S�o Paulo, s�bado, 26 de novembro de 1994 |
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Artigo do c�digo disciplinar provoca pol�mica
M�RIO MAGALH�ES
O relator do processo no Tribunal Especial da CBF, Paulo Rodrigues, pediu o enquadramento dos dois clubes. Ele contrariou as conclus�es da procuradoria (promotoria) do tribunal. O par�grafo �nico do artigo prev� a perda de pontos e de parte da renda dos clubes cujos jogadores participarem de "rixa, conflito ou tumulto." No dia 30 de outubro, aos 44min do segundo tempo, houve briga entre v�rios jogadores dos dois times em partida no est�dio do Morumbi. O �rbitro Cl�udio Cerdeira (RJ) expulsou seis atletas �tr�s de cada equipe� e o jogo chegou ao final. Os advogados do Sport sustentaram que a briga configurou rixa, conflito e tumulto. Se o Palmeiras perdesse o ponto, o Sport se classificaria em seu lugar para as quartas-de-final do Campeonato Brasileiro. O advogado do Palmeiras, Ant�nio Augusto Alves de Souza, afirmou no julgamento que os clubes n�o poderiam perder pontos porque, para os clubes serem enquadrados no artigo 312, a partida n�o poderia ter chegado ao fim. O relat�rio do juiz Cl�udio Cerdeira n�o sugere enquadramento dos clubes no artigo 312. Al�m dos clubes, alguns jogadores teriam o julgamento conclu�do ontem � tarde devido � partida do dia 30. A maior puni��o seria para o atacante Edmundo, do Palmeiras, cuja suspens�o deve ser de pelo menos 30 dias. (MM) Texto Anterior: Tribunal mant�m os pontos dos paulistas Pr�ximo Texto: Sport recebeu votos de suplentes do tribunal �ndice |
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