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Municípios do Brasil: diferenças entre revisões

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{{Política do Brasil}}
{{Política do Brasil}}
BRASIL É UM PAIS PRONTOe com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma da [[Federação]]. A sede do município é categorizada como [[cidade]] e possui o seu mesmo nome.<ref>{{citar web |url=http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html |título=Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938 |acessodata=28 de dezembro de 2012 |autor=Legislação Brasileira |data=2 de Março de 1938 |publicado=Portal da [[Câmara dos Deputados do Brasil]] }}</ref> Cada um tem sua própria [[Lei Orgânica]] que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.<ref name="Constituição">{{citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |publicado=Planalto.gov.br |obra= |autor= |título=Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |data= |acessodata= }}</ref> Os municípios dispõem apenas dos poderes [[Poder executivo|Executivo]], exercido pelo [[prefeito]], e [[Poder legislativo|Legislativo]], sediado na [[Câmara municipal (Brasil)|câmara municipal]] (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.<ref name="Constituição"/>


Um '''município''' no [[Brasil]] é uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma da [[Federação]]. A sede do município é categorizada como [[cidade]] e possui o seu mesmo nome.<ref>{{citar web |url=http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html |título=Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938 |acessodata=28 de dezembro de 2012 |autor=Legislação Brasileira |data=2 de Março de 1938 |publicado=Portal da [[Câmara dos Deputados do Brasil]] }}</ref> Cada um tem sua própria [[Lei Orgânica]] que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.<ref name="Constituição">{{citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |publicado=Planalto.gov.br |obra= |autor= |título=Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |data= |acessodata= }}</ref> Os municípios dispõem apenas dos poderes [[Poder executivo|Executivo]], exercido pelo [[prefeito]], e [[Poder legislativo|Legislativo]], sediado na [[Câmara municipal (Brasil)|câmara municipal]] (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.<ref name="Constituição"/>
Atualmente existem [[Lista de municípios do Brasil|5&nbsp;570 municípios]] em todo território nacional,<ref>{{citar web |url=http://oglobo.globo.com/pais/com-5-novos-municipios-brasil-agora-tem-5570-cidades-7235803 |título=Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 municípios |acessodata=10 de janeiro de 2013 |autor=Juliana Castro |data=9/01/13 |publicado= [[O Globo]]}}</ref> alguns com população maior que a de vários [[país]]es do [[mundo]] (município de [[São Paulo (cidade)|São Paulo]] com cerca de 12 milhões de [[habitante]]s), outros com menos de mil habitantes; alguns com área maior do que vários países no mundo ([[Altamira]], no [[Pará]], é quase duas vezes maior que [[Portugal]]), outros com menos de 4 [[Quilómetro quadrado|km²]], como é o caso de [[Santa Cruz de Minas]] em Minas Gerais, o menor município em extensão territorial do país com apenas 3,565 km²<ref>{{citar web|url=https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/santa-cruz-de-minas/panorama|titulo=IBGE cidades|data=23/07/2019|acessodata=23/07/2019|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> Também pode ser formadas por territórios desconexos, como [[Sítio d'Abadia]] e [[Senador José Porfírio]]. O estado-membro com menos municípios é [[Roraima]], com [[Lista de municípios de Roraima por população|apenas quinze]]. Enquanto isso, o estado de [[Minas Gerais]] é o que possui a maior quantidade, com [[Lista de municípios de Minas Gerais por população|853 municípios]].<ref>{{citar web|url=http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1|publicado=Ibge.gov.br|obra=|autor=|título=Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Cidades|data=|acessodata=|arquivourl=https://web.archive.org/web/20120430164910/http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1#|arquivodata=30 de abril de 2012|urlmorta=yes}}</ref>


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O [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] não pode ser dividido em [[município]]s, assumindo os poderes constitucionais e legais, atribuições e obrigações equivalentes aos dos [[Estado (subdivisão)|estado]]s e municípios, sendo dividido em [[Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil)|regiões administrativas]].<ref name="Constituição"/>

O [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] não pode ser dividido em [[município]]s, razão pela qual seu território é composto por diversas [[Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil)|regiões administrativas]]. Essas regiões são administradas diretamente pelo governo do Distrito Federal, que exerce poderes constitucionais e legais que equivalem tanto àqueles dos [[Estado (subdivisão)|estado]]s, quanto àqueles dos municípios, assumindo, assim, simultaneamente todas as obrigações deles decorrentes.<ref name="Constituição"/>


== Características políticas e administrativas ==
== Características políticas e administrativas ==
Possuem natureza de [[pessoa jurídica de direito público]] com autonomia política e, dentro de limites estabelecidos pela [[Constituição Brasileira de 1988]], possuem auto-administração, autogoverno e auto-organização. A mesma constituição define quais [[tributo]]s podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.
Possuem natureza de [[pessoa jurídica de direito público]] com autonomia política, administrativa e financeira,<ref>{{Referência a artigo|título=Autonomia Municipal e Lei Orgânica|autor=Antônio José Calhau de Resende|data=2008|url=https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/1266/3/0001266.pdf}}</ref> estabelecidos pela [[Constituição Brasileira de 1988]]. A mesma constituição define quais [[tributo]]s podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.<ref>{{Citar lei|jurisdição=Brasil|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm|título=Constituição 1988|data=05/10/1988|complemento=art. 30}}</ref>


As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.
As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.<ref>{{Citar lei|jurisdição=Brasil|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm|título=Constituição 1988|data=05/10/1988|complemento=art. 18 § 4º}}</ref>


Dispõem apenas do poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na [[Câmara municipal (Brasil)|câmara municipal]]. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.
Dispõem apenas do poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na [[Câmara municipal (Brasil)|câmara municipal]]. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.<ref>{{Citar lei|jurisdição=Brasil|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm|título=Constituição 1988|data=05/10/1988|complemento=art. 29 ao 31}}</ref>


== Quantidade de municípios por estado ==
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* [[Unidades federativas do Brasil]]


{{Referências}}
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Edição atual tal como às 22h11min de 27 de setembro de 2024

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Política do Brasil
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Um município no Brasil é uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma da Federação. A sede do município é categorizada como cidade e possui o seu mesmo nome.[1] Cada um tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.[2] Os municípios dispõem apenas dos poderes Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.[2]

Atualmente existem 5 570 municípios (5 568 municípios de fato, mas o IBGE conta como "municípios-equivalentes" duas entidades a mais: Brasília- como cidade coextensiva ao Distrito Federal, e o distrito estadual de Fernando de Noronha, PE) em todo território nacional.[3] Alguns com população maior que a de vários países do mundo (município de São Paulo com cerca de 12 milhões de habitantes), outros com menos de mil habitantes; alguns com área maior do que vários países no mundo (Altamira, no Pará, é quase duas vezes maior que Portugal), outros com menos de 4 km², como é o caso de Santa Cruz de Minas em Minas Gerais, o menor município em extensão territorial do país com apenas 3,565 km².[4] Também podem ser formados por territórios desconexos, como é o caso de Mineiros e Sítio d'Abadia, em Goiás, e Senador José Porfírio, no Pará.[5] O estado-membro com menos municípios é Roraima, com apenas quinze. Enquanto isso, o estado de Minas Gerais é o que possui a maior quantidade, com 853 municípios.[6]

O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, razão pela qual seu território é composto por diversas regiões administrativas. Essas regiões são administradas diretamente pelo governo do Distrito Federal, que exerce poderes constitucionais e legais que equivalem tanto àqueles dos estados, quanto àqueles dos municípios, assumindo, assim, simultaneamente todas as obrigações deles decorrentes.[2]

Características políticas e administrativas

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Possuem natureza de pessoa jurídica de direito público com autonomia política, administrativa e financeira,[7] estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988. A mesma constituição define quais tributos podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.[8]

As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.[9]

Dispõem apenas do poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.[10]

Quantidade de municípios por estado

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Divisão no Brasil de municípios pelos estados e de regiões administrativas no Distrito Federal. Note a alta densidade de municípios no litoral, especialmente nas regiões Sudeste, Sul e Nordeste.
Gráfico ilustrando os estados e seu percentual de municípios

A seguir são listados todos os municípios brasileiros, bem como a porcentagem aproximada em relação ao total, por estado da Federação e em ordem alfabética, conforme a listagem do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:[11][12]

Referências

  1. Legislação Brasileira (2 de Março de 1938). «Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938». Portal da Câmara dos Deputados do Brasil. Consultado em 28 de dezembro de 2012 
  2. a b c «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Planalto.gov.br 
  3. Juliana Castro (9 de janeiro de 2013). «Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 municípios». O Globo. Consultado em 10 de janeiro de 2013 
  4. «IBGE cidades». 23 de julho de 2019. Consultado em 23 de julho de 2019 
  5. «Os enclaves, os exclaves e a soberania do estado no mundo globalizado». 1 de abril de 2016. Consultado em 30 de dezembro de 2020 
  6. «Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Cidades». Ibge.gov.br. Arquivado do original em 30 de abril de 2012 
  7. Antônio José Calhau de Resende (2008). "Autonomia Municipal e Lei Orgânica" .
  8. BRASIL, Constituição 1988 de 05/10/1988, art. 30.
  9. BRASIL, Constituição 1988 de 05/10/1988, art. 18 § 4º.
  10. BRASIL, Constituição 1988 de 05/10/1988, art. 29 ao 31.
  11. «Evolução político-administrativa, segundo as Grandes Regiões e as Unidades da Federação – 1940/2010» (PDF). Anuário Estatístico do Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2012. p. 22. Consultado em 3 de novembro de 2013 
  12. Juliana Castro (9 de janeiro de 2013). «Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 cidades». O Globo. Consultado em 3 de novembro de 2013. Cópia arquivada em 21 de janeiro de 2013