Municípios do Brasil: diferenças entre revisões
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⚫ | Um '''município''' no [[Brasil]] é uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma da [[Federação]]. A sede do município é categorizada como [[cidade]] e possui o seu mesmo nome.<ref>{{citar web |url=http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html |título=Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938 |acessodata=28 de dezembro de 2012 |autor=Legislação Brasileira |data=2 de Março de 1938 |publicado=Portal da [[Câmara dos Deputados do Brasil]] }}</ref> Cada um tem sua própria [[Lei Orgânica]] que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.<ref name="Constituição">{{citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |publicado=Planalto.gov.br |obra= |autor= |título=Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |data= |acessodata= }}</ref> Os municípios dispõem apenas dos poderes [[Poder executivo|Executivo]], exercido pelo [[prefeito]], e [[Poder legislativo|Legislativo]], sediado na [[Câmara municipal (Brasil)|câmara municipal]] (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.<ref name="Constituição"/> |
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⚫ | Atualmente existem [[Lista de municípios do Brasil|5 570 municípios]] em todo território nacional |
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⚫ | Atualmente existem [[Lista de municípios do Brasil|5 570 municípios]] (5 568 municípios de fato, mas o IBGE conta como "municípios-equivalentes" duas entidades a mais: Brasília- como cidade coextensiva ao Distrito Federal, e o distrito estadual de Fernando de Noronha, PE) em todo território nacional.<ref>{{citar web |url=http://oglobo.globo.com/pais/com-5-novos-municipios-brasil-agora-tem-5570-cidades-7235803 |título=Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 municípios |acessodata=10 de janeiro de 2013 |autor=Juliana Castro |data=9/01/13 |publicado= [[O Globo]]}}</ref> Alguns com população maior que a de vários [[país]]es do [[mundo]] (município de [[São Paulo]] com cerca de 12 milhões de [[habitante]]s), outros com menos de mil habitantes; alguns com área maior do que vários países no mundo ([[Altamira]], no [[Pará]], é quase duas vezes maior que [[Portugal]]), outros com menos de 4 [[Quilómetro quadrado|km²]], como é o caso de [[Santa Cruz de Minas]] em Minas Gerais, o menor município em extensão territorial do país com apenas 3,565 km².<ref>{{citar web|url=https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/santa-cruz-de-minas/panorama|titulo=IBGE cidades|data=23/07/2019|acessodata=23/07/2019|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> Também podem ser formados por territórios desconexos, como é o caso de [[Mineiros (Goiás)|Mineiros]] e [[Sítio d'Abadia]], em [[Goiás]], e [[Senador José Porfírio]], no [[Pará]].<ref>{{citar web|URL=https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-147/os-enclaves-os-exclaves-e-a-soberania-do-estado-no-mundo-globalizado/|título=Os enclaves, os exclaves e a soberania do estado no mundo globalizado|data=01/04/2016|acessodata=30/12/2020}}</ref> O estado-membro com menos municípios é [[Roraima]], com [[Lista de municípios de Roraima por população|apenas quinze]]. Enquanto isso, o estado de [[Minas Gerais]] é o que possui a maior quantidade, com [[Lista de municípios de Minas Gerais por população|853 municípios]].<ref>{{citar web|url=http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1|publicado=Ibge.gov.br|obra=|autor=|título=Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Cidades|data=|acessodata=|arquivourl=https://web.archive.org/web/20120430164910/http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1#|arquivodata=30 de abril de 2012|urlmorta=yes}}</ref> |
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O [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] não pode ser dividido em [[município]]s, assumindo os poderes constitucionais e legais, atribuições e obrigações equivalentes aos dos [[Estado (subdivisão)|estado]]s e municípios, sendo dividido em [[Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil)|regiões administrativas]].<ref name="Constituição"/> |
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O [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] não pode ser dividido em [[município]]s, razão pela qual seu território é composto por diversas [[Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil)|regiões administrativas]]. Essas regiões são administradas diretamente pelo governo do Distrito Federal, que exerce poderes constitucionais e legais que equivalem tanto àqueles dos [[Estado (subdivisão)|estado]]s, quanto àqueles dos municípios, assumindo, assim, simultaneamente todas as obrigações deles decorrentes.<ref name="Constituição"/> |
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== Características políticas e administrativas == |
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Possuem natureza de [[pessoa jurídica de direito público]] com autonomia política e, |
Possuem natureza de [[pessoa jurídica de direito público]] com autonomia política, administrativa e financeira,<ref>{{Referência a artigo|título=Autonomia Municipal e Lei Orgânica|autor=Antônio José Calhau de Resende|data=2008|url=https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/1266/3/0001266.pdf}}</ref> estabelecidos pela [[Constituição Brasileira de 1988]]. A mesma constituição define quais [[tributo]]s podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.<ref>{{Citar lei|jurisdição=Brasil|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm|título=Constituição 1988|data=05/10/1988|complemento=art. 30}}</ref> |
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As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro. |
As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.<ref>{{Citar lei|jurisdição=Brasil|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm|título=Constituição 1988|data=05/10/1988|complemento=art. 18 § 4º}}</ref> |
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Dispõem apenas do poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na [[Câmara municipal (Brasil)|câmara municipal]]. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal. |
Dispõem apenas do poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na [[Câmara municipal (Brasil)|câmara municipal]]. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.<ref>{{Citar lei|jurisdição=Brasil|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm|título=Constituição 1988|data=05/10/1988|complemento=art. 29 ao 31}}</ref> |
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Edição atual tal como às 22h11min de 27 de setembro de 2024
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Um município no Brasil é uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma da Federação. A sede do município é categorizada como cidade e possui o seu mesmo nome.[1] Cada um tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.[2] Os municípios dispõem apenas dos poderes Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.[2]
Atualmente existem 5 570 municípios (5 568 municípios de fato, mas o IBGE conta como "municípios-equivalentes" duas entidades a mais: Brasília- como cidade coextensiva ao Distrito Federal, e o distrito estadual de Fernando de Noronha, PE) em todo território nacional.[3] Alguns com população maior que a de vários países do mundo (município de São Paulo com cerca de 12 milhões de habitantes), outros com menos de mil habitantes; alguns com área maior do que vários países no mundo (Altamira, no Pará, é quase duas vezes maior que Portugal), outros com menos de 4 km², como é o caso de Santa Cruz de Minas em Minas Gerais, o menor município em extensão territorial do país com apenas 3,565 km².[4] Também podem ser formados por territórios desconexos, como é o caso de Mineiros e Sítio d'Abadia, em Goiás, e Senador José Porfírio, no Pará.[5] O estado-membro com menos municípios é Roraima, com apenas quinze. Enquanto isso, o estado de Minas Gerais é o que possui a maior quantidade, com 853 municípios.[6]
O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, razão pela qual seu território é composto por diversas regiões administrativas. Essas regiões são administradas diretamente pelo governo do Distrito Federal, que exerce poderes constitucionais e legais que equivalem tanto àqueles dos estados, quanto àqueles dos municípios, assumindo, assim, simultaneamente todas as obrigações deles decorrentes.[2]
Características políticas e administrativas
[editar | editar código-fonte]Possuem natureza de pessoa jurídica de direito público com autonomia política, administrativa e financeira,[7] estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988. A mesma constituição define quais tributos podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.[8]
As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.[9]
Dispõem apenas do poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.[10]
Quantidade de municípios por estado
[editar | editar código-fonte]A seguir são listados todos os municípios brasileiros, bem como a porcentagem aproximada em relação ao total, por estado da Federação e em ordem alfabética, conforme a listagem do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:[11][12]
- Municípios do Acre (AC) - 22 (0,40%)
- Municípios de Alagoas (AL) - 102 (1,83%)
- Municípios do Amapá (AP) - 16 (0,29%)
- Municípios do Amazonas (AM) - 62 (1,11%)
- Municípios da Bahia (BA) - 417 (7,49%)
- Municípios do Ceará (CE) - 184 (3,30%)
- Municípios do Espírito Santo (ES) - 78 (1,40%)
- Municípios de Goiás (GO) - 246 (4,42%)
- Municípios do Maranhão (MA) - 217 (3,90%)
- Municípios de Minas Gerais (MG) - 853 (15,32%)
- Municípios de Mato Grosso (MT) - 142 (2,53%)
- Municípios de Mato Grosso do Sul (MS) - 79 (1,42%)
- Municípios do Pará (PA) - 144 (2,59%)
- Municípios da Paraíba (PB) - 223 (4%)
- Municípios do Paraná (PR) - 399 (7,16%)
- Municípios de Pernambuco (PE) - 185 (3,32%)
- Municípios do Piauí (PI) - 224 (4,02%)
- Municípios do Rio de Janeiro (RJ) - 92 (1,65%)
- Municípios do Rio Grande do Norte (RN) - 167 (3%)
- Municípios do Rio Grande do Sul (RS) - 497 (8,92%)
- Municípios de Rondônia (RO) - 52 (0,93%)
- Municípios de Roraima (RR) - 15 (0,27%)
- Municípios de Santa Catarina (SC) - 295 (5,3%)
- Municípios de São Paulo (SP) - 645 (11,58%)
- Municípios de Sergipe (SE) - 75 (1,35%)
- Municípios do Tocantins (TO) - 139 (2,5%)
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Lista de municípios brasileiros por área decrescente
- Lista de municípios do Brasil por população
- Lista de municípios do Brasil por PIB
- Lista de concentrações urbanas do Brasil por população
- Regiões geográficas intermediárias e imediatas
- Lista de regiões intermediárias das metrópoles do Brasil por PIB
- Lista de extremos do Brasil
- Interior do Brasil
- Toponímia do Brasil
- Unidades federativas do Brasil
Referências
- ↑ Legislação Brasileira (2 de Março de 1938). «Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938». Portal da Câmara dos Deputados do Brasil. Consultado em 28 de dezembro de 2012
- ↑ a b c «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Planalto.gov.br
- ↑ Juliana Castro (9 de janeiro de 2013). «Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 municípios». O Globo. Consultado em 10 de janeiro de 2013
- ↑ «IBGE cidades». 23 de julho de 2019. Consultado em 23 de julho de 2019
- ↑ «Os enclaves, os exclaves e a soberania do estado no mundo globalizado». 1 de abril de 2016. Consultado em 30 de dezembro de 2020
- ↑ «Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Cidades». Ibge.gov.br. Arquivado do original em 30 de abril de 2012
- ↑ Antônio José Calhau de Resende (2008). "Autonomia Municipal e Lei Orgânica" .
- ↑ BRASIL, Constituição 1988 de 05/10/1988, art. 30.
- ↑ BRASIL, Constituição 1988 de 05/10/1988, art. 18 § 4º.
- ↑ BRASIL, Constituição 1988 de 05/10/1988, art. 29 ao 31.
- ↑ «Evolução político-administrativa, segundo as Grandes Regiões e as Unidades da Federação – 1940/2010» (PDF). Anuário Estatístico do Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2012. p. 22. Consultado em 3 de novembro de 2013
- ↑ Juliana Castro (9 de janeiro de 2013). «Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 cidades». O Globo. Consultado em 3 de novembro de 2013. Cópia arquivada em 21 de janeiro de 2013