Fa�o saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exerc�cio da Presid�ncia, nos termos do par�grafo �nico do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N� 6,�DE 2020

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000, a ocorr�ncia do estado de calamidade p�blica, nos termos da solicita��o do Presidente da Rep�blica encaminhada por meio da Mensagem n� 93, de 18 de mar�o de 2020.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1� Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2� da Lei n� 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limita��o de empenho de que trata o art. 9� da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000, a ocorr�ncia do estado de calamidade p�blica, com efeitos at� 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicita��o do Presidente da Rep�blica encaminhada por meio da Mensagem n� 93, de 18 de mar�o de 2020.

Art. 2� Fica constitu�da Comiss�o Mista no �mbito do Congresso Nacional, composta por 6 (seis) deputados e 6 (seis) senadores, com igual n�mero de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situa��o fiscal e a execu��o or�ament�ria e financeira das medidas relacionadas � emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional relacionada ao coronav�rus (Covid-19).

� 1� Os trabalhos poder�o ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presid�ncia da Comiss�o.

� 2� A Comiss�o realizar�, mensalmente, reuni�o com o Minist�rio da Economia, para avaliar a situa��o fiscal e a execu��o or�ament�ria e financeira das medidas relacionadas � emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional relacionada ao coronav�rus (Covid-19).

� 3� Bimestralmente, a Comiss�o realizar� audi�ncia p�blica com a presen�a do Ministro da Economia, para apresenta��o e avalia��o de relat�rio circunstanciado da situa��o fiscal e da execu��o or�ament�ria e financeira das medidas relacionadas � emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional relacionada ao coronav�rus (Covid-19), que dever� ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audi�ncia.

Art. 3� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica��o.

Senado Federal, em 20 de mar�o de 2020.

SENADOR ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exerc�cio da Presid�ncia

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.3.2020 - Edi��o extra C