S�o Paulo, ter�a-feira, 17 de janeiro de 1995![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Pr�ximo Texto |
�ndice
ACM consegue condena��o de Helio Fernandes
DA SUCURSAL DO RIO Com base na Lei de Imprensa, o senador eleito Ant�nio Carlos Magalh�es (PFL-BA) conseguiu a condena��o por cal�nia dos jornalistas Helio Fernandes e Helio Fernandes Filho, do jornal "Tribuna da Imprensa", do Rio de Janeiro.Em reportagem e artigo publicados em 19 e 20 de maio de 1993, eles afirmaram que ACM praticou contrabando de telefones celulares, no valor de US$ 1,5 milh�o. ACM entrou com processo em julho de 93. Em 11 de novembro de 94, o juiz Marcus Quaresma Filho, da 11� Vara, condenou Helio Fernandes (diretor-redator-chefe) a seis meses de deten��o e multa de um sal�rio m�nimo. Helio Fernandes Filho (editor-respons�vel) foi condenado a tr�s meses de deten��o e multa de dois sal�rios. O juiz concedeu sursis aos dois. Eles v�o recorrer da senten�a. Texto Anterior: Presidente do BID promete mais investimentos no pa�s Pr�ximo Texto: FHC recebe oposicionista da Argentina �ndice |
Copyright Empresa Folha da Manh� S/A. Todos os direitos reservados. � proibida a reprodu��o do conte�do desta p�gina em qualquer meio de comunica��o, eletr�nico ou impresso, sem autoriza��o escrita da Folhapress. |