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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 5.887, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto n� 6.759, de 2009)

Texto para impress�o

Altera os arts. 313 e 374 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administra��o das atividades aduaneiras, e a fiscaliza��o, o controle e a tributa��o das opera��es de com�rcio exterior.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, tendo em vista o disposto nos arts. 75, 76 e 93 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1o Os arts. 313 e 374 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 313.................................................

.............................................................

� 5o  Tratando-se de embarca��o de esporte e recreio de turista estrangeiro,  o prazo de que trata o � 2o poder� ser prorrogado por at� dois anos, no total, contado da data de admiss�o da embarca��o no regime, se o turista estrangeiro, dentro do prazo de vig�ncia do regime, solicitar a prorroga��o em virtude de sua aus�ncia tempor�ria do Pa�s.

� 6o  Na hip�tese de que trata o � 5o, a autoridade aduaneira poder� autorizar a atraca��o ou dep�sito da embarca��o em local n�o alfandegado de uso p�blico, mediante pr�via comprova��o da comunica��o do fato � Capitania dos Portos, ficando vedada sua utiliza��o em qualquer atividade, ainda que prestada a t�tulo gratuito.� (NR)

�Art. 374.................................................

.............................................................

Par�grafo �nico.  A aplica��o do regime poder� ser estendida a mercadorias a serem empregadas em desenvolvimento de produtos, em testes de funcionamento e resist�ncia e em opera��es de renova��o, recondicionamento, manuten��o e reparo.� (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 6 de setembro de 2006; 185o da Independ�ncia e 118o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2006.