S�o Paulo, ter�a-feira, 15 de fevereiro de 1994![]() |
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Novo desenho do Estado
LU�S NASSIF O relat�rio do deputado Alberto Goldman (PMDB-SP), para a revis�o constitucional, contempla aspectos cruciais para um novo desenho de Estado brasileiro. Goldman foi incumbido pelo relator Nelson Jobim de consolidar as propostas existentes sobre o assunto, procurando contemplar aspectos que �pelo menos em tese� fossem majorit�rios entre os congressistas.� um trabalho relevante, que se insere nos modernos conceitos de atua��o do Estado, substituindo o Estado operador pelo Estado regulador. Ou seja, � papel do Estado regular os servi�os essenciais e definir as regras do jogo. Mas n�o lhe compete entrar na opera��o. Esse conceito permite ao Estado preservar seu poder sobre �reas estrat�gicas do pa�s, atendendo �s preocupa��es com seguran�a nacional. Mas, ao mesmo tempo, institui uma flexibilidade nas formas de explora��o, impedindo que a quest�o da seguran�a nacional seja utilizada como �libi para o acomodamento dos monop�lios p�blicos. A pilastra jur�dica do trabalho de Goldman consistiu em redefinir o conceito dos monop�lios naturais. Estes s�o compet�ncia da Uni�o, n�o de empresas estatais que estejam eventualmente exercendo-os. Na condi��o de reguladora e de detentora do monop�lio, cabe � Uni�o definir a forma de explora��o que melhor atenda os interesses dos contribuintes. Esses fornecedores podem ser empresas estatais ou privadas, pouco importando, desde que os servi�os sejam prestados em ambiente competitivo, que induza � melhoria de qualidade e barateamento de pre�os. Compet�ncia e explora��o Dentro desse novo desenho, pela proposta de Goldman a Uni�o mant�m o monop�lio apenas do enriquecimento, reprocessamento, industrializa��o e com�rcio de min�rios nucleares e seus derivados. Todo o mais passa a ser aberto � participa��o do capital privado, sem excluir o capital estatal, mantida a compet�ncia do poder p�blico, de acordo com a seguinte divis�o: 1) Totalmente livres: * importa��o e exporta��o de petr�leo e seus derivados; * transporte mar�timo de petr�leo e seus derivados; 2) De compet�ncia da Uni�o: * telecomunica��es (inclusive radiodifus�o sonora e de sons e imagens); * servi�o postal; * navega��o a�rea e aeroespacial; * transporte rodovi�rio interestadual e internacional de passageiros; * pesquisa e lavra de minerais nucleares; * refina��o do petr�leo nacional e estrangeiro; * transporte interestadual e internacional de petr�leo bruto, bens derivados e g�s natural de qualquer origem, por meio de conduto; * pesquisa e lavra de jazidas de petr�leo, g�s natural e outros hidrocarbonetos l�quidos. 3) De compet�ncia da Uni�o ou de Estados: * gera��o e transmiss�o de energia el�trica (conforme o dom�nio da �gua em que se d� o aproveitamento hidrel�trico). 4) De compet�ncia da Uni�o, Estados ou munic�pios: * portos organizados, mar�timos, fluviais e lacustres (relativo a lagos); * terminais portu�rios localizados fora da �rea dos portos organizados. 5) De compet�ncia exclusiva dos munic�pios: * distribui��o de energia el�trica; * distribui��o de g�s canalizado; * transporte urbano; * saneamento b�sico. Texto Anterior: Exporta��es de gr�os t�m alta de 6,5%, segundo ind�strias Pr�ximo Texto: Metal�rgicos querem a cria��o de novos empregos �ndice |
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