Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua missão é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.[1]
Superior Tribunal de Justiça (STJ) | |
---|---|
Organização | |
Criação | Constituição de 1988 |
País | Brasil |
Sede | Edifício Sede do STJ SAFS, Quadra 6, Lote 1 Brasília, DF |
Coordenadas | |
Composição | 33 ministros |
Site oficial | www |
Jurisdição | |
Tipo | Justiça federal |
Competência | Zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal |
Presidente | |
Presidente | Herman Benjamin |
Posse | 22 de agosto de 2024 |
Mandato | 2024–2026 |
Vice-presidente | |
Vice-Presidente | Luis Felipe Salomão |
Posse | 22 de agosto de 2024 |
Mandato | 2024–2026 |
O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã". É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas – isto é, que escapem às Justiças do Trabalho, Eleitoral ou Militar, e que não sejam tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar a questão e unificar a interpretação.[2]
Atualmente, o decano (mais antigo dentre os 33 membros) do STJ é o ministro Francisco Falcão, nomeado em 1999 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e os mais modernos são os ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira, nomeados em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Desde 1º de outubro de 2007, as publicações judiciais e administrativas passaram a ser realizadas de forma eletrônica, no Diário da Justiça e, em 2008, implantou-se o processo eletrônico, com a digitalização de autos físicos.[3]
Em novembro de 2020, autos eletrônicos do STJ foram atacados e criptografados por hackers, naquele considerado o maior ataque hacker da história do país.[4]
Competências
editarComo definidas no art. 105, de forma taxativa, da Constituição Brasileira:[5]
I - Processar e julgar, originariamente:
- a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
- b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
- c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
- d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
- e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
- f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
- g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
- h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
- i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
II - Julgar, em recurso ordinário:
- a) os habeas-corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
- b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
- c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
- a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
- b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
- c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: ("Caput" do parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Ministros
editarO STJ é composto — de acordo com o artigo 104 da Constituição Federal — de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF), um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) e um terço, alternadamente, dentre advogados e membros do Ministério Público (MP) Federal, Estadual e do Distrito Federal e dos Territórios.[6]
A escolha dos juízes e desembargadores é feita pelo Plenário do STJ entre os que se candidatam. O tribunal forma, para cada vaga, uma lista tríplice dos candidatos mais votados, que é submetida à Presidência da República para indicação de um nome. Entre advogados e membros do MP, o Plenário recebe uma lista sêxtupla formada por entidades representativas das classes e seleciona três nomes, também submetidos à Presidência.
Após a indicação pelo presidente da República, o candidato é submetido à sabatina e votação na Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e à votação no Plenário do órgão. As votações, tanto no STJ quanto no Senado, são secretas. Após aprovação do Senado, o escolhido é nomeado pelo Presidente da República. O passo final é a posse do nomeado como ministro do STJ.[7]
Para sua composição inicial, a Constituição de 1988 determinou o aproveitamento dos ministros que integravam o Tribunal Federal de Recursos (TFR), extinto e substituído pelos cinco TRFs existentes hoje.[8]
Os ministros dividem-se em três seções especializadas de julgamento, cada uma delas composta por duas turmas, que analisam e julgam matérias de acordo com a natureza da causa submetida a apreciação. Acima delas está a Corte Especial, órgão máximo do Tribunal. A Primeira Seção (Primeira e Segunda Turmas) trata de questões de Direito público, especialmente Direito administrativo, Direito tributário e Direito previdenciário, bem como mandados de segurança impetrados contra atos de ministros de Estado. A Segunda Seção (Terceira e Quarta Turmas) julga matérias de Direito privado, tratando de Direito civil e Direito comercial. A Terceira Seção (Quinta e Sexta Turmas) é voltada para as causas de Direito penal.[9]
Composição atual
editarAtualizado em 27 de maio de 2024[10]
Nº | Nome | Nascimento (data e local) | Formação acadêmica | Data da posse | Data Limite
(aposentadoria) |
Nomeação por | Vaga | Origem | Observações |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | Francisco Cândido de Melo Falcão Neto |
30 de maio de 1952 Recife, PE |
Graduação em direito pela Universidade Federal de Pernambuco | 30 de junho de 1999 | 2027 | Fernando Henrique Cardoso | TRF | TRF-5 |
|
2 | Fátima Nancy Andrighi |
27 de outubro de 1952 Soledade, RS |
Graduação em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mestrado em mediação pelo Institut Universitaire Kurt Bösch | 27 de outubro de 1999 | 2027 | Fernando Henrique Cardoso | TJ | TJ-DFT |
|
3 | João Otávio de Noronha |
30 de agosto de 1956 Três Corações, MG |
Graduação em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. | 3 de dezembro de 2002 | 2031 | Fernando Henrique Cardoso | OAB | OAB-DF |
|
4 | Humberto Eustáquio Soares Martins |
7 de outubro de 1956 Maceió, AL |
Graduação em direito pela Universidade Federal de Alagoas, graduação em administração pelo Centro Universitário Cesmac | 14 de junho de 2006 | 2031 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-AL |
|
5 | Maria Thereza Rocha de Assis Moura |
14 de outubro de 1956 São Paulo, SP |
Graduação, mestrado e doutorado em direito pela Universidade de São Paulo | 9 de setembro de 2006 | 2031 | Luiz Inácio Lula da Silva | OAB | OAB-SP |
|
6 | Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin |
13 de novembro de 1957 Catolé do Rocha, PB |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestrado em direito pela Universidade de Illinois, doutorado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 6 de setembro de 2006 | 2032 | Luiz Inácio Lula da Silva | MP | MP-SP |
|
7 | Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes |
26 de novembro de 1951 Recife, PE |
Graduação em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, graduação em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco | 17 de junho de 2008 | 2026 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-PE |
|
8 | Luis Felipe Salomão |
18 de março de 1963 Salvador, BA |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro | 17 de junho de 2008 | 2038 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-RJ |
|
9 | Mauro Luiz Campbell Marques |
9 de outubro de 1963 Manaus, AM |
Graduação em direito pelo Centro Universitário Metodista Bennett | 17 de junho de 2008 | 2038 | Luiz Inácio Lula da Silva | MP | MP-AM |
|
10 | Benedito Gonçalves |
30 de janeiro de 1954 Rio de Janeiro, RJ |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestrado em direito pela Universidade Estácio de Sá | 17 de setembro de 2008 | 2029 | Luiz Inácio Lula da Silva | TRF | TRF-2 |
|
11 | Raul Araújo Filho |
10 de maio de 1959 Fortaleza, CE |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Ceará, graduação em economia pela Universidade de Fortaleza | 12 de maio de 2010 | 2034 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-CE |
|
12 | Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues |
28 de julho de 1963 Rio de Janeiro, RJ |
Graduação em direito pela Universidade de Brasília | 10 de agosto de 2010 | 2038 | Luiz Inácio Lula da Silva | TRF | TRF-1 |
|
13 | Antonio Carlos Ferreira |
10 de março de 1957 São Paulo, SP |
Graduação em direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas | 13 de junho de 2011 | 2032 | Dilma Rousseff | OAB | OAB-SP |
|
14 | Ricardo Villas Bôas Cueva |
28 de maio de 1962 São Paulo, SP |
Graduação em direito pela Universidade de São Paulo, mestrado em direito pela Harvard Law School, doutorado em direito pela Universidade de Frankfurt | 13 de junho de 2011 | 2037 | Dilma Rousseff | OAB | OAB-DF |
|
15 | Sebastião Alves dos Reis Júnior |
4 de janeiro de 1965 Belo Horizonte, MG |
Graduação em direito pela Universidade de Brasília, Especialista em direito público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais | 13 de junho de 2011 | 2040 | Dilma Rousseff | OAB | OAB-DF |
|
16 | Marco Aurélio Gastaldi Buzzi |
4 de fevereiro de 1958 Timbó, SC |
Graduação e mestrado em direito pela Universidade do Vale do Itajaí | 5 de setembro de 2011 | 2033 | Dilma Rousseff | TJ | TJ-SC |
|
17 | Marco Aurélio Bellizze Oliveira |
4 de janeiro de 1964 Rio de Janeiro, RJ |
Graduação e mestrado em direito pela Universidade Estácio de Sá | 5 de setembro de 2011 | 2039 | Dilma Rousseff | TJ | TJ-RJ |
|
18 | Sérgio Luíz Kukina |
13 de julho de 1959 Curitiba, PR |
Graduação e mestrado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná | 6 de fevereiro de 2013 | 2034 | Dilma Rousseff | MP | MP-PR |
|
19 | Paulo Dias de Moura Ribeiro |
28 de setembro de 1953 Santos, SP |
Graduação em direito pela Universidade Católica de Santos, mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | 28 de setembro de 2013 | 2028 | Dilma Rousseff | TJ | TJ-SP |
|
20 | Regina Helena Costa |
25 de agosto de 1961 São Paulo, SP |
Graduação em direito pelas Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | 28 de agosto de 2013 | 2036 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-3 |
|
21 | Rogerio Schietti Machado Cruz |
26 de junho de 1962 Juiz de Fora, MG |
Graduação em direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, mestrado e doutorado em direito pela Universidade de São Paulo | 28 de agosto de 2013 | 2037 | Dilma Rousseff | MP | MP-DFT |
|
22 | Luiz Alberto Gurgel de Faria |
8 de julho de 1969 Recife, PE |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado e doutorado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco | 9 de setembro de 2014 | 2044 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-5 |
|
23 | Reynaldo Soares da Fonseca |
28 de novembro de 1963 São Luís, MA |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Maranhão, mestrado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, doutorado em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo | 26 de maio de 2015 | 2038 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-1 |
|
24 | Marcelo Navarro Ribeiro Dantas |
20 de janeiro de 1963 Natal, RN |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | 30 de setembro de 2015 | 2038 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-5 |
|
25 | Antonio Saldanha Palheiro |
24 de abril de 1951 Rio de Janeiro |
Graduação e mestrado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro | 6 de abril de 2016 | 2026 | Dilma Rousseff | TJ | TJ-RJ |
|
26 | Joel Ilan Paciornik |
31 de janeiro de 1965 Curitiba, PR |
Graduação em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, mestrado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 6 de abril de 2016 | 2040 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-4 |
|
27 | Messod Azulay Neto |
26 de outubro de 1963 Rio de Janeiro, RJ |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro | 6 de dezembro de 2022 | 2038 | Jair Bolsonaro | TRF | TRF-2 |
|
28 | Paulo Sérgio Domingues |
6 de janeiro de 1966 São Paulo, SP |
Graduação em direito pela Universidade de São Paulo, mestrado em direito pela Universidade de Frankfurt | 6 de dezembro de 2022 | 2041 | Jair Bolsonaro | TRF | TRF-3 |
|
29 | Teodoro Silva Santos |
2 de maio de 1958 Juazeiro do Norte, CE[14] |
Graduação em ciências jurídicas pela Universidade de Fortaleza, especialização em direito processual penal pela Universidade Federal do Ceará, especialização, mestrado e doutorado em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza[15] | 22 de novembro de 2023 | 2033 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-CE |
|
30 | José Afrânio Vilela |
7 de março de 1961 Ibiá, MG[16] |
Graduação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia[16] | 22 de novembro de 2023 | 2036 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-MG |
|
31 | Daniela Rodrigues Teixeira |
21 de fevereiro de 1972 Brasília, DF |
Graduação em direito pela Universidade de Brasília, especialização em direito econômico pela Fundação Getulio Vargas, mestrado em direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa | 22 de novembro de 2023 | 2047 | Luiz Inácio Lula da Silva | OAB | OAB-DF |
|
32 | vago[nota 1] | MP | |||||||
33 | vago[nota 2] | TRF |
- Próximas aposentadorias (por idade) (Emenda Constitucional 88)
Seções e turmas
editar
Primeira seção (direito público)editarPrimeira turma Segunda turma
|
Segunda seção (direito privado)editarTerceira turma Quarta turma
|
Terceira seção (direito penal)editarQuinta turma Sexta turma |
Ver também
editarNotas e referências
Notas
- ↑ Vaga aberta pela aposentadoria da ministra Laurita Vaz em 19 de outubro de 2023.[17]
- ↑ Vaga aberta pela aposentadoria da ministra Assusete Magalhães em 15 de janeiro 2024.[18]
Referências
- ↑ «Missão do Superior Tribunal de Justiça». Superior Tribunal de Justiça. Arquivado do original em 15 de julho de 2014
- ↑ Portal do STJ
- ↑ Haidar, Rodrigo (22 de maio de 2012). «Asfor Rocha relembra resistência a modernização». Consultor Jurídico. Consultado em 22 de maio de 2012
- ↑ Uol (6 de novembro de 2020). «Ataque ao STJ é muito grave e consequências serão sentidas por muito tempo». Consultado em 6 de novembro de 2020
- ↑ Art. 105, Constituição Federal
- ↑ Art. 104, Constituição Federal
- ↑ art. 84, CF [1]
- ↑ Art. 27, ADCT
- ↑ art. 9º do Regimento Interno do STJ [2] Arquivado em 3 de junho de 2014, no Wayback Machine.
- ↑ «Composição» (PDF). Superior Tribunal de Justiça. 9 de maio de 2024. Consultado em 27 de maio de 2024
- ↑ a b «Com "otimismo realista" e chamado às causas sociais, Herman Benjamin toma posse na presidência do STJ». STJ. 22 de agosto de 2024. Consultado em 13 de setembro de 2022
- ↑ «Senado adia sabatina de indicados para o STJ». Revista Consultor Jurídico. 4 de maio de 2009. Consultado em 23 de junho de 2014
- ↑ Senador Francisco Dornelles (2011). «Relatório da Comissão de Constituição e Justiça sobre a indicação de Ricardo Villas Bôas Cueva» (PDF). Senado Federal do Brasil. Consultado em 23 de junho de 2014
- ↑ «Des. Teodoro Silva Santos». TJ-CE. Consultado em 29 de outubro de 2023
- ↑ «Teodoro Silva Santos». Universidade de Fortaleza. Consultado em 3 de dezembro de 2023
- ↑ a b «José Afrânio Vilela». TJ-MG. Consultado em 29 de outubro de 2023
- ↑ «Primeira mulher a presidir o STJ, ministra Laurita Vaz se aposenta». Metrópoles. 19 de outubro de 2023. Consultado em 20 de outubro de 2023
- ↑ «Aposentadoria da ministra Assusete Magalhães do STJ é publicada no DOU». Migalhas. 1 de dezembro de 2023. Consultado em 16 de janeiro de 2024
- ↑ a b Vaga de membro de Tribunal de Justiça