S�o Paulo, s�bado, 26 de novembro de 1994
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Artigo do c�digo disciplinar provoca pol�mica

M�RIO MAGALH�ES
DA SUCURSAL DO RIO

A pol�mica no julgamento de Palmeiras e S�o Paulo se concentrou no artigo 312 do C�digo Brasileiro Disciplinar de Futebol.
O relator do processo no Tribunal Especial da CBF, Paulo Rodrigues, pediu o enquadramento dos dois clubes. Ele contrariou as conclus�es da procuradoria (promotoria) do tribunal.
O par�grafo �nico do artigo prev� a perda de pontos e de parte da renda dos clubes cujos jogadores participarem de "rixa, conflito ou tumulto."
No dia 30 de outubro, aos 44min do segundo tempo, houve briga entre v�rios jogadores dos dois times em partida no est�dio do Morumbi.
O �rbitro Cl�udio Cerdeira (RJ) expulsou seis atletas �tr�s de cada equipe� e o jogo chegou ao final.
Os advogados do Sport sustentaram que a briga configurou rixa, conflito e tumulto. Se o Palmeiras perdesse o ponto, o Sport se classificaria em seu lugar para as quartas-de-final do Campeonato Brasileiro.
O advogado do Palmeiras, Ant�nio Augusto Alves de Souza, afirmou no julgamento que os clubes n�o poderiam perder pontos porque, para os clubes serem enquadrados no artigo 312, a partida n�o poderia ter chegado ao fim.
O relat�rio do juiz Cl�udio Cerdeira n�o sugere enquadramento dos clubes no artigo 312.
Al�m dos clubes, alguns jogadores teriam o julgamento conclu�do ontem � tarde devido � partida do dia 30.
A maior puni��o seria para o atacante Edmundo, do Palmeiras, cuja suspens�o deve ser de pelo menos 30 dias.
(MM)

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