Microempreendedor individual

pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza para atuar como pequeno empresário autônomo no Brasil

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica do Brasil, instituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que formaliza empreendedores informais que trabalham por conta própria como pequeno empresário, para ser um microempreendedor, e com isso, possam contar com maiores garantias constitucionais.[1]

A formalização do MEI garante um CNPJ, sendo possível obter alguns benefícios de Pessoa Jurídica, entre eles, o uso de linhas de crédito especiais, direitos previdenciários, auxílio doença, entre outros.[2][3] O MEI pode ter um empregado contratado e faturamento anual de até oitenta e um mil reais.[4][5][6][7][8][a]

Atualmente, o Brasil conta com mais de 15,7 milhões de MEIs, desse total, 4,1 milhões estavam presentes no CadÚnico e 2,1 milhões faziam parte do Programa Bolsa-Família.[9][10][11][12] Em 2022, cerca de metade dos MEIs estava presente no setor de Serviços, sendo que 38,0% exerciam a atividade na própria moradia, além disso, existiam 133,8 mil MEIs com empregado. Cabeleireiros correspondiam a 9% do total de MEIs (1,3 milhão) seguido do comércio varejista de vestuário, com 990,4 mil MEIs (6,8%).[12] Em 2021, somente 0,6% dos microempreendedores individuais não eram brasileiros.[13]

Características

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Para a formalização do empresário como MEI, existem exigências:[5]

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Pode contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI;[14]
  • Não é obrigado a ter contador porém em certas situações pode ser necessário, por exemplo, contratação de funcionário;[15]

Ocupações permitidas

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Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI, atividades são adicionadas, removidas ou alteradas portando o empresário deve ficar atento para a exclusão ou a alteração da ocupação que exerce.[16] O MEI é limitado a qualquer uma, ou até quinze atividades simultâneas listadas, atualmente 480 atividades são permitidas ao MEI.[7][17]

Em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro anunciou uma resolução para excluir 17 atividades permitidas ao MEI, na lista constavam astrólogo, cantor/músico, disc jockey (DJ) ou video-jockey (VJ), esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar, com entretenimento.[18] Devido às inúmeras críticas a resolução foi revogada.[19]

Licença de funcionamento

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O MEI não precisa ter um estabelecimento ou algum lugar certo, ele pode desenvolver a sua atividade na própria residência, porém mesmo na sua residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura.[4]

O MEI que atende em um imóvel é definido como "estabelecido", por exemplo cabelereiro, doceiro, donos de bares e restaurantes, enquanto que o MEI que trabalha em casa sem atendimento ao público ou que faz serviços no local do cliente é definido como "não-estabelecido".[20] Algumas cidades exigem documentação adicional para regularização da empresa como cópia do contrato de locação, carnê de IPTU ou titulo de propriedade.[21]

Desde setembro de 2020, o microempreendedor individual está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento porém não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.[22]

Obrigações

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Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

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O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) porém deve pagar mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria). Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.[4]

O não pagamento da arrecadação mensal DAS incorre em multa de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%. Os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.[4] É possível optar pelo pagamento por débito automático.[23]

Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI)

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Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, a primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente, e deve ser entregue até o ultimo dia de maio de cada ano.[4]

Emissão de Nota fiscal

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O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado, desta emissão para a pessoa física.[4]

Para emitir qualquer tipo de nota fiscal, o MEI precisa estar credenciado nos órgãos competentes da cidade ou estado, dependendo da atividade, a legislação varia em cada cidade e estado. Para emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), deverá realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), para emitir NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica), deverá fazer o cadastro na prefeitura do município.[24]

Produzir Relatório Mensal de Receitas Brutas

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Mensalmente, até o dia 20, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitiu.[4]

FGTS do empregado

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O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.[4]

Benefícios

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Entre os benefícios estão:[25]

  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Acesso a apoio técnico do SEBRAE;

Plataforma Defesa do Empreendedor

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Em março de 2021, o Ministério da Economia lançou a plataforma Defesa do Empreendedor, elaborada para que o empreendedor manifeste situações de abuso ou falta de tratamento diferenciado à sua empresa, por qualquer órgão ou entidade pública. A partir do sistema e da colaboração dos empreendedores, a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME) buscará encontrar justificativas e possíveis correções aos atos de entidades públicas contrários às prerrogativas da Constituição Federal do Brasil e da Lei Complementar nº 123/2006.[26]

Ver também

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Notas e referências

Notas

  1. Com exceção do MEI Caminhoneiro, que conta com faturamento anual de até R$ 251.600.

Referências

  1. Lehmann, Dom (16 de novembro de 2022). «Contratação de MEI: Entenda como funciona». Lehmann Advogados. Consultado em 17 de novembro de 2022 
  2. https://escoladavidacontabil.com.br/2021/06/29/mei-pessoa-fisica-ou-juridica/
  3. https://www.jornalcontabil.com.br/mei-microempreendedor-individual-e-pessoa-fisica-ou-juridica/
  4. a b c d e f g h «Entenda o que é o MEI – Microempreendedor Individual». Prefeitura Municipal de São Paulo. Consultado em 23 de junho de 2021 
  5. a b «O que é ser um MEI». Governo Federal do Brasil. Consultado em 23 de junho de 2021 
  6. «O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?». Empresas & Negócios. Consultado em 15 de fevereiro de 2023 
  7. a b «Ocupações permitidas para o MEI». Sebrae. Consultado em 23 de junho de 2021 [ligação inativa] 
  8. «Verifique se você atende as condições para ser MEI». Governo Federal. Consultado em 24 de setembro de 2024 
  9. «Nos 15 anos de MEI, Ministério do Empreendedorismo busca ampliar benefícios ao setor». Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP. 19 de dezembro de 2023. Consultado em 24 de setembro de 2024 
  10. «Banco do Brasil lança cartão exclusivo para microempreendedores». Agência Brasil. 16 de setembro de 2024. Consultado em 24 de setembro de 2024 
  11. «Explosão de MEIs: por que tanta gente está virando microempreendedor no Brasil?». BBC News Brasil. 24 de setembro de 2024. Consultado em 24 de setembro de 2024 
  12. a b «Em 2022, Brasil tinha 14,6 milhões de microempreendedores individuais». Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 21 de agosto de 2024. Consultado em 24 de setembro de 2024 
  13. «Em 2021, Brasil tinha 13,2 milhões de microempreendedores individuais (MEIs)». Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4 de outubro de 2023. Consultado em 24 de setembro de 2024 
  14. «Ocupações Permitidas». Consultado em 23 de junho de 2021 
  15. «O contador e o MEI». Sebrae. Consultado em 26 de junho de 2021 
  16. «Mudanças para o MEI: atividades, declaração anual e contratação». Sebrae. Consultado em 23 de junho de 2021 
  17. «Quais as ocupações que podem ser MEI». Governo Federal. Consultado em 24 de setembro de 2024 
  18. «Após críticas, governo recua de medida que exclui 17 ocupações do MEI». Revista EXAME. 7 de dezembro de 2019. Consultado em 23 de junho de 2021 
  19. «Bolsonaro anuncia que revogará decisão que retirava 17 profissões do MEI». UOL. Consultado em 23 de junho de 2021 
  20. «Autônomo Estabelecido». Sala do Empreendedor - Carapicuíba. Consultado em 26 de junho de 2021 
  21. «Decreto 296/2014 documentos para abertura de processo x – inscrição para micro empreendedor individual» (PDF). Prefeitura de Vargem Grande Paulista. Consultado em 26 de junho de 2021 
  22. «O que você precisa saber sobre a dispensa de alvará?». Sebrae. Consultado em 23 de junho de 2021 
  23. «Débito Automático». Simples Nacional. Consultado em 24 de setembro de 2024 
  24. «Nota Fiscal Eletrônica: Confira o passo a passo para emitir esse documento». Rede Jornal Contábil. Consultado em 23 de junho de 2021 
  25. «Quais são seus direitos e obrigações?». Sebrae. Consultado em 23 de junho de 2021 
  26. «Ministério da Economia lança sistema de defesa do micro e pequeno empresário». Ministério da Economia. Consultado em 23 de junho de 2021 

Ligações externas

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