Produtos

Como solicitar produtos e serviços Interlegis

 

… que nossos produtos e serviços Interlegis são disponibilizados sem custos para toda e qualquer Casa legislativa conveniada,

pois são implementados e mantidos com recursos do Orçamento Federal ?

 

 

Sua Casa Legislativa já tem Acordo de Cooperação Técnica (ACT)  vigente com o Senado?

  • Ótimo!! Assim, já é possível solicitar de imediato os produtos e serviços Interlegis, cuja lista completa está disponível no item de menu Produtos acima.

Ahhh..., ainda não tem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado?

 

Portal Modelo

Portal Modelo

 

Vantagens:

 

É gratuito. Ao ser desenvolvido utilizando ferramentas licenciadas com software livre, o Portal Modelo é disponibilizado sem custo para as casas legislativas.
É rápido: Após solicitar, em poucos dias estará disponível.
É .LEG: Todo Portal Modelo  utiliza o  Domínio .LEG. Saiba mais.
Vem pronto pra uso: A casa legislativa recebe o site pronto. Ela precisa apenas definir o conteúdo (personalizar) e mantê-lo atualizado.
É fácil de usar: A tecnologia do Portal Modelo é muito simples e intuitiva tornando-o simples de utilizar, personalizar e gerenciar seu conteúdo.
Tem hospedagem grátis: Caso seja de interesse da Câmara, os dados do Portal Modelo  da casa podem ser armazenados gratuitamente no datacenter do Interlegis. Saiba mais.
Treinamento: Por meio de oficinas presenciais e curso online, o Interlegis ensina a utilizar o Portal Modelo.
Autonomia: A casa legislativa tem liberdade para decidir e gerenciar a estrutura e o conteúdo do Portal.
Meio de comunicação oficial: Com o Portal Modelo, o cidadão terá mais facilidade de obter as informações do legislativo da sua cidade ou estado.
Legalidade: A casa legislativa que utiliza o Portal Modelo e o mantém atualizado, além de estar de acordo com a Lei da Transparência e de Informação, também está de acordo com os padrões web exigidos para portais públicos:
  • Usabilidade
  • Acessibilidade
  • Segurança
Licença e tecnologia: O Porta Modelo foi desenvolvido utilizando ferramentas licenciadas com software livre, como Python/Zope/Plone, Ubuntu Linux.

 

Saiba mais:

Solicitar o produto


Para solicitar o Portal Modelo, o primeiro passo é assinar um Acordo de Cooperação Técnica com o Senado Federal. Para requerer a assinatura desse instrumento, siga os passos definidos no menu Como Solicitar.

Caso você NÃO tenha certeza se sua câmara já é conveniada, ligue para o número (61) 3303-3221 ou envie e-mail para . Dúvidas podem ser esclarecidas por telefone ou por e-mail.

Para solicitar o Portal Modeloclique aqui para acesse a página que contém as instruções.

É necessário que a hospedagem DNS do domínio esteja no Interlegis.

 

Oficinas, Treinamentos e Cursos na modalidade remota

Para solicitar oficina na modalidade remota (ao vivo pela internet), para aprender a utilizar a ferramenta, encaminhe ofício de solicitação diretamente ao Diretor-Executivo do Interlegis, indicando o treinamento. O ofício deve ser encaminhado por e-mail para o endereço .

 

Quer testar o Portal Modelo agora para ver como funciona?


  • Teste: clique aqui para testar à vontade. (Faça login preenchendo o campo usuário com a palavra "admin" e campo senha com "interlegis" - ambos sem aspas.)
  • Caderno de Exercícios: clique aqui para download.

 

Dúvidas

Você encontrará resposta imediata à maioria de suas dúvidas em Solução de problemas.

Se sua Casa Legislativa já utiliza o Portal Modelo, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para [email protected] para tirar dúvidas com outros usuários.

Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro no Portal Modelo ou outro sistema do Interlegis, abra um ticket em suporte.interlegis.leg.br.

Principais Características

O Portal Modelo é uma customização do CMS Plone que fornece um portal completo para uma Casa Legislativa, com arquitetura de informação padronizada e pronto para receber conteúdos. Ele inclui ainda várias ferramentas e funcionalidades que facilitam o trabalho de uma instituição pública e a tornam aderente a padrões nacionais e internacionais e às leis brasileiras. Conheça as Casas Legislativas que usam o Portal Modelo.

Transparência

Entre as ferramentas que o Portal Modelo disponibiliza às instituições públicas estão o sistema de transparência, que permite a publicação de dados de prestação de contas exigidos pela Lei da Transparência ou Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009 que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo a publicação de informações contábeis e fiscais em tempo real na internet. O que é publicado também fica disponível ao cidadão como dados abertos através de uma API em formato JSON.

 

Ouvidoria

Outra ferramenta que o Portal Modelo fornece é o ambiente de ouvidoria, que permite ao cidadão estabelecer contato com o parlamento e acompanhar a sua solicitação. Esse recurso também atende a Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas), gerando número de protocolo para acompanhar o trâmite e receber os arquivos e informações solicitadas.

 

Multimídia

Vídeos e áudios das sessões legislativas podem ser publicados, bem como, os principais serviços de multimídia (fotos, vídeos, áudios, streaming) existentes na internet podem ser embutidos e publicados no site.

 

Mídias Sociais

Integração com as principais de mídias sociais e recursos de interação com os cidadãos também são destaque no Portal Modelo, tornando-o uma excelente ferramenta de comunicação e diálogo com a comunidade local e os cidadãos interessados em participar dos debates e decisões que lhe afetam.

 

Status do desenvolvimento:

Avaliações dos TCE's sobre o Portal Modelo

 

Em 2018, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) editou a Resolução nº 09/2018 com diretrizes sobre a temática transparência. Junto com o documento, foi disponibilizada uma Matriz de Fiscalização que contém todos os itens que devem ser fiscalizados pelos TC’s. Nessa planilha existe uma Matriz Comum (que deve ser observada por todos entes públicos) + uma Matriz Específica para cada tipo de Poder. Então é necessário que Poder Legislativo observe a Matriz Comum + a Matrix Específica aplicável ao Poder Legislativo (item 17 e 18). Esse material também pode ser utilizado para aperfeiçoar esse documento, visto que nele consta se a exigibilidade é “Essencial”, “Obrigatória” ou “Recomendada”, bem como a respectiva fundamentação para tal exigência.

 

Relatório de análise da aplicação da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011

Forma pela qual se dá o acesso à informação - Legislação disponível sobre o tema

 

Exigência Sim Não Observação
Aba denominada "Transparência" no menu principal do sítio eletrônico Link Transparência Item considerado boa prática de transparência
Texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação Acessibilidade Item considerado boa prática de transparência
Link de acesso à legislação federal sobre a transparência (Decreto Estadual n° 45.969/2012 e eventual legislação superveniente) Há uma observação para que a Câmara insira esta informação na página de  acessibilidade Item considerado boa prática de transparência
Link de acesso ao site da transparência (ex: www.transparência.mg.gov.br) A Câmara pode acrescentar esta informação na página de  acessibilidade Item considerado boa prática de transparência
Acesso ilimitado a todas as informações públicas disponibilizadas no sítio eletrônico: o acesso não pode estar condicionado à criação de um cadastro ou ao fornecimento de dados pessoais Vai depender de como a Câmara está inserindo o seu conteúdo O acesso às informações pertinentes à transparência pública ativa não admite a condicionante de identificação ou prévio cadastro do cidadão. No caso de envio de pedido de acesso à informação formulado com base na LAI é obrigatório pedir a identificação do solicitante (art. 10 da LAI). Portanto, essa regra de não exigir o fornecimento de dados pessoais precisa observar essa exceção.

 

Artigo 8°, §1°, Lei Federal n° 12.527/2011

Informações institucionais do município - Obrigação Expressa

Inciso Exigência Sim Não Observações
I Registo da estrutura organizacional (registo de competências, estrutura organizacional, endereço de unidades, telefone de unidades, horário de atendimento) Estrutura Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência.
I Link de acesso a toda a legislação municipal: contendo o texto original, as eventuais alterações supervenientes e a redação atualizada (incluindo leis municipais, decretos, portarias resoluções e demais instrumentos normativos) Lei Orgânica Municipal Legislação Municipal . Também podem ser inseridos links para o SAPL da Câmara Item considerado boa prática de transparência
I Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Registro das competências de cada órgão municipal Não se aplica Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência.
I Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Endereço de cada órgão municipal Não se aplica Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência.
I Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Telefone de cada órgão municipal Não se aplica Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência.
I Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Horário de atendimento ao público de cada órgão municipal Não se aplica Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência.

 

Receitas e despesas municipais


Inciso Exigência Sim Não Observações
II Registro detalhado das receitas da Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta Orçamentos e Finanças Obrigação Expressa - Art.48-A, II da LC 101/00 LRF; Art. 7°, II, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, II, Lei 12.527/11
II Registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros: indicando a origem do recurso em questão (estadual ou federal) Orçamento e Finanças Obrigação Expressa - Art.48-A, II da LC 101/00 LRF; Art. 7°, II, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, II, Lei 12.527/11
III Registo detalhado das despesas da Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta Orçamento e Finanças Obrigação Expressa - Art.48-A, I da LC 101/00 LRF; Art. 7°, I, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, III, Lei 12.527/11
- Link de acesso ao Plano Plurianual do município Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00
- Link de acesso à Lei de Diretrizes Orçamentárias do município Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00
- Link de acesso à Lei de Orçamentária Anual do município Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00
- Apresentação do balanço anual, com as respectivas demonstrações contábeis Transparência Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00
- Relatórios da execução orçamentária e gestão fiscal Transparência Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00

 

Procedimentos licitatórios - Licitações e Contratos

  • Existência de histórico das informações (Art. 8°)
  • Ferramenta de pesquisa (Art. 8º, §3º, I)
  • Gravação de relatórios em diversos formatos (Art. 8°, §3º, II)
  • Existência de informaçoes atualizadas (Art. 8º, §3º, VI)
Inciso Exigência Sim Não Observações
IV Registro das licitações realizadas pela Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm Indireta: organizado, preferencialmente, conforme o momento da licitação (em andamento ou concluída); a ordem cronológica e numérica (número do procedimento) e o tipo de procedimento Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011, Art.7°, I "e", Decreto 7.185/2010
IV Registro dos procedimentos de inexigibilidade e de dispensa de licitação realizados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal: organizado, preferencialmente, conforme ordem cronológica e numérica (número do procedimento) Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011, Art.7°, I "e", Decreto 7.185/2010
IV Cópia digital dos editais de licitação Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Detalhamento do objeto e da situação dos procedimentos Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Cópia digital de todos os documentos relativos à licitação Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Divulgação do resultado da licitação Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Registro dos contratos celebrados pela Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta: organizado, preferencialmente, conforme ordem cronológica e numérica (número do procedimento) Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Descrição do objeto de contrato Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Indicação do procedimento licitatório que deu origem ao contrato (número e tipo de procedimento) Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011

Convênios

Inciso Exigência Sim Não Observações
- Registo dos convênios celebrados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal Criar uma pasta de Convênios em Transparência Obrigação Implícita
- Registro dos detalhes sobre o convênio (data de celebração, objeto e conveniados) Criar uma pasta de Convênios em Transparência Obrigação Implícita
- Registro dos termos aditivos aos convênios Criar uma pasta de Convênios em Transparência Obrigação Implícita

Concursos Públicos

Inciso Exigência Sim Não Observações
- Registro dos concursos públicos realizados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
- Cópia digital do edital de concurso Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
- Detalhes sobre o andamento do processo do concurso Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
- Divulgação dos recursos e respectivas decisões Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
- Divulgação do Resultado Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
- Divulgação dos atos de nomeação Gestão de Pessoas Obrigação Implícita

Servidores e remuneração

  • Relatório mensal da despesa com pessoal
Inciso Exigência Sim Não Observações
VIII Registo de remuneração ou subsídio dos agentes políticos, dos servidores e/ou empregados públicos Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Registo de remuneração dos contratados temporariamente Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Registo realizado por lotação, matrícula, nome, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Registo mediante planilha consolidada contendo a remuneração de todos os agentes políticos, servidores efetivos e/ou empregados públicos; bem como a possibilidade de promover pesquisas neste documento Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Registo detalhado dos auxílios, verbas indenizatórias, ajudas de custos, jetons e quaisquer vantagens pecuniárias Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Exigência direcionada à Câmara Municipal: Registo detalhado dos dispêndios realizados com o recurso "verba de gabinete" Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Relatório dos proventos de aposentadoria realizado por nome, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Registo dos proventos de pensão realizado por pensionista, nome do servidor, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) Gestão de Pessoas Obrigação Implícita

Diárias de viagem

  • Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local
Inciso Exigência Sim Não Observações
- Publicação das informações relativas à concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores públicos da Prefeitura ou da Câmara Municipal Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Nome do beneficiário e respectivo cargo/função que ocupa Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Destino da viagem Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Atividade a ser desenvolvida durante a viagem Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Período do afastamento Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Número de diárias fornecidas Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Valor total pago ao beneficiário Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Base legal para a concessão de diária de viagem e o respectivo valor fixado: lei municipal autorizativa Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita

Administração do patrimônio público - Imóveis (Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011)

Inciso Exigência Sim Não Observações
VI Existência de histórico das informações Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, VI, da Lei nº 12.527/2011
I Ferramenta de pesquisa Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/2011
II Gravação de relatórios em diversos formatos Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, II, da Lei nº 12.527/2011
VI Existência de informações atualizadas Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, VI, da Lei nº 12.527/2011

Administração do patrimônio público - Veículos (Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011)

Inciso Exigência Sim Não Observações
VI Existência de histórico das informações Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, VI, da Lei nº 12.527/2011
I Ferramenta de pesquisa Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/2011
II Gravação de relatórios em diversos formatos Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, II, da Lei nº 12.527/2011
VI Existência de informações atualizadas Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, VI, da Lei nº 12.527/2011

Serviço ao cidadão

Inciso Exigência Sim Não Observações
VI Link de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade Perguntas Frequentes Art.8°, §3°, VI, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência.
VIII Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidades especiais Art. 8º, §3°, VIII, da lei n°12.527/2011

Art.8°, §3°, Lei Federal n. 12.527/2011

Requsitos exigidos nos sítios eletrônicos

Inciso Exigência Sim Não Observações
I Contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permite o acesso à informação (ferramenta "lupa" para promover pesquisas no próprio sítio eletrônico) Busca Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência.
II Possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários (possibilidade de acessar e gravar os relatórios disponibilizados no sítio eletrônico em vários formatos) O Portal possui um tipo de conteúdo chamado Dados Tabulares, este deveria ser utilizado para geração de todas as tabelas na área de transparência. Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência.
VI Mantém as informações disponíveis para acesso atualizadas Histórico de vários anos na área de transparência Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência.
VII Possui local e instruções para fácil acesso do interessado à comunicação com o município, por via eletrônica ou telefônica Ouvidoria, informações no rodapé do portal, Contato Com o advento da Lei nº 13.460/2017 diria que é obrigatório em todos Municípios.
VIII Contém medidas que garantem a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência Utilização de contraste, Link para o VLibras, auxílio para teclas de atalho na área de acessibilidade Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência.

Pedido de Informação

Inciso Exigência Sim Não Observações
Pedido de informação por meio da Internet Ouvidoria Artigos 9º e 10º, §2º da Lei nº 12.527/2011
Relatório de pedidos de informação Quando a página da Ouvidoria começa a receber solicitações, um gráfico é mostrado Art.30, III, da Lei nº 12.527/2011

Serviços e atividades de interesse coletivo - Legislativo (Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011) OBS: Estas informações podem ser pegas direto do SAPL da Câmara, inserindo uma Window dentro das pastas no item Processo Legislativo

  • Leis municipais e atos infralegais (resoluções e decretos)
  • Projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações
  • Votações nominais, quando cabíveis
  • Pauta das comissões e das sessões do plenário
  • Ferramenta de pesquisa
  • Gravação de relatórios em diversos formatos
  • Existência de informações atualizadas
  • Existência de histórico das informações

Lista de portais para referência

Referências

Caderno de exercícios para oficina de Portal Modelo

Manual do Gestor de Conteúdo - Portal Modelo 3.0

Instalação do Portal Modelo 3.0 - Desenvolvimento

Este tópico documenta a instalação do Portal Modelo versão 3.0, em ambiente de desenvolvimento, e as dependências para um sistema operacional GNU/Linux. Conheça também as formas de HospedagemDeProdutos do Interlegis.

Dependências

O Portal Modelo pode ser instalado em qualquer sistema operacional GNU/Linux, mas antes é necessário que seja feita a instalação das seguintes bibliotecas e dependências no sistema operacional: zlib, libjpeg, libssl, libsasl, libreadline, libxml2, libxslt, libldap, Python-dev, Python SetupTools, VirtualEnv, PIL, FreeType, PDFtoHTML ou Poppler-utils, XPDF, XLHTML, WV, lynx.

Se o Portal Modelo for instalado em um sistema operacional Ubuntu ou outro derivado do Debian, o seguinte comando instalará todas as dependências necessárias:

$ sudo apt-get install build-essential zlib1g-dev libjpeg62-dev libssl-dev libxml2-dev libxslt1-dev libldap2-dev libsasl2-dev libfreetype6-dev libbz2-dev libexpat1-dev libreadline-dev libreadline6-dev readline-common python2.7-dev python-pil python-ldap python-setuptools python-virtualenv python-docutils python-psycopg2 python-libxml2 libsnappy-dev xpdf xsltproc poppler-utils wv unzip lynx links elinks git

OBS:

  • libxml2 >= 2.7.8 (dev)*
  • libxslt >= 1.1.26 (dev)*

Instalação do Sistema

Somente após instalar as dependências será possível instalar o Plone, através de seu pacote de instalação, seguindo a sequência abaixo:

1) Faça o download do pacote de instalação.

2) Descompacte o instalador utilizando o comando:

$ tar -zxvf Plone-4.3.6-UnifiedInstaller.tgz

3) Entre no diretório de instalação e execute o instalador:

$ cd Plone-4.3.6-UnifiedInstaller

Para a instalação standalone (aplicação e o banco de dados ficam no mesmo servidor, em um mesmo bloco), executar o seguinte comando:

$ ./install.sh standalone

Ou para a instalação em cluster ZEO: (aplicação e banco de dados separados, inclusive em servidores diferentes, e com múltiplos clientes distribuídos processando as requisições), executar o seguinte comando:

$ ./install.sh zeo

4) O Plone será instalado no diretório /home/USER/Plone. Para inicializar, execute os seguintes comandos:

$ cd /home/USER/Plone/zinstance
$ ./bin/instance fg

No buildout.cfg, abaixo de find-links, inserir:

find-links +=
    http://dist.plone.org/release/4.3.6
index = https://pypi.python.org/simple

Em eggs, acrescentar:

eggs =
    Plone
    Pillow
    Products.PloneHotfix20150910
    interlegis.portalmodelo.api
    interlegis.portalmodelo.buscadores
    interlegis.portalmodelo.ombudsman
    interlegis.portalmodelo.pl
    interlegis.portalmodelo.policy
    interlegis.portalmodelo.theme
    interlegis.portalmodelo.transparency

Rode o buildout

$ bin/buildout

Instalação via Docker (qualquer sistema Operacional)

Você pode utilizar nossas imagens Docker para instalar o Portal Modelo 3.0, em qualquer sistema operacional em que o Docker (Community Edition) é suportado. Veja mais informações em https://www.docker.com/community-edition.

O roteiro está descrito em https://github.com/interlegis/interlegis.portalmodelo.docker

Repositório da imagem: https://github.com/interlegis/interlegis.portalmodelo.docker

No docker hub: https://hub.docker.com/r/interlegis/portalmodelo

Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)

 

O Processo Legislativo é o principal conjunto de atividades de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas.

Para facilitar essas rotinas, o Programa Interlegis desenvolveu e mantém o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), ferramenta que informatiza e agiliza esses procedimentos sem custos financeiros para a Casa. Com o lançamento da versão 3.1, o novo SAPL oferece também Painel Eletrônico e Compilação de textos articulados.

Entre suas principais funções estão:

  • elaboração de proposições;
  • protocolo e tramitação das matérias legislativas;
  • organização das sessões plenárias;
  • manutenção da base de leis e consultas às informações sobre mesa diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações e outros assuntos de interesse.

O SAPL simplifica a atividade de parlamentares e servidores, além de colaborar com a transparência da Casa, pois permite que os cidadãos conheçam a produção legislativa dos parlamentares, acompanhem o processo legislativo e pesquisem a legislação municipal ou estadual.

 

Solicitar o SAPL

 

Para solicitar o SAPL, clique aqui para acesse a página que contém as instruções.

É necessário que a hospedagem DNS do domínio esteja no Interlegis.

Importante: Para requerer qualquer produto ou oficina, é indispensável que a Casa Legislativa tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal. Para saber mais, clique aqui.

 

Oficinas, Treinamentos e Cursos na modalidade a distância

Para solicitar oficina na modalidade a distância (ao vivo pela internet), para aprender a utilizar a ferramenta, encaminhe ofício de solicitação diretamente ao Diretor-Executivo do Interlegis, indicando o treinamento. O ofício deve ser encaminhado por e-mail para o endereço .

 

Quer testar o SAPL agora para ver como funciona?


  • Teste: clique aqui para testar à vontade. (Faça login preenchendo o campo usuário com a palavra "interlegis" e o campo senha também com "interlegis" - sem aspas.)
  • Caderno de Exercícios: clique aqui para download.
  • Caderno de Articulação e Compilação de Textos Legais: clique aqui para download.

 

Dúvidas

Você encontrará resposta imediata à maioria de suas dúvidas em Solução de problemas.

Se sua Casa Legislativa já utiliza o SAPL, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para [email protected] para tirar dúvidas com outros usuários.

Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro no SAPL ou outro sistema do Interlegis, abra um ticket em suporte.interlegis.leg.br.

 

 

Domínio .leg

Domínio .leg - o Legislativo na internet

O que é o .leg?

O .LEG identifica o Legislativo na internet. Em outras palavras, o domínio .LEG agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na Rede Mundial
de Computadores.

Veja os domínios mais comuns no Brasil:
  • Sites comerciais: .COM
  • Sites do governo: .GOV
  • Sites do judiciário: .JUS
  • Sites do legislativo: .LEG

 

Quem utiliza o .leg?

O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.
Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaram
a adotar o .LEG em outubro de 2012.
Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas têm aderido crescentemente ao novo domínio.

Como funciona o .leg?

As regras para uso do .LEG são diferenciadas para cada órgão do Legislativo e seguem as mesmas regras estabelecidas pelo  Executivo. Veja:

Órgãos Federais
Padrão: www.órgão.leg.br
Exemplo: www.senado.leg.br

Assembleias Legislativas
Padrão: www.al.uf.leg.br
Exemplo: www.al.ba.leg.br

Câmaras Municipais
Padrão: www.nomedacidade.uf.leg.br
Exemplo: www.catanduva.sp.leg.br

Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Padrão: www.tce.uf.leg.br
Exemplo: www.tce.rr.leg.br

Quais os benefícios do .leg?

Identidade e padronização Independência e autonomia Gratuidade Campanha Pronta

A extensão .leg cria identidade virtual padrão para o Poder Legislativo.

É a partir dos sites .LEG que o público pode acompanhar o trabalho de quem faz a legislação e fiscaliza o uso dos recursos federais no Brasil, no seu estado e município.

O .LEG é gerido pelo Poder Legislativo,  enquanto o .GOV, pelo Poder Executivo.

Assim, a Casa Legislativa passa a ser autônoma também na Internet.

O Interlegis oferece este serviço de forma gratuita a todas as Casas Legislativas do Brasil.

Para divulgar o novo endereço da Casa Legislativa, o Programa Interlegis criou uma campanha para que a Casa Legislativa utilize em seu estado ou município. Basta fazer o download e divulgar na mídia local.

Como solicitar o domínio .leg?

Para solicitar o .leg.br, clique aqui para acesse a página que contém as instruções.

Como proceder para ter o dominio .leg.br vinculado ao site que você está desenvolvendo:

1) O registro do domínio .leg.br tem que ser feito no Interlegis e, para isso, não há necessidade de convênio (ACT).

2) a hospedagem do domínio pode ser feita no Interlegis ou delegada para provedor externo. Nesse caso, precisa informar DNS + DNSSEC do provedor.

Importante: Para requerer qualquer produto ou oficina, é indispensável que a Casa Legislativa tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal. Para saber mais, clique em Acordo de Cooperação Técnica.


Dúvidas


Você encontrará resposta imediata à maioria de suas dúvidas em Solução de problemas.

Se sua Casa Legislativa já utiliza o .leg, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para [email protected] para tirar dúvidas com outros usuários.

Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro no .leg ou outro sistema do Interlegis, abra um ticket em suporte.interlegis.leg.br.

 

 

 


 

Hospedagem

 

Hospedagem se refere ao termo utilizado em informática para designar a guarda e a manutenção de dados e sistemas em um centro de processamento de dados (datacenter).

O datacenter do Interlegis tem infraestrutura capaz de hospedar os sites (Portal Modelo) e os sistemas de Processo Legislativo (SAPL) de qualquer parlamento. Também disponibiliza para as Casas Legislativas recursos de infraestrutura de Tecnologia da Informação para prover o serviço de identificação de domínio na internet, o DNS. Com ele, as Casas Legislativas passam a utilizar o Domínio .LEG e o acesso e a instalação do Portal e do SAPL são feitos por meio desse centro.

 

Solicitar hospedagem

 

Para solicitar hospedagem, encaminhe ofício, conforme este modelo, com o assunto: "Solicitação de Hospedagem", para o e-mail .

Ao tornar disponíveis os produtos solicitados, a Casa receberá notificação da área técnica do Interlegis contendo orientações para a delegação de domínio para nossos servidores e formas de utilização.

Importante: Para requerer qualquer produto ou oficina, é indispensável que a Casa Legislativa tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal. Para saber mais, clique em Acordo de Cooperação Técnica.

Hospedagem externa de domínio

 

Se a casa preferir hospedar o domínio fora do datacenter do Senado Federal, é imprescindível que o Provedor externo tenha o DNSSEC (DNS SECURITY) habilitado no Servidor que hospedará o domínio.

Dúvidas

 

Você encontrará resposta imediata à maioria de suas dúvidas em Solução de problemas.

Se sua Casa Legislativa já utiliza nossa hospedagem, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para [email protected] para tirar dúvidas com outros usuários.

Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro na hospedagem ou em outro sistema do Interlegis, abra um ticket em suporte.interlegis.leg.br.

 

 

 


O Legislativo na Internet

.leg o Legislativo na internet

O que é o .leg?

O .LEG identifica o Legislativo na internet. Em outras palavras, o domínio .LEG agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na Rede Mundial
de Computadores.

Veja os domínios mais comuns no Brasil:
  • Sites comerciais: .COM
  • Sites do governo: GOV
  • Sites do judiciário: JUS
  • Sites do legislativo: .LEG

Quem utiliza o .leg?

O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.
Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaram
a adotar o .LEG em outubro de 2012.
Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.

Como funciona o .leg?

As regras para uso do .LEG são diferenciadas para cada órgão do Legislativo e seguem as mesmas regras estabelecidas pelo  Executivo, veja:

Órgãos Federais
Padrão: www.órgão.leg.br
Exemplo: www.senado.leg.br

Assembleias Legislativas
Padrão: www.al.uf.leg.br
Exemplo: www.al.al.leg.br

Câmaras Municipais
Padrão: www.nomedacidade.uf.leg.br
Exemplo: www.catanduva.sp.leg.br

Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Padrão: www.tce.uf.leg.br
Exemplo: www.tce.rr.leg.br

Quais os benefícios do .leg?

Identidade e padronização Independência e autonomia Gratuidade Campanha Pronta

A extensão .leg cria uma identidade virtual padrão para o Poder Legislativo.

É a partir dos sites .LEG que o público pode acompanhar o trabalho de quem faz a legislação e fiscaliza o uso dos recursos federais no Brasil, no seu estado e município.

O .LEG é gerido pelo Poder Legislativo  enquanto o .GOV é gerido pelo Poder Executivo.

Dessa forma, a Casa legislativa passa ser autônoma também na Internet.

O Interlegis oferece este serviço de forma gratuita a todas as Casas Legislativas do Brasil.

Para divulgar o novo endereço da Casa Legislativa, o Programa Interlegis criou uma campanha para que a Casa Legislativa utilize em seu estado ou município. Basta fazer o download e divulgar na mídia local.

Como solicitar o .leg?

Basta enviar ofício, conforme este modelo, para o email [email protected] com o Assunto: "Solicitação: Nova Hospedagem"

O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaramAssembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.Exemplo: www.senado.leg.brPadrão: www.al.uf.leg.brExemplo: www.al.al.leg.brPadrão: www.nomedacidade.uf.leg.brExemplo: www.catanduva.sp.leg.brPadrão: www.tce.uf.leg.brExemplo: www.tce.rr.leg.br

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