da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XI - supervisionar os processos relacionados ao planejamento estrat�gico e � gest�o do conhecimento da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XII - supervisionar as atividades de log�stica, inform�tica, gest�o de pessoas e de documenta��o da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XIII - definir estrat�gias de desenvolvimento e prioriza��o de solu��es de sistemas de apoio tecnol�gico; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XIV - estimular o interc�mbio de informa��es e a difus�o de boas pr�ticas, no �mbito do SICOM, sobre assuntos relativos � sua �rea de compet�ncia; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XV - realizar, em conjunto com os demais intervenientes da Secretaria Especial de Comunica��o Social, a gest�o e a fiscaliza��o dos contratos, a supervis�o da execu��o dos servi�os e a avalia��o peri�dica do desempenho de empresas contratadas; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XVI - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Especial de Comunica��o Social. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 27. Ao Departamento de Gest�o compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - coordenar o planejamento estrat�gico da Secretaria Especial de Comunica��o Social e de seus desdobramentos, incluindo a sistematiza��o, o monitoramento e a avalia��o de indicadores de desempenho de gest�o;

II - acompanhar e monitorar as metas e as iniciativas do Plano Plurianual relativas � Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - promover estudos e a��es voltados � melhoria da estrutura organizacional e da gest�o da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - disponibilizar ferramentas e sistemas de tecnologia para melhoria do controle interno e da gest�o da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - coordenar as atividades de log�stica e servi�os gerais, de tecnologia da informa��o e de documenta��o e protocolo da Secretaria Especial de Comunica��o Social em conjunto com os demais intervenientes da Secretaria de Governo da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - realizar a��es de aperfei�oamento e capacita��o relacionadas �s �reas de compet�ncia e assuntos de interesse da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - supervisionar as melhorias de processos organizacionais e de gest�o na Secretaria Especial de Comunica��o Social; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VIII - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Gest�o e Controle. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 28. Ao Departamento de Orienta��es Normativas para Comunica��o compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - elaborar estudos, notas t�cnicas e propostas de atos normativos sobre a legisla��o aplicada � comunica��o e sobre as compet�ncias e os assuntos de interesse da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - propor conceitos, m�tricas, diretrizes, metodologias e mecanismos para a padroniza��o da contrata��o de servi�os de comunica��o e marketing ; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - prestar apoio t�cnico aos setores da Secretaria Especial de Comunica��o Social na contrata��o de servi�os de comunica��o, em articula��o com as demais �reas intervenientes, no �mbito da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - elaborar e tornar dispon�veis modelos de projeto b�sico, termo de refer�ncia, minutas e edital para contrata��o de servi�os de comunica��o e marketing e prestar consultoria aos �rg�os e �s entidades integrantes do SICOM nessas contrata��es; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - fornecer aos �rg�os e �s entidades integrantes do SICOM refer�ncias de remunera��o de ag�ncias de propaganda; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - analisar e emitir, em articula��o com as demais �reas intervenientes, manifesta��o sobre as minutas de edital destinadas � contrata��o de servi�os de publicidade prestados por meio de ag�ncias de propaganda, submetidas � Secretaria Especial de Comunica��o Social pelos �rg�os e pelas entidades integrantes do SICOM, e propor ao Secret�rio de Gest�o e Controle sua aprova��o ou seu aperfei�oamento, conforme o caso; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - orientar quanto � forma e � aplica��o das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autoriza��o de veicula��o de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelas institui��es do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legisla��o eleitoral; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VIII - coordenar junto �s �reas intervenientes o atendimento �s solicita��es de informa��o, recomenda��es, determina��es e delibera��es de �rg�os de controle interno e externo; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IX - apoiar o atendimento �s determina��es e �s recomenda��es dos �rg�os de controle interno e externo no fornecimento de subs�dios para manifesta��o da Advocacia-Geral da Uni�o em processos judiciais ou extrajudiciais e nos requerimentos de informa��o formulados pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judici�rio e pelo Minist�rio P�blico sobre assuntos relativos � �rea de compet�ncia da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

X - proceder � gest�o e � fiscaliza��o administrativas de contratos em articula��o com os gestores e fiscais t�cnicos da Secretaria Especial de Comunica��o Social; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

XI - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Gest�o e Controle. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 29. Ao Departamento de Or�amento e Refer�ncia de Pre�os compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - coordenar a execu��o or�ament�ria referente �s a��es realizadas pela Secretaria Especial; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - executar os procedimentos de controle relativos � contrata��o de servi�os das a��es de comunica��o executadas pela Secretaria Especial de Comunica��o Social e � liquida��o das respectivas despesas; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - realizar consultas de pre�os, as quais dever�o ser efetuadas diretamente pela Secretaria Especial de Comunica��o Social a fornecedores de servi�os de publicidade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - avaliar os pre�os de servi�os propostos pelas ag�ncias de propaganda contratadas pela Secretaria Especial de Comunica��o Social referentes �s a��es de publicidade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - implementar boas pr�ticas de gest�o de custos de produ��o de publicidade; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - gerir banco de refer�ncias de pre�os de produ��o publicit�ria dos �rg�os e das entidades integrantes do SICOM; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Gest�o e Controle. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 30. � Secretaria de Imprensa compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - assessorar o Presidente da Rep�blica quanto: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

a) � cobertura jornal�stica das audi�ncias concedidas no �mbito da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

b) � supervis�o da divulga��o de pol�ticas, programas e a��es do Poder Executivo federal em canais pr�prios e na imprensa; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

c) ao relacionamento com a imprensa nacional e internacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - coordenar as a��es de comunica��o da Secretaria Especial de Comunica��o Social direcionadas � imprensa; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a locais restritos ou a eventos com autoridades da Presid�ncia da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - articular-se com a imprensa e com institui��es do Poder Executivo federal em atos, eventos, solenidades e viagens do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - apoiar os �rg�os e as entidades integrantes do nas a��es de imprensa que exijam articula��o e participa��o coordenada no �mbito do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - estimular o interc�mbio de informa��es e a difus�o de boas pr�ticas, no �mbito do SICOM, sobre assuntos relativos � sua �rea de compet�ncia; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - realizar, em conjunto com os demais intervenientes da Secretaria Especial de Comunica��o Social, a gest�o e a fiscaliza��o t�cnica dos contratos, a supervis�o da execu��o dos servi�os e a avalia��o peri�dica do desempenho de empresas contratadas; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VIII - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Especial de Comunica��o Social. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 31. Ao Departamento de Rela��es com a Imprensa Nacional compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - assessorar o Secret�rio de Imprensa em seu relacionamento com os �rg�os e as entidades da administra��o p�blica e com as entidades da �rea da imprensa nacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - coordenar processos de articula��o com a �rea de imprensa nacional relacionados a iniciativas da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - promover a divulga��o de pol�ticas, programas e a��es do Poder Executivo federal nos canais pr�prios e na imprensa; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - acompanhar e divulgar a agenda do Presidente da Rep�blica com a imprensa nacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - promover e subsidiar as entrevistas e os pronunciamentos do Presidente da Rep�blica � imprensa nacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - prestar apoio jornal�stico e administrativo aos correspondentes da imprensa nacional e ao Comit� de Imprensa do Pal�cio do Planalto, em articula��o com os �rg�os e entidades integrantes do SICOM; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Imprensa. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 32. Ao Departamento de Rela��es com a Imprensa Internacional compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - assessorar o Secret�rio de Imprensa em seu relacionamento com os �rg�os e as entidades internacionais e com a imprensa internacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - coordenar a intera��o com a imprensa internacional relacionada a iniciativas da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - acompanhar e divulgar a agenda do Presidente da Rep�blica com a imprensa internacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - subsidiar o Secret�rio de Imprensa com informa��es e estudos espec�ficos que possibilitem o esclarecimento de pol�ticas, programas e a��es do Governo federal junto � imprensa internacional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - participar da organiza��o e da execu��o do programa das visitas oficiais do Presidente da Rep�blica ao exterior; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Pa�s, em articula��o com os �rg�os e as entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da Rep�blica concedidas � imprensa internacional; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VIII - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Imprensa. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 33. Ao Departamento de Rela��es com a Imprensa Regional compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - assessorar o Secret�rio de Imprensa em seu relacionamento com os �rg�os e as entidades regionais e com a imprensa regional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - coordenar a intera��o com a imprensa regional relacionada a iniciativas da Secretaria Especial de Comunica��o Social; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - acompanhar e divulgar a agenda do Presidente da Rep�blica com a imprensa regional; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - participar da organiza��o e da execu��o do programa das visitas do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - informar e subsidiar os correspondentes da imprensa regional no Distrito Federal, nos Estados e nos Munic�pios, em articula��o com os �rg�os e as entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VI - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da Rep�blica concedidas � imprensa regional; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

VII - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Imprensa. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 34. Ao Departamento de Produ��o e Divulga��o de Imagens compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

I - assessorar o Secret�rio de Imprensa na coordena��o e na supervis�o dos registros de imagens oficiais do Presidente da Rep�blica; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

II - registrar imagens, com fotografia e v�deo, dos eventos e das viagens presidenciais para atender � imprensa e � comunica��o digital; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

III - divulgar, por meio dos canais pr�prios de comunica��o digital da Presid�ncia da Rep�blica, ou diretamente aos ve�culos de comunica��o e de divulga��o, os registros de imagem, com fotografia e v�deo; (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

IV - manter acervo de imagens oficiais do Presidente da Rep�blica, em articula��o com a Diretoria de Documenta��o Hist�rica do Gabinete Pessoal da Presid�ncia da Rep�blica; e (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

V - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio de Imprensa. (Revogado pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 35. � Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio compete regular, formular, coordenar, supervisionar e articular as pol�ticas, os programas, as a��es e as diretrizes sobre:

I - desapropria��o de im�veis rurais para fins de reforma agr�ria;

II - promo��o do desenvolvimento sustent�vel do segmento rural constitu�do pelos agricultores familiares;

III - assist�ncia t�cnica e extens�o rural aos benefici�rios da Pol�tica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, definidos pela Lei n� 11.326, de 2006 ; e

IV - delimita��o das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos e determina��o de suas demarca��es, a serem homologadas por meio de decreto.

Par�grafo �nico. A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agr�rio exercer�:

I - em car�ter extraordin�rio, as compet�ncias relativas � regulariza��o fundi�ria na Amaz�nia Legal de que trata o art. 33 da Lei n� 11.952, de 25 de junho de 2009 ;

I - as compet�ncias relativas � regulariza��o fundi�ria na Amaz�nia Legal, nos termos do art. 33 da Lei n� 11.952, de 2009 ; (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

II - previamente, a supervis�o direta do INCRA;

II - a supervis�o direta do INCRA; (Reda��o dada pelo Decreto n� 9004, de 2017)

III - as atividades de administra��o, planejamento, or�amento, finan�as e de recursos humanos, necess�rias ao desempenho das mat�rias deste artigo;

IV - a representa��o e as atribui��es que competem ao Poder Executivo federal em rela��o � Ag�ncia Nacional de Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural - Anater, inclusive � celebra��o de contrato de gest�o; e

IV - a representa��o e as atribui��es que competem ao Poder Executivo federal em rela��o � Ag�ncia Nacional de Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural - Anater, inclusive quanto � celebra��o de contrato de gest�o; (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

V - as demais compet�ncias conferidas pela legisla��o ao extinto Minist�rio do Desenvolvimento Agr�rio.

V - as demais compet�ncias conferidas pela legisla��o ao extinto Minist�rio do Desenvolvimento Agr�rio; e (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

VI - em rela��o aos servidores efetivos lotados na unidade e aos cargos comissionados: (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

a) a fixa��o das metas institucionais e pessoais para efeito de pagamento de gratifica��es; e (Inclu�da pela Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

b) as compet�ncias disciplinares, exceto a aplica��o da penalidade de demiss�o. (Inclu�da pela Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

Art. 36. Ao Gabinete do Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio compete:

I - assistir o Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio em sua representa��o pol�tica e social, ocupar-se das rela��es p�blicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - providenciar a publica��o oficial e a divulga��o das mat�rias relacionadas com a �rea de atua��o da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio;

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunica��o social da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio;

IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio em tramita��o no Congresso Nacional;

V - providenciar o atendimento �s consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional de interesse da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio;

VI - participar da negocia��o, com organismos internacionais e multilaterais, de programas e projetos, a serem desenvolvidos por institui��es p�blicas e privadas, relacionados com a pol�tica nacional fundi�ria e do desenvolvimento agr�rio;

VII - acompanhar os resultados estrat�gicos dos programas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio; e

VIII - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio.

Art. 36-A. � Diretoria de Gest�o Estrat�gica, Monitoramento e Avalia��o compete: (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

I - assessorar diretamente o Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio nas �reas de controle de riscos, gest�o estrat�gica, monitoramento e avalia��o de resultados definidos no planejamento estrat�gico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio; (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

II - coordenar a elabora��o e as revis�es do planejamento estrat�gico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio; (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

III - coordenar, em articula��o com as subsecretarias, a elabora��o do relat�rio de gest�o, em conson�ncia com as orienta��es do Minist�rio da Transpar�ncia e Controladoria-Geral da Uni�o; (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

IV - coordenar, em articula��o com as subsecretarias, a elabora��o das informa��es a cargo da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio para composi��o da presta��o de contas anual do Presidente da Rep�blica; e (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

V - monitorar a execu��o e avaliar os resultados do planejamento estrat�gico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio. (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

Art. 37. � Subsecretaria de Planejamento e Gest�o compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execu��o das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administra��o Federal, de Organiza��o e Inova��o Institucional do Governo Federal, de Administra��o dos Recursos de Informa��o e Inform�tica, de Servi�os Gerais, de Gest�o de Documentos de Arquivo, de Administra��o Financeira do Governo Federal, de Planejamento e de Or�amento Federal e de Contabilidade Federal, no �mbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio;

II - articular-se com os �rg�os respons�veis pela coordena��o central das atividades de organiza��o e inova��o institucional e dos sistemas mencionados no inciso I, com a finalidade de orientar as unidades da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - promover a elabora��o e a implementa��o de planos, programas, projetos e atividades relativos � sua �rea de compet�ncia;

IV - coordenar a elabora��o e a consolida��o dos planos e dos programas das atividades final�sticas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio e submet�-los � decis�o superior;

V - manter sistema de acompanhamento e avalia��o de projetos e atividades no �mbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio;

VI - coordenar os trabalhos relacionados com os levantamentos dos disp�ndios e dos recursos relativos a programas e projetos de compet�ncia do Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio; e

VII - supervisionar e coordenar as a��es da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio e do INCRA, voltadas � capta��o de recursos para o financiamento de programas e projetos de pol�tica fundi�ria e de desenvolvimento agr�rio.

Par�grafo �nico. A Subsecretaria de Planejamento e Gest�o exercer�, ainda, a fun��o de �rg�o setorial dos sistemas referidos no inciso I do caput .

Art. 38. � Assessoria Jur�dica, �rg�o setorial da Advocacia-Geral da Uni�o, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jur�dica no �mbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio;

II - fixar a interpreta��o da Constitui��o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na �rea de atua��o da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio quando n�o houver orienta��o normativa do Advogado-Geral da Uni�o;

III - atuar, em conjunto com os �rg�os t�cnicos da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio, na elabora��o de propostas de atos normativos que ser�o submetidas ao Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio;

IV - realizar revis�o da t�cnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jur�dico das propostas de atos normativos relativos � sua �rea de atua��o, sem preju�zo das atribui��es da Subchefia para Assuntos Jur�dicos da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica quanto �s propostas dirigidas ao Presidente da Rep�blica;

V - assistir o Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio e de suas entidades vinculadas; e

VI - examinar, pr�via e conclusivamente, no �mbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio:

a) os textos de edital de licita��o e de seus contratos ou instrumentos cong�neres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconhe�a a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licita��o.

Art. 39. � Assessoria Especial de Controle Interno compete: (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

I - assessorar diretamente o Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agr�rio nas �reas de controle, risco, transpar�ncia e integridade da gest�o; (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

II - assistir o Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agr�rio no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei n� 8.443, de 16 de julho de 1992 ; (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

III - prestar orienta��o t�cnica ao Subsecret�rio de Planejamento e Gest�o, aos gestores da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio e aos representantes indicados pelo Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agr�rio em conselhos e comit�s, nas �reas de controle, risco, transpar�ncia e integridade da gest�o; (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

IV - prestar orienta��o t�cnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio que visem a subsidiar a elabora��o da presta��o de contas anual do Presidente da Rep�blica e o relat�rio de gest�o; (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

V - prestar orienta��o t�cnica na elabora��o e na revis�o de normas internas e de manuais; (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

VI - apoiar a supervis�o do Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio e do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil sobre o INCRA, em articula��o com a respectiva unidade de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos; (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

VII - auxiliar na interlocu��o sobre assuntos relacionados a �tica, ouvidoria e correi��o entre as unidades respons�veis na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio e os �rg�os de controle interno e externo e de defesa do Estado; (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

VIII - acompanhar processos de interesse da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio junto aos �rg�os de controle interno e externo e de defesa do Estado; (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

IX - acompanhar a implementa��o das recomenda��es do Minist�rio da Transpar�ncia, Fiscaliza��o e Controladoria-Geral da Uni�o e das delibera��es do Tribunal de Contas da Uni�o, relacionadas � Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio, e atender outras demandas provenientes dos �rg�os de controle interno e externo e de defesa do Estado; e (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

X - apoiar as a��es de capacita��o nas �reas de controle, risco, transpar�ncia e integridade da gest�o. (Revogado pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

Art. 40. � Subsecretaria de Reordenamento Agr�rio compete:

I - formular, propor e implementar pol�ticas p�blicas nacionais e diretrizes de reordenamento agr�rio, especialmente de mecanismos complementares de acesso � terra, de cr�dito fundi�rio, de desenvolvimento e integra��o de assentamentos rurais e de regulariza��o fundi�ria;

II - promover a adequa��o das pol�ticas p�blicas de reordenamento agr�rio, especialmente das pol�ticas de cr�dito fundi�rio, a consolida��o e o desenvolvimento de assentamentos e a regulariza��o fundi�ria �s necessidades do desenvolvimento sustent�vel dos territ�rios rurais e compatibiliz�-las com outras iniciativas existentes;

III - promover a articula��o das a��es governamentais de reordenamento agr�rio para execu��o descentralizada e integrada com o Distrito Federal, os Estados, os Munic�pios e a sociedade civil organizada;

IV - coordenar esfor�os para a redu��o da pobreza no meio rural, mediante o acesso � terra, a gera��o de ocupa��o produtiva e a melhoria da renda e da qualidade de vida dos trabalhadores rurais;

V - contribuir, por meio de projetos e programas espec�ficos, para a elabora��o e a implementa��o de pol�ticas p�blicas voltadas para a conviv�ncia com o semi�rido;

VI - supervisionar, por interm�dio de mecanismos de acompanhamento interinstitucionais, os programas de reordenamento agr�rio;

VII - formular diretrizes, em conjunto com as demais Subsecretarias e o INCRA, para:

a) a aplica��o do cr�dito produtivo dos assentamentos do Cr�dito Fundi�rio e da Reforma Agr�ria - Pronaf “A”; e

b) a capacita��o e assist�ncia t�cnica rural;

VIII - promover estudos e diagn�sticos sobre as pol�ticas de reordenamento agr�rio e de acesso � terra e sobre os efeitos econ�micos e sociais da macro pol�tica econ�mica e social do Governo federal na estrutura fundi�ria e na sustentabilidade dos assentamentos de reforma agr�ria e promover avalia��es de impacto das pol�ticas de reordenamento agr�rio;

IX - apoiar e participar de programas de pesquisa, de assist�ncia t�cnica, de extens�o rural, de apoio � inova��o tecnol�gica e ao acesso aos mercados, de cr�dito, de capacita��o e de profissionaliza��o de assentados da reforma agr�ria e de agricultores familiares;

X - apoiar as comunidades envolvidas nos programas de reordenamento agr�rio com a integra��o das comunidades e dos territ�rios rurais, por meio da articula��o com os demais programas sociais e culturais do Governo federal e da mobiliza��o dos respectivos recursos;

XI - promover programas de desenvolvimento e integra��o dos assentamentos rurais e das comunidades envolvidas nos programas de reordenamento agr�rio;

XII - promover a ado��o de pr�ticas de gest�o e prote��o ambiental nas comunidades envolvidas nos programas de reordenamento agr�rio;

XIII - assegurar, nos programas de reordenamento agr�rio, a participa��o da sociedade civil e os mecanismos de controle social;

XIV - promover a formaliza��o de acordos ou conv�nios com os Estados, o Distrito Federal, os Munic�pios, as organiza��es da sociedade civil, os agentes financeiros e outras institui��es, para a implementa��o das pol�ticas de reordenamento agr�rio, em particular de cr�dito fundi�rio e desenvolvimento e integra��o de assentamentos rurais; e

XV - gerir o Fundo de Terras e da Reforma Agr�ria de que trata a Lei Complementar n� 93, de 1998 .

Art. 41. � Subsecretaria de Agricultura Familiar compete:

I - formular pol�ticas e diretrizes concernentes ao desenvolvimento da agricultura familiar;

II - planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as atividades relativas � pol�tica de desenvolvimento da agricultura familiar;

III - supervisionar a execu��o de programas e a��es nas �reas de fomento ao desenvolvimento dos agricultores familiares, pescadores, seringueiros, extrativistas e aquicultores;

IV - apoiar e participar de programas de pesquisa agr�cola, assist�ncia t�cnica e extens�o rural, cr�dito, capacita��o e profissionaliza��o voltados a agricultores familiares;

V - apoiar e articular a��es voltadas ao desenvolvimento rural no �mbito da agricultura familiar e sua execu��o descentralizada e integrada com o Distrito Federal, os Estados, os Munic�pios e a sociedade civil organizada;

VI - incentivar e fomentar a��es voltadas � cria��o de ocupa��es produtivas agr�colas e n�o agr�colas geradoras de renda;

VII - coordenar as a��es do Governo federal na �rea de agricultura familiar;

VIII - apoiar a integra��o dos Munic�pios com voca��o agr�cola e mobilizar recursos direcionados ao fortalecimento da agricultura familiar, por meio da articula��o com os demais programas sociais do Governo federal;

IX - coordenar esfor�os para a redu��o da pobreza no meio rural, mediante gera��o de ocupa��o produtiva e melhoria da renda dos agricultores familiares;

X - ampliar a participa��o dos agricultores familiares ou dos seus representantes em colegiados cujas decis�es e iniciativas visem ao desenvolvimento rural sustent�vel;

XI - apoiar iniciativas dos Estados e Munic�pios que visem ao desenvolvimento rural, com base no fortalecimento da agricultura familiar, de forma participativa;

XII - promover a viabiliza��o da infraestrutura rural necess�ria � melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da popula��o rural voltadas � agricultura familiar;

XIII - promover a eleva��o do n�vel de profissionaliza��o de agricultores familiares, de forma a lhes propiciar novos padr�es tecnol�gicos e de gest�o;

XIV - organizar e manter atualizado o cadastro de agricultores familiares e os sistemas de gest�o das pol�ticas p�blicas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio, em conson�ncia com os atos normativos que disciplinam a identifica��o e a qualifica��o dessa categoria de produtores rurais;

XV - disponibilizar ao p�blico dados e informa��es do cadastro de agricultores familiares e dos sistemas de gest�o das pol�ticas p�blicas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio, observada a legisla��o acerca do sigilo de dados e informa��es;

XVI - atender �s demandas por dados e informa��es dos gestores de pol�ticas p�blicas dirigidas aos agricultores familiares, observada a legisla��o acerca do sigilo de dados e informa��es;

XVII - coordenar e orientar os �rg�os e as entidades autorizados a identificar e a cadastrar os agricultores familiares e os demais benefici�rios das pol�ticas, dos programas e das a��es da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio;

XVIII - analisar e emitir pareceres t�cnicos sobre o cadastro de agricultores familiares, conforme as necessidades da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio; e

XIX - exercer a supervis�o do Departamento de Financiamento e Prote��o da Produ��o e do Departamento de Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural.

Art. 42. Ao Departamento de Financiamento e Prote��o da Produ��o compete:

I - coordenar as pol�ticas de financiamento e prote��o da produ��o da agricultura familiar;

II - ampliar o acesso de agricultores familiares ao financiamento, com especial aten��o para os agricultores de baixa renda e para a supera��o das desigualdades regionais e daquelas relativas a g�nero, gera��o e etnia;

III - coordenar a elabora��o das propostas referentes aos or�amentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, consolidar os recursos necess�rios ao financiamento, com a equaliza��o dos custos operacionais e promover os ajustes normativos necess�rios � viabiliza��o;

IV - subsidiar o Subsecret�rio nas negocia��es com os �rg�os do Governo federal, os agentes financeiros, as entidades representativas e os demais atores envolvidos com a operacionaliza��o do financiamento e da prote��o da agricultura familiar;

V - monitorar a execu��o das pol�ticas de financiamento e prote��o da agricultura familiar;

VI - coordenar e implementar a��es voltadas:

a) ao fortalecimento do cooperativismo de cr�dito;

b) � expans�o do microcr�dito, da poupan�a popular e de outros instrumentos da economia solid�ria voltados aos agricultores familiares; e

c) ao financiamento habitacional no meio rural, �s a��es de seguro e a outras formas de prote��o e garantia da produ��o e da renda dos agricultores familiares;

VII - articular e coordenar as a��es interinstitucionais necess�rias � operacionaliza��o do Garantia-Safra;

VIII - contribuir para a formula��o da pol�tica agr�cola no que se refere � gera��o de renda e � agrega��o de valor;

IX - formular, coordenar e implementar as pol�ticas de gera��o de renda e de agrega��o de valor no �mbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio;

X - supervisionar a execu��o e a avalia��o de programas e a��es de gera��o de renda e de agrega��o de valor;

XI - formular, coordenar, implementar e avaliar as pol�ticas de diversifica��o econ�mica da agricultura familiar, de atividades extrativistas e de comunidades tradicionais;

XII - promover pol�ticas setoriais voltadas �s cadeias produtivas da agricultura familiar;

XIII - propor a��es voltadas � formula��o de pol�ticas de apoio � comercializa��o dos produtos e dos servi�os da agricultura familiar, �s atividades extrativistas e �s comunidades tradicionais;

XIV - formular, coordenar, implementar e avaliar as pol�ticas de agroind�stria para a agricultura familiar;

XV - formular, coordenar, implementar e avaliar as pol�ticas de desenvolvimento das atividades n�o agr�colas entre os agricultores familiares, os extrativistas e as comunidades tradicionais; e

XVI - formular, coordenar, implementar e avaliar as pol�ticas para promo��o, valoriza��o e acesso aos mercados de produtos diferenciados e aos certificados da agricultura familiar.

Art. 43. Ao Departamento de Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural compete:

I - estimular e fortalecer a pol�tica nacional de assist�ncia t�cnica e extens�o rural para a agricultura familiar e suas organiza��es;

II - articular-se com os �rg�os e as entidades do Poder Executivo federal, dos Estados, dos Munic�pios e da sociedade civil para a implementa��o da Pol�tica e do Programa Nacional de Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural - PRONATER;

III - contribuir para a formula��o da pol�tica agr�cola no que se refere � assist�ncia t�cnica e � extens�o rural;

IV - formular, coordenar e implementar as pol�ticas de assist�ncia t�cnica e extens�o rural, de capacita��o e de profissionaliza��o de agricultores familiares;

V - articular e propor pol�tica adequada de assist�ncia t�cnica e extens�o rural em sintonia com as demais pol�ticas de desenvolvimento rural brasileiro voltados para o fortalecimento da agricultura familiar no Pa�s;

VI - supervisionar a execu��o e promover a avalia��o de programas e a��es, no que diz respeito � assist�ncia t�cnica e � extens�o rural;

VII - fomentar a inova��o tecnol�gica e social na agricultura familiar em articula��o com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecu�ria - EMBRAPA, com organiza��es estaduais de pesquisa agropecu�ria, universidades, institutos federais de tecnologia e organiza��es da sociedade civil e representativas dos agricultores familiares;

VIII - implementar a��es, elaborar, promover e avaliar a execu��o de programas e projetos de fomento espec�ficos, no que diz respeito � assist�ncia t�cnica e � extens�o rural;

IX - promover a integra��o entre os processos de constru��o e de compartilhamento de conhecimentos e tecnologias adequadas � agricultura familiar, � preserva��o, e � recupera��o dos recursos naturais, por bioma;

X - integrar, na forma de sistema nacional, a presta��o dos servi�os de assist�ncia t�cnica e extens�o rural;

XI - compatibilizar as a��es dos programas de pesquisa agropecu�ria, de educa��o tecnol�gica e de assist�ncia t�cnica e extens�o rural;

XII - analisar e emitir parecer sobre o Plano Anual de Trabalho, o or�amento-programa e o relat�rio anual de execu��o do contrato de gest�o da Anater;

XIII - elaborar a proposta de contrato de gest�o da Anater e o seu Programa de Trabalho e supervisionar a sua execu��o;

XIV - formular, coordenar e programar as pol�ticas de promo��o da participa��o da agricultura familiar e dos assentados da reforma agr�ria na produ��o e na gera��o de energias renov�veis;

XV - coordenar, gerenciar, programar, monitorar e avaliar o Selo Combust�vel Social;

XVI - promover e apoiar o desenvolvimento de processos de certifica��o da participa��o da agricultura familiar nas cadeias de produ��o de energias renov�veis;

XVII - formular, coordenar e avaliar as pol�ticas de participa��o da agricultura familiar nas cadeias de produ��o de biocombust�veis;

XVIII - formular e coordenar as pol�ticas de agrega��o de valor e do desenvolvimento de tecnologias baseadas em energias renov�veis aplicadas � agricultura familiar; e

XIX - promover a produ��o de insumos de oleaginosas e de outras fontes de energia para acesso de agricultores familiares e assentados da reforma agr�ria.

Art. 44. � Subsecretaria de Desenvolvimento Rural compete:

I - formular e coordenar as estrat�gias nacionais de desenvolvimento rural e negociar a sua implementa��o;

II - incentivar e fomentar programas e projetos de desenvolvimento rural, inclusive quanto �s estrat�gias territoriais e regionais;

III - incentivar a estrutura��o, a capacita��o e a articula��o dos conselhos municipais de desenvolvimento rural, das suas representa��es regionais e territoriais e dos conselhos estaduais de desenvolvimento rural;

IV - coordenar a media��o e a negocia��o dos programas sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio junto a entidades que desenvolvam a��es relacionadas com o desenvolvimento rural;

V - negociar com movimentos sociais, governos estaduais, distrital e municipais e com outras institui��es p�blicas e civis, com vistas � consolida��o das pol�ticas e das a��es voltadas para o desenvolvimento rural;

VI - assistir e secretariar o CONDRAF; e

VII - negociar com os agentes operadores a efetiva��o de contratos de repasse de recursos da Uni�o destinados �s a��es de infraestrutura, de fortalecimento das organiza��es associativas, de comercializa��o, de planos de desenvolvimento rural e de educa��o e de capacita��o nas esferas municipais, territoriais, regionais e estaduais.

Art. 45. � Subsecretaria Extraordin�ria de Regulariza��o Fundi�ria na Amaz�nia Legal compete:

Art. 45. � Subsecretaria de Regulariza��o Fundi�ria na Amaz�nia Legal compete: (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

I - coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regulariza��o fundi�ria de �reas rurais na Amaz�nia Legal e expedir os t�tulos de dom�nio ou de Concess�o de Direito Real de Uso - CDRU correspondentes;

II - efetivar a doa��o prevista no � 1� do art. 21 da Lei n� 11.952, de 25 de junho de 2009 ;

III - celebrar contratos, conv�nios e termos necess�rios ao cumprimento das metas e dos objetivos relativos � regulariza��o fundi�ria na Amaz�nia Legal; e

IV - determinar � Superintend�ncia Nacional de Regulariza��o Fundi�ria na Amaz�nia Legal do INCRA a execu��o de medidas administrativas e atividades operacionais relacionadas � regulariza��o fundi�ria na Amaz�nia Legal.

IV - executar as medidas administrativas e as atividades operacionais relacionadas � regulariza��o fundi�ria na Amaz�nia Legal.

Art. 45-A. � Diretoria de Regulariza��o Fundi�ria na Amaz�nia Legal compete: (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

I - executar as atividades de destina��o, controle e titula��o de terras devolutas e terras p�blicas federais; (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

II - executar e controlar o cadastro dos ocupantes nas �reas de regulariza��o, de natureza cartogr�fica, inclu�das as a��es de georreferenciamento e geoprocessamento; e (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

III - propor, controlar e acompanhar a implementa��o de conv�nios, contratos e instrumentos cong�neres relativos a sua �rea de compet�ncia. (Inclu�do pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

Art. 46. �s Delegacias Federais de Desenvolvimento Agr�rio compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas �s atribui��es legais da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio, nos Estados e no Distrito Federal, sob orienta��o do Gabinete do Secret�rio Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr�rio.

Art. 47. � Imprensa Nacional compete:

I - publicar e divulgar os atos oficiais da administra��o p�blica federal;

II - executar, com pr�via autoriza��o do Ministro de Estado, trabalhos gr�ficos destinados a �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal; e

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e � Biblioteca da Imprensa Nacional.

Se��o III

Do �rg�o colegiado

Art. 48. Ao CONDRAF cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no Decreto n� 8.735, de 3 de maio de 2016 .

CAP�TULO IV

DAS ATRIBUI��ES DOS DIRIGENTES

Se��o I

Do Secret�rio-Executivo da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica

Art. 49. Ao Secret�rio-Executivo da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica incumbe:

I - supervisionar e avaliar a execu��o dos projetos e das atividades da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

II - supervisionar e coordenar os �rg�os da estrutura da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica e do ITI; e

III - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Se��o II

Dos demais dirigentes

Art. 50. Aos Secret�rios Especiais, aos Subchefes, ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial, aos Secret�rios, aos Subsecret�rios, ao Diretor-Geral, aos Diretores e ao Secret�rio-Executivo da Comiss�o de �tica P�blica incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execu��o das atividades das unidades que integram suas �reas e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 51. Ao Chefe de Gabinete do Ministro e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execu��o das atividades de suas unidades e exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas.

CAP�TULO V

DISPOSI��ES GERAIS

Art. 52. As requisi��es de pessoal civil para ter exerc�cio na Presid�ncia da Rep�blica ser�o feitas por interm�dio da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica.

Par�grafo �nico. As requisi��es de que trata o caput s�o irrecus�veis, por tempo indeterminado, e dever�o ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 53. Aos servidores e aos empregados p�blicos de qualquer �rg�o ou entidade da administra��o p�blica federal colocados � disposi��o da Presid�ncia da Rep�blica ser�o assegurados todos os direitos e as vantagens a que fa�am jus no �rg�o ou na entidade de origem, inclusive promo��o funcional.

� 1� O servidor ou o empregado p�blico requisitado continuar� contribuindo para a institui��o de previd�ncia a que for filiado, sem interrup��o da contagem de tempo de servi�o no �rg�o ou na entidade de origem.

� 2� O per�odo em que o servidor ou o empregado p�blico permanecer � disposi��o da Presid�ncia da Rep�blica ser� considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exerc�cio no cargo ou emprego que ocupe no �rg�o ou na entidade de origem, inclu�da a incorpora��o de vantagens.

Art. 54. As requisi��es de militares das For�as Armadas e os pedidos de cess�o de membros das Pol�cias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica ser�o feitos pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica, conforme o caso, diretamente ao Minist�rio da Defesa ou aos Governos dos Estados e do Distrito Federal.

� 1� Os militares � disposi��o da Presid�ncia da Rep�blica vinculam-se ao Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica para fins disciplinares, de remunera��o e de altera��es, respeitada a peculiaridade de cada For�a.

� 2� As requisi��es de que trata o caput s�o irrecus�veis e dever�o ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 55. O desempenho de fun��o na Presid�ncia da Rep�blica constitui, para o pessoal civil, servi�o relevante e t�tulo de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional, e, para o militar, servi�o relevante e atividade de natureza militar.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DA CASA CIVIL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA

UNIDADE

CARGO/FUN��O/N�

DENOMINA��O CARGO

NE/DAS/FCPE

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

DAS 101.6

8

Assessor Especial

DAS 102.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor Especial

DAS 102.5

Coordena��o-Geral de Cerimonial e Audi�ncias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

5

Assessor

DAS 102.4

7

Assessor T�cnico

DAS 102.3

8

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

GABINETE DO MINISTRO (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

1

Chefe de Gabinete DAS 101.5

1

Assessor Especial DAS 102.5
Coordena��o-Geral de Cerimonial e Audi�ncias (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia) 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
6 Assessor DAS 102.4
9 Assessor T�cnico DAS 102.3
8 Assistente DAS 102.2
1 Assistente T�cnico DAS 102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secret�rio-Executivo

NE

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

DAS 101.6

6

Assessor Especial

DAS 102.5

2

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordena��o-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o Interna

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assessor T�cnico

DAS 102.3

5

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral da Secretaria-Executiva da Comiss�o Mista de Reavalia��o de Informa��es

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Informa��es

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA DE AN�LISE E ACOMPANHAMENTO DE POL�TICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

2

Assessor Especial

DAS 102.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

9

Assessor

DAS 102.4

6

Assessor T�cnico

DAS 102.3

3

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

3

Assistente T�cnico

DAS 102.1

SUBCHEFIA DE AN�LISE E ACOMPANHAMENTO DE POL�TICAS GOVERNAMENTAIS (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia) 1

Subchefe

NE

2

Assessor Especial

DAS 102.5

9

Assessor

DAS 102.4

6

Assessor T�cnico

DAS 102.3

3

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

3

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Gabinete (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divis�o (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

1

Chefe

DAS 101.2

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICAS SOCIAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICA ECON�MICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINAN�AS P�BLICAS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GEST�O P�BLICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA DE ARTICULA��O E MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

1

Assessor Especial

DAS 102.5

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

7

Assistente T�cnico

DAS 102.1

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICAS SOCIAIS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICA ECON�MICA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GEST�O P�BLICA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JUR�DICOS

1

Subchefe

NE

3

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente

DAS 102.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

3

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Revis�o de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente t�cnico

DAS 102.1

1

Assistente t�cnico

FCPE 102.1

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JUR�DICOS (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.157, de 2017) (Vig�ncia)

1

Subchefe

NE

2

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente

DAS 102.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

3

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Revis�o de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente t�cnico

DAS 102.1

1

Assistente t�cnico

FCPE 102.1

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

2

Assessor

FCPE 102.4

Coordena��o-Geral de Revis�o de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Revis�o de Atos de Pessoal (Reda��o dada pele Decreto n� 9004, de 2017) (Vig�ncia)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICAS SOCIAIS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Pol�ticas Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICAS SOCIAIS (Reda��o dada pele Decreto n� 9004, de 2017) (Vig�ncia)

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Pol�ticas Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICAS SOCIAIS (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.157, de 2017) (Vig�ncia)

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Pol�ticas Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o-Geral de Pol�ticas Agr�colas e Ambientais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA (Reda��o dada pele Decreto n� 9004, de 2017) (Vig�ncia)

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICA ECON�MICA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Micro e Pequena Empresa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral de Pol�tica Econ�mica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICA ECON�MICA (Reda��o dada pele Decreto n� 9004, de 2017) (Vig�ncia)

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Tribut�rios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral de Pol�tica Econ�mica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Governamentais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS (Reda��o dada pele Decreto n� 9004, de 2017) (Vig�ncia)

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Governamentais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.157, de 2017) (Vig�ncia)

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Institucionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GEST�O P�BLICA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Internos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISS�O DE �TICA P�BLICA

1

Secret�rio-Executivo

DAS 101.5

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E SOCIAL

1

Secret�rio

DAS 101.6

1

Secret�rio-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Log�stica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

2

Chefe

DAS 101.2

Coordena��o-Geral de Comunica��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E GEST�O P�BLICA

1

Diretor

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E SOCIAL (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia) 1 Secret�rio DAS 101.6

1

Secret�rio-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Log�stica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

2

Chefe

DAS 101.2

Coordena��o-Geral de Comunica��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E GEST�O P�BLICA

1

Diretor

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Secret�rio Especial

NE

SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICA��O SOCIAL

1

Secret�rio Especial

NE

2

Subsecret�rio

DAS 101.6

4

Assessor Especial

DAS 102.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordena��o-Geral Administrativa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

4

Assistente T�cnico

DAS 102.1

PORTA-VOZ DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA

1

Porta-Voz

DAS 101.6

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROMO��O

1

Secret�rio

DAS 101.6

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Departamento de Publicidade

1

Diretor

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

Coordena��o-Geral de Conte�do Publicit�rio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Departamento de M�dia

1

Diretor

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Coordena��o-Geral de M�dia Publicit�ria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Departamento de Patroc�nios

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Coordena��o-Geral de A��es de Patroc�nios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Departamento de Eventos

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordena��o-Geral de Produ��o de Eventos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Departamento de Pesquisa de Opini�o P�blica

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordena��o-Geral de An�lise de Pesquisa de Opini�o P�blica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente

DAS 102.2

Departamento de Conte�do Digital

1

Diretor

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Conte�do

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de M�dias e V�deos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

Departamento de Estrat�gia e Monitoramento da Comunica��o Digital

1

Diretor

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

SECRETARIA DE GEST�O E CONTROLE

1

Secret�rio

DAS 101.6

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Departamento de Gest�o

1

Diretor

DAS 101.5

5

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Sistemas de Apoio � Gest�o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Coordena��o-Geral de Administra��o e Documenta��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

3

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Log�stica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Inform�tica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

DAS 102.2

Departamento de Orienta��es Normativas para Comunica��o

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Departamento de Or�amento e Refer�ncia de Pre�os

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordena��o-Geral de Conformidade e Liquida��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Custos de Produ��o Publicit�ria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

Coordena��o-Geral de Or�amento e Execu��o Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

SECRETARIA DE IMPRENSA

1

Secret�rio

DAS 101.6

1

Secret�rio-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral Administrativa de Imprensa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Departamento de Rela��es com a Imprensa Nacional

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor

DAS 102.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Departamento de Rela��es com a Imprensa Internacional

1

Diretor

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

2

Assessor

DAS 102.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Departamento de Rela��es com a Imprensa Regional

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

4

Assessor

DAS 102.4

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente

DAS 102.2

Divis�o

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Departamento de Produ��o e Divulga��o de Imagens

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordena��o-Geral de Fotografia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGR�RIO

1

Secret�rio Especial

NE

1

Secret�rio-Adjunto

DAS 101.6

2

Assessor Especial

DAS 102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

5

Assessor T�cnico

DAS 102.3

4

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

Assistente

DAS 102.2

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

1

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Assessoria Documenta��o e Log�stica

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

3

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

FG-1

Coordena��o-Geral de Comunica��o Social

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Assuntos da Agricultura Familiar e Coopera��o Internacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Assuntos Parlamentares

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o Estrat�gica, Monitoramento e Avalia��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral Nacional das Delegacias Federais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

Secretaria-Executiva do CONDRAF

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GEST�O

1

Subsecret�rio

DAS 101.5

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Planejamento, Or�amento, Finan�as e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

2

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

2

FG-2

Coordena��o-Geral de Conv�nios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

3

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

3

Chefe

DAS 101.1

2

FG-2

Coordena��o-Geral de Administra��o e Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o

4

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

3

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

3

Chefe

DAS 101.1

3

FG-2

Coordena��o-Geral de Moderniza��o e Inform�tica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

2

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

2

Chefe

DAS 101.1

ASSESSORIA JUR�DICA

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

5

FG-1

Coordena��o-Geral Agr�ria, de Procedimentos Judiciais e de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o-Geral de Pessoal, Contratos, Licita��es e Conv�nios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral da Regulariza��o Fundi�ria na Amaz�nia Legal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

SUBSECRETARIA DE REORDENAMENTO AGR�RIO

1

Subsecret�rio

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Regulariza��o Fundi�ria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Regulariza��o e Revitaliza��o

1

Coordenador Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Or�amento e Finan�as do Fundo de Terras

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Acesso a Terra

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral T�cnica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR

1

Subsecret�rio

DAS 101.5

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

Coordena��o-Geral de Monitoramento e Avalia��o

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Departamento de Financiamento e Prote��o da Produ��o

1

Diretor

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Financiamento � Produ��o Rural

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral do Garantia-Safra

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o-Geral do Seguro da Agricultura Familiar

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o-Geral de Diversifica��o Econ�mica, Apoio � Agroind�stria e Apoio � Comercializa��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o-Geral de Cooperativismo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Departamento de Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordena��o-Geral de Forma��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordena��o-Geral de Fomento a Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-1

1

FG-3

Coordena��o-Geral de Inova��o, Sustentabilidade e Metodologia de Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o-Geral de Agroecologia e Energias Renov�veis

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1

Subsecret�rio

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordena��o-Geral de Contratos e Conv�nios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

2

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Projetos e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o-Geral de Pol�ticas para Mulheres Rurais, Juventude, Povos e Comunidades Tradicionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral de Gest�o e Articula��o de Pol�ticas P�blicas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

3

FG-1

SUBSECRETARIA EXTRAORDIN�RIA DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA DA AMAZ�NIA LEGAL

1

Subsecret�rio

DAS 101.5

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordena��o-Geral de Monitoramento e Avalia��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

2

FG-1

Escrit�rios de Regulariza��o Fundi�ria nos Estados

9

Chefe

DAS 101.2

DELEGACIAS FEDERAIS DE DESENVOLVIMENTO AGR�RIO

Tipo “A”

13

Delegado

DAS 101.4

13

Assistente

DAS 102.2

Tipo “B”

14

Delegado

DAS 101.3

13

Assistente

DAS 102.2

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Publica��o e Divulga��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

3

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

14

FG-3

Coordena��o-Geral de Administra��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

5

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

14

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DA CASA CIVIL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

4

25,64

6

38,46

101.6

6,27

3

18,81

10

62,70

101.5

5,04

19

95,76

46

231,84

101.4

3,84

13

49,92

97

372,48

101.3

2,10

9

18,90

70

147,00

101.2

1,27

3

3,81

34

43,18

101.1

1,00

1

1,00

11

11,00

102.5

5,04

20

100,80

24

120,96

102.4

3,84

53

203,52

38

145,92

102.3

2,10

43

90,30

48

100,80

102.2

1,27

58

73,66

93

118,11

102.1

1,00

46

46,00

76

76,00

SUBTOTAL 1

272

728,12

553

1.468,45

FCPE 101.4

2,30

-

-

23

52,90

FCPE 101.3

1,26

-

-

22

27,72

FCPE 101.2

0,76

-

-

6

4,56

FCPE 101.1

0,60

-

-

4

2,40

FCPE 102.4

2,30

-

-

6

13,80

FCPE 102.3

1,26

-

-

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

-

-

15

11,40

FCPE 102.1

0,60

-

-

23

13,80

SUBTOTAL 2

-

-

106

135,40

FG-1

0,20

-

-

13

2,60

FG-2

0,15

-

-

7

1,05

FG-3

0,12

32

3,84

29

3,48

SUBTOTAL 3

32

3,84

49

7,13

TOTAL

304

731,96

708

1.610,98

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DA CASA CIVIL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA: (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.038, de 2017) (Vig�ncia)

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

6

38,46

5

32,05

DAS 101.6

6,27

10

62,70

4

25,08

DAS 101.5

5,04

46

231,84

31

156,24

DAS 101.4

3,84

97

372,48

64

245,76

DAS 101.3

2,10

70

147,00

60

126,00

DAS 101.2

1,27

34

43,18

25

31,75

DAS 101.1

1,00

11

11,00

11

11,00

DAS 102.5

5,04

24

120,96

20

100,80

DAS 102.4

3,84

38

145,92

24

92,16

DAS 102.3

2,10

48

100,80

39

81,90

DAS 102.2

1,27

93

118,11

77

97,79

DAS 102.1

1,00

76

76,00

53

53,00

SUBTOTAL 1

553

1.468,45

413

1.053,53

FCPE 101.4

2,30

23

52,90

22

50,60

FCPE 101.3

1,26

22

27,72

20

25,20

FCPE 101.2

0,76

6

4,56

4

3,04

FCPE 101.1

0,60

4

2,40

4

2,40

FCPE 102.4

2,30

6

13,80

5

11,50

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

15

11,40

FCPE 102.1

0,60

23

13,80

20

12,00

SUBTOTAL 2

106

135,40

97

124,96

FG-1

0,20

13

2,60

13

2,60

FG-2

0,15

7

1,05

7

1,05

FG-3

0,12

29

3,48

29

3,48

SUBTOTAL 3

49

7,13

49

7,13

TOTAL

708

1.608,88

559

1.185,62

b) (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.157, de 2017) (Vig�ncia)

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

DAS 101.5

5,04

31

156,24

31

156,24

DAS 101.4

3,84

64

245,76

65

249,60

DAS 101.3

2,10

60

126,00

60

126,00

DAS 101.2

1,27

25

31,75

25

31,75

DAS 101.1

1,00

11

11,00

11

11,00

DAS 102.5

5,04

20

100,80

20

100,80

DAS 102.4

3,84

24

92,16

23

88,32

DAS 102.3

2,10

39

81,90

39

81,90

DAS 102.2

1,27

77

97,79

77

97,79

DAS 102.1

1,00

53

53,00

53

53,00

SUBTOTAL 1

413

1.053,53

413

1.053,53

FCPE 101.4

2,30

22

50,60

22

50,60

FCPE 101.3

1,26

20

25,20

20

25,20

FCPE 101.2

0,76

4

3,04

4

3,04

FCPE 101.1

0,60

4

2,40

4

2,40

FCPE 102.4

2,30

5

11,50

5

11,50

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

15

11,40

FCPE 102.1

0,60

20

12,00

20

12,00

SUBTOTAL 2

97

124,96

97

124,96

FG-1

0,20

13

2,60

13

2,60

FG-2

0,15

7

1,05

7

1,05

FG-3

0,12

29

3,48

29

3,48

SUBTOTAL 3

49

7,13

49

7,13

TOTAL

559

1.185,62

559

1.185,62

ANEXO II
(Reda��o dada pelo Decreto n� 9.282, de 2018) (Vig�ncia)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DA CASA CIVIL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA:

UNIDADE

CARGO/FUN��O/N�

DENOMINA��O CARGO/ FUN��O

NE/DAS/FCPE/FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

DAS 101.6

8

Assessor Especial

DAS 102.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor Especial

DAS 102.5

Coordena��o-Geral de Cerimonial e Audi�ncias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

6

Assessor

DAS 102.4

9

Assessor T�cnico

DAS 102.3

8

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secret�rio-Executivo

NE

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

DAS 101.6

6

Assessor Especial

DAS 102.5

2

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordena��o-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o Interna

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assessor T�cnico

DAS 102.3

5

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral da Secretaria-Executiva da Comiss�o Mista de Reavalia��o de Informa��es

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Informa��es

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA DE AN�LISE E ACOMPANHAMENTO DE POL�TICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

2

Assessor Especial

DAS 102.5

9

Assessor

DAS 102.4

6

Assessor T�cnico

DAS 102.3

3

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

3

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICAS SOCIAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICA ECON�MICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINAN�AS P�BLICAS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GEST�O P�BLICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA DE ARTICULA��O E MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

1

Assessor Especial

DAS 102.5

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

7

Assistente T�cnico

DAS 102.1

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICAS SOCIAIS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICA ECON�MICA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GEST�O P�BLICA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JUR�DICOS

1

Subchefe

NE

2

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente

DAS 102.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

3

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Revis�o de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordena��o-Geral de Revis�o de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICAS SOCIAIS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Pol�ticas Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o-Geral de Pol�ticas Agr�colas e Ambientais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICA ECON�MICA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Tribut�rios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral de Pol�tica Econ�mica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Institucionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GEST�O P�BLICA

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS

1

Subchefe-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Internos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JUR�DICOS (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.610, de 2018)

1

Subchefe

NE

2

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente

DAS 102.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

3

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Divis�o

1

Chefe de Divis�o

FCPE 101.2

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Revis�o de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordena��o-Geral de Revis�o de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICAS SOCIAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Pol�ticas Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o-Geral de Pol�ticas Agr�colas e Ambientais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POL�TICA ECON�MICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Tribut�rios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral de Finan�as P�blicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o-Geral de Pol�tica Econ�mica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Institucionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GEST�O P�BLICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Gest�o P�blica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDA��O NORMATIVA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Consolida��o Normativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Assuntos Internos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISS�O DE �TICA P�BLICA

1

Secret�rio-Executivo

DAS 101.5

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISS�O DE �TICA P�BLICA (Reda��o dada pelo Decreto n� 9.610, de 2018)

1

Secret�rio-Executivo

DAS 101.5

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E SOCIAL

1

Secret�rio

DAS 101.6

1

Secret�rio-Adjunto

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Log�stica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

2

Chefe

DAS 101.2

Coordena��o-Geral de Comunica��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E GEST�O P�BLICA

1

Diretor

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGR�RIO

1

Secret�rio Especial

NE

1

Secret�rio-Adjunto

DAS 101.6

3

Assessor Especial

DAS 102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

DAS 102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

5

Assessor T�cnico

DAS 102.3

4

Assistente T�cnico

DAS 102.1

2

Assistente

DAS 102.2

Assessoria de Documenta��o e Log�stica

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

3

Assistente T�cnico

DAS 102.1

1

Se��o

FG-1

Coordena��o-Geral de Assuntos da Agricultura Familiar e Coopera��o Internacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Assuntos Parlamentares

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral Nacional das Delegacias Federais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Chefe

DAS 101.1

Coordena��o-Geral de Comunica��o Social

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

DIRETORIA DE GEST�O ESTRAT�GICA, MONITORAMENTO E AVALIA��O

1

Diretor

DAS 101.5

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Secretaria-Executiva do CONDRAF

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GEST�O

1

Subsecret�rio

DAS 101.5

1

Subsecret�rio Adjunto

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

Coordena��o Administrativa

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral de Planejamento, Or�amento, Finan�as e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

2

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

2

Se��o

FG-2

Coordena��o-Geral de Conv�nios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

2

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

3

Chefe

DAS 101.1

2

Se��o

FG-2

Coordena��o-Geral de Administra��o e Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordena��o

4

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

4

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

6

Chefe

DAS 101.1

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

3

Se��o

FG-2

Coordena��o-Geral de Moderniza��o e Inform�tica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

ASSESSORIA JUR�DICA

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

5

Se��o

FG-1

Coordena��o-Geral Agr�ria, de Procedimentos Judiciais e de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o-Geral de Pessoal, Contratos, Licita��es e Conv�nios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral da Regulariza��o Fundi�ria na Amaz�nia Legal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

SUBSECRETARIA DE REORDENAMENTO AGR�RIO

1

Subsecret�rio

DAS 101.5

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Regulariza��o Fundi�ria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Regulariza��o e Revitaliza��o

1

Coordenador Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Or�amento e Finan�as do Fundo de Terras

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Cr�dito Fundi�rio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR

1

Subsecret�rio

DAS 101.5

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

Coordena��o-Geral de Monitoramento e Avalia��o

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DIRETORIA DE FINANCIAMENTO E PROTE��O DA PRODU��O

1

Diretor

DAS 101.5

Coordena��o-Geral de Financiamento � Produ��o Rural

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordena��o-Geral do Garantia-Safra

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o-Geral do Seguro da Agricultura Familiar

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o-Geral de Diversifica��o Econ�mica, Apoio � Agroind�stria e Apoio � Comercializa��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o-Geral de Cooperativismo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DIRETORIA DE ASSIST�NCIA T�CNICA E EXTENS�O RURAL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordena��o-Geral de Forma��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

Coordena��o-Geral de Fomento a Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

2

Se��o

FG-1

1

Se��o

FG-3

Coordena��o-Geral de Inova��o, Sustentabilidade e Metodologia de Assist�ncia T�cnica e Extens�o Rural

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o-Geral de Agroecologia e Energias Renov�veis

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1

Subsecret�rio

DAS 101.5

2

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente T�cnico

DAS 102.1

Coordena��o-Geral de Contratos e Conv�nios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Projetos e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Se��o

FG-1

Coordena��o-Geral de Pol�ticas para Mulheres Rurais, Juventude, Povos e Comunidades Tradicionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Se��o

FG-1

Coordena��o-Geral de Gest�o e Articula��o de Pol�ticas P�blicas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Se��o

FG-1

SUBSECRETARIA DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA NA AMAZ�NIA LEGAL

1

Subsecret�rio

DAS 101.5

Coordena��o Administrativa

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Se��o

FG-1

Coordena��o-Geral de Monitoramento e Avalia��o

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Escrit�rios de Regulariza��o Fundi�ria

9

Chefe

DAS 101.2

1

Se��o

FG-1

DIRETORIA DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA NA AMAZ�NIA LEGAL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral Administrativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Servi�o

1

Chefe

DAS 101.1

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Chefe

DAS 101.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordena��o-Geral de Cadastro e Cartografia

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Regulariza��o Fundi�ria

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Divis�o

5

Chefe

DAS 101.2

Divis�o

4

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

12

Chefe

FCPE 101.1

DELEGACIAS FEDERAIS DE DESENVOLVIMENTO AGR�RIO

DFDA Tipo “A”

13

Delegado

DAS 101.4

13

Assistente

DAS 102.2

DFDA Tipo “B”

14

Delegado

DAS 101.3

13

Assistente

DAS 102.2

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

Coordena��o-Geral de Publica��o e Divulga��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

3

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

14

FG-3

Coordena��o-Geral de Administra��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Coordena��o

1

Coordenador

DAS 101.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Divis�o

1

Chefe

DAS 101.2

5

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

2

Assistente T�cnico

DAS 102.1

14

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REP�BLICA:

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

DAS 101.5

5,04

31

156,24

32

161,28

DAS 101.4

3,84

65

249,60

64

245,76

DAS 101.3

2,10

60

126,00

63

132,30

DAS 101.2

1,27

25

31,75

33

41,91

DAS 101.1

1,00

11

11,00

16

16,00

DAS 102.5

5,04

20

100,80

22

110,88

DAS 102.4

3,84

23

88,32

22

84,48

DAS 102.3

2,10

39

81,90

34

71,40

DAS 102.2

1,27

77

97,79

78

99,06

DAS 102.1

1,00

53

53,00

48

48,00

SUBTOTAL 1

413

1.053,53

421

1.068,20

FCPE 101.4

2,30

22

50,60

26

59,80

FCPE 101.3

1,26

20

25,20

20

25,20

FCPE 101.2

0,76

4

3,04

11

8,36

FCPE 101.1

0,60

4

2,40

18

10,80

FCPE 102.4

2,30

5

11,50

4

9,20

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

16

12,16

FCPE 102.1

0,60

20

12,00

23

13,80

SUBTOTAL 2

97

124,96

125

148,14

FG-1

0,20

13

2,60

13

2,60

FG-2

0,15

7

1,05

7

1,05

FG-3

0,12

29

3,48

29

3,48

SUBTOTAL 3

49

7,13

49

7,13

TOTAL

559

1.185,62

595

1.223,47

(Reda��o dada pelo Decreto n� 9.610, de 2018)

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

DAS 101.5

5,04

32

161,28

33

166,32

DAS 101.4

3,84

64

245,76

64

245,76

DAS 101.3

2,10

63

132,30

63

132,30

DAS 101.2

1,27

33

41,91

33

41,91

DAS 101.1

1,00

16

16,00

16

16,00

DAS 102.5

5,04

22

110,88

22

110,88

DAS 102.4

3,84

22

84,48

22

84,48

DAS 102.3

2,10

34

71,40

34

71,40

DAS 102.2

1,27

78

99,06

78

99,06

DAS 102.1

1,00

48

48,00

48

48,00

SUBTOTAL 1

421

1.068,20

422

1.073,24

FCPE 101.4

2,30

26

59,80

29

66,70

FCPE 101.3

1,26

20

25,20

23

28,98

FCPE 101.2

0,76

11

8,36

12

9,12

FCPE 101.1

0,60

18

10,80

18

10,80

FCPE 102.4

2,30

4

9,20

4

9,20

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

16

12,16

16

12,16

FCPE 102.1

0,60

23

13,80

23

13,80

SUBTOTAL 2

125

148,14

132

159,58

FG-1

0,20

13

2,60

13

2,60

FG-2

0,15

7

1,05

7

1,05

FG-3

0,12

29

3,48

29

3,48

SUBTOTAL 3

49

7,13

49

7,13

TOTAL

595

1.223,47

603

1.239,95

ANEXO III

REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A POR FOR�A DO DECRETO N� 8.785, 2016 , E SALDO DE DAS-UNIT�RIO
A SER REDUZIDO DA CASA CIVIL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a) CARGOS EM COMISS�O

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA CC/PR PARA A SEGES (a)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,84

9

34,56

SUBTOTAL

9

34,56

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DO MDA PARA A SEGES (b)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

5

31,35

DAS 101.5

5,04

12

60,48

DAS 101.4

3,84

50

192,00

DAS 101.3

2,10

50

105,00

DAS 101.2

1,27

26

33,02

DAS 101.1

1,00

19

19,00

DAS 102.5

5,04

6

30,24

DAS 102.4

3,84

22

84,48

DAS 102.3

2,10

24

50,40

DAS 102.2

1,27

55

69,85

DAS 102.1

1,00

74

74,00

SUBTOTAL

343

749,82

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA SECOM/PR PARA A SEGES (c)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

4

25,08

DAS 101.5

5,04

15

75,60

DAS 101.4

3,84

11

42,24

DAS 101.3

2,10

3

6,30

DAS 101.2

1,27

1

1,27

DAS 102.5

5,04

7

35,28

DAS 102.4

3,84

39

149,76

DAS 102.3

2,10

16

33,60

DAS 102.2

1,27

27

34,29

DAS 102.1

1,00

27

27,00

SUBTOTAL

150

430,42

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA SEGES PARA A CC/PR (d)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

7

43,89

DAS 101.5

5,04

27

136,08

DAS 101.4

3,84

107

410,88

DAS 101.3

2,10

83

174,30

DAS 101.2

1,27

37

46,99

DAS 101.1

1,00

14

14,00

DAS 102.5

5,04

4

20,16

DAS 102.3

2,10

12

25,20

DAS 102.2

1,27

50

63,50

DAS 102.1

1,00

53

53,00

SUBTOTAL

394

988,00

TOTAL DO REMANEJAMENTO (e) = (a + b + c – d)

108

226,80

VALOR TOTAL DE DAS-UNIT�RIO A SER REMANEJADO DA CASA CIVIL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS, CONFORME O DECRETO No 8.785, DE 2016 (f)

239,24

SALDO DE DAS-UNIT�RIO A SER REMANEJADO DAS ENTIDADES VINCULADAS � CASA CIVIL (g) = (f - e)

12,44

b) FUN��ES GRATIFICADAS

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA CC/PR PARA A SEGES (a)

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNIT�RIO

FG-3

0,12

3

0,36

SUBTOTAL

3

0,36

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DO MDA PARA A SEGES (b)

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNIT�RIO

FG-1

0,20

16

3,20

FG-2

0,15

7

1,05

FG-3

0,12

2

0,24

SUBTOTAL

25

4,49

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA SEGES PARA A CC/PR (c)

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNIT�RIO

FG-1

0,20

13

2,60

FG-2

0,15

7

1,05

SUBTOTAL

20

3,65

SALDO DO REMANEJAMENTO (d) = (a + b – c)

8

1,20

VALOR TOTAL DE DAS-UNIT�RIO A SER REMANEJADO DA CASA CIVIL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS, CONFORME DECRETO N� 8.785, DE 2016 (e)

1,20

SALDO DE DAS-UNIT�RIO A SER REMANEJADO DAS ENTIDADES VINCULADAS � CASA CIVIL (e - d)

0,00

ANEXO IV

a) REMANEJAMENTO DE FUN��ES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA SEGES PARA A CASA CIVIL

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNIT�RIO

FCPE 101.4

2,30

23

52,90

FCPE 101.3

1,26

22

27,72

FCPE 101.2

0,76

6

4,56

FCPE 101.1

0,60

4

2,40

FCPE 102.4

2,30

6

13,80

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

FCPE 102.1

0,60

23

13,80

TOTAL

106

135,40

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O DO GRUPO DIRE��O E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA CASA CIVIL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA, EM CUMPRIMENTO � LEI N� 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 .

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

29

111,36

DAS-3

2,10

29

60,90

DAS-2

1,27

21

26,67

DAS-1

1,00

27

27,00

TOTAL

106

225,93

*