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Municípios do Brasil: diferenças entre revisões

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Os '''municípios do Brasil''' são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da [[Federação]]. A sede do município é categorizada como [[cidade]] e possui o seu mesmo nome.<ref>{{citar web |url=http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html |título=Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938 |acessodata=28 de dezembro de 2012 |autor=Legislação Brasileira |data=2 de Março de 1938 |publicado=Portal da [[Câmara dos Deputados do Brasil]] }}</ref> Cada um tem sua própria [[Lei Orgânica]] que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.<ref name="Constituição">{{citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |publicado=Planalto.gov.br |obra= |autor= |título=Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |data= |acessodata= }}</ref> Os municípios dispõem apenas dos poderes [[Poder executivo|Executivo]], exercido pelo [[prefeito]], e [[Poder legislativo|Legislativo]], sediado na [[Câmara municipal (Brasil)|câmara municipal]] (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.<ref name="Constituição"/>
Os '''municípios do Brasil''' são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da [[Federação]]. A sede do município é categorizada como [[cidade]] e possui o seu mesmo nome.<ref>{{citar web |url=http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html |título=Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938 |acessodata=28 de dezembro de 2012 |autor=Legislação Brasileira |data=2 de Março de 1938 |publicado=Portal da [[Câmara dos Deputados do Brasil]] }}</ref> Cada um tem sua própria [[Lei Orgânica]] que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.<ref name="Constituição">{{citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |publicado=Planalto.gov.br |obra= |autor= |título=Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |data= |acessodata= }}</ref> Os municípios dispõem apenas dos poderes [[Poder executivo|Executivo]], exercido pelo [[prefeito]], e [[Poder legislativo|Legislativo]], sediado na [[Câmara municipal (Brasil)|câmara municipal]] (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.<ref name="Constituição"/>


Atualmente existem [[Lista de municípios do Brasil|5&nbsp;570 municípios]] em todo território nacional,.<ref>{{citar web |url=http://oglobo.globo.com/pais/com-5-novos-municipios-brasil-agora-tem-5570-cidades-7235803 |título=Com {{subst:Número2palavra2|5}} novos municípios, Brasil agora tem 5.570 municípios |acessodata=10 de janeiro de 2013 |autor=Juliana Castro |data=9/01/13 |publicado= [[O Globo]]}}</ref> alguns com população maior que a de vários [[país]]es do [[mundo]] (município de [[São Paulo (cidade)|São Paulo]] com cerca de 12 milhões de [[habitante]]s), outros com menos de mil habitantes; alguns com área maior do que vários países no mundo ([[Altamira]], no [[Pará]], é quase duas vezes maior que [[Portugal]]), outros com menos de 4 [[Quilómetro quadrado|km²]], como é o caso de [[Santa Cruz de Minas]] em Minas Gerais, o menor município em extensão territorial do país com apenas 3,565 km²<ref>{{citar web|url=https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/santa-cruz-de-minas/panorama|titulo=IBGE cidades|data=23/072019|acessodata=23/07/2019|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> Também pode ser formadas por territórios desconexos, como [[Sítio d'Abadia]] e [[Senador José Porfírio]]. O estado-membro com menos municípios é [[Roraima]], com [[Lista de municípios de Roraima por população|apenas quinze]]. Enquanto isso, o estado de [[Minas Gerais]] é o que possui a maior quantidade, com [[Lista de municípios de Minas Gerais por população|853 municípios]].<ref>{{citar web|url=http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1|publicado=Ibge.gov.br|obra=|autor=|título=Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Cidades|data=|acessodata=|arquivourl=https://web.archive.org/web/20120430164910/http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1#|arquivodata=30 de abril de 2012|urlmorta=yes}}</ref>
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Revisão das 03h28min de 30 de novembro de 2019

Parte da série sobre
Política do Brasil
Portal do Brasil

Os municípios do Brasil são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. A sede do município é categorizada como cidade e possui o seu mesmo nome.[1] Cada um tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.[2] Os municípios dispõem apenas dos poderes Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.[2]

Atualmente existem 5 570 municípios em todo território nacional,[3] alguns com população maior que a de vários países do mundo (município de São Paulo com cerca de 12 milhões de habitantes), outros com menos de mil habitantes; alguns com área maior do que vários países no mundo (Altamira, no Pará, é quase duas vezes maior que Portugal), outros com menos de 4 km², como é o caso de Santa Cruz de Minas em Minas Gerais, o menor município em extensão territorial do país com apenas 3,565 km²[4] Também pode ser formadas por territórios desconexos, como Sítio d'Abadia e Senador José Porfírio. O estado-membro com menos municípios é Roraima, com apenas quinze. Enquanto isso, o estado de Minas Gerais é o que possui a maior quantidade, com 853 municípios.[5]

O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, assumindo os poderes constitucionais e legais, atribuições e obrigações equivalentes aos dos estados e municípios, sendo dividido em regiões administrativas.[2]

Características políticas e administrativas

Possuem natureza de pessoa jurídica de direito público com autonomia política e, dentro de limites estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988, possuem auto-administração, autogoverno e auto-organização. A mesma constituição define quais tributos podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.

As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.

Dispõem apenas do poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.

Quantidade de municípios por estado

Divisão no Brasil de municípios pelos estados e de regiões administrativas no Distrito Federal. Note a alta densidade de municípios no litoral, especialmente nas regiões Sudeste, Sul e Nordeste.
Gráfico ilustrando os estados e seu percentual de municípios

A seguir são listados todos os municípios brasileiros, bem como a porcentagem aproximada em relação ao total, por estado da Federação e em ordem alfabética, conforme a listagem do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:[6][7]

Municípios mais populosos

Com cerca de 202 milhões de habitantes[8] e taxa de urbanização de cerca de 80%, é natural que os cem municípios mais populosos do Brasil contenham mais de 250 mil habitantes em 2007. São estas em sua maioria capitais estaduais e municípios do interior da região Sudeste, principalmente dos estados de São Paulo e Minas Gerais.[9]

Ver também

Notas

  1. Brasília não é município. Para efeitos legais, é considerada uma cidade.

Referências

  1. Legislação Brasileira (2 de Março de 1938). «Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938». Portal da Câmara dos Deputados do Brasil. Consultado em 28 de dezembro de 2012 
  2. a b c «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Planalto.gov.br 
  3. Juliana Castro (9 de janeiro de 2013). «Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 municípios». O Globo. Consultado em 10 de janeiro de 2013 
  4. «IBGE cidades». 23 de julho de 2019. Consultado em 23 de julho de 2019 
  5. «Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Cidades». Ibge.gov.br. Arquivado do original em 30 de abril de 2012 
  6. «Evolução político-administrativa, segundo as Grandes Regiões e as Unidades da Federação – 1940/2010» (PDF). Anuário Estatístico do Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2012. p. 22. Consultado em 3 de novembro de 2013 
  7. Juliana Castro (9 de janeiro de 2013). «Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 cidades». O Globo. Consultado em 3 de novembro de 2013. Cópia arquivada em 21 de janeiro de 2013 
  8. «ESTIMATIVAS DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO BRASIL E UNIDADES DA FEDERAÇÃO COM DATA DE REFERÊNCIA EM 1º DE JULHO DE 2014» (PDF). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 28 de agosto de 2014. Consultado em 28 de agosto de 2014 
  9. «Contagem da população 2007 IBGE. Estimativas da população dos municípios brasileiros para 1º de abril de 2007» (PDF). Ibge.gov.br 
  10. «Censo_2022». Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Consultado em 28 de junho de 2023 
  11. «Cidades e Estados». IBGE. 29 de agosto de 2024. Consultado em 31 de agosto de 2024