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Medida extrema

Resposta ao Telegram, necessária, expôs precariedade de meios ao alcance do STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF - Victoria Silva - 20.ago.21/AFP

Foi necessária uma medida drástica para que os donos do Telegram finalmente se submetessem às determinações da Justiça brasileira, após meses se comportando como se estivessem fora do alcance da lei.

Na sexta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou bloquear o acesso ao aplicativo no Brasil até que fossem cumpridas as sucessivas decisões judiciais ignoradas pela empresa reiteradamente.

No domingo (20), o Telegram acatou as ordens do ministro, que então revogou a decisão que determinara a suspensão dos seus serviços —antes mesmo que provedores de internet e operadoras de telefonia tivessem tempo de implementá-la.

Fundador da empresa, o russo Pavel Durov pediu desculpas ao STF, nomeou um representante legal no Brasil e anunciou medidas para conter a desinformação nos canais da plataforma.

Ele anunciou que os mais populares passarão a ser monitorados com ajuda de agências de checagem, prometeu alertar os usuários quando houver publicações duvidosas e ameaçou barrar os que insistirem em propagar falsidades. Se é para valer, o tempo dirá.

O Telegram ganhou terreno no mercado ao adotar controles frouxos sobre conteúdos e funcionar sem as barreiras que limitam grupos muito numerosos em outros aplicativos de mensagens.

Além de servir como instrumento para comunicação pessoal, o aplicativo permite que um único canal se comunique simultaneamente com milhares de usuários, ampliando sobremaneira a influência de seus criadores.

As autoridades brasileiras começaram a se preocupar com o Telegram ao perceber que apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) o adotaram como uma espécie de porto seguro após sofrer restrições em outras plataformas.

É o caso do mais notório deles, o jornalista Allan dos Santos. Banido das redes e alvo de ações, ele fugiu para os EUA e passou a se comunicar com militantes e pedir doações no Telegram. A empresa só aceitou remover suas contas quando Moraes ordenou o bloqueio.

Os fundamentos jurídicos da decisão do ministro do STF são questionáveis, deve-se dizer. Na ausência de uma lei que justifique medida tão drástica, ele se amparou num dispositivo do Marco Civil da Internet que permite suspender atividades de coleta de dados pessoais em certas situações.

Se a ordem de bloqueio mostrou que a Justiça está disposta a exercer sua autoridade para combater afrontas em potencial às normas eleitorais, também serviu para expor a precariedade dos meios à sua disposição para lidar com o problema —que tangencia ainda o respeito à liberdade de expressão.

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