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Publicado em 14/12/2022 às 12:01
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Nota conjunta de pesar pelo falecimento do Prof. Dr. Lúcio José Botelho
Publicado em 04/10/2024 às 15:46Hoje, 04 de outubro de 2024, toda a comunidade universitária está profundamente abalada e entristecida pelo falecimento do Prof. Dr. Lúcio José Botelho. Somando-se às diversas notas de pesar já divulgadas, o Departamento de Nutrição (NTR) e o Programa de Pós-graduação em Nutrição (PPGN) da UFSC prestam, conjuntamente, seus agradecimentos e homenagens ao inesquecível professor Lúcio, que em seus 45 anos de trabalho na instituição, contribuiu de forma brilhante para o Centro de Ciências da Saúde (CCS) e para a UFSC como um todo.
No contexto de sua atuação ímpar e abrangente, destacamos seu protagonismo durante a criação do curso de Nutrição da UFSC, em 1980. Lúcio era o Chefe do Departamento de Saúde Pública, local ao qual o curso foi primeiramente vinculado, tornando-se o primeiro Coordenador do Curso de Nutrição.
Prof. Lúcio era vice-reitor da UFSC quando o curso de Nutrição completou 20 anos, no qual ele também lecionou durante a maior parte desse tempo. Durante esse período, também apoiou a criação do Programa de Pós-graduação em Nutrição da UFSC, iniciado em 2002. Aos 25 anos do curso de Nutrição, Prof. Lúcio era reitor da UFSC e apoiou a estruturação do estande “Nutrição na UFSC: 25 anos de história” na 5ª SEPEX, com a parceria do Núcleo de Estudos Açorianos e do Museu Universitário da UFSC, como uma cozinha açoriana do século XIX, com diversas atividades interativas, organizadas pelos professores, alunos e funcionários técnicos da nutrição. Prof. Lúcio esteve sempre presente no nosso cotidiano e nos eventos marcantes da Nutrição.
Nós, colegas da Nutrição, sentimos muito pela irreparável perda do prof. Lúcio, admirado e querido por todos no NTR e PPGN da UFSC. Seu legado será sempre lembrado e certamente deixará muitas saudades, não apenas por sua dedicação, mas por sua alegria, generosidade e afetuosidade com todos.
Florianópolis, 04 de outubro de 2024.
Ana Carolina Fernandes – Coordenadora do PPGN/UFSC
Patricia Faria di Pietro – Chefe do Departamento de Nutrição/UFSC
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Mural – Eleições para Chefia do Departamento de Nutrição
Publicado em 17/07/2024 às 14:46O Departamento de Nutrição torna público a eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2024/2026.
Portaria de designação da comissão eleitoral
Edital 017/2024/CCS – 1ª convocação para Eleição chefe e subchefe NTR
Edital 024/2024/CCS – 2ª convocação para Eleição chefe e subchefe NTR
Edital 025/2024/CCS – 3ª convocação para Eleição chefe e subchefe NTR
Edital 03/2024/NTR – Edital para Eleição de chefe e subchefe do Departamento
Homologação das inscrições – atualizado em 13 de setembro de 2024 – 10h
Ata do processo eleitoral para os cargos de Chefe e Subchefe – atualizado em 24 de setembro de 2024 – 10h
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Mural – Processo Simplificado de Contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO – Área: Nutrição/Bioquímica da Nutrição/Dietética
Publicado em 26/06/2024 às 15:40Mural destinado às publicações relativas ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto para o Departamento de Nutrição, na área de Nutrição/Bioquímica da Nutrição/Dietética, objeto do Edital/028/2024/DDP
Cronograma Prévio:
Início das inscrições 24/06/2024 – 8h Término das inscrições 28/06/2024 – até 17h Publicação da portaria de homologação das inscrições 01/07/2024 Recurso quanto à homologação 02/07/2024 – até 17h Homologação das inscrições (por ordem de inscrição)
Banca examinadora (publicado em 05/07/2024 – 12h15)
Cronograma de Provas (publicado em 09/07/2024 – 10h58)
Cronograma ajustado de Provas (publicado em 11/07/2024 – 08h57)
→ Divulgação Resultado Final (publicado em 18/07/2024 – 13h40) ←
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Processo Simplificado de Contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO – Área: Nutrição/Bioquímica da Nutrição/Dietética
Publicado em 25/06/2024 às 10:50Comunicamos a Publicação do Edital/028/2024/DDP destinado a contratação de um Professor substituto para o Departamento de Nutrição.
– Campo de conhecimento: Nutrição/Bioquímica da Nutrição/Dietética
– Processo: 23080.025927/2024-91
– Nº de vagas: 01 (uma).
– Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
– Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharia.A inscrição deverá ser realizada por e-mail, com documentos organizados em PDF, no período compreendido entre 24/06/2024 e 28/06/2024 até às 17 horas (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário). E-mail para envio dos documentos em PDF: [email protected]
Edital completo: Edital/028/2024/DDP
Maiores informações: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-028-2024/
Após o período de inscrições serão divulgadas em uma postagem fixa no site do departamento a homologação das inscrições, a comissão examinadora, o cronograma dos trabalhos, a retificação do cronograma (se houver) e a divulgação dos resultados.
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BOLSA PIBE 2024 Departamento de Nutrição
Publicado em 13/05/2024 às 15:10Informamos que o EDITAL Nº 02/NTR, DE 22 DE ABRIL DE 2024 previa uma (1) bolsa, que já foi implementada.
Agradecemos todos as pessoas se candidataram! -
RESULTADO – Seleção Bolsa PIBE 2024
Publicado em 29/04/2024 às 15:59Departamento de Nutrição
Seguindo as normas do EDITAL Nº 02/NTR, DE 22 DE ABRIL DE 2024, segue lista dos aprovados e classificação.
Colocação Matrícula 1o 21200788 2o 23101284 3o 23150624 4o 22103018 5o 23100911 6o 20203753 7o 22200758 8o 22251120 9o 23150122 10o 17205555 11o 20207200 12o 24101147 13o 23201643 14o 24102868 15o 23102596 16o 23207075 17o 21202454 18o 23103692 19o 22202369 20o 23150795 21o 23203264 22o 24150299 23o 23100916 24o 17205854 25o 24104812 26o 24150216 27o 22215452 28o 22101564 29o 23250776 30o 23201513 31o 23103793 32o 24104812 33o 24204934 -
Seleção de Bolsista PIBE – Departamento de Nutrição
Publicado em 03/04/2024 às 14:53EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
EDITAL Nº 02/NTR, DE 22 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O Departamento de Nutrição, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Chefe de Departamento, Claudia Soar, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente
matriculados e frequentes nos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciência da Informação, Ciências Sociais, Jornalismo, Letras, Pedagogia, Secretariado Executivo, Serviço Social, Tecnologias da Informação e Comunicação da UFSC, para atuar no setor Departamento de Nutrição, executando as seguintes atividades:
– Auxílio nas rotinas administrativas da secretaria; no controle do agendamento de salas e equipamentos; no atendimento aos professores, alunos, servidores técnico-administrativos, prestadores de serviço e outras pessoas da comunidade que demandam algum tipo de atendimento;
– Digitalização de documentos;
– Organização do arquivo do Departamento;
– Apoio na organização das reuniões de departamento e encaminhamento de demandas que dela surgirem;
– Apoio nos processos de licitação de materiais e de serviços, de acordo com a Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 14.133/21);
– Manutenção e atualização do site e a rede social do Departamento, através de elaboração de conteúdos de foto e vídeo para divulgação das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Departamento.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/05/2024 e final em 28/02/2025.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
- DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 22 a 26 de abril de 2024.
4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: [email protected], com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital
02/NTR/2024”, os documentos abaixo descritos:
- a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I) – disponível em: https://dip.paginas.ufsc.br/files/2023/02/Formulário-de-inscrição-para-estágio-ASSINA_UFSC.pdf;
- b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
- c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
- d) Currículo atualizado;
- e) Texto de motivação para a vaga de até 10 linhas.
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
- DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio
de avaliação do texto de motivação para a vaga.
6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior IAA.
6.3 O resultado será publicado em https://ntr.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado
por email fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 3 dias úteis será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para [email protected], onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período
de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará
jus ao seu recebimento em pecúnia.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
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Seleção de Bolsista de Extensão
Publicado em 14/03/2024 às 11:49Publicado edital suplementar de seleção de bolsistas para desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto “Promoção da Educação Alimentar e Nutricional curricular em escolas públicas: elaboração de material instrucional”, com coordenação da profª Janaina das Neves.
As inscrições deverão ser realizadas até 22 de março, por e-mail.
Confira o Edital para Seleção de Bolsistas 2024 – suplementar e preencha corretamente a Ficha de Inscrição clicando no link.
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Seleção de Monitoria
Publicado em 12/03/2024 às 16:26 -
Seleção de Bolsistas de Extensão
Publicado em 26/01/2024 às 10:46Publicado edital de seleção de bolsistas para desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto “Promoção da Educação Alimentar e Nutricional curricular em escolas públicas: elaboração de material instrucional”, com coordenação da profª Janaina das Neves.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 05 de fevereiro até 05 de março, por e-mail.
Confira o Edital e preencha corretamente a Ficha de Inscrição clicando no link.
ATUALIZAÇÃO – 07/03/2024
Publicado a homologação das inscrições para seleção de bolsista do projeto “Promoção da Educação Alimentar e Nutricional curricular em escolas públicas: elaboração de material instrucional”.
Confira no documento os horários para entrevista.
ATUALIZAÇÃO – 14/03/2024
Publicado o resultado das entrevistas.