S�o Paulo, domingo, 20 de julho de 1997
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O FUTURO DA PREVID�NCIA

Segundo o governo, a reforma da Previd�ncia, tal como aprovada pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado, foi muito limitada. Mas o fato � que o texto avan�ou em pontos importantes, tanto no que se refere aos trabalhadores do setor privado, como no que toca ao funcionalismo.
No INSS, as mudan�as alcan�aram todas as teses fundamentais da proposta original do governo. No setor p�blico, o desequil�brio persiste, mas ele se deve ao fato de que o Estado n�o contribui antecipadamente para um fundo destinado a honrar os compromissos futuros.
As altera��es no regime dos trabalhadores do setor privado alongam o per�odo de contribui��o, o que ajuda a adequar o sistema previdenci�rio ao aumento da expectativa de vida.
Em seu formato final, a Previd�ncia deixar� de pagar aposentadorias por tempo de servi�o aos que n�o efetuarem contribui��es por per�odo suficiente (35 anos para os homens e 30 para as mulheres). Estes ficam limitados � aposentadoria por idade.
Ademais, ser� extinta a aposentadoria proporcional -que hoje adianta em cinco anos a concess�o do benef�cio. E a emenda ainda estabelece uma idade m�nima que por� fim �s aposentarias precoces. Os homens s� poder�o se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55, independentemente de j� terem completado o per�odo de contribui��o.
O impacto dessas altera��es evidentemente n�o � imediato. Elas n�o tocam nas aposentadorias atualmente em vigor e, para os que j� est�o no mercado de trabalho, a emenda define um regime de transi��o.
O texto da CCJ ainda reduz em at� 30% as futuras aposentadorias dos servidores com sal�rios superiores a R$ 1.200 e limita as contribui��es de estatais para os fundos de pens�o ao mesmo montante pago pelos trabalhadores. Pro�be que a pens�o do funcion�rio ultrapasse o sal�rio da ativa e veta -salvo exce��es constitucionais- o ac�mulo de aposentadoria e cargo p�blico. Assim, n�o se pode afirmar que o texto seja t�mido.

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