S�o Paulo, ter�a-feira, 17 de janeiro de 1995
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ACM consegue condena��o de Helio Fernandes

DA SUCURSAL DO RIO

Com base na Lei de Imprensa, o senador eleito Ant�nio Carlos Magalh�es (PFL-BA) conseguiu a condena��o por cal�nia dos jornalistas Helio Fernandes e Helio Fernandes Filho, do jornal "Tribuna da Imprensa", do Rio de Janeiro.
Em reportagem e artigo publicados em 19 e 20 de maio de 1993, eles afirmaram que ACM praticou contrabando de telefones celulares, no valor de US$ 1,5 milh�o.
ACM entrou com processo em julho de 93. Em 11 de novembro de 94, o juiz Marcus Quaresma Filho, da 11� Vara, condenou Helio Fernandes (diretor-redator-chefe) a seis meses de deten��o e multa de um sal�rio m�nimo. Helio Fernandes Filho (editor-respons�vel) foi condenado a tr�s meses de deten��o e multa de dois sal�rios.
O juiz concedeu sursis aos dois. Eles v�o recorrer da senten�a.

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