Licença parental
A licença parental é um direito laboral disponível em praticamente todos os países[1] que prevê a ausência remunerada do emprego para poder tomar conta de uma criança ou para realizar tarefas que proporcionem bem-estar à criança. O termo "licença parental" geralmente inclui a licença de maternidade, licença de paternidade e licença de adoção. Na maioria dos casos, os benefícios são estipulados por lei. Em 2014, a Organização Internacional do Trabalho reviu as políticas de licença parental em 185 países e territórios, tendo concluído que todos os países, com a exceção dos Estados Unidos e da Papuásia Nova Guiné, possuem leis que protegem a licença parental. Estas leis diferem ligeiramente entre si, dependendo se a remuneração é paga pela entidade empregadora ou pela segurança social.[2]
Referências
- ↑ «U.S. behind most of world in parental leave policy: study; Papua New Guinea, Swaziland & U.S. lag». NY Daily News. 24 de dezembro de 2011
- ↑ International Labor Organization. (2014). Maternity and Paternity at Work: Law and Practice Across the World.